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Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, publicada DOU de 30/6/2015 Resolução que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular.

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1 Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, publicada DOU de 30/6/2015
Resolução que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

2 2) Da Execução dos Serviços
APRESENTAÇÃO 1) Da Autorização 2) Da Execução dos Serviços 3) Disposições Transitórias 4) Disposições Finais e Complementares 5) Procedimentos

3 1. INTRODUÇÃO Poderão requerer o Termo de Autorização, a qualquer tempo, pessoas jurídicas nacionais que satisfaçam todos os requisitos previstos na Resolução. O Termo de Autorização deverá ser requerido pelo representante legal da transportadora ou por seu procurador. Em caso de consórcio, o representante legal deverá ser indicado pela empresa líder. SUPAS

4 Termo de Autorização Licença Operacional 1. DA AUTORIZAÇÃO
Jurídica; Financeira; Fiscal; Trabalhista; Qualificação técnico-profissional; e Qualificação técnico-operacional. Envio da Documentação que comprove Regularidades: Licença Operacional Envio das Informações Relativas à Operação da Transportadora Relação de mercados e linhas; Frota; Frequência; Terminais, pontos de apoio e de parada; Motoristas.

5 Termo de Autorização Licença Operacional 1. DA AUTORIZAÇÃO
Jurídica; Financeira; Fiscal; Trabalhista; Qualificação técnico-profissional; e Qualificação técnico-operacional. Envio da Documentação que comprove Regularidades: Licença Operacional Envio das Informações Relativas à Operação da Transportadora Relação de mercados e linhas; Frota; Frequência; Terminais, pontos de apoio e de parada; Motoristas.

6 Envio da Documentação que comprove Regularidades:
Termo de Autorização Jurídica; Financeira; Fiscal; Trabalhista; e Qualificação técnico-profissional; e Qualificação técnico-operacional. Envio da Documentação que comprove Regularidades: Documentos elencados no art. 8º da Resolução, dos quais destacam-se: CNPJ com atividade econômica principal o transporte coletivo de passageiros; Comprovante de identidade do(s) diretores ou sócios; Certidão Justiça Federal e Estadual dos diretores ou sócios; Ato constitutivo devidamente registrado, contemplando como objeto social, o transporte rodoviário coletivo de passageiros; Ata da assembleia que deu posse aos administradores; Documento de eleição da diretoria; Certidão negativa de falência ou recuperação judicial; Endereço da sede.

7 Envio da Documentação que comprove Regularidades:
Jurídica; Financeira; Fiscal; Trabalhista; Qualificação técnico-profissional; e Qualificação técnico-operacional. Termo de Autorização Envio da Documentação que comprove Regularidades: Ato constitutivo e suas alterações que comprove capital social mínimo de: R$ quando a frota for constituída por, no máximo, 10 ônibus; R$ quando a frota for constituída por mais de 10 e até 50 ônibus; ou R$ quando a frota for constituída por mais de 50 ônibus. Alteração no capital social, ou na direção da transportadora, deverá ser comunicada à ANTT em até 30 (trinta) dias depois do registro na Junta Comercial. Balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprove patrimônio líquido positivo.

8 Envio da Documentação que comprove Regularidades:
Jurídica; Financeira; Fiscal; Trabalhista; Qualificação técnico-profissional; e Qualificação técnico-operacional. Termo de Autorização Envio da Documentação que comprove Regularidades: Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos da União (Receita Federal e PGFN), Fazenda Estadual ou Distrital e Fazenda Municipal; Prova de inexistência de débitos inscritos na dívida ativa da ANTT; Inexistência de multas impeditivas junto à ANTT. $

9 Envio da Documentação que comprove Regularidades:
Jurídica; Financeira; Fiscal; Trabalhista; Qualificação técnico-profissional; e Qualificação técnico-operacional. Termo de Autorização Envio da Documentação que comprove Regularidades: Certificado de regularidade do FGTS, relativa à sede da pessoa jurídica; Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;

10 Envio da Documentação que comprove Regularidades:
Jurídica; Financeira; Fiscal; Trabalhista; Qualificação técnico-profissional; e Qualificação técnico-operacional. Termo de Autorização Envio da Documentação que comprove Regularidades: Indicar responsável pela gestão da transportadora, com experiência mínima de 12 meses em gestão de transporte coletivo rodoviário de passageiros. A comprovação poderá ser mediante: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, no caso de empregado; certidão de tempo de serviço, no caso de instituição pública; ou contrato social ou ata da assembleia referente à investidura no cargo, no caso do responsável pela gestão da transportadora ser dirigente da empresa. Os documentos deverão ser acompanhados de declaração ou atestado cm a indicação das atividades desempenhadas.

11 Termo de Autorização Envio da Documentação que comprove Regularidades:
Jurídica; Financeira; Fiscal; Trabalhista; Qualificação técnico-profissional; e Qualificação técnico-operacional. Termo de Autorização Envio da Documentação que comprove Regularidades: Atestado emitido por ente público, em nome da transportadora, que comprove o volume de passageiro-quilômetro produzido em serviço coletivo de transporte rodoviário de passageiros outorgado por ato ou contrato administrativo. O volume produzido deverá ser referente ao período de 12 meses consecutivos, dentre os últimos 5 anos, contatos da data de encaminhamento dos documentos, o qual classificará a empresa nas seguintes classes: Classes I II III Passageiros.Quilômetro Transportados/ano Até Acima de até Acima de

12 Envio da Documentação que comprove Regularidades:
Jurídica; Financeira; Fiscal; Trabalhista; Qualificação técnico-profissional; e Qualificação técnico-operacional. Termo de Autorização Envio da Documentação que comprove Regularidades: A não comprovação da qualificação técnico-operacional quanto ao volume de passageiro-quilômetro acarretará o enquadramento da transportadora na classe I. A transportadora só poderá operar mercado com produção de passageiro-quilômetro/ano que se enquadre na classe correspondente ou em classe inferior à sua qualificação técnico-operacional

13 Em caso de Consórcio Cada consorciada deverá atender individualmente às exigências relativas às regularidades: Jurídica; Fiscal; e Trabalhista. Para regularidade financeira e qualificação técnico-operacional, poderão ser somados os valores de capital social mínimo e de passageiro-quilômetro, respectivamente, de cada consorciado;

14 Pendência na Documentação
Em caso de Pendência na Documentação Havendo pendências, a transportadora será comunicada para saná-las em um prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da comunicação. Se a transportadora não sanar a pendência dentro do prazo, o processo será arquivado.

15 CONCLUÍDO Termo de Autorização
Sanadas as pendências, se houver, e cumpridas todas as exigências, o requerimento será deferido pela área técnica e submetido à Diretoria da ANTT para aprovação e publicação Termo de Autorização de Serviços Regulares - TAR. A cada 3 anos, contados da publicação do Termo de Autorização - TAR, a autorizatária deverá atualizar a documentação sob pena de extinção da autorização.

16 Atualização da Documentação
Caso o TAR não seja atualizado em até 90 dias, antes do término dos 3 anos da vigência da documentação, não será permitida a comercialização de novos bilhetes de passagem após o término do 3º ano. Emissão do TAR Período para atualizar o TAR Período de vigência da documentação relativa ao TAR 90 dias 3 anos

17 Termo de Autorização Licença Operacional 1. DA AUTORIZAÇÃO
Jurídica; Financeira; Fiscal; Trabalhista; Qualificação técnico-profissional; e Qualificação técnico-operacional. Envio da Documentação que comprove Regularidades: Licença Operacional Envio das Informações Relativas à Operação da Transportadora Relação de mercados e linhas; Frota; Frequência; Terminais, pontos de apoio e de parada; Motoristas.

18 Envio das Informações Relativas à Operação da Transportadora
Licença Operacional Envio das Informações Relativas à Operação da Transportadora Relação de mercados e linhas; Frota; Frequência; Terminais, pontos de apoio e de parada; Motoristas. A transportadora habilitada deverá apresentar: os mercados que pretende atender; relação das linhas pretendidas; esquema operacional e quadro de horários da linha, conforme a frequência solicitada; serviços e horários de viagem que atenderão a frequência mínima da linha. A ANTT divulgará os mercados solicitados para que qualquer transportadora, no prazo de até 30 dias, possa apresentar manifestação de interesse em operá-los.

19 Envio das Informações Relativas à Operação da Transportadora
Licença Operacional Envio das Informações Relativas à Operação da Transportadora Relação de mercados e linhas; Frota; Frequência; Terminais, pontos de apoio e de parada; Motoristas. A transportadora deverá apresentar frota suficiente para o atendimento da frequência solicitada e cadastramento dos ônibus no sistema mediante apresentação do CRLV, SRC e LIT de cada ônibus. O CRLV deverá demonstrar propriedade ou posse direta do ônibus, admitindo-se arrendamento mercantil (leasing) e alienação fiduciária;

20 Licença Operacional Envio das Informações Relativas à Operação da Transportadora Relação de mercados e linhas; Frota; Frequência; Terminais, pontos de apoio e de parada; Motoristas. Serão utilizados ônibus com até 10 anos de fabricação (até 15 anos em datas especiais) que observem as características técnicas do CONTRAN e da ANTT, desde que atendidas as seguintes exigências: Extensão da Linha: Até 150km Mais de 150km até 800km Mais de 800km Potência Mínima do ônibus 200cv 300cv 340cv Autorizatária que possuir frota cadastrada de mais de 10 ônibus deverá mantê-la com idade média de até 5 anos.

21 Frequência Mínima definida pela ANTT para cada mercado:
Licença Operacional Envio das Informações Relativas à Operação da Transportadora Relação de mercados e linhas; Frota; Frequência; Terminais, pontos de apoio e de parada; Motoristas. Frequência Mínima definida pela ANTT para cada mercado: ao menos 1 viagem semanal por sentido Demanda Ano Para mercados cuja demanda do mês de menor movimento (D) seja maior ou igual a passageiros transportados*, a frequência mínima semanal será calculada mediante a fórmula: Localidade A Localidade B DEMANDA Frequência mínima = D/2.425 *considerando dados atualizados contabilizados pela ANTT.

22 Envio das Informações Relativas à Operação da Transportadora
Licença Operacional Envio das Informações Relativas à Operação da Transportadora Relação de mercados e linhas; Frota; Frequência; Terminais, pontos de apoio e de parada; Motoristas. A transportadora deverá informar a relação de terminais, pontos de apoio e pontos de parada, indicando seus endereços, coordenadas geográficas e telefones; Os terminais, pontos de apoio e de parada deverão atender os requisitos mínimos de segurança, acessibilidade, higiene e conforto; Em caso de terminais privados, deverá ser apresentada declaração comprobatória do poder público local autorizando o funcionamento do terminal como local de embarque e desembarque de passageiros; Em municípios acima de habitantes, a transportadora deverá apresentar declaração assinada pelo gestor do terminal permitindo o embarque e desembarque de passageiros no local.

23 Envio das Informações Relativas à Operação da Transportadora
Licença Operacional Envio das Informações Relativas à Operação da Transportadora Relação de mercados e linhas; Frota; Frequência; Terminais, pontos de apoio e de parada; Motoristas. A transportadora deverá cadastrar os motoristas, conforme Resolução da ANTT. Os motoristas deverão estar capacitados em conformidade com os atos normativos do CONTRAN. Pré-Cadastro Online Documentação

24 CONCLUÍDA Licença Operacional
Cumpridas todas as exigências, a ANTT dará publicidade à Licença Operacional e autorizará o início da operação da linha. A transportadora terá até 30 dias para entrar em operação

25 Inviabilidade Operacional
x Em caso de Inviabilidade Operacional A ANTT promoverá processo seletivo público. É considerada inviabilidade operacional situações que configurem concorrência ruinosa ou restrição de infraestrutura; Na outorga de novos mercados serão considerados possíveis impactos nos mercados já existentes; Somente participarão de processo seletivo empresas detentoras de Termo de Autorização de Serviços Regulares.

26 2) Da Execução dos Serviços
APRESENTAÇÃO 1) Da Autorização 2) Da Execução dos Serviços 3) Disposições Transitórias 4) Disposições Finais e Complementares 5) Procedimentos

27 2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Atendimento do Mercado; Mercado Temporário; Operação das Linhas; Transferência dos Mercados; Tarifa. Operação das Linhas mediante Licença Operacional

28 FIM Execução dos Serviços Atendimento do Mercado; Mercado Temporário;
Operação das Linhas; Transferência dos Mercados; Tarifa. Operação das Linhas mediante Licença Operacional Período Mínimo para autorizatária comunicar à ANTT e aos usuários a interrupção do atendimento do Mercado Período Máximo para a autorizatária iniciar o atendimento do mercado solicitado Período Mínimo de atendimento do Mercado FIM LOP emitida Máx. 30 dias Min. 90 dias ANTT dará publicidade aos mercados nos quais a saída foi informada. Min. 12 meses* Início *Este é o “tempo mínimo”, ou seja, caso a autorizatária tenha interesse de manter o atendimento, o serviço poderá ser continuado por período indeterminado, respeitadas as condições operacionais.

29 Execução dos Serviços Atendimento do Mercado; Mercado Temporário;
Operação das Linhas; Transferência dos Mercados; Tarifa. Operação das Linhas mediante Licença Operacional O mercado poderá ser atendido por período inferior à 12 meses. Neste caso, o atendimento poderá ocorrer por até 90 dias consecutivos e prorrogável uma única vez pelo mesmo prazo. Para este atendimento deverão ser observadas duas condições: I – o mercado não for atendido; II – o mercado estiver localizado em um raio superior a 50km distância de um mercado já atendido.

30 Bertioga Santos Curitiba S. J. dos Pinhais
Exemplo Bertioga Linha Existente: Curitiba – Rio de Janeiro VIA Santos Seção: Curitiba - Santos Santos SP Raio 50km PR Linha Solicitada: São José dos Pinhais – Bertioga Raio 50km Supondo Mercado Existente: Curitiba – Santos Mercado Temporário não disponível: São José dos Pinhais – Bertioga Curitiba S. J. dos Pinhais

31 Operação das Linhas mediante Licença Operacional
Execução dos Serviços Atendimento do Mercado; Mercado Temporário; Operação das Linhas; Transferência dos Mercados; Tarifa. Operação das Linhas mediante Licença Operacional A autorizatária deverá implantar Sistema de Monitoramento, conforme Resolução específica; A ANTT avaliará os serviços prestados, inclusive por meio de Sistema de Avaliação de Desempenho. A autorizatária deverá manter Plano de Manutenção assinado por responsável com registro no CREA, contendo, ao menos: Planejamento programação e controle das atividades; Histórico de ocorrências; Cronograma de revisão dos ônibus. MONITRIIP Plano de Manutenção

32 Operação das Linhas mediante Licença Operacional
Execução dos Serviços Atendimento do Mercado; Mercado Temporário; Operação das Linhas; Transferência dos Mercados; Tarifa. Operação das Linhas mediante Licença Operacional Mediante prévia anuência da ANTT, a autorizatária poderá ter transferidos os mercados de sua titularidade, desde que a receptora atenda os requisitos necessários.

33 Frequência Solicitada
Execução dos Serviços Atendimento do Mercado; Mercado Temporário; Operação das Linhas; Transferência dos Mercados; Tarifa. Operação das Linhas mediante Licença Operacional A tarifa é exercida em liberdade de preços e dos serviços; A autorizatária deverá oferecer, na frequência mínima estabelecida pela ANTT, as gratuidades e os benefícios tarifários aos usuários, independentemente da categoria do ônibus utilizado Frequência Mínima Frequência Solicitada

34 3) Disposições Transitórias
APRESENTAÇÃO 1) Da Autorização 2) Dos Serviços 3) Disposições Transitórias 4) Disposições Finais e Complementares 5) Procedimentos

35 Período de Transição Análise, pela ANTT, da documentação apresentada
Qualquer transportadora com TAR vigente poderá solicitar mercados novos ou disponíveis após análise da ANTT ANTT divulgará o nº de vagas disponíveis para os mercados não solicitados Análise, pela ANTT, da documentação apresentada Término do prazo para manifestação de interesse* Empresas atualmente autorizadas devem apresentar documentação TAR e LOP 30/07/2015 27/10/15 25/02/16 25/03/16 * Quando o nº de interessados em determinado mercado superar a quantidade de 2 vagas por mercado novo, ou a quantidade de autorizatárias existentes por mercado (referência do dia 29/07/2015), será realizado processo seletivo público.

36 Período de Transição A ANTT divulgará os novos mercados solicitados para que os interessados se manifestem no prazo de até 30 dias; No período de até 48 meses, a partir da publicação da Resolução, a ANTT realizará os estudos de avaliação dos mercados, com o objetivo de detalhar e estabelecer os parâmetros de avaliação dos casos enquadrados como inviabilidade operacional;

37 Pendência na Documentação
Em caso de Pendência na Documentação Havendo pendências referentes à TAR e LOP durante o período de transição, a transportadora será comunicada para saná-las em um prazo de até 30 (trinta) dias, contados da comunicação.

38 Transição Tarifária Até 18 de junho de 2019 a ANTT fixará o Coeficiente Tarifário Máximo (CT) que será reajustado anualmente. 32,54% – preço do combustível distribuidora, ANP / média Brasil – óleo diesel 67,46% – número índice do IPCA, para outros custos

39 Transição da Idade da Frota
A idade média de 5 anos deverá ser observada a partir do dia 30 de junho de 2019, admitindo-se que: até 30 de junho de 2016 a idade média da frota cadastrada poderá ser de até 10 (dez) anos; até 30 de junho de 2017, a idade média da frota cadastrada poderá ser de até 8 (oito) anos; até 30 de junho de 2018 a idade média da frota cadastrada poderá ser de até 6 (seis) anos.

40 Transição dos Serviços Oferecidos
Até 18 de junho de 2019 a autorizatária ficará obrigada a ofertar o serviço convencional, no mínimo, na frequência mínima estabelecida pela ANTT. I – poderá ser utilizado ônibus superior, desde que cobrada a tarifa de serviço convencional; II – a autorizatária deverá oferecer, no serviço convencional, as gratuidades e os benefícios tarifários aos usuários, independentemente da categoria do ônibus utilizado.

41 2) Da Execução dos Serviços
APRESENTAÇÃO 1) Da Autorização 2) Da Execução dos Serviços 3) Disposições Transitórias 4) Disposições Finais e Complementares 5) Procedimentos

42 Disposições Finais e Complementares
Requerimentos posteriores a 30 de junho de 2015 de novos mercados por meio de Autorização Especial serão arquivados; Requerimentos de transferência de Autorização Especial protocolados a partir de 30 de julho de 2015 estarão suspensos (Resolução ANTT nº 4.782, 7/7/15). A ANTT irá divulgar até 30 de julho de 2015: Mercados com frequência mínima superior a uma viagem semanal por sentido; Nível de produção dos mercados rodoviários atuais; Manual com procedimentos para Autorização.

43 2) Da Execução dos Serviços
APRESENTAÇÃO 1) Da Autorização 2) Da Execução dos Serviços 3) Disposições Transitórias 4) Disposições Finais e Complementares 5) Procedimentos

44 Solicitação de Termo de Autorização de Serviço Regular para o Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros PERÍODO DE TRANSIÇÃO (Art. 69: de 30/07/2015 a 27/10/2015) Preenchem formulários no portal da ANTT para solicitar TAR/LOP* e pleitear mercados operados Transportadoras Encaminham documentação para GEHAB/SUPAS/ANTT ANTT encaminha pendência para transportadora (prazo de 30 dias corridos para sanar a pendência) Requerimento deferido? não sim Consolida TARs para publicação no DOU ANTT Analisa requerimentos de LOP *TAR: Termo de Autorização de Serviço Regular; LOP: Licença Operacional

45 MERCADO: par de localidades que caracterizam uma origem e um destino
Diferenciação entre Mercado e Linha MERCADO: par de localidades que caracterizam uma origem e um destino LINHA: serviço que atende um ou mais mercados ofertado em determinado itinerário conforme esquema operacional pré-estabelecido Exemplo de MERCADOS interestaduais no trecho entre BRASÍLIA/DF – BELO HORIZONTE/MG Exemplo de LINHAS para atendimento dos mercados Mercado 3 Linha Seções BSB - BH Brasília – Três Marias Brasília – Sete Lagoas Brasília – Belo Horizonte BSB - 3M Direta BSB - 7L Mercado 2 Mercado 1

46 Formulários disponíveis em http://tar.antt.gov.br
PERÍODO DE TRANSIÇÃO (Art. 69: de 30/07/2015 a 27/10/2015) Solicitação de TAR/LOP Formulários disponíveis em

47 1 - Cadastro da Empresa (Art. 6 a 22)
+ Informações Societárias, Representação Legal, Informações Financeiras e Fiscais, Equipe Técnica Responsável Voltar Salvar

48 1 - Cadastro da Empresa - Impressão do Requerimento
EXEMPLO ... Voltar

49 2 - Cadastro de Infraestrutura (Art.25, incisos VII, VIII, X)
CNPJ da transportadora: / Nome da Transportadora: ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres Tipo do Estabelecimento: GA=Garagem; PP=Ponto de passagem; PA=Ponto de apoio; TPU=Terminal Público; TPR=Terminal Privado; PV=Ponto de Venda de Bilhete PA - Ponto de apoio CNPJ do estabelecimento(1): / Nome do estabelecimento: Terminal de Brasília Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03 Bairro: Projeto Orla Polo 8 CEP: UF: DF Município: Brasília Área útil em metros quadrados(2): 8.200 m2 Telefone: (61) Latitude(3): Longitude(3): Voltar Adicionar Localidade ao Requerimento Imprimir Requerimento Observações: (1) Opcional (2) Obrigatório somente para estabelecimento de tipo 'Garagem' (3) Formato da Latitude e Longitude deve ser digitado como mostrado no Google Maps (ex.: , botão direito do mouse sobre a localidade no Google Maps e selecionar "O que é isto?' ou "O que há aqui?")

50 3 - Informações da Frota (Art. 28 a 31)
CNPJ da transportadora: CNPJ Nome da Transportadora: ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres Ano de Fabricação do chassi: Placa: Placa Ano Potência do veículo (cv): Potencia Data de validade do Laudo Inspeção Técnica Veicular (LIT) ou Certificado de Segurança Veicular (CSV): 31/12/2015 Voltar Adicionar Veículo ao Requerimento Imprimir Requerimento

51 3 - Informações da Frota - Impressão de Requerimento
EXEMPLO Voltar

52 Imprimir Requerimento
4 - Pleito dos mercados atuais sem mudança de esquema operacional (Art. 69) CNPJ da transportadora: CNPJ Nome da Transportadora: ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres Prefixos Atuais: Prefixos adicionados ao requerimento: | Brasília (DF) - ... | Goiânia (GO) - ... | Salvador (BA) - ... | São Paulo (SP) - ... | Uberlândia (MG) - ... Imprimir Requerimento Voltar

53 5 - Pleito dos mercados atuais com mudança de esquema operacional (Art
CNPJ da transportadora: CNPJ Nome da Transportadora: Nome da Transportadora Mercado principal: DF-Brasília | SP-São Paulo Mercados Secundários Selecionados: Mercados Secundários: DF-Brasília | GO-Goiânia DF-Brasília | PR-Curitiba MG-Belo Horizonte | PR-Curitiba PR-Curitiba | SP-São Paulo SC-Florianópolis | RS-Porto Alegre DF-Brasília | MG-Belo Horizonte MG-Belo Horizonte | SP-São Paulo Itinerário: Sequên-cia Infraestrutura/localidade (incluir nova) Seção Infraestrutura/localidade será utilizada como: Percurso (em km) até a próxima localidade Rodovias utilizadas até a próxima localidade UF Município Estabeleci- mento Ponto de apoio Parada para Lanche Parada para Refeição Troca de Motorista Troca de Veículo 1 2 3 4 ... 60 DF Brasília Terminal Brasília Sim Não Não Não Não Não 42 DF085 DF Gama Terminal Gama Sim Não IV Não Não Não 494 BR050 MG Uberaba Antares Graal Não IV V I IV Não 470 BR050, SP330 SP São Paulo Terminal SP Sim Não Não Não Não Não Opções para localidade: I = trecho de ida V= trecho de volta IV= trecho ida e de volta Voltar Imprimir Requerimento

54 Dúvidas ?

55 Obrigado!

56


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