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Módulo I – UM NOVO CONCEITO E UMA NOVA METODOLOGIA DE PLANO DIRETOR

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Apresentação em tema: "Módulo I – UM NOVO CONCEITO E UMA NOVA METODOLOGIA DE PLANO DIRETOR"— Transcrição da apresentação:

1 Módulo I – UM NOVO CONCEITO E UMA NOVA METODOLOGIA DE PLANO DIRETOR

2 O planejamento e a gestão territorial no Brasil ocorrem em contexto marcado por pobreza, profundas desigualdades sócio-territoriais e grande concentração de riqueza e poder.

3 Padrão de urbanização excludente e predatório
Cidadania ambígua e incompleta dos moradores de assentamentos urbanos informais, irregulares e ilegais. Expansão e adensamento das periferias urbanas distantes produzindo assentamentos infra-equipados para os mais pobres. Criação de novos eixos de expansão urbana para a classe média e alta com geração de vazios urbanos e áreas sub- utilizadas. Ocupação urbana precária de áreas de interesse ambiental.

4 Insustentabilidade da urbanização excludente e predatória
Depredação dos recursos naturais. Risco de enchentes, deslizamentos e erosões. Longos deslocamentos dentro das cidades. Pressão sobre atividades agrícolas próximas das cidades. Desperdício de infra-estrutura, equipamentos e serviços urbanos. Escassez de terra urbanizada para a moradia da população de baixa renda.

5 Efeitos políticos da urbanização excludente e predatória
Aprofundamento do clientelismo, personalismo e da “cultura do favor” nas relações políticas para a obtenção de infra-estrutura, equipamentos e serviços urbanos. Seletividade nas ações de regularização fundiária e na oferta de infra-estrutura, equipamentos e serviços urbanos. Desigualdade, precariedade e fragmentação sócio- territorial permanente das cidades.

6 Ação do Poder Público Planejamento, regulação e controle do uso e ocupação do solo somente na “cidade formal”. Concentração de investimentos públicos em equipamentos e serviços urbanos nas áreas valorizadas, de classe média e alta. Incapacidade para romper os ciclos de expansão periférica e ocupação das áreas ambientalmente frágeis.

7 Grandes proprietários de terra Incorporadores imobiliários
Interlocutores tradicionais nos processos de planejamento e regulação do solo até final dos anos 1980 Loteadores Grandes proprietários de terra Incorporadores imobiliários Empresários da construção civil Profissionais de arquitetura, urbanismo, direito, geografia etc. Técnicos da administração pública Parlamentares e assessores parlamentares – veradores, deputados estaduais, deputados federais e outros.

8 Construção do novo marco jurídico urbanístico
Década de 1980: Redemocratização. Crítica aos modelos de política e planejamento urbano como objeto estritamente técnico e autoritário. Apresentação da Emenda Popular da Reforma Urbana para a Constituição Federal (baseada em assinaturas) – Forum Nacional pela Reforma Urbana. Apresentação do Projeto de Lei de Iniciativa Popular para criação do Fundo e Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (baseado em de assinaturas) – movimentos sociais de luta pela moradia.

9 Construção do novo marco jurídico urbanístico
Década de 1990 e 2000: Descentralização e fortalecimento do município como ente da federação. Aprofundamento de experiências democráticas no planejamento e gestão municipal. Aprovação do Estatuto da Cidade (Lei Federal , de 10 de julho de 2001).

10 O Estatuto da Cidade e o Plano Diretor Participativo
Princípios do Estatuto da Cidade para os Planos Diretores Participativos: FUNÇÕES SOCIAIS DAS CIDADES E DAS PROPRIEDADES - O Plano Diretor Participativo deve explicitar as funções sociais das cidades e das propriedades para os próximos 10 ANOS, no máximo. DIREITO À MORADIA E INCLUSÃO TERRITORIAL – O Plano Diretor Participativo deve superar a dualidade entre as cidades formais/informais, legais/ilegais. GESTÃO DEMOCRÁTICA – O Plano Diretor Participativo, como pacto sócio-territorial, deve incluir todos os segmentos sociais na elaboração e implementação das propostas.

11 Plano Diretor Participativo
É obrigatório para as cidades: com mais de habitantes; pertencentes a regiões metropolitanas e aglomerados urbanos; em áreas de especial interesse turítico; em áreas de influência de empreendimentos com significativo impacto ambiental; que queiram aplicar os instrumentos de parcelamento, edificação e utilização compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação sanção.

12 Plano Diretor Participativo
É o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana; Deve abranger o território do município como um todo, incluindo as zonas urbanas e rurais; Deve orientar os orçamentos públicos subsequentes definidos democraticamente; Deve ser elaborado, implementado e revisto a partir de processos de participação social; Deve ser instituído através de Lei Municipal aprovada na Câmara Municipal de vereadores.

13 O planejamento e gestão territorial baseado no manejo da valorização imobiliária
O valor da terra é definido pela DISTRIBUIÇÃO DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS e PARÂMETROS DE USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO. A valorização decorrente de ações públicas normalmente é apropriada de forma privada pelo proprietário do imóvel, sem que haja qualquer retorno à coletividade.

14 O planejamento e gestão territorial baseado no manejo da valorização imobiliária visa REDISTRIBUIR a valorização imobiliária socialmente produzida.


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