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PublicouRui Araújo Freire Alterado mais de 8 anos atrás
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FDUSP GRUPOS EXCLUÍDOS, MOVIMENTOS SOCIAIS E DIREITOS HUMANOS CAROLINA BELLINGER SABRINA BOWEN FARHAT FERNANDES SEMINÁRIO: PROSTITUIÇÃO 1
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FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 APRESENTAÇÃO GERAL DO TEMA “Belle de Jour”, Luis Buñuel Belle de Jour “Tieta”, Jorge AmadoTieta "Camille“, George CukorCamille 2
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FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 APRESENTAÇÃO GERAL DO TEMA IMAGINÁRIO POPULAR – CRIAÇÕES ARTÍSTICAS. BRECHT: Balada das prostitutas BAUDELAIRE: Flores do Mal. ALEXANDRE DUMAS FILHO: A dama das camélias JOSÉ DE ALENCAR: Lucíola. JORGE AMADO: Tieta do Agreste e Tereza Batista cansada de guerra. 3
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FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 TRATAMENTO INTERNACIONAL DA MATÉRIA: MODELOS JURÍDICOS Sistema da proibição: EUA, SUÉCIA, dentre outros. Na Suécia, a conduta do cliente também é tipificada como crime. A prostituição é vista como incompatível com o princípio da dignidade humana. A prostituição é um problema social que precisa ser combatido. A atividade é criminalizada. A prostituta é vista como vítima, a prostituição reflete uma forma de submissão/escravidão da mulher no mundo patriarcal. Privilegia a atuação dos agentes corruptos, favorece a dependência perversa da prostituta com relação aos “capitalistas” do sexo. 4
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FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 TRATAMENTO INTERNACIONAL DA MATÉRIA: MODELOS JURÍDICOS SISTEMA DE REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE: HOLANDA; ALEMANHA; URUGUAI E EQUADOR. Origem: segunda metade do século XIX. Caráter Puritano. Necessidade de controle sanitário ante o aumento de casos de doenças venéreas para preservação da saúde dos clientes e de suas esposas. É um mal necessário que deve ser controlado para o bem da sociedade, da moral e dos bons costumes. Atividade pode ser exercida em determinadas regiões. Registro das Prostitutas – mulher pública, em contraste com a mulher honesta, confinada aos espaços privados. Há incidência de impostos sobre a atividade na França, Alemanha, Bélgica e Áustria. 5
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FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 TRATAMENTO INTERNACIONAL DA MATÉRIA: MODELOS JURÍDICOS SISTEMA ABOLICIONISTA, vigente na maioria dos países ocidentais, dentre eles no Brasil. Origem: Inglaterra (final do século XIX). Caráter de “Cruzada Moral”. A prostituta é vista como vítima dos “terceiros” que se beneficiam da Indústria do Sexo. A prostituição é vista como violência contra a mulher e contra os direitos humanos. Não há adesão voluntária/sob coerção é reputada uma atividade forçada por definição. A prostituição é “incompatível com a dignidade e o valor da pessoa, e põe em perigo o bem-estar dos indivíduos, da família e da comunidade” (Convenção para Supressão do Tráfico de Pessoas e contra a Exploração da Prostituição Alheia, ONU: 02.12.1949) 6
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FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 TRATAMENTO INTERNACIONAL DA MATÉRIA: MODELOS JURÍDICOS MODELO LABORAL. Origem: movimentos sociais de prostitutas com o escopo de dar legitimidade política, social e econômica à atividade. Em 02.06.1975 teve início a ocupação da Igreja de Saint-Niziet, em Lyon (FR) por 150 prostitutas, em protesto contra a “guerra ao rufianismo”. Maridos e filhos de prostitutas eram processados, presos e multados por se beneficiarem dos rendimentos da atividade. Houve apoio da Igreja e da população de Lyon. Em 1985 foi aprovada a CARTA MUNDIAL DOS DIREITOS DAS PROSTITUTAS, pelo Comitê Internacional dos Direitos das Prostitutas. Luta pelo reconhecimento de direitos trabalhistas e previdenciários. Luta por condições adequadas de trabalho. 7
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FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 TRATAMENTO INTERNACIONAL DA MATÉRIA EM DOCUMENTOS NORMATIVOS E ORGANISMOS DOTADOS DE JURISDIÇÃO DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS (1948) Fundamenta a atuação da Organização das Nações Unidas (ONU) na defesa dos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana; Serve de paradigma aos governos dos Estados que pretendam ser considerados 'Estados Democráticos de Direito'. A exploração da prostituição alheia mediante ameaças, intimidações e redução à condição de escravidão da vítima pode ser considerada uma afronta a todos os valores do Direito Internacional no que concerne às instituições de Direitos Humanos, representadas essencialmente pela Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948. 8
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FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 TRATAMENTO INTERNACIONAL DA MATÉRIA EM DOCUMENTOS NORMATIVOS E ORGANISMOS DOTADOS DE JURISDIÇÃO Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem (1949) Concluída em 21/03/1950 no âmbito da ONU; Início da vigência em 25/7/1951; Modificou os seguintes documentos internacionais: Acordo Internacional para Supressão do Tráfico de Brancas, de 18.5. 1904; Convenção Internacional Relativa à Supressão do Tráfico de Brancas, de 04.05.1910; Convenção Internacional para Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, de 30.09.1921; e Convenção Internacional para para Supressão do Tráfico de Mulheres Adultas, de 11.10.1933. 9
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FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 TRATAMENTO INTERNO DA MATÉRIA: EVOLUÇÃO LEGISLATIVA Código Criminal de 1830: CAPITULO II DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DA HONRA SECÇÃO I ESTUPRO Art. 222. Ter copula carnal por meio de violencia, ou ameaças, com qualquer mulher honesta. Penas - de prisão por tres a doze annos, e de dotar a offendida. Se a violentada fôr prostituta. Penas - de prisão por um mez a dous annos. 10
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FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 TRATAMENTO INTERNO DA MATÉRIA: EVOLUÇÃO LEGISLATIVA Código Penal de 1890: CAPITULO I DA VIOLÊNCIA CARNAL Art. 268. Estuprar mulher virgem ou não, mas honesta: Pena – de prisão cellular por um a seis annos. § 1º Si a estuprada for mulher publica ou prostituta: Pena – de prisão cellular por seis mezes a dous annos. § 2º Si o crime for praticado com o concurso de duas ou mais pessoas, a pena será aumentada da quarta parte. 11
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FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 TRATAMENTO INTERNO DA MATÉRIA: EVOLUÇÃO LEGISLATIVA CÓDIGO PENAL em vigor Artigo 228. Induzir ou atrair alguém à prostituição (...) Pena: reclusão, de 2 a cinco anos, e multa. Artigo 229. Casa de Prostituição. Pena: reclusão, de 2 a cinco anos, e multa. Artigo 230. Tirar proveito da prostituição alheia (...) Pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. 12
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FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 TRATAMENTO INTERNO DA MATÉRIA: EVOLUÇÃO LEGISLATIVA Artigo 231. Tráfico Internacional de Pessoa para fim de exploração Sexual. Pena: reclusão, de 3 a 8 anos. Artigo 231-A. Tráfico Interno de Pessoa para fim de exploração Sexual. 13
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FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 TRATAMENTO INTERNO DA MATÉRIA: EVOLUÇÃO LEGISLATIVA Projeto de Lei n. 98/2003 (ARQUIVADO EM 2007) Deputado Federal Fernando Gabeira (PT/RJ) Propunha a descriminalização das atividades relacionadas à prostituição. Projeto de Lei n. 2169/2003 (ARQUIVADO EM 2007) Deputado Federal Elimar Máximo Damasceno (PRONA/SP) Criminalização da contratação de serviços sexuais. 14
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FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 TRATAMENTO INTERNO DA MATÉRIA: EVOLUÇÃO LEGISLATIVA Projeto de Lei n. 377/2011 Deputado Federal João Campos de Araújo (PSDB/GO) Propõe a inserçāo, no Código Penal, do “crime de contratação de serviços sexuais”. Projeto de Lei n. 4211/2012 Deputado Federal Jean Wyllys de Matos Santos (PSOL/RJ) “Lei Gabriela Leite”, propõe a organizaçāo da categoria e promoção dos direitos das prostitutas 15
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FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 TRATAMENTO INTERNO DA MATÉRIA: EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA Casa de prostituição. Exploração sexual de mulheres. Não comprovação. Apelação Criminal nº 1.0016.07.068697- -3/001-Alfenas-MG TJMG Data do julgamento: 16/5/2012 Votação: unânime Casa de prostituição - Materialidade delitiva - Prova frágil - In dubio pro reo - Evolução dos usos e costumes que não pode ser ignorada - Liberdade sexual - Oferecimento de local - Quartos - Exploração sexual de mulheres não comprovada - Absolvição decretada - Art. 386, inciso II, do CPP - Manutenção - Apelo não provido. Para restar configurado o delito do art. 229 do Código Penal, é necessária a prova da transformação do estabelecimento em local exclusivo de prostituição, em que ocorra exploração sexual, em especial, de mulheres. 16
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FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 TRATAMENTO INTERNO DA MATÉRIA: MINISTÉRIO DO TRABALHO PORTARIA MINISTERIAL n. 397/2002 CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES CÓDIGO 5198-05 PROFISSIONAL DO SEXO PARTICIPAÇÃO DAS PROSTITUTAS DURANTE A REDAÇÃO DO CÓDIGO 17
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FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 TRATAMENTO INTERNO DA MATÉRIA: EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA STF: HC 104.467/RS Mesmo que “(…) a conduta imputada aos pacientes fizesse parte dos costumes ou fosse socialmente aceita, isso não seria suficiente para revogar a lei penal em vigor”, denegando o habeas corpus. MPT da 5a. Região: TAC com Hotel. Compromissos assumidos: campanha educativa contra a violência; medidas contra a violência e identificação dos frequentadores. 18
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FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 ANÁLISE CRÍTICA DOS DIREITOS HUMANOS A PARTIR DO MATERIALISMO HISTÓRICO E DIALÉTICO modo de produção capitalista: relações de sexo são relações de produção e reprodução. sexo (biológico) é diferente de gênero (relações na organização social). Gênero e poder: desigualdade. divisão sexual do trabalho: homens e mulheres assumem papeis diferentes e o papel exercido pela mulher é inferior. casamento: “firma” relação de poder desigual entre homem e mulher (De Beauvoir): situação entre mulher casada e prostituta é simétrica. Prostituta, ao contrário da mulher casada, não é respeitada como pessoa Código Criminal de 1830 e Código Penal de 1890: a pena prevista de estupro da prostituta era 36 vezes menor que da “mulher honesta” 19
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FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 ANÁLISE CRÍTICA DOS DIREITOS HUMANOS A PARTIR DO MATERIALISMO HISTÓRICO E DIALÉTICO A prostituta é criminosa? “Ultraje ao pudor”, atuação policial. Regulamentação: Sanitarista Prostituição = Trabalho Descriminalização Teorias burguesas favoráveis à regulamentação pelo Direito do Trabalho: exercício da autonomia, vontade, conceito individual de dignidade. Prostituição: máxima opressão sofrida pela mulher. 20
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FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 ANÁLISE CRÍTICA DOS DIREITOS HUMANOS A PARTIR DO MATERIALISMO HISTÓRICO E DIALÉTICO Proposta emancipatória da Teoria do Direito Social. “(...) olhar pessoas que se encontram em posição débil no seio da sociedade (...) O Direito Social objetiva a formulação de coerções eficientes para impor limites necessários às relações capitalistas, visualizando a superação das injustiças sociais geradas (...)” (SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Curso de direito do trabalho. Teoria geral do direito do trabalho. Vol. I, parte I. São Paulo: LTr, 2011 p. 561) 21
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FDUSP - Seminário: Prostituição - 12 de setembro de 2012 BIBLIOGRAFIA BRIVIO, Gustavo do Rego Barros. Representações sobre a prostituição feminina na obra de Jorge Amado: um estudo estatístico. Tese (Mestrado em Direito) - Universidade Federal da Bahia, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, 2010. Salvador, 2010. CUNHA BUENO, Mariana Guimarães Rocha da. Feminismo e Direito Penal. 2011. 180 p. Tese (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. 2011. DE BEAUVOIR, Simone. O segundo sexo II – A experiência vivida. São Paulo: Nova Fronteira, 2001. LACERDA, Rosângela Rodrigues Dias de. Proteção do trabalho da prostituta: modelo laboral e princípio da justiça social. Artigo inédito elaborado como requisito para conclusão da disciplina Teoria Geral do Direito do Trabalho (DTB 5771), componente do programa de pós- graduação stricto sensu da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Docente responsável: Professor Doutor Jorge Luis Souto Maior. São Paulo: 2012. MARTINELLI, J.P.O. Paternalismo jurídico-penal. 2010. 297 p. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. 2010. MAZZIEIRO, João Batista. Sexualidade Criminalizada: Prostituição, Lenocínio e Outros Delitos - São Paulo 1870/1920. Rev. bras. Hist. [online]. 1998, vol.18, n.35 pp. 247-285. Disponível aqui. Acesso em 11de setembro de 2012.aqui MUÇOUCAH, Renato Almeida Oliveira. Trabalhadores da sexualidade e a possibilidade de seu exercício profissional. LTr: Revista de Legislação Trabalhista. São Paulo. V. 74 n. 9. p. 1.115 - 1.1121. set. 2010. Projeto de Lei n. 4211 de 2012. Disponível aqui. Acesso em 12 de setembro de 2012.aqui REDE BRASILEIRA DE PROSTITUTAS. Disponível aqui. Acesso em 11 de setembro de 2012.aqui SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Curso de direito do trabalho. Teoria geral do direito do trabalho. Vol. I, parte I. São Paulo: LTr, 2011 p. 561. SWAIN, Tânia Navarro. Dossiê as múltiplas faces da violência – Banalizar e naturalizar a prostituição: violência social histórica. Unimontes Científica. Montes Claros, v. 6, n. 2. p. 23-28. jul/dez, 2004. Disponível aqui.aqui VIEIRA, Regina Stela Corrêa. O Reconhecimento da prostituta como trabalhadora e sua proteção social. Artigo inédito elaborado como requisito para conclusão da disciplina Teoria Geral do Direito do Trabalho (DTB 5771), componente do programa de pós-graduação stricto sensu da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Docente responsável: Professor Doutor Jorge Luis Souto Maior. São Paulo: 2012. 22
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