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PublicouLaura Amaral Garrau Alterado mais de 8 anos atrás
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XXX Fórum Permanente de Controle Interno 29/08/2013
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Alterações da Lei Complementar Estadual nº119/2012 Marcelo Monteiro
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Alterações da Lei Complementar Estadual nº119/2012 DISPÕE SOBRE REGRAS PARA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL POR MEIO DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES. (Nova redação dada pela Lei Complementar n.º 122, de 12.08.13)
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Alterações da Lei Complementar Estadual nº119/2012 RECURSOS FINANCEIROS Ementa Art. 1º, inciso III Art. 2º, incisos II, III, XIII Art. 3º Art. 6º, §1º e § 2º Artigos 18, 20, 23, 25, 32 - § único, 33, 35, 51
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Alterações da Lei Complementar Estadual nº119/2012 EXCEÇÕES (Art. 1º, § 4º e incisos) Transferências legais e constitucionais (obrigatórias) Sistema Único de Saúde (SUS) Contratos de gestão (Organizações Sociais) Contratos de rateio (Consórcios Públicos) Subvenção habitacional Subvenção econômica e termos de concessão de auxílio à pesquisa
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Alterações da Lei Complementar Estadual nº119/2012 MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS PELO INTERVENIENTE (Art. 2º, XIII) Obrigatoriedade de que tenha sido submetido às mesmas exigências do convenente
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Alterações da Lei Complementar Estadual nº119/2012 ETAPAS MÍNIMAS DO PROCESSO (Art. 3º) I - Divulgação de Programas; II - Cadastramento de Parceiros; III - Seleção de Plano de Trabalho; III - aprovação ou seleção de Plano de Trabalho; IV - Celebração do Instrumento; V - Execução e Fiscalização; V - execução, acompanhamento e fiscalização; VI - Prestação ou Tomada de Contas.
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Alterações da Lei Complementar Estadual nº119/2012 CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS NA LDO (Art. 8º e 10) Observar as condições e exigências estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias Aprovação ou seleção de Plano de Trabalho Setor Público ou Privado
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Alterações da Lei Complementar Estadual nº119/2012 VISTORIA FÍSICA (Art.8º, §2º) Pessoas jurídicas de direito privado Planos de Trabalho aprovados ou selecionados Comprovação do seu regular funcionamento
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Alterações da Lei Complementar Estadual nº119/2012 PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO (Art.23) Atraso na liberação dos recursos financeiros Cronograma de desembolso do Plano de Trabalho Motivado exclusivamente pelo concedente Ensejará a prorrogação de ofício No prazo correspondente ao período do atraso Limitado à vigência do orçamento ou PPA
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Alterações da Lei Complementar Estadual nº119/2012 AÇÕES DENTRO DA VIGÊNCIA (Art.28, §1º) É vedado o pagamento de despesas referentes a ações executadas antes ou após a vigência do convênio ou instrumento congênere
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Alterações da Lei Complementar Estadual nº119/2012 RESPONSABILIZAÇÃO E TCE (Art.48) Responsabilização dos agentes Procedimentos de Tomada de Contas Especial Estabelecidos em Regulamento (decreto) Poder Executivo
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Alterações da Lei Complementar Estadual nº119/2012 NORMAS APLICÁVEIS EM 2013 (Art.57) CELEBRAÇÃO LDO 2013 EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS IN Conjunta SECON-SEFAZ-SEPLAN nº1/2005 Decreto nº28.841/2007 (PCF) IN Conjunta SECON-SEFAZSEPLAG nº3/2008
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Alterações da Lei Complementar Estadual nº119/2012 REGULAMENTAÇÃO (Art.58) Até 1º de janeiro de 2014 Divulgação de Programas Cadastramento de Parceiros Aprovação ou seleção de Plano de Trabalho Celebração do Instrumento Até 31 de março de 2014 Execução, acompanhamento e fiscalização Prestação ou Tomada de Contas
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IMPLANTAÇÃO DO NOVO MACROPROCESSO DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES
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1/117 CONTATO convenios@cge.ce.gov.br
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