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Deiser Mara Rezende Cardoso Procuradora Federal Processo Administrativo e Processo Judicial Processo Judicial Processo Administrativo.

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Apresentação em tema: "Deiser Mara Rezende Cardoso Procuradora Federal Processo Administrativo e Processo Judicial Processo Judicial Processo Administrativo."— Transcrição da apresentação:

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2 Deiser Mara Rezende Cardoso Procuradora Federal deiser.cardoso@agu.gov.br Processo Administrativo e Processo Judicial Processo Judicial Processo Administrativo e Processo Judicial Processo Judicial

3 Procurador Federal PGF lei 10.480/02 PSF/JFA Representação Judicial e Extrajudicial Consultoria e Assessoramento Jurídico Apuração dos créditos, inscrição em dívida ativa e cobrança amigável ou judicial Autarquias + Fundacoes publicas Art. 37, inciso XIX CF/88 - Decreto 200/67 Processo Administrativo Lei 9784/99 Processo Judicial CPC – Lei 5869/73 AGU Art. 131 CF/88

4 Instrumentos necessários para o desempenho da função administrativa (realização de interesses públicos) e da função jurisdicional do Estado (solução definitiva de conflitos); São as principais vias utilizadas pelo procurador para representar e prestar o assesoramento juridico às autarquias e às fundaçoes públicas; Se desenvolvem de forma lógica, segundo as regras e os fins previstos em lei ; As normas que os regulam são norteadas por princípios constitucionais comuns, tais como, o devido processo legal (art. 5. LIV da CF), o contraditório e a ampla defesa (art. 5. LV da CF) e a publicidade (art. 37 da CF). Processo Administrativo Processo Judicial

5  Relação jurídica bilateral que envolve o Estado no exercício da função administrativa e o particular;  A Administração pode atuar no processo como parte e, ainda, pode tomar as decisões que resolvem conflitos;  A decisão administrativa que coloca fim ao conflito não é definitiva e poder ser questionada no processo judicial;  O processo pode ser iniciado por provocação do particular ou pela Administração;  Relação jurídica trilateral que envolve o Estado no exercício da função jurisdicional, a parte autora e a parte ré;  O Estado Juiz detém o poder de decidir o conflito e o faz de forma imparcial equidistante das partes;  A decisão judicial que coloca fim ao conflito, passado o prazo de todos os recursos previstos em lei, torna-se imodificável e definitiva;  O processo somente é iniciado por provocação da parte, não podendo o Poder Judiciário iniciar um processo sem ter sido provocado para tanto; Processo Administrativo Processo Judicial

6 PSFJFA Procurador Seccional Federal SEJUD Apoio Processual Cálculos e Perícias SECAD Apoio Administrativo Expedição e Protocolo Informática SECOB Execução Fiscal Trabalhista Dívida Ativa SECONPREVSECONGER Educação e Cultura Pessoal Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrário. Desapropriações e Indigenato Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e Infra-Estrutura Licitações, Contratos e Patrimônio Saúde SECON Gabinete Assessoria Fonte Fonte:. Página da PSF/JFA na rede AGU

7 Processo Administrativo PSF/JFA CONSULTORIA BENEFÍCIOS LICITAÇÕES E CONTRATOS CONCESSÃO/SUSPENSÃO AUDITORIA / OI 76 COBRANÇA BENEFÍCIO RECEBIDO INDEVIDAMENTE INSS – SERVIDOR/ EXECUÇÃO SERVIÇOS / AQUISIÇÃO BEN S APURAÇÃO DE CRÉDITOS/ INSCRIÇÃO DÍVIDA ATIVA/ COBRANÇA AMIGÁVEL ROTINAS ADMINISTRATIVAS/ QUESTÕES DE PESSOAL (PSF)/DIÁRIAS/ PRESTAÇÃO CONTAS SECOB SECAD SECON

8 PROCESSO JUDICIAL... SECONPREV PARTESCAUSA PEDIR / PEDIDO COMPETÊNCIA –JUSTIÇA SECONPREV SEGURADO BENEFICIÁRIO LOAS +/- AUTOR INSS – +/- RÉU PROCURADOR CAPACIDADE POSTULATÓRIA CONCESSÃO REVISÃO RESTABELECIMENTO CONSIGNAÇÃO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO/ LOAS Art. 109, I CF Art. 109 CF Inciso, I, p. final § 3.º Muriaé Juiz de Fora Cidades – atribuição +/- 23 comarcas FEDERAL ESTADUAL

9 PROCESSO JUDICIAL... SECONGER PARTESCAUSA PEDIR / PEDIDO COMPETÊNCIA –JUSTIÇA SECONGER AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS AUTOR RÉU UFJF, DNIT, ANEL..+140 INSS – IBAMA.. exceção PROCURADOR CAPACIDADE POSTULATÓRIA AUTORA: DEFESA INTERESSE PÚBLICO – ATIVIDADE FIM RÉ: QUALQUER PEDIDO DEDUZIDO +140 AUTARQUIAS FUNDAÇÕES Educação, Cultura Pessoal Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrário, Desapropriações Licitações, Contratos, etc. Art. 109, I CF Art. 71 lei 8.666/93 culpa in vigilando Muriaé Juiz de Fora VIÇOSA S.J.DEL REY FEDERAL TRABALHO

10 PROCESSO JUDICIAL... SECOB PARTESCAUSA PEDIR / PEDIDO COMPETÊNCIA – JUSTIÇA SECOB EXECUTIVOS FISCAIS: Autarquias e Fundações EXEQUENTE OUTRAS AÇÕES: Relacionadas à cobrança de créditos ou à aplicação de multas COBRANÇA DE CRÉDITOS OU DEFESA DA LEGALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DA COBRANÇA OU APLICAÇÃO DE MULTA Art. 109, I CF Art. 109, 3 CF lei 5.010/66 Muriaé Juiz de Fora Cidades – atribuição Viçosa S.J Del Rey +/- 23 comarcas INTERESSADOATUAÇÃO PROCURADORIA COMPETÊNCIA –JUSTIÇA SECOB RECLAMATÓRIA TRABALHISTA Autarquia ou fundação não são partes União é interessada na arrecadação das contribuições previdenciárias RESTRITA AOS ATOS RELACIONADOS À APURAÇÃO E COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Art. 114, VIII CF FEDERAL ESTADUAL TRABALHO

11 CADASTRAMENTO PROCESSOS SICAU ATENÇÃO NO REGISTRO DOS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DA AÇÃO. FACILIA A IDENTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA E MANUAL PARTES NOME/CPF TEMA/SUBTEMA OBEJTO CAUSA PEDIR/PEDIDO LITISPENDÊNCIA Art. 301, 3 CPC COISA JULGADA Art. 301, 3, CPC TRIAGEM E DISTRIBUIÇÃO PROCESSOS JUDICIAIS AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO (nome na capa do processo) AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO NOME não consta na capa do processo RECLAMATÓRIA TRABAHISTA $$$ SECOB BENEFÍCIO OU LOAS INSS SECONPREV COBRANÇASECOB QUALQUER PEDIDO + 140 AUTARQUIAS SECONGER

12 PROTOCOLO/ EXPEDIÇÃO/ ENVIO PROCESSO JUDICIAL e PEÇAS IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO JURISDICIONAL 1 ou 2 capa do processo Endereçamento peça processual SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA JUIZ DE FORAMURIAÉVIÇOSAS.J. DEL REY VARAS FEDERAIS P.C ROSA CLARO CAUSA S + 60 $ MÍNIMOS JUIZADO ESPECIAL P.C ROSA CHOQUE CAUSAS - OU = 60 $ MÍNIMOS JUIZ FEDERAL COMARCA VARA CÍVELÚNICAFAZENDA P.C AMARELO JUIZ DE DIREITO VARA DO TRABALHO P.C AZUL JUIZ DO TRABALHO. 70 Municípios - 23 Comarcas. 39 Varas Estaduais -. 8 Varas Federais -. 7 Varas do Trabalho. 1 Turma Recursal

13 DIGITALIZAÇÃO/ ANEXAÇÃO/ TRÂMITE PROCESSO EXTREMA IMPORTÂNICA PARA MEMÓRIA E CONTROLE DOS ATOS DO PROCESSO CUIDADO AO MANUSEAR E TRANSPORTAR O PROCESSO ENQUANTO O MESMO SE ENCONTRAR NA GUARDA E NA RESPONSABILIDADE DA PSF A MANIPULAÇÃO DESCUIDADA E O MAU USO DO PROCESSO PODEM ENSEJAR A APLICAÇÃO DE MULTAS E A APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES Art 1.063 e ss do CPC ABERTURA TAREFAS NO SICAU  levada em consideração para a alocação de recursos humanos, uma vez que a PGF utiliza o SICAU como instrumento de gestão e de controle das atividades dos órgãos de execução;  traduz um espelho de FASES do processo e auxilia no controle de prazos processuais;  SICAU, se bem utilizado, é um SISTEMA de controle do desenvolvimento do processo judicial/administrativo e, ainda, é muito importante no desempenho das funções institucionais do órgão de execução (registra as atividades, meio de comunicação institucional, permite o acesso ao arquivo digital do processo, etc.)

14 ANÁLISE / CONFERÊNCIA CÁLCULOS ATIVIDADE ESSENCIAL PARA GARANTIR QUE O PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO À PARTE COINCIDA COM O CONTEÚDO DO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO A FIXAÇÃO DE PARÂMETROS É ELEMENTAR E PRESSUPÕE UMA PARTICIPAÇÃO ATIVA DO PROCURADOR E DO CONTADOR OU DE QUEM O FAÇA AS VEZES SEMPRE QUE POSSÍVEL, ALÉM DA APRESENTAÇÃO DA PLANILHA COM OS VALORES DEVIDOS, ELABORAR UMA ANÁLISE DETALHADA DOS CÁLCULOS ATENTAR PARA O PRAZO DE MANIFESTAÇÃO, NÃO PERMANECENDO COM O PROCESSO ALÉM DO TEMPO ESTABELECIDO A MENOS QUE TENHA NECESSIDADE E A CIÊNCIA FORMAL DO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO.

15 COMUNICAÇÃO COM AS ENTIDADES REPRESENTADAS / INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ASSISTÊNCIA JURÍDICA COMUNICAÇÃO COM AS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS.... SICAU, POR OFÍCIO, POR E-MAIL, TELEFONE... ETC IMPRESCINDÍVEL PARA COMPARTILHAR AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDIDIAL NOS CASOS EM QUE AS ENTIDADES NÃO PRESTAM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A ASSISTÊNCIA JURÍDICA PODE RESTAR PREJUDICADA PROCURADORIA CABE A CONSULTORIA E A REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DAS ENTIDADES. NO ENTANTO, AS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES TEM QUE APRESENTAR TODAS AS INFORMAÇÕES E OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ESCLARECIMENTO DA QUESTÃO.

16 TAREFAS, ATIVIDADES E PRAZOS PROCESSUAIS FASE CONHECIMENTO – RECONHECIMENTO DE DIREITOS FA01 M116 Responder Citação Contestação (art. 300 CPC) PRAZ0 JEF – 30 dias ou até audiência Ações ordinárias – 60 dias Trabalhista - 20 dias ou até a audiência FA02 M531, M768, M131... Analisar Despacho petições, provas, etc. Decisão judicial FA15 M361, M231, M160 Analisar Tutela ou Recurso Inominado, Liminar Agravo Instrumento Embargos Declaração PRAZ0 JEF - RI – 10 dias ED – 5 dias Ações ordinárias AI – 20 dias e ED – 10 dias FA06 M361, M159, M161 Analisar Sentença ou Recurso Inominado, Acórdão Apelação Recurso Ordinário PRAZ0 JEF - RI – 10 dias ED – 5 dias Ações ordinárias AP– 30 dias e ED – 10 dias Trabalhista – 16 dias PRAZ0 Judicial

17 TAREFAS, ATIVIDADES E PRAZOS PROCESSUAIS FASE EXECUÇÃO – REALIZAÇÃO DE DIREITOS FA10 M124 Responder Citação Embargos à Execução Execução quantia certa PRAZ0 Ações ordinárias – 30 dias Trabalhista - 30 dias FA02 M231, M260 Analisar Despacho Agravo de Instrumento Decisão judicial Agravo de Petição PRAZO Ações ordinárias – 20 dias Trabalhista – 16 dias FIM


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