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FDUSP GRUPOS EXCLUÍDOS, MOVIMENTOS SOCIAIS E DIREITOS HUMANOS CAROLINA BELLINGER SABRINA BOWEN FARHAT FERNANDES SEMINÁRIO: PROSTITUIÇÃO 1.

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1 FDUSP GRUPOS EXCLUÍDOS, MOVIMENTOS SOCIAIS E DIREITOS HUMANOS CAROLINA BELLINGER SABRINA BOWEN FARHAT FERNANDES SEMINÁRIO: PROSTITUIÇÃO 1

2 FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 APRESENTAÇÃO GERAL DO TEMA  “Belle de Jour”, Luis Buñuel Belle de Jour  “Tieta”, Jorge AmadoTieta  "Camille“, George CukorCamille 2

3 FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 APRESENTAÇÃO GERAL DO TEMA IMAGINÁRIO POPULAR – CRIAÇÕES ARTÍSTICAS. BRECHT: Balada das prostitutas BAUDELAIRE: Flores do Mal. ALEXANDRE DUMAS FILHO: A dama das camélias JOSÉ DE ALENCAR: Lucíola. JORGE AMADO: Tieta do Agreste e Tereza Batista cansada de guerra. 3

4 FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 TRATAMENTO INTERNACIONAL DA MATÉRIA: MODELOS JURÍDICOS Sistema da proibição: EUA, SUÉCIA, dentre outros. Na Suécia, a conduta do cliente também é tipificada como crime.  A prostituição é vista como incompatível com o princípio da dignidade humana.  A prostituição é um problema social que precisa ser combatido.  A atividade é criminalizada.  A prostituta é vista como vítima, a prostituição reflete uma forma de submissão/escravidão da mulher no mundo patriarcal.  Privilegia a atuação dos agentes corruptos, favorece a dependência perversa da prostituta com relação aos “capitalistas” do sexo. 4

5 FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 TRATAMENTO INTERNACIONAL DA MATÉRIA: MODELOS JURÍDICOS SISTEMA DE REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE: HOLANDA; ALEMANHA; URUGUAI E EQUADOR.  Origem: segunda metade do século XIX. Caráter Puritano.  Necessidade de controle sanitário ante o aumento de casos de doenças venéreas para preservação da saúde dos clientes e de suas esposas.  É um mal necessário que deve ser controlado para o bem da sociedade, da moral e dos bons costumes.  Atividade pode ser exercida em determinadas regiões.  Registro das Prostitutas – mulher pública, em contraste com a mulher honesta, confinada aos espaços privados.  Há incidência de impostos sobre a atividade na França, Alemanha, Bélgica e Áustria. 5

6 FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 TRATAMENTO INTERNACIONAL DA MATÉRIA: MODELOS JURÍDICOS SISTEMA ABOLICIONISTA, vigente na maioria dos países ocidentais, dentre eles no Brasil.  Origem: Inglaterra (final do século XIX).  Caráter de “Cruzada Moral”.  A prostituta é vista como vítima dos “terceiros” que se beneficiam da Indústria do Sexo.  A prostituição é vista como violência contra a mulher e contra os direitos humanos. Não há adesão voluntária/sob coerção é reputada uma atividade forçada por definição.  A prostituição é “incompatível com a dignidade e o valor da pessoa, e põe em perigo o bem-estar dos indivíduos, da família e da comunidade” (Convenção para Supressão do Tráfico de Pessoas e contra a Exploração da Prostituição Alheia, ONU: 02.12.1949) 6

7 FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 TRATAMENTO INTERNACIONAL DA MATÉRIA: MODELOS JURÍDICOS MODELO LABORAL.  Origem: movimentos sociais de prostitutas com o escopo de dar legitimidade política, social e econômica à atividade.  Em 02.06.1975 teve início a ocupação da Igreja de Saint-Niziet, em Lyon (FR) por 150 prostitutas, em protesto contra a “guerra ao rufianismo”.  Maridos e filhos de prostitutas eram processados, presos e multados por se beneficiarem dos rendimentos da atividade. Houve apoio da Igreja e da população de Lyon.  Em 1985 foi aprovada a CARTA MUNDIAL DOS DIREITOS DAS PROSTITUTAS, pelo Comitê Internacional dos Direitos das Prostitutas.  Luta pelo reconhecimento de direitos trabalhistas e previdenciários.  Luta por condições adequadas de trabalho. 7

8 FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 TRATAMENTO INTERNACIONAL DA MATÉRIA EM DOCUMENTOS NORMATIVOS E ORGANISMOS DOTADOS DE JURISDIÇÃO DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS (1948)  Fundamenta a atuação da Organização das Nações Unidas (ONU) na defesa dos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana;  Serve de paradigma aos governos dos Estados que pretendam ser considerados 'Estados Democráticos de Direito'.  A exploração da prostituição alheia mediante ameaças, intimidações e redução à condição de escravidão da vítima pode ser considerada uma afronta a todos os valores do Direito Internacional no que concerne às instituições de Direitos Humanos, representadas essencialmente pela Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948. 8

9 FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 TRATAMENTO INTERNACIONAL DA MATÉRIA EM DOCUMENTOS NORMATIVOS E ORGANISMOS DOTADOS DE JURISDIÇÃO Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem (1949)  Concluída em 21/03/1950 no âmbito da ONU;  Início da vigência em 25/7/1951;  Modificou os seguintes documentos internacionais:  Acordo Internacional para Supressão do Tráfico de Brancas, de 18.5. 1904;  Convenção Internacional Relativa à Supressão do Tráfico de Brancas, de 04.05.1910;  Convenção Internacional para Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, de 30.09.1921; e  Convenção Internacional para para Supressão do Tráfico de Mulheres Adultas, de 11.10.1933. 9

10 FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 TRATAMENTO INTERNO DA MATÉRIA: EVOLUÇÃO LEGISLATIVA Código Criminal de 1830: CAPITULO II DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DA HONRA SECÇÃO I ESTUPRO Art. 222. Ter copula carnal por meio de violencia, ou ameaças, com qualquer mulher honesta. Penas - de prisão por tres a doze annos, e de dotar a offendida. Se a violentada fôr prostituta. Penas - de prisão por um mez a dous annos. 10

11 FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 TRATAMENTO INTERNO DA MATÉRIA: EVOLUÇÃO LEGISLATIVA Código Penal de 1890: CAPITULO I DA VIOLÊNCIA CARNAL Art. 268. Estuprar mulher virgem ou não, mas honesta: Pena – de prisão cellular por um a seis annos. § 1º Si a estuprada for mulher publica ou prostituta: Pena – de prisão cellular por seis mezes a dous annos. § 2º Si o crime for praticado com o concurso de duas ou mais pessoas, a pena será aumentada da quarta parte. 11

12 FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 TRATAMENTO INTERNO DA MATÉRIA: EVOLUÇÃO LEGISLATIVA CÓDIGO PENAL em vigor Artigo 228. Induzir ou atrair alguém à prostituição (...) Pena: reclusão, de 2 a cinco anos, e multa. Artigo 229. Casa de Prostituição. Pena: reclusão, de 2 a cinco anos, e multa. Artigo 230. Tirar proveito da prostituição alheia (...) Pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. 12

13 FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 TRATAMENTO INTERNO DA MATÉRIA: EVOLUÇÃO LEGISLATIVA Artigo 231. Tráfico Internacional de Pessoa para fim de exploração Sexual. Pena: reclusão, de 3 a 8 anos. Artigo 231-A. Tráfico Interno de Pessoa para fim de exploração Sexual. 13

14 FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 TRATAMENTO INTERNO DA MATÉRIA: EVOLUÇÃO LEGISLATIVA Projeto de Lei n. 98/2003 (ARQUIVADO EM 2007) Deputado Federal Fernando Gabeira (PT/RJ) Propunha a descriminalização das atividades relacionadas à prostituição. Projeto de Lei n. 2169/2003 (ARQUIVADO EM 2007) Deputado Federal Elimar Máximo Damasceno (PRONA/SP) Criminalização da contratação de serviços sexuais. 14

15 FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 TRATAMENTO INTERNO DA MATÉRIA: EVOLUÇÃO LEGISLATIVA Projeto de Lei n. 377/2011 Deputado Federal João Campos de Araújo (PSDB/GO) Propõe a inserçāo, no Código Penal, do “crime de contratação de serviços sexuais”. Projeto de Lei n. 4211/2012 Deputado Federal Jean Wyllys de Matos Santos (PSOL/RJ) “Lei Gabriela Leite”, propõe a organizaçāo da categoria e promoção dos direitos das prostitutas 15

16 FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 TRATAMENTO INTERNO DA MATÉRIA: EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA Casa de prostituição. Exploração sexual de mulheres. Não comprovação. Apelação Criminal nº 1.0016.07.068697- -3/001-Alfenas-MG TJMG Data do julgamento: 16/5/2012 Votação: unânime Casa de prostituição - Materialidade delitiva - Prova frágil - In dubio pro reo - Evolução dos usos e costumes que não pode ser ignorada - Liberdade sexual - Oferecimento de local - Quartos - Exploração sexual de mulheres não comprovada - Absolvição decretada - Art. 386, inciso II, do CPP - Manutenção - Apelo não provido. Para restar configurado o delito do art. 229 do Código Penal, é necessária a prova da transformação do estabelecimento em local exclusivo de prostituição, em que ocorra exploração sexual, em especial, de mulheres. 16

17 FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 TRATAMENTO INTERNO DA MATÉRIA: MINISTÉRIO DO TRABALHO PORTARIA MINISTERIAL n. 397/2002 CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES CÓDIGO 5198-05 PROFISSIONAL DO SEXO PARTICIPAÇÃO DAS PROSTITUTAS DURANTE A REDAÇÃO DO CÓDIGO 17

18 FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 TRATAMENTO INTERNO DA MATÉRIA: EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA STF: HC 104.467/RS Mesmo que “(…) a conduta imputada aos pacientes fizesse parte dos costumes ou fosse socialmente aceita, isso não seria suficiente para revogar a lei penal em vigor”, denegando o habeas corpus. MPT da 5a. Região: TAC com Hotel. Compromissos assumidos: campanha educativa contra a violência; medidas contra a violência e identificação dos frequentadores. 18

19 FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 ANÁLISE CRÍTICA DOS DIREITOS HUMANOS A PARTIR DO MATERIALISMO HISTÓRICO E DIALÉTICO  modo de produção capitalista: relações de sexo são relações de produção e reprodução.  sexo (biológico) é diferente de gênero (relações na organização social).  Gênero e poder: desigualdade.  divisão sexual do trabalho: homens e mulheres assumem papeis diferentes e o papel exercido pela mulher é inferior.  casamento: “firma” relação de poder desigual entre homem e mulher  (De Beauvoir): situação entre mulher casada e prostituta é simétrica. Prostituta, ao contrário da mulher casada, não é respeitada como pessoa  Código Criminal de 1830 e Código Penal de 1890: a pena prevista de estupro da prostituta era 36 vezes menor que da “mulher honesta” 19

20 FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 ANÁLISE CRÍTICA DOS DIREITOS HUMANOS A PARTIR DO MATERIALISMO HISTÓRICO E DIALÉTICO  A prostituta é criminosa? “Ultraje ao pudor”, atuação policial. Regulamentação: Sanitarista Prostituição = Trabalho Descriminalização  Teorias burguesas favoráveis à regulamentação pelo Direito do Trabalho: exercício da autonomia, vontade, conceito individual de dignidade.  Prostituição: máxima opressão sofrida pela mulher. 20

21 FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 ANÁLISE CRÍTICA DOS DIREITOS HUMANOS A PARTIR DO MATERIALISMO HISTÓRICO E DIALÉTICO Proposta emancipatória da Teoria do Direito Social. “(...) olhar pessoas que se encontram em posição débil no seio da sociedade (...) O Direito Social objetiva a formulação de coerções eficientes para impor limites necessários às relações capitalistas, visualizando a superação das injustiças sociais geradas (...)” (SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Curso de direito do trabalho. Teoria geral do direito do trabalho. Vol. I, parte I. São Paulo: LTr, 2011 p. 561) 21

22 FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 BIBLIOGRAFIA  BRIVIO, Gustavo do Rego Barros. Representações sobre a prostituição feminina na obra de Jorge Amado: um estudo estatístico. Tese (Mestrado em Direito) - Universidade Federal da Bahia, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, 2010. Salvador, 2010.  CUNHA BUENO, Mariana Guimarães Rocha da. Feminismo e Direito Penal. 2011. 180 p. Tese (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. 2011.  DE BEAUVOIR, Simone. O segundo sexo II – A experiência vivida. São Paulo: Nova Fronteira, 2001.  LACERDA, Rosângela Rodrigues Dias de. Proteção do trabalho da prostituta: modelo laboral e princípio da justiça social. Artigo inédito elaborado como requisito para conclusão da disciplina Teoria Geral do Direito do Trabalho (DTB 5771), componente do programa de pós- graduação stricto sensu da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Docente responsável: Professor Doutor Jorge Luis Souto Maior. São Paulo: 2012.  MARTINELLI, J.P.O. Paternalismo jurídico-penal. 2010. 297 p. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. 2010.  MAZZIEIRO, João Batista. Sexualidade Criminalizada: Prostituição, Lenocínio e Outros Delitos - São Paulo 1870/1920. Rev. bras. Hist. [online]. 1998, vol.18, n.35 pp. 247-285. Disponível aqui. Acesso em 11de setembro de 2012.aqui  MUÇOUCAH, Renato Almeida Oliveira. Trabalhadores da sexualidade e a possibilidade de seu exercício profissional. LTr: Revista de Legislação Trabalhista. São Paulo. V. 74 n. 9. p. 1.115 - 1.1121. set. 2010.  Projeto de Lei n. 4211 de 2012. Disponível aqui. Acesso em 12 de setembro de 2012.aqui  REDE BRASILEIRA DE PROSTITUTAS. Disponível aqui. Acesso em 11 de setembro de 2012.aqui  SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Curso de direito do trabalho. Teoria geral do direito do trabalho. Vol. I, parte I. São Paulo: LTr, 2011 p. 561.  SWAIN, Tânia Navarro. Dossiê as múltiplas faces da violência – Banalizar e naturalizar a prostituição: violência social histórica. Unimontes Científica. Montes Claros, v. 6, n. 2. p. 23-28. jul/dez, 2004. Disponível aqui.aqui  VIEIRA, Regina Stela Corrêa. O Reconhecimento da prostituta como trabalhadora e sua proteção social. Artigo inédito elaborado como requisito para conclusão da disciplina Teoria Geral do Direito do Trabalho (DTB 5771), componente do programa de pós-graduação stricto sensu da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Docente responsável: Professor Doutor Jorge Luis Souto Maior. São Paulo: 2012. 22


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