A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

DIREITO PÚBLICO Introdução. DIREITO Etimologia  Do latim vulgar derectus, particípio passado de dirigere, de regere.  Dirigir, conduzir, guiar.  Correto,

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "DIREITO PÚBLICO Introdução. DIREITO Etimologia  Do latim vulgar derectus, particípio passado de dirigere, de regere.  Dirigir, conduzir, guiar.  Correto,"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO PÚBLICO Introdução

2 DIREITO Etimologia  Do latim vulgar derectus, particípio passado de dirigere, de regere.  Dirigir, conduzir, guiar.  Correto, justo.

3 PÚBLICO Etimologia  Do latim publicus.  Relativo, pertencente ou destinado ao povo, à coletividade.

4 DIREITO Definição  1. Aquilo que é justo.  2. Aquilo que é conforme à lei.  3. Faculdade legal de praticar ou deixar de praticar um ato.  4. Ciência das normas obrigatórias que disciplinam as relações sociais.  5. Conjunto de normas jurídicas vigentes em um país.

5 DIREITO CONSTITUCIONAL Definição  “Elaborado por um poder especial, denominado de ‘constituinte’, que se entende instituído pela vontade soberana de um povo politicamente organizado, o direito constitucional, como o mais fundamental de todos os direitos públicos, de ordem interna, enfeixa todos os princípios jurídicos, indispensáveis à organização do próprio Estado, à constituição de seu governo, dos poderes públicos, à declaração de direitos das pessoas, quer físicas, quer jurídicas, traçando assim os limites de ação do Estado, na defesa de seus precípuos objetivos e na defesa da coletividade que o compõem.(...).”  SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 1996, p. 80.

6 DIREITO PÚBLICO Definição  Conjunto de leis elaboradas para regular os interesses de ordem coletiva, precipuamente a organização das instituições políticas de um país, as relações dos poderes públicos entre si e destes com os elementos particulares.

7 DIREITO PÚBLICO Divisão  Direito Internacional Público  Direito Público Interno

8 DIREITO PÚBLICO Ramos principais  Direito Constitucional  Direito Administrativo  Direito Financeiro

9 DIREITO Ramos fundamentais  Direito Público  Direito Privado

10 DIREITO PÚBLICO X DIREITO PRIVADO Dicotomia: critérios  Interesse prevalente  Relação típica  Historicidade  Ideologia

11 DIREITO ADMINISTRATIVO Definição  Ramo do direito público interno que tem por objeto a administração pública em seu aspecto jurídico- formal, em complementação à Ciência da Administração, que a estuda do ponto de vista técnico-material.  Conjunto de normas que regulamentam o funcionamento da administração pública, no que concerne à sua organização e às relações entre os poderes públicos e a sociedade.

12 DIREITO FINANCEIRO Definição  Ramo do direito público interno que trata dos meios materiais de que dispõe o Estado para a realização de suas finalidades, englobando receita, despesa, orçamento, crédito, empréstimos públicos, no que tange aos poderes, competências, regulamentação e reflexos nos particulares.

13 DIREITO TRIBUTÁRIO Definição  Sub-ramo do Direito Financeiro, também denominado por Direito Fiscal, trata estritamente das receitas de caráter compulsório, regulando as relações entre o fisco e os contribuintes.


Carregar ppt "DIREITO PÚBLICO Introdução. DIREITO Etimologia  Do latim vulgar derectus, particípio passado de dirigere, de regere.  Dirigir, conduzir, guiar.  Correto,"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google