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PIR 2016 Entrada de dados do IRPF Não são várias, são apenas duas soluções de preenchimento Declaração online (m-IRPF) Utilização: - Microcomputadores.

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1 PIR 2016 Entrada de dados do IRPF Não são várias, são apenas duas soluções de preenchimento Declaração online (m-IRPF) Utilização: - Microcomputadores (eCAC) - Smartphones e tablets (android e iOS) PGD IRPF Utilização: Microcomputadores

2 PIR 2016 Entrada de dados do IRPF IRPF Celulares Smartphones Tablets ON-LINE APP IRPF Microcomputadores PGD IRPF Notebooks Base de dados das Declarações do IRPF Integração entre as formas de preenchimento

3 PIR 2016 No dispositivo móvel No smartphone Permite fazer declarações IRPF originais de 2013 a 2016. É possível visualizar declaração e recibo de entrega. Permite acompanhar o processamento e receber alertas sempre que a situação da declaração for alterada. É necessário prévio cadastramento no eCAC. Permite buscar orientações das declarações IRPF originais de 2013 a 2016. É a versão de bolso do Perguntão IRPF Permite avaliar o aplicativo, atribuindo notas e incluindo críticas e sugestões. Em maio/2017 permitirá fazer o Rascunho 2017. Até lá exibe mensagem informativa.

4 PIR 2016 No dispositivo móvel Para fazer uma declaração do zero ou continuar uma que já foi salva online (no PGD ou m-IRPF). Listas as declarações (.DEC) que foram encontradas no dispositivo móvel. Permite: - excluir da lista (apagar). - visualizar declaração e recibo de entrega (ver) - compartilhar (enviar) declaração (.dec) e recibo de entrega (.rec) - Importar para o ano seguinte e começar uma nova declaração (só de 2013 a 2015).

5 PIR 2016 No dispositivo móvel Informar os dados que identificam o contribuinte: Nascimento, endereço, NIT/PIS/PASEP, Título de eleitor Ficha para informar todos os rendimentos recebidos (tributáveis, isentos, exclusivos, com exigibilidade suspensa...) Ficha para informar bens, dívidas e ônus reais do contribuinte. Informar os terceiros envolvidos na declaração: Dependentes, Alimentandos e Cônjuge. Ficha para informar as doações e pagamentos realizados (inclusive doações ao ECA). Ficha onde são apresentados os valores calculados e o botão Essa área exibe o resultado da declaração com os valores informados até o momento.

6 PIR 2016 Novidades na m-IRPF 5) Possibilidade de fazer doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA 6) Possibilidade de declarar rendimentos tributáveis com exigibilidade suspensa 1) Coleta do NIT/PIS/PASEP para o titular e dependente 2) Coleta do Registro Profissional do titular 3) Coleta do valor efetivamente pago de Dívidas e ônus reais dentro do ano de 2015 4) Nova forma de preenchimento dos rendimentos Recebidos de Pessoa Física 7) Dispensa de preenchimento do endereço e título de eleitor do cadastro CPF (no e-CAC) 8) Obrigatoriedade de criação da palavra-chave A) implementar os mesmos atributos (campos e quadros) do PGD IRPF 2016: B) Complementar quadros que impediam a utilização da m-IRPF: C) Facilitar o uso e aumentar a segurança: As implementações de 2016 tiveram os seguintes objetivos:

7 PIR 2016 1) Coleta do NIT/PIS/PASEP para o titular e dependente (obrigatório quando houver previdência oficial em rendimentos de PF ou natureza da ocupação = 11) Novidades na m-IRPF O campo somente é de preenchimento obrigatório SE houver valor de previdência oficial em rendimentos recebidos de pessoa física ou natureza da ocupação = 11 (profissional liberal ou autônomo sem vínculo de emprego).

8 PIR 2016 2) Coleta do Registro Profissional quando o titular possuir ocupação principal de prestação de serviços de saúde (médicos, psicólogos, odontólogos, fonaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais) ou assistência jurídica (advogados) Novidades na m-IRPF O campo somente é obrigatório SE Ocupação Principal for serviços de saúde ou assistência jurídica.

9 PIR 2016 Novidades na m-IRPF 3) Coleta do valor efetivamente pago de Dívidas e ônus reais dentro do ano de 2015 Valor efetivamente pago de Dívidas e ônus reais dentro do ano-calendário

10 PIR 2016 Novidades na m-IRPF 4) Nova forma de preenchimento dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física (referentes a Trabalho Não Assalariado e Aluguéis) A tela dos rendimentos PF passou a ser dividida em três partes: 1) Rendimentos do trabalho não assalariado. Permite a inclusão de múltiplos valores mensais e a informação do CPF do pagador e do beneficiário 2) Rendimentos de Aluguéis e outros. Permite a inclusão de um único valor por mês, mesmo havendo diversos registros do trabalho não assalariado 3) Deduções (previdência oficial, dependentes, pensão, livro caixa, carnê-leão) Permite a inclusão de um único valor por mês, mesmo havendo diversos registros do trabalho não assalariado, de alugueis e outros.

11 PIR 2016 Novidades na m-IRPF 4) Nova forma de preenchimento dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física (referentes a Trabalho Não Assalariado e Aluguéis) A tela dos rendimentos PF passou a ser dividida em três partes: 1) Rendimentos do trabalho não assalariado. Permite a inclusão de múltiplos valores mensais e a informação do CPF do pagador e do beneficiário 2) Rendimentos de Aluguéis e outros. Permite a inclusão de um único valor por mês, mesmo havendo diversos registros do trabalho não assalariado 3) Deduções (previdência oficial, dependentes, pensão, livro caixa, carnê-leão) Permite a inclusão de um único valor por mês, mesmo havendo diversos registros do trabalho não assalariado, de alugueis e outros.

12 PIR 2016 Novidades na m-IRPF 4) Nova forma de preenchimento dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física (referentes a Trabalho Não Assalariado e Aluguéis) A tela dos rendimentos PF passou a ser dividida em três partes: 1) Rendimentos do trabalho não assalariado. Permite a inclusão de múltiplos valores mensais e a informação do CPF do pagador e do beneficiário 2) Rendimentos de Aluguéis e outros. Permite a inclusão de um único valor por mês, mesmo havendo diversos registros do trabalho não assalariado 3) Deduções (previdência oficial, dependentes, pensão, livro caixa, carnê-leão) Permite a inclusão de um único valor por mês, mesmo havendo diversos registros do trabalho não assalariado, de alugueis e outros.

13 PIR 2016 Novidades na m-IRPF 4) Nova forma de preenchimento dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física (referentes a Trabalho Não Assalariado e Aluguéis) A tela dos rendimentos PF passou a ser dividida em três partes: 1) Rendimentos do trabalho não assalariado. Permite a inclusão de múltiplos valores mensais e a informação do CPF do pagador e do beneficiário 2) Rendimentos de Aluguéis e outros. Permite a inclusão de um único valor por mês, mesmo havendo diversos registros do trabalho não assalariado 3) Deduções (previdência oficial, dependentes, pensão, livro caixa, carnê-leão) Permite a inclusão de um único valor por mês, mesmo havendo diversos registros do trabalho não assalariado, de alugueis e outros.

14 PIR 2016 Novidades na m-IRPF 5) Possibilidade de fazer doações, no exercício, ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (até 2015 os doadores do ECA estavam impedidos de utilizar a m-IRPF devido à inexistência desse quadro) Valor que será doado Valor disponível para doação ao ECA Escolha do fundo

15 PIR 2016 Novidades na m-IRPF 6) Possibilidade de informar rendimentos tributáveis com exigibilidade suspensa (até 2015 quem possuía esses rendimentos estavam impedidos de utilizar a m-IRPF devido à inexistência desse quadro)

16 PIR 2016 7) Dispensa de preenchimento do endereço e título de eleitor do cadastro CPF (exclusivo para IRPF Online pelo e-CAC, com certificado digital) Novidades na m-IRPF Essas informações são recuperadas diretamente na base CPF.

17 PIR 2016 8) Obrigatoriedade de criação da palavra-chave (evitar perda de dados em função de queda na conexão) Novidades na m-IRPF Até 2015 a geração da Palavra-chave era opcional. Isso fazia com que o usuário perdesse todas as informações caso tivesse algum problema de conexão. A partir de 2016 a informação da Palavra-chave é obrigatória.

18 PIR 2016 Dia 24 Último dia de preenchimento do Rascunho 2016 O Rascunho 2017 está previsto para maio/2016. Dia 25 Quem fez o Rascunho 2016 poderá recuperar as informações no PGD IRPF 2016. Dia 01 de março O Rascunho 2016 passa a poder ser recuperado também pela on-line (smartphones, tablets e eCAC). Dia 01 de março Início da transmissão da DIRPF 2016 pelo PGD (Receitanet) e pela on-line (smartphones, tablets e eCAC. 1) O Rascunho IRPF de 2016 ser á retirado do ar em dia 24/fevereiro, à s 23:59, com previsão de retorno, j á como Rascunho da declara ç ão de 2017, a partir do in í cio de maio de 2016 2) Disponibiliza ç ão no dia 01/mar ç o, à s 08:00, do m-IRPF para celulares e tablets e Declara ç ão IRPF Online pelo e-CAC exclusivamente com certificado digital 3) Quem fez o rascunho 2016 poder á recuper á -lo no PGD, a partir do dia 25/fevereiro, ou recuper á -lo na m-IRPF, a partir do dia 01/mar ç o. Lembretes importantes:


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