A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Macroáreas e Instrumentos de Política Urbana

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Macroáreas e Instrumentos de Política Urbana"— Transcrição da apresentação:

1 Macroáreas e Instrumentos de Política Urbana
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO MACROZONEAMENTO Macroáreas e Instrumentos de Política Urbana Audiência Pública da Câmara Municipal

2 MODELO ESPACIAL PL 396 Modelo Espacial PLANEJAMENTO URBANO SALVADOR Modelo Físico- Territorial (MFT) a) Elementos Estruturadores do Modelo I. Rede Hídrica Estrutural; II. Rede Viária Estrutural; III. Rede Estrutural de Transporte Coletivo; IV. Rede Estrutural de Centralidades. V. Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural (SAVAM). b) Elementos Integradores do Modelo I. Habitação; II. Equipamentos Sociais; III. Espaços destinados às atividades comerciais, de prestação de serviços, institucionais e industriais Distribuição Espacial da População por faixa de Renda; Distribuição Espacial das atividades Econômicas por Tipo; Sistemas Viário, de Circulação e Transporte; Áreas Verdes e Espaços Abertos (ora denominados SAVAM); Imagem e Desenho da Cidade.

3 MACROZONEAMENTO Pressupostos
O macrozoneamento é um procedimento urbanístico correspondente ao primeiro nível de definição de diretrizes espaciais do Plano Diretor. Trata-se do referencial físico-territorial a partir do qual se definem objetivos e diretrizes para o desenvolvimento e a expansão urbana nos níveis meso (macroáreas) e micro (zoneamento), conferindo coerência e lógica ao conjunto. O macrozoneamento e suas subdivisões em macroáreas e zonas podem ser alterados ao longo do tempo, mas a lógica que preside à delimitação desses espaços deve ser preservada, sob pena de se produzir o efeito “colcha de retalhos” que não dá conta de explicar a racionalidade de subdivisões espaciais, diretrizes, instrumentos e índices urbanísticos. O Macrozoneamento proposto no PL não é norteado pelas UEP/RA, o que torna difusa a percepção de fenômenos socioespaciais, e encobre a diversidade dos diversos subespaços, comprometendo a apreensão de “vetores de expansão”, e a formulação de parâmetros de uso e ocupação do solo consoante às características desses subespaços e às suas dinâmicas.

4 MACROZONEAMENTO PL 396 PLANO DE SÃO PAULO Macrozona de Conservação Ambiental Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental Macrozona de Ocupação Urbana Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana Macrozona Conservação Ambiental Macrozona Ocupação Urbana Se uma Macrozona é de “ocupação urbana”, a outra seria de que tipo? Rural? Se a Macrozona de Conservação Ambiental é rural, o Parque da Cidade, o Jardim Zoológico, a Mata dos Oitis, o Parque de Pituaçu, as APA do Abaeté, Cobre, Ipitanga, as Ilhas municipais, etc., todas gravadas nessa macrozona, seriam territórios rurais? Os remanescentes da Mata Atlântica e demais espaços protegidos constantes do SAVAM que não se incluíram na Macrozona de Conservação Ambiental não seriam passíveis de proteção?

5 MACROZONA DE OCUPAÇÃO URBANA
PL 396 PLANO DE SÃO PAULO I. Macroárea de Integração Metropolitana; II. Macroárea Urbanização Consolidada; III. Macroárea de Estruturação Urbana; IV. Macroárea de Reestruturação da Borda da Baía de Todos os Santos; V. Macroárea de Requalificação da Borda Atlântica. I . Macroárea de Estruturação Metropolitana; II . Macroárea de Urbanização Consolidada; III.- Macroárea de Qualificação da Urbanização; IV. Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana. A subdivisão da Macrozona de Ocupação Urbana também se inspira no Plano de São Paulo, em que, em vez de diretrizes de expansão urbana, são enunciados pressupostos valorativos de diretrizes vinculados às respectivas denominações: “integração”, “estruturação”, “reestruturação”, “requalificação” – os quais podem comparecer conjuntamente numa mesma macroárea, em virtude da grande heterogeneidade sócio-espacial dos espaços delimitados.

6 MACROZONEAMENTO MACROÁREAS
PL 396 O problema é que tal arranjo se mostra alheio às finalidades do macrozoneamento, inviabiliza a definição de diretrizes de expansão urbana e, por conseguinte, não explica como se definiram os coeficientes de aproveitamento, ou os instrumentos de política urbana, quase todos eles atribuídos em todas as macroáreas. Também, não fornece qualquer base para o dimensionamento e a expansão das redes de infraestrutura, e para a implantação de equipamentos e serviços públicos. Faltou aí, a consideração do objeto central de qualquer plano diretor: a população

7 VII VI VI III V I MACROZONEAMENTO Proposta (RA-XVIII) IV II
Macrozona I Macrozona II Macrozona III Macrozona IV Macrozona V Macrozona VI Macrozona VII RA XV RA X RA VI RA VII RA VIII RA V RA III RA IV RA I RA II RA XVI RA XVIII RA XVII RA XI RA XII RA XIII RA XIV RA IX I II III IV V VII VI MACROZONA- I MACROÁREAS (RA –I,II) MACROZONA-II (RA – III, IV, V, VI, VII, VIII) MACROZONA-III (RA – XI, XII, XIII, XIV) MACROZONA-IV (RA – XVI, VII) MACROZONA-V (RA – (X, XI) MACROZONA-VI (RA-XV) MACROZONA- VII (RA-XVIII) Limite APA Estadual VI

8 DIRETRIZES DE EXPANSÃO URBANA
MACROZONEAMENTO DIRETRIZES DE EXPANSÃO POR MAROÁREAS/RA QUADRO 01. MACROZONEAMENTO E DIRETRIZES DE EXPANSÃO URBANA PARA AS MACROÁREAS MACRO- ZONAS REGIÕES ADM (RA) MACROÁREAS DIRETRIZES DE EXPANSÃO URBANA I I, 1 CENTRO Reversão do decréscimo populacional II 2 ITAPAGIPE Manter densidade populacional e controlar expansão na Enseada dos Tanheiros. III 1 SÃO CAETANO Conter adensamento, controlar ocupação em área de risco IV 2 LIBERDADE Conter adensamento, controlar expansão horizontal V 3 BROTAS Manter adensamento, controlar em áreas de baixa renda VI 4 BARRA Adensar na maior parte, controlar em áreas de baixa renda VII 5 RIO VERMELHO Adensar vazios e terrenos subutilizados VIII 6 PITUBA

9 DIRETRIZES DE EXPANSÃO URBANA
MACROZONEAMENTO DIRETRIZES DE EXPANSÃO POR MAROÁREAS/RA QUADRO 01. MACROZONEAMENTO E DIRETRIZES DE EXPANSÃO URBANA PARA AS MACROÁREAS MACRO- ZONAS REGIÕES ADM (RA) MACROÁREAS DIRETRIZES DE EXPANSÃO URBANA III XI 1 CABULA Adensar na maior parte, controlar em áreas de baixa renda XII 2 TANCREDO NEVES XIII 3 PAU DA LIMA XIV 4 CAJAZEIRAS Controlar adensamento e ocupação em áreas de risco IV XVI 1 VALÉRIA Controlar adensamento XVII 2 SUBÚRBIOS Adensar vazios e controlar nas áreas de ocupação consolidada e na Enseada do Cabrito

10 DIRETRIZES DE EXPANSÃO URBANA
MACROZONEAMENTO DIRETRIZES DE EXPANSÃO POR MAROÁREAS/RA QUADRO 01. MACROZONEAMENTO E DIRETRIZES DE EXPANSÃO URBANA PARA AS MACROÁREAS MACRO- ZONAS REGIÕES ADM (RA) MACROÁREAS DIRETRIZES DE EXPANSÃO URBANA V IX 1 BOCA DO RIO Adensar vazios e controlar nas áreas de baixa renda X 2 ITAPUÃ Adensar vazios ao longo dos corredores de média e alta capacidade, terrenos subutilizados e controlar nas áreas de baixa renda VI XV 1 IPITANGA Controlar expansão e adensamento VII XVIII 2 ILHAS Manter baixa densidade e controlar expansão nas faixa de praias

11 MACROZONEAMENTO - DIRETRIZES, OBJETIVOS E PROPOSTAS
MACROZONA I Objetivos Promover a reestruturação econômica e urbanística no conjunto da área, de modo a manter sua função de centralidade no contexto municipal e obter o melhor aproveitamento das condições locacionais e de acessibilidade, bem como da infraestrutura, equipamentos e serviços urbanos nela concentrados. Reverter o processo de degradação física, social e ambiental que vem atingindo vários subespaços e que tem resultado na desvalorização do patrimônio imobiliário e na evasão de população e postos de trabalho. Preservar as características simbólicas dos espaços, cenários e monumentos localizados na área, de fundamental importância para a memória e a identidade local. Diretrizes Reorientação da atividade econômica, mediante a incorporação de novas funções capazes de atrair novos usos para os espaços ociosos ou com baixo desempenho produtivo. Requalificação dos espaços degradados ou em processo de degradação, mediante transformações urbanísticas estruturais, de forma conciliada com a proteção do patrimônio histórico e ambiental. Ampliação e melhoria das condições de acessibilidade, de infraestrutura e segurança necessárias ao fortalecimento da atividade econômica e sustentação dos usos existentes. Proteção aos padrões de ocupação do solo característicos dos sítios históricos, bem como aos mirantes, cones visuais importantes e elementos da paisagem natural e construída que definem a imagem urbana de Salvador. Proposições RA I – Centro Fortalecimento do Centro Tradicional de Salvador como espaço de centralidade municipal, tanto do ponto de vista simbólico, quanto do cultural, político e econômico. Renovação de áreas degradadas/ociosas, entre as quais o Comércio e o Pilar, requalificando‑as para novos usos, voltados a atividades comerciais e de serviços e com ênfase na habitação. Reversão da tendência de decréscimo populacional na região através do incentivo ao uso residencial, contemplando medidas como: prioridade para o uso residencial e atividades complementares nas intervenções em áreas degradadas do Centro Histórico; estímulo para a implantação de novos empreendimentos multiresidenciais capazes de favorecer a renovação tipológica e a oferta de novas unidades habitacionais; incentivo para novos empreendimentos de uso misto – multiresidencial combinado com comércio e serviços – nas áreas integrantes e adjacentes ao Centro Tradicional. RA II – Itapagipe Manutenção dos níveis de densidade populacional, em razão do significativo valor paisagístico e cultural da região no contexto urbano de Salvador, e da intensidade do uso e ocupação do solo já existente, que, associada às características morfológicas do sítio e às condições insatisfatórias de acessibilidade, contra-indicam um maior adensamento. Controle rigoroso sobre a expansão da ocupação subnormal na Enseada dos Tainheiros – desenvolvida a partir da construção de palafitas e aterros sobre o mar – associado à implementação de programas de melhoria habitacional e recuperação ambiental das áreas degradadas.

12 INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA

13 MACROZONA DE OCUPAÇÃO URBANA - MACROÁREAS
INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA MACROZONA DE OCUPAÇÃO URBANA - MACROÁREAS URBANIZAÇÃO CONSOLIDADA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA ESTRUTURAÇÃO URBANA REESTRUTURAÇÃO BORDA BTS REQUALIFIC. ATLÂNTICA PARCELAM)EDIFIC/ UTILIZ. COMP. X REGULARIZ. FUNDIÁRIA ZEIS OUTORGA ONEROSA DIREITO DE CONSTRUIR OUTORGA ONEROSA ALTERAÇÃO DE USO X* TRANSCON DIREITO PREFERÊNCIA CONCES. URBANÍSTICA DESAPROPR.URBAN. /ZONA EIV INCENT. FISCAIS/FINANC. OUC CONS. IMOBILIÁRIO EIA-RIMA

14 ALTERAÇÕES DE ARTIGOS REFERENTES AOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA
Proposta 1: Art A TRANSCON é o instrumento pelo qual o Poder Público Municipal poderá permitir ao proprietário de imóvel urbano, privado ou público, exercer em outro local (...) §1º. As indenizações devidas pelo Município em razão da desapropriação de imóveis para as finalidades relacionadas no caput poderão ser satisfeitas mediante a concessão ao proprietário da faculdade prevista neste artigo, se aceita pelo proprietário do imóvel.  JUSTIFICATIVA: A TRANSCON pressupõe a doação do terreno pelo proprietário, o que vale dizer que a utilização deste instrumento somente se aplica como indenização com a concordância do mesmo. A proposta visa tornar clara essa implicação. Proposta 2: Art O imóvel sobre o qual se manifeste o interesse público para os fins definidos no Art. 296 desta Lei será transferido ao domínio do Município, que em troca emitirá Certidão de Potencial Construtivo ao proprietário, da qual constará: §3º. O Município somente se investirá na posse do imóvel após a conclusão de todo o processo de fornecimento de certidão de TRANSCON.  Substituição do §3º: §3º. O Município emitirá a Certidão da TRANSCON em prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias do ato formal de doação do imóvel objeto da transferência, findo o qual fica o ato de doação do respectivo imóvel, sem efeito.  JUSTIFICATIVA: A posse do imóvel pelo Município se dá no ato formal da doação do imóvel, vez que a partir daí este passa a integrar os bens patrimoniais da PMS, ficando indisponível para todos os efeitos. A alteração visa à segurança jurídica do proprietário do imóvel doado, evitando que seu bem fique indisponível por prazo indeterminado como já ocorreu no passado. A rigor, a emissão da Certidão de TRANSCON deveria ser concomitante à doação da área mediante escritura pública registrada em cartório.

15 Proposta 3: Art O Executivo Municipal poderá fazer uso do instrumento urbanístico Operação Urbana Consorciada (OUC), mediante lei específica, (...) os seguintes perímetros: I. Macroárea de Urbanização Consolidada; a) OUC - 1 – compreendendo o bairro de Ribeira, Colina de Bonfim, Monte Serrat e a Baía de Itapagipe, delimitando-se a partir da Calçada até a rua de Israel e o Lobato, incluindo a península de Itapagipe; b) OUC - 2 – compreendendo o Centro Histórico Tradicional e inclusive a área envoltória do Dique de Tororó, englobando Ladeira dos Galés, Engenho Velho de Brotas, Fazenda Garcia, Vale dos Barris e os bairros de Barris, Tororó e Nazaré e o Centro Histórico. II. Macroárea de Requalificação da Borda Atlântica; c) OUC - 3 – compreendendo a Boca do Rio, Armação, Imbuí, Patamares e Jaguaribe, tendo o Parque Metropolitano de Pituaçu como elemento beneficiário e integrador desta operação urbana. Art O Executivo Municipal poderá fazer uso do instrumento urbanístico Operação Urbana Consorciada (OUC), mediante lei específica, com o objetivo de alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental nas macroáreas indicadas nesta Lei. Excluir o inciso I JUSTIFICATIVA: A delimitação da área das OUC deve ser objeto de lei específica submetida ao Conselho Municipal

16 Proposta 4 Excluir os artigos 327 a 330 relativos a Concessão Urbanística. Proposta 5 Art A cota de solidariedade consiste na obrigação de promotores de empreendimentos imobiliários de grande porte, contribuir para a produção de habitação de interesse social, que poderá ser realizada por meio de: II. doação de terrenos para a produção de HIS, ou promoção de regularização fundiária de assentamentos precários. Art Os empreendimentos imobiliários com área construída computável superior a m² (vinte mil metros quadrados) ficam obrigados a destinar 5% (cinco por cento) da área construída computável para HIS, para atender famílias com renda até 3 (três) salários mínimos. §2º. Para o cumprimento da exigência do caput deste artigo o empreendedor poderá: II. doar terreno de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da área total do terreno do empreendimento, inclusive em área ocupada por assentamento precário irregular. §5º. A doação de área prevista do inciso II do §2º deste artigo só será aceita, após a análise e aprovação do órgão competente.


Carregar ppt "Macroáreas e Instrumentos de Política Urbana"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google