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Livro diário auxiliar x Livro caixa DIFERENÇAS E APLICABILIDADES.

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Apresentação em tema: "Livro diário auxiliar x Livro caixa DIFERENÇAS E APLICABILIDADES."— Transcrição da apresentação:

1 Livro diário auxiliar x Livro caixa DIFERENÇAS E APLICABILIDADES

2 Livro Diário Auxiliar 1. Definições Através do Provimento 45 o CNJ institui e define o Livro Diário Auxiliar como um Livro ADMINISTRATIVO e portanto não confunde-se com os Livros Contábeis e Fiscais obrigatórios por lei. São considerados Livros Administrativos (Art. 123 Cod.Normas): - Livro Visitas e Correições; - Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa

3 Livro Diário Auxiliar 2. Livro Diário Auxiliar (art. 125 - 137 C.N. PB)  Conterá até 300 páginas;  Deverá possuir Termo de Abertura e Encerramento;  A escrituração será de responsabilidade direta do delegatário, responsável interino, ainda quando escriturado por um seu preposto (art. 3 do provimento 45);  O delegatário responderá pela guarda e integridade do conjunto de atos nele praticados;  Cumprirá os requisitos dos demais livros obrigatórios (Título VI, arts 112 a 123 do C.N PB).  O histórico dos lançamentos será sucinto, mas deverá identificar, sempre, o ato que ensejou a cobrança de emolumentos ou a natureza da despesa, deverá ser separado por atribuição, excluindo-se as parcelas do FEPJ, FARPEN, ISS e outros;

4 Livro Diário Auxiliar  A receita será lançada no Livro Diário Auxiliar no dia da prática do ato, mesmo que o notário ou registrador ainda não tenha recebido os emolumentos, o dia da pratica do ato para o RCPN é o momento do recebimento do pagamento efetuado pelo FARPEN, ou do dia do ato caso receba em caixa;  As receitas oriundas do FARPEN deverão ser lançadas por pagamento e apenas na data do recebimento pelo repasse da ANOREG, que normalmente ocorre no dia 20 de cada mês, fazendo referência a FSGP paga.  Deverá ser lançada como receitas apenas os emolumentos previstos no regimento de custas e emolumentos, ou seja, não se lançará outros receitas como: FARPEN, ISS, FEPJ, MP, etc.  As receitas advindas de atos compartilhados deverão ser lançadas no livro diário como recebimentos proveniente de rateio.

5 Livro Diário Auxiliar  As despesas serão as previstas no Código de Norma (art. 133):  I - locação de bens móveis e imóveis utilizados para a prestação do serviço, incluídos os destinados à guarda de livros, equipamentos e restante do acervo da serventia;  II - contratação de obras e serviços para a conservação, ampliação ou melhoria dos prédios utilizados para a prestação do serviço público;  III - contratação de serviços, inclusive terceirizados, de limpeza e de segurança;  IV - aquisição de móveis, utensílios, eletrodomésticos e equipamentos mantidos no local da prestação do serviço delegado, inclusive os destinados ao entretenimento dos usuários que aguardam pela prestação do serviço e para a manutenção de refeitório;  V - aquisição ou locação de equipamentos (hardware), de programas (software) e de serviços de informática, incluídos os de manutenção prestados de forma terceirizada;  VI - formação e manutenção de arquivo de segurança;

6 Livro Diário Auxiliar  VII - aquisição de quaisquer materiais utilizados na prestação do serviço, incluídos os utilizados para a manutenção das instalações da serventia;  VIII - plano individual ou coletivo de assistência médica e odontológica contratado com entidade privada de saúde em favor dos prepostos e seus dependentes legais, assim como do titular da delegação e seus dependentes legais caso se trate de plano coletivo em que também incluídos os prepostos do delegatário;  IX - despesas previdenciárias e trabalhistas com prepostos, incluídos vale- alimentação, vale-transporte e quaisquer outros valores que integrem a respectiva remuneração;  X - custeio de cursos de aperfeiçoamento técnico ou formação jurídica fornecidos aos prepostos ou em que regularmente inscrito o titular da delegação, desde que voltados exclusivamente ao aprimoramento dos conhecimentos jurídicos, ou, em relação aos prepostos, ao aprimoramento dos conhecimentos em sua respectiva área de atuação;

7 Livro Diário Auxiliar  XI - encontrando-se a delegação vaga, o valor que for recolhido a título de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN devido pela prestação do serviço extrajudicial, desde que não repassado ao usuário do serviço.  XII - o valor que for recolhido a título Imposto Sobre Serviço – ISS devido pela prestação do serviço extrajudicial, quando incidente sobre os emolumentos percebidos pelo delegatário;  XIII - o valor das despesas com assessoria jurídica para a prestação do serviço extrajudicial;  XIV - o valor de despesas com assessoria de engenharia para a regularização fundiária e a retificação de registro.

8 CARNÊ LEÃO x DIRPF DO TABELIÃO 1. QUANDO UTILIZAR CNPJ OU CPF ?  CNPJ: obrigações TRABALHISTAS e PREVIDENCIÁRIAS;  CPF: obrigações FISCAIS junto à RFB (DARF IRRF, DIRF, CARNÊ LEÃO E DIRPF).  O DARF IRRF, apurado na Folha de Pagamento, o código da receita será o 0561, que deverá ser gerado e recolhido com o CPF do(a) Titular.  A DIRF Anual e os comprovantes de rendimentos nela gerados, serão transmitidos com o CPF do(a) Titular.

9 CARNÊ LEÃO x DIRPF DO TABELIÃO 2. CARNÊ LEÃO (LIVRO CAIXA)  O PGD está disponível no site da RFB (http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e- parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa- fisica/carne-leao/2016/programa-carne-leao-2016) e deve ser preenchido durante o exercício corrente;http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e- parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa- fisica/carne-leao/2016/programa-carne-leao-2016  No ano subsequente, o carnê leão, preenchido o seu livro caixa, deve ser exportado para a declaração de ajuste anual do Registrador (campo: rendimentos recebido pessoa física).

10 CARNÊ LEÃO x DIRPF DO TABELIÃO 3. RECEITAS NO CARNE LEAO  Todos os ingressos decorrentes da atividade cartorária.

11 CARNÊ LEÃO x DIRPF DO TABELIÃO 4. DESPESAS NO CARNE LEAO  Pagamentos a terceiros com vínculo trabalhista (folha e seus encargos);  ISS e emolumentos pagos e repassados em decorrência dos atos registrado;  Despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, quais sejam: aluguel, água, luz, telefone/celular do cartório, internet, materiais de expediente, limpeza e consumo;  O arquivo dos documentos deve observar os prazos prescricionais de 05 anos para as despesas gerais (2010 >>>>), e, de 30 anos para documentação previdenciária;  O valor das despesas dedutíveis é limitado à receita auferida no mesmo mês, podendo o eventual excesso ser aproveitado nos meses subsequentes, até dezembro do mesmo exercício;

12 CARNÊ LEÃO x DIRPF DO TABELIÃO 5. DESPESAS NO CARNE LEAO  Despesas indedutíveis:  Depreciações e arrendamentos;  Locomoção e transporte;  Aquisição de máquinas e equipamentos.  Ao término da escrituração mensal do livro caixa, serão feitas as impressões do mesmo, e, do DARF 0190 resultante na apuração;  Caso prefira, pode-se imprimir o livro ao final do exercício, com os respectivos termos de abertura e encerramento;

13 CARNÊ LEÃO x DIRPF DO TABELIÃO 6. DIRPF ANUAL  Importam-se, de forma anual, ou digitam-se, de forma mensal, as receitas e as despesas escrituradas no livro caixa do carnê leão, bem como os DARFs 0190 recolhidos de janeiro a dezembro, no exercício declarado.

14 CARNÊ LEÃO x DIRPF DO TABELIÃO 7. INSTRUÇÕES BASICAS DO SISTEMA CARNE LEAO  Baixar do site da Receita Federal  Instalar o programa

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