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Porto Alegre, 04 de setembro de 2015.. Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA)

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Apresentação em tema: "Porto Alegre, 04 de setembro de 2015.. Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA)"— Transcrição da apresentação:

1 Porto Alegre, 04 de setembro de 2015.

2 Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA)

3 Situação Atual de Adesão Fonte – MAPA 2015

4 INSPECCION RECOMENDACIONES DE LA OIE Brasilia, 6 de mayo de 2015

5 O Codex Alimentarius Disciplinas Multilaterais sobre Sistemas de Inspeção e Certificação de Alimentos no Comércio Internacional Inspeção de produtos de origem animal Brasília/DF – Brasil Guilherme Antonio da Costa Júnior Vice-Presidente da Comissão do Codex Alimentarius guilherme.costa@agricultura.gov.br ggguilherme@hotmail.com Agosto, 2015

6 MODELO DE CREDENCIAMENTO NO ESTADO DO PARANÁ BASE LEGAL

7 Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 (Médico Veterinário) Art. 5º É da competência privativa do médico veterinário o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios Federais, entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista e particulares: f) a inspeção e a fiscalização sob o ponto-de-vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de lacticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização; (grifo nosso)

8 LEI ESTADUAL Nº 10.799 de 24/05/1994. (SIP/POA) Súmula: Torna obrigatória a prévia inspeção sanitária e industrial, em todo o território estadual, de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, conforme especifica e adota outras providências. … Art. 14. Para a execução das atividades previstas nesta Lei, e no âmbito exclusivo das competências estabelecidas em seus artigos 7º e 8º, as entidades responsáveis poderão celebrar convênios com outros órgãos afins.

9 DECRETO ESTADUAL Nº 3005 DE 20/11/2000 (SIP/POA) Art. 32. … § 2º Poderão integrar o SIP/POA, além dos médicos veterinários, outros profissionais habilitados para exercerem atividades específicas e auxiliares, colocados à disposição da SEAB através de parcerias com outras entidades públicas ou privadas. Art. 37. A SEAB poderá celebrar parcerias com órgãos ou entidades afins dos setores público ou privado, com o fim de viabilizar, desenvolver ou otimizar as atividades de educação e inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal.

10 LEI ESTADUAL Nº 17.026 de 2011 (ADAPAR) Art. 4º. Para cumprir suas competências, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná poderá: I - celebrar convênios, acordos ou contratos e congêneres com pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou público, nacionais, internacionais e estrangeiras;

11 DECRETO ESTADUAL Nº 4377 / 2012 (ADAPAR) Art. 6º Para cumprir suas competências, a ADAPAR poderá: I - celebrar convênios, acordos ou contratos e congêneres com pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou público, nacionais, internacionais e estrangeiras; (Previsto na Lei e Decreto Estadual);

12 Programas da Gerência de Inspeção de POA - GIPOA 1.Fiscalização dos Autos Controles das Indústrias de Produtos de Origem Animal 2.Análise e Registro de Indústrias de Produtos de Origem Animal 3.Análise e Registro de Produtos de Origem Animal 4.Fiscalização da Inspeção em Indústrias de Produtos de Origem Animal

13 O QUE AS EMPRESAS CREDENCIADAS PODEM FAZER? A prestação de serviços de inspeção sanitária e industrial em estabelecimentos de produtos de origem animal registrados na ADAPAR.  Inspeção “Ante e Post Mortem”  Requer profissional com formação em medicina veterinária, (clínica, fisiologia e patologia veterinária).

14 PORTARIA Nº 158, DE 21 DE JULHO DE 2014. Súmula: Dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de inspeção sanitária e industrial em estabelecimentos de produtos de origem animal registrados na ADAPAR.

15 O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR, no exercício da competência do art. 18, inciso II, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de Abril de 2012, e da faculdade do art. 37, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.005, de 20 de Novembro de 2000, em conformidade aos artigos 2º, 3º, incisos I, IV, parágrafo único, e 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2011, na realização da prévia inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal determinada pela Lei Federal nº 8.171, de 17 de Janeiro de 1991, Decreto Federal nº 5.741, de 30 de Março de 2006, Lei Estadual nº 10.799, de 24 de Maio de 1994, e ao encontro do Plano de Incentivo à Pecuária Bovina instituído pela Instrução Normativa nº 3, de 26 de Fevereiro de 2014, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º As atividades de inspeção sanitária e industrial em estabelecimento de produto de origem animal situado no Estado do Paraná, atendidos os requisitos estabelecidos nesta Portaria, poderão ser executadas por pessoa jurídica prestadora de serviços na área de Medicina Veterinária com sede ou filial neste Estado credenciada pela ADAPAR. PORTARIA Nº 158, DE 21 DE JULHO DE 2014.

16 PESSOAS JURÍDICAS CREDENCIADAS NO PARANÁ CUGNIER VET SERVIÇOS DE APOIO A PECUÁRIA LTDA - ME - Curitiba. FIORENTIN SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA – ME - Laranjeiras do Sul. CANGUÇU & BARAN LTDA. - ME - Sabaudia. CLOVIS A. BASSANI SERVIÇOS VETERINÁRIOS - ME - Campo Mourão MARLI CARNEIRO PEREIRA SERVIÇOS VETERINÁRIOS - ME - Itapejara D'Oeste. SOFER VET ASSESSORIA VETERINARIA LTDA - ME - Campo Largo. L. R. MAIOLI MEDICINA VETERINÁRIA – ME Campo Mourão. IGCERT SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - GENESIS CERTIFICAÇÕES - Londrina. TECPOA – TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM POA – Itapejara D'Oeste

17 RELAÇÃO PESSOAS JURÍDICAS - MATADOUROS

18 CREDENCIADA “Contrata” SERV-VET- OFICIAL “Controla” INDUSTRIA “Recibe” PARANÁ PAGAMENTO

19 Ampliar o número de Instituições reconhecidas pelo MEC que ofereçam cursos de capacitação conforme determina a Portaria 158/2014 – ADAPAR; Ampliar o efetivo de profissionais capacitados para realizar a inspeção. Aceitação deste modelo por parte do SISBI/POA – MAPA. PONTOS A SEREM CONQUISTADOS

20 Financiamento da Defesa Agropecuária pelos Estados ANOCUSTEIOINVESTIMENTOFOLHATOTAL 2013151.528.055,1738.804.494,90483.062.858,00673.395.408,07 2014167.041.850,0024.202.121,00582.305.267,51773.549.238,51 2015 ( Estimado/22 Estados/10%) 183.746.035,0026.622.333,00640.535.793,00850.904.161,00 2015 (Estimado/27 Estados) 225.506.497,5032.672.863,00786.112.109,001.044.291.469,50 Fonte: Informações fornecidas por 22 Estados da Federação computada na reunião do FONESA em 03 de setembro de 2015.

21 Financiamento do Paraná com Defesa Agropecuária ANOCUSTEIOINVESTIMENTOFOLHATOTAL 20137.655.077,00903.330,0058.125.685,0066.684.092,00 201410.291.278,00440.403,0069.341.604,0081.484.869,00 Fonte: Adapar.

22 OBRIGADO OBRIGADO Inácio Afonso Kroetz Presidente


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