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Trabalho elaborado por: - Ana Cecília nº1 Escola Básica e secundária do Porto Moniz Disciplina: E.M.R.C. Ano letivo 2012/2013.

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1 Trabalho elaborado por: - Ana Cecília nº1 Escola Básica e secundária do Porto Moniz Disciplina: E.M.R.C. Ano letivo 2012/2013

2  Estou a fazer este trabalho para a disciplina de E.M.R.C., o meu tema é a adoção, e escolhi-o para trabalhar por ser muito interessante. È um tema fácil de falar.  Pretendo ficar a saber mais sobre a adoção e como funciona, transmitir esse conhecimento aos meus colegas.

3  Adoção, no Direito Civil, é o ato no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado. Quando isto acontece, as responsabilidades e os direitos dos pais biológicos em relação ao adotado são transferidos totalmente ou não para os adotantes. É necessário muito investimento afetivo e grande capacidade de acolhimento.  Na grande maioria dos países, o filho adotado possui os mesmos direitos de um filho biológico, mas não em todos.

4 1-Esta imagem representa uma criança sem família, e quer ter uma, como todos. Também representa o dia nacional da adoção.

5  Há dois tipos de adopção em Portugal:  Adopção plena: o adoptando torna-se filho dos adoptantes, tal como se fosse seu filho biológico.  Adopção restrita: o adoptando retém direitos de filho da sua família biológica. O poder paternal passa para a família de adopção, mas a herança, obrigação de prestação de cuidados aos pais e registo de nascimento (entre outros) permanece em ligação aos pais biológicos. É igualmente proibido mudar o nome da criança por completo.  Em 2004, a lista de espera para adoção era estimada em mais de três mil adotantes. Nessa altura, surgiam em média quatro ou cinco novas candidaturas para adopção por dia.  Não há nada que impeça qualquer pessoa, independentemente da orientação sexual, de adoptar a título individual uma criança em Portugal.

6  Em 2012, a Assembleia da República chumbou duas propostas que previsão a possibilidade de adopção por casais do mesmo sexo.  Se o candidato a adotante residir em Portugal e pretender adoptar criança residente no estrangeiro, deve dirigir-se à entidade competente da sua área de residência.  Após selecção, a candidatura é transmitida, através da Autoridade Central Portuguesa (Direcção- Geral da Segurança Social, da Família e da Criança), à entidade competente do país de origem do menor a adoptar.  Se o candidato a adoptante residir no estrangeiro e pretender adoptar menor residente em Portugal, deve dirigir-se à entidade competente do país onde reside.  Após selecção, a candidatura é transmitida, por esta entidade, à Autoridade Central Portuguesa (Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança)  Só são encaminhadas para adoção internacional as crianças que não encontrem candidatos a adoptantes residentes em Portugal.

7  As pessoas adotam uma criança ou jovem por numerosos motivos:  -Impossibilidade de ter filhos biológicos;  -auxiliar uma ou mais crianças em dificuldades;  -satisfação do desejo de ser pai/mãe;  -morte de um filho;  -solidão;  -companhia para filho único;  -serem casados com uma pessoa do mesmo sexo;  O casal é submetido a uma avaliação, a fim de observar se o casal possui condições de adotar naquele momento.

8 2-Esta foto representa um bebé, que parece ter sido adotado por uma pessoa negra.

9  A única forma de adotar uma criança ou um adolescente é através de instituições, através de um processo próprio, é necessário alguns documentos.  Além de documentos irá precisar de um Pedido de Inscrição para adoção.

10  Exemplo: MODELO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO À ADOÇÃO Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,..........., natural de.........., estado civil........., profissão.........., portador do RG no..........., e........., natural de..........., estado civil..........., profissão..........., portador do RG no.........., ambos residentes e domiciliados na Rua........., no......, Bairro........., CEP.........., Cidade..........., Estado.........., telefones (residencial, comercial, para recado - DDD), vêm a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 50, parágrafo primeiro, da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), requerer a sua inscrição como candidatos a adoção de uma criança em condições jurídicas de ser colocada em lar substituto. Informamos ainda que a criança deverá ter até........ anos de idade, podendo ser......., não importando o sexo, sendo que não nos opomos em adotar irmãos. (Preencher conforme seu desejo) Nestes termos, Pedem Deferimento. Assinatura dos requerentes com firma reconhecida

11  Poder paternal- é o poder de decisão e obrigação de guarda, sustento e educação sobre a vida de uma criança (até 12 anos incompletos) ou de um adolescente (de 12 anos a 18 anos).  O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) - dá alguns deveres para os pais (adotivos ou biológicos), quais sejam: sustento, guarda e educação dos filhos.  Adotado ou Adotando- é o indivíduo que está a ser adotado, ou em processo de adoção.  Adotante- é o casal ou indivíduo que pretende adotar.

12 3-Esta figura representa uma família feliz, que um dos filhos foi adotado, mesmo sendo de outra raça.

13  Eu gostei muito de fazer este trabalho, pois o meu objetivo foi concretizado, que era ficar a saber muito mais sobre a adoção.  Aprendi como é a adoção em Portugal, e as motivações, que não pensava que eram tantas e como adotar.  Espero que todos tenham aprendido e gostado do meu trabalho.

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