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CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM

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Apresentação em tema: "CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM"— Transcrição da apresentação:

1 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
MINAS GERAIS Rosana Almeida da Silva Paes

2 CÂMARA TÈCNICA DE ATENÇÃO BÁSICA COREN MG

3 ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

4 DEFINIÇÕES Protocolo, do grego protókollon,
“primeira folha colada aos rolos de papiro, e na qual se escrevia um resumo do conteúdo do manuscrito”, Protocolo, do grego protocollu Protocolo, do francês protocole

5 Segundo o Novo Aurélio século XXI: o Dicionário da Língua Portuguesa
“ registro dos atos públicos; registro de formulário regulador de atos públicos; registro de uma conferência ou deliberação diplomática, convenção internacional...”

6 DEFINIÇÃO DE PROTOCOLO
“Registro de atos (ações, procedimentos) necessários ao processo de intervenção, abordagem de situações e problemas de saúde e instituídos como uma convenção com força reguladora do trabalho dos diferentes profissionais envolvidos no processo assistencial, no âmbito daquele serviço ou instituição que o adota”

7 DEFINIÇÃO DE PROTOCOLO
“Protocolo técnico é instrumento normativo do processo de intervenção técnica e social que orienta os profissionais na realização de suas funções, e tem como base conhecimentos científicos e práticos do cotidiano do trabalho em saúde, de acordo com cada realidade” CTAB/COREN MG

8 DEFINIÇÃO DE PROTOCOLO
Trata-se de discriminar minuciosamente as atividades e atribuições dos profissionais, no âmbito da instituição de saúde, para que o profissional com responsabilidade, competência, respaldo, e segurança ofereça uma assistência ao usuário, respeitando os preceitos éticos e legais. CTAB/COREN MG

9 Importância do uso de Protocolos para os Serviços de Saúde do SUS
O Ministério as Saúde com a intenção de definir critérios para avaliação, aprovação e incorporação, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de protocolos clínicos e assistenciais, publicou, em 31/05/05, a Portaria nº. 816, instituindo o Comitê Gestor Nacional de Protocolos de Assistência, Diretrizes Terapêuticas e Incorporação Tecnológica em Saúde. (Fonte: BRASIL, MS. 2005)

10 Alguns Aspectos no Emprego dos Protocolos
No que se refere à gestão: A ausência de padronização das ações significa fragilidade da mesma, podendo levar a uma grande variação nos modos de fazer as ações. Esta situação abre um espaço indesejável para o emprego de protocolos internacionais ou, a adoção não crítica de outras tecnologias, o que pode tornar as práticas inadequadas para a realidade local (CAMPOS, Kátia. EMEAPS/COREN MG, 2009)

11 COMO SERÁ O PROTOCOLO? ?

12 ENFOQUE NO TRABALHO EM EQUIPE ?

13 ENFOQUE NO TRATAMENTO DE PATOLOGIAS?

14 ENFOQUE NA ASSITÊNCIA DE ENFERMAGEM?

15 PROTOCOLOS CLÍNICOS, ASSISTENCIAIS OU DE CUIDADO?
Protocolo de Cuidado: Organização da assistência (Protocolos Assistenciais) Referências clinicas (Protocolos Clínicos)

16 OS PROTOCOLOS CLÍNICOS
SÃO RECOMENDAÇÕES SISTEMATICAMENTE DESENVOLVIDAS COM O OBJETIVO DE PRESTAR A ATENÇÃO À SAÚDE APROPRIADA EM RELAÇÃO A PARTES DO PROCESSO DA CONDIÇÃO OU PATOLOGIA E EM PONTOS DE ATENÇÃO À SAÚDE ESPECÍFICOS SÃO RECOMENDAÇÕES QUE SE FAZEM A PROCESSOS ESPECÍFICOS, PRECISAMENTE DEFINIDOS E COM BAIXA VARIABILIDADE (CAMPOS, Kátia. EMEAPS/COREN MG, 2009)

17 PROTOCOLO CLÍNICO: Definir o tema
Relatar as evidências e suas fontes bibliográficas pesquisadas na literatura. Informação sobre os Níveis de Evidência encontrados. Organização do trabalho em Algoritmos

18 Exemplo de um Protocolo Clínico - Algoritmo
Manejo dos Aneurismas Dissecantes da Artéria Vertebral que evoluem com Hemorragia Subaracnóidea ANDRADE, Guilherme. Arq Neuropsiquiatr, 2005. Site:

19 OBJETIVOS DOS PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE:
Normatizar e institucionalizar as atividades assistenciais exercidas aos usuários, conforme programas preconizados do Ministério da Saúde e SES-MG, na busca pela qualidade da assistência ao usuário e coletividade; Uniformizar e padronizar as ações referentes às atividades dos profissionais, para uma assistência adequada e integral aos usuários;

20 Objetivos dos Protocolos Assistenciais:
Instrumentalizar e respaldar a equipe na sua prática cotidiana, através do estabelecimento de critérios e normas na Atenção Primária à Saúde; Possibilitar o efetivo exercício profissional na implementação das ações de saúde ao indivíduo e sua coletividade; Legitimar o exercício de cada profissional, junto à equipe interdisciplinar, à Instituição de Saúde e principalmente perante à sociedade.

21 POR QUE USAR PROTOCOLOS NO SERVIÇO DE SAÚDE?
Organizar os serviços da rede pública de saúde, estabelecendo fluxos, para agilizar e qualificar a assistência; Conferir direcionalidade, atualidade e adequação às ações cotidianas, sejam elas de caráter clínico ou de estruturação do cuidado.

22 PALAVRA CHAVE: Planejar

23 Monitoramento e Avaliação Contínua

24 ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROTOCOLO ASSISTENCIAL
CTAB/COREN-MG, 2006 (atualizado em 2010).

25 1º PASSO: Planejamento do Protocolo
Assistencial Realizar de forma sucinta o diagnóstico conjuntural, estrutural e epidemiológico da Saúde. Fazer o levantamento e análise das diretrizes da Instituição, do processo de trabalho, dos nós críticos, dos aspectos facilitadores, das parcerias etc.

26 1º PASSO: Planejamento do Protocolo Assistencial (continuação)
Definir: Protocolo da Equipe Interdisciplinar ou Protocolo de Enfermagem; Protocolo do Serviço ou Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde. Sensibilizar Gestor Municipal, gerentes, chefias etc. Formar o grupo de coordenação dos trabalhos. Definir a metodologia de trabalho, estratégias e prazos.

27 2º PASSO – Elaboração do Protocolo Assistencial
Protocolo Assistencial - referenciando-se nos Manuais e Normas técnicas do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais de Saúde (necessário fazer o levantamento do referencial teórico);

28 Deve constar alguns itens, como por exemplo:
capa, ficha técnica, apresentação, sumário, introdução (com justificativa, dados do município, aspectos legais, objetivos e metodologia utilizada), conteúdo com o referencial técnico-científico (de preferência por áreas), referências; anexos e apêndices;

29 2º PASSO – Elaboração do Protocolo Assistencial
No protocolo, a consulta de enfermagem deve ser descrita em cada situação, contemplando todas as etapas, inclusive prescrição de enfermagem e a solicitação de exames (se necessário); Observação: pode inserir a consulta no anexo ou apêndice.

30 2º PASSO – Elaboração do Protocolo Assistencial - Considerações
Elaborar o Protocolo considerando a rede assistencial. Portanto, é importante constar os serviços de referências e descrever em quais situações o cidadão será encaminhado. Buscar a garantia da contra-referência; Inserir ações intersetoriais, interinstitucionais, parcerias etc.; Elaborar o Protocolo Assistencial através de um processo de construção coletiva, envolvendo os diversos profissionais;

31 PROCESSO DE CONSTRUÇÃO COLETIVA

32 2º PASSO – Elaboração do Protocolo Assistencial
Apresentar o Protocolo Assistencial e pactuá-lo com o conjunto dos trabalhadores da(s) Unidade(s) de Saúde, visto que o trabalho em saúde requer ação interdisciplinar, compondo o trabalho em equipe em benefício de uma assistência integral ao usuário; Estar em consonância com os princípios e diretrizes do SUS, diretrizes da Secretaria de Saúde do Município e, com outros Protocolos de Serviço, já existentes;

33 3º PASSO: Tramitação e Legalização do Protocolo Assistencial
Ser apreciado e ter o de acordo da autoridade do Serviço de Saúde (chefia) e pelo Gestor Municipal; Enviar ofício de solicitação de Parecer Técnico sobre o Protocolo Assistencial, para a Câmara Técnica de Atenção Básica do COREN MG. Anexar (2 vias do Protocolo Assistencial impresso e uma cópia em CD);

34 3º PASSO: Tramitação e Legalização do Protocolo Assistencial
Encaminhar para o Conselho Municipal de Saúde – CMS, após parecer favorável do COREN MG (e dos outros Conselhos, quando for o caso). Tal discussão e aprovação do CMS são fundamentais para evitar desarticulações entre a comunidade e serviço, propiciando visibilidade pública e respaldo da assistência prestada ao usuário do serviço, principalmente no que diz respeito às funções da Enfermagem;

35 3º PASSO: Tramitação e Legalização do Protocolo Assistencial
Ser respaldado em instrumento legal pelo município ou instituição de saúde (portaria, resolução etc.) O Protocolo Assistencial deverá compor o anexo do instrumento normativo. Divulgação do instrumento legal, através de publicação.

36 Observações importantes:
Promover capacitação dos profissionais, por órgão competente, para que os mesmos possam executar as ações do Protocolo com segurança e responsabilidade. O Instrumento tem validade transitória, devendo ser avaliado permanentemente e modificado segundo as circunstâncias envolvidas, capacidade operacional e perfil epidemiológico. É importante observar se a Lei Orgânica Municipal de Saúde (e/ou Código Sanitário) obriga a apresentação do Protocolo de Enfermagem na Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e aprovação.

37 RESPALDO LEGAL Lei Federal 8080/90
Lei Orgânica da Saúde, que em seu art. 17, inciso XI, estabelece que compete aos SUS estabelecer normas, em caráter suplementar, para controle e avaliação das ações de saúde.

38 Do Código de Saúde de Minas Gerais
- Criado pela Lei Estadual /99, determina a competência das Secretarias de Estado da Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde ou órgãos equivalentes, a coordenar as ações de promoção e proteção á saúde e elaborar normas técnicas que regulem estas ações. - O art. 15, do Código de Saúde, que especifica as atribuições comuns dos Estados e Municípios, de acordo com a habilitação e condições de Gestão do Sistema de Saúde, definidos na Norma Operacional do Ministério da Saúde (NOB, NOAS), a elaborar normas técnicas e estabelecer padrões de qualidade e parâmetros de custo para a assistência à saúde.

39 Privativo do Enfermeiro j) prescrição da assistência de Enfermagem;
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Privativo do Enfermeiro i) consulta de Enfermagem; j) prescrição da assistência de Enfermagem; Como Integrante da equipe de Saúde a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

40 Resolução COFEN-159/1993 Dispõe sobre a consulta de Enfermagem Considerando que a partir da década de 60 vem sendo incorporada gradativamente em instituições de saúde pública a consulta de Enfermagem, como uma atividade fim; Considerando que a Consulta de Enfermagem, sendo atividade privativa do Enfermeiro, utiliza componentes do método científico para identificar situações de saúde/doença, prescrever e implementar medidas de Enfermagem que contribuam para a promoção, prevenção, proteção da saúde, recuperação e reabilitação do indivíduo, família e comunidade;

41 Resolução COFEN-159/1993 (cont.)
Considerando que a Consulta de Enfermagem compõe-se de Histórico de Enfermagem (compreendendo a entrevista), exame físico, diagnóstico de Enfermagem, prescrição e implementação da assistência e evolução de enfermagem; Considerando a institucionalização da consulta de Enfermagem como um processo da prática de Enfermagem na perspectiva da concretização de um modelo assistencial adequado às condições das necessidades de saúde da população;

42 Resolução COFEN-195/1997 Dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiro Considerando que para a prescrição de medicamentos em programa de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, o Enfermeiro necessita solicitar exame de rotina e complementares para uma efetiva assistência ao paciente sem risco para o mesmo;

43 Resolução COFEN-195/1997 (cont)
Considerando os programas do Ministério da Saúde: "DST/AIDS/COAS"; "Viva Mulher"; "Assistência Integral e Saúde da Mulher e da Criança (PAISMC)"; "Controle de Doenças Transmissíveis" dentre outros, Considerando Manuais de Normas Técnicas publicadas pelo Ministério da Saúde: "Capacitação de Enfermeiros em Saúde Pública para SUS - Controle das Doenças Transmissíveis"; "Pré-Natal de Baixo Risco" ; "Capacitação do Instrutor/Supervisor/Enfermeiro na área de controle da Hanseníase" ; "Procedimento para atividade e controle da Tuberculose"- 1989; "Normas Técnicas e Procedimentos para utilização dos esquemas Poliquimioterapia no tratamento da Hanseníase"- 1990;

44 Resolução COFEN-195/1997 (cont)
"Guia de Controle de Hanseníase" ; "Normas de atenção à Saúde Integral do Adolescente" ; Considerando o Manual de Treinamento em Planejamento Familiar para Enfermeiro da Associação Brasileira de Entidades de Planejamento Familiar (ABEPF); Resolve: Art. 1º - O Enfermeiro pode solicitar exames de rotina e complementares quando no exercício de suas atividades profissionais.

45 Resolução COFEN- 358/2010 Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências.

46 Resolução COFEN- 358/2010 (cont.)
RESOLVE: Art. 1º O Processo de Enfermagem deve ser realizado, de modo deliberado e sistemático, em todos os ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem. (...) § 2º – quando realizado em instituições prestadoras de serviços ambulatoriais de saúde, domicílios, escolas, associações comunitárias, entre outros, o Processo de Saúde de Enfermagem corresponde ao usualmente denominado nesses ambientes como Consulta de Enfermagem.

47 Resolução COFEN- 358/2010 (cont.)
Art. 2º O Processo de Enfermagem organiza-se em cinco etapas inter-relacionadas, interdependentes e recorrentes: I – Coleta de dados de Enfermagem (ou Histórico de Enfermagem) II – Diagnóstico de Enfermagem III – Planejamento de Enfermagem IV – Implementação V – Avaliação de Enfermagem

48 Portarias Ministeriais
PORTARIA nº. 648, de 28 de março de 2006, que Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS) PORTARIA Nº , de 10 de julho de 2007 que Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica).

49 Considerações Finais Portanto, deve-se ter clareza sobre as seguintes questões: Qual é o objeto? A saúde das pessoas? Ou, a doença? Nossa principal preocupação é com a cura dos problemas de saúde que afetam o corpo das pessoas? Ou nos preocupamos igualmente em compreender as causas e os determinantes do processo saúde/doença na sociedade em que vivem estas pessoas? Nosso trabalho é individual, fragmentado e centrado em consultas? Ou, estamos preocupados em conhecer o território e nos estabelecer como equipe para potencializar a efetividade em nossas ações? (CEABSF/NESCON)

50 Qual é o papel do enfermeiro na Atenção Primária à Saúde?

51 QUAL É O RISCO DO TRABALHO DO ENFERMEIRO FOCADO NA
MEDICALIZAÇÃO ?

52 COMO FICA AS OUTRAS AÇÕES?
SUPERVISÃO DA EQUIPE AÇÕES DE VIGILÂNCIA

53 COBERTURA VACINAL

54 VISITAS DOMICILIARES

55 REUNIÕES DE EQUIPE PARA PLANEJAR AS AÇÕES

56 CUIDADO – Ações básicas

57 O ENFERMEIRO E O SEU PAPEL DE EDUCADOR

58 ASSISTÊNCIA - DISCUSSÃO DE CASOS COM A EQUIPE

59 TRABALHO COMUNITÁRIO – Mobilização social

60 AÇÕES EDUCATIVAS PARA A COMUNIDADE

61 EDUCAÇÃO EM SERVIÇO

62 ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR (URGÊNCIA E EMERGÊNCIA) QUANDO NECESSÁRIO

63 Referências BRASIL/MS. Portaria MS/GM nº 816 de 31/05/2005. Constitui o Comitê Gestor Nacional de Protocolos de Assistência, Diretrizes Terapêuticas e Incorporação Tecnológica em Saúde, e dá outras providências. DOU - Edição Número 104 de 02/06/2005. Brasília: 2005. COREN-MG, Câmara Técnica da Atenção Básica, Disponível em: CAMPOS, Kátia. Palestra Protocolos, II EMEAPS do COREN-MG, 2009. ANDRADE, Guilherme. Arq. Neuropsiquiatria, Disponível no site: SANTANA, J. P. (org). Organização do cuidado a partir de problemas: uma alternativa metodológica para a atuação da Equipe de Saúde da Família. Colaboração do Ministério da Saúde e do Pólo de Capacitação em Saúde da Família da UFMG: NESCON- Faculdade de Medicina e Escola de Enfermagem. — Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde/ Representação do Brasil, p. Disponível em em 23/09/2008.

64 UM ABRAÇO PARA TODOS.

65 Obrigada. Conselheira e Primeira Secretária do COREN MG
Rosana Almeida da Silva Paes – Enfermeira Sanitarista Conselheira e Primeira Secretária do COREN MG Coordenadora da Câmara Técnica de Atenção Básica do COREN MG


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