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Nova legislação de proteção contra incêndios Decreto Estadual 56.819/11.

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Apresentação em tema: "Nova legislação de proteção contra incêndios Decreto Estadual 56.819/11."— Transcrição da apresentação:

1 Nova legislação de proteção contra incêndios Decreto Estadual 56.819/11

2 Palestrante Silmar da Silva Sendin Engenheiro Civil Engenheiro de Segurança Oficial do Corpo de Bombeiros de São Paulo Professor de Prevenção e Combate a Incêndios, Prevenção do Meio Ambiente e Qualidade na UNASP – IAT – Anhanguera – FAC4

3 Fundamentação Jurídica Decreto Estadual 56.819/1; Intruções Técnicas do Corpo de Bombeiros ABNT-NBR; NFPA; EUROCODE; FM GLOBAL

4 Decreto Estadual 56.819 De 10 de março de 2011 Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo

5 Os objetivos Proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio; Dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio; Proporcionar meios de controle e extinção do incêndio; Dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros; Proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco. Decreto Estadual 56.819/11

6 Abrangência Todas as edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo; Com exceção de: edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares; residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista com até dois pavimentos, e que possuam acessos independentes. Decreto Estadual 56.819/11

7 Aplicação As exigências de segurança previstas neste Regulamento se aplicam às edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, devendo ser observadas, em especial, por ocasião da: construção de uma edificação ou área de risco; reforma de uma edificação; mudança de ocupação ou uso; ampliação de área construída; aumento na altura da edificação; regularização das edificações ou áreas de risco. Decreto Estadual 56.819/11

8 Classificação das Edificações e Áreas de Risco Para efeito deste Regulamento, as edificações e áreas de risco são classificadas conforme segue: quanto à ocupação: de acordo com a tabela 1 quanto à altura: de acordo com a tabela 2 quanto à carga de incêndio: de acordo com a tabela 3 Decreto Estadual 56.819/11

9 CARGA DE INCÊNDIO ALTURA DA EDIFICAÇÃO OCUPAÇÃO IDADE DA EDIFICAÇÃO ÁREA DA EDIFICAÇÃO CRITÉRIOS PARA ELABORAR PROJETO DE COMBATE A INCÊNDIOS

10 SISTEMAS DE PROTEÇÃO PROTEÇÃO ATIVA; PROTEÇÃO PASSIVA.

11 PROTEÇÃO ATIVA HIDRANTES CHUVEIROS AUTOMÁTICOS EXTINTORES DE INCÊNDIOS CENTRAIS DE CO2 SISTEMAS DE ASPERSORES

12 SAÍDA DE EMERGÊNCIA COMPARTIMENTAÇÃO VERTICAL COMPARTIMENTAÇÃO HORIZONTAL SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA SISTEMAS DE ASPERSORES CONTROLE DE FUMAÇA PROTEÇÃO PASSIVA

13 Sistemas de Proteção Contra Incêndios Acesso de viatura na edificac ̧ ão e áreas de risco; Separac ̧ ão entre edificac ̧ ões; Resiste ̂ ncia ao fogo dos elementos de construc ̧ ão; Compartimentac ̧ ão; Controle de materiais de acabamento; Saídas de Emerge ̂ ncia; Elevador de Emerge ̂ ncia; Controle de Fumac ̧ a; Gerenciamento de risco de ince ̂ ndio; Brigada de Ince ̂ ndio; Brigada Profissional; Iluminac ̧ ão de Emerge ̂ ncia; Decreto Estadual 56.819/11

14 Sistemas de Proteção Contra Incêndios Detecc ̧ ão Automática de Ince ̂ ndio; Alarme de Ince ̂ ndio; Sinalizac ̧ ão de Emerge ̂ ncia; Extintores; Hidrante e Mangotinhos; Chuveiros Automáticos; Resfriamento; Espuma; Sistema Fixo de Gases Limpos e Dióxido de Carbono (CO2); XXII – sistema de protec ̧ ão contra descargas atmosféricas (SPDA); XXIII – controle de fontes de ignic ̧ ão (sistema elétrico; soldas; chamas; aquecedores etc.).

15 Responsabilidades O proprietário do imóvel ou o responsável pelo uso obrigam-se a manter as medidas de segurança contra incêndio em condições de utilização, providenciando sua adequada manutenção, sob pena de cassação do AVCB, independentemente das responsabilidades civis e penais cabíveis. Decreto Estadual 56.819/11

16 Formas de Apresentação Projeto Técnico (PT); Projeto Técnico Simplificado (PTS); Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária (PTIOT); Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP).

17 Projeto Técnico - Prazos de análise O Serviço de Segurança contra Incêndio tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias para analisar o Projeto Técnico.

18 Projeto Técnico Simplificado Procedimento usado para regularização de edificações com área de construção de até 750 m2 e com altura de até 3 pavimentos nos termos e exceções previstas na IT 42/11 – Projeto Técnico Simplificado. Os procedimentos relacionados ao Projeto Técnico Simplificado são regulados por meio da IT 42/11 –Projeto Técnico Simplificado, aplicando-se subsidiariamente os procedimentos da IT 01/2011.

19 Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária Instalações como circos, parques de diversão, feiras de exposições, feiras agropecuárias, rodeios, shows artísticos, entre outros, devem ser desmontadas e transferidas para outros locais após o prazo máximo de 6 (seis) meses, e após este prazo a edificação e áreas de risco passam a ser regidas pelas regras de Projeto Técnico.

20 Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente É o procedimento adotado para evento temporário em edificação e áreas de risco permanente e deve atender às seguintes exigências: O evento temporário deve possuir o prazo máximo de 6 (seis) meses; A edificação e áreas de risco permanente devem atender às medidas de segurança contra incêndio previstas no Regulamento de Segurança contra Incêndio, juntamente com as exigências para a atividade temporária que se pretende nela desenvolver;

21 PROCEDIMENTOS DE VISTORIA Devido à peculiaridade do tipo de instalação ou ocupação passíveis de serem regularizadas através de Projeto Técnico para Instalações e Ocupações Temporárias e de Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente, a solicitação de vistoria deve ser protocolada no Corpo de Bombeiros, com antecedência mínima em relação à data do evento, de acordo com os seguintes prazos: Para os eventos nos dias úteis, o prazo deve ser de 48 horas; Para eventos nos finais de semana ou feriados, o prazo deve ser de 72 horas.

22 EMISSÃO DO AVCB Após a realização da vistoria na edificação e áreas de risco e aprovação pelo vistoriador, deve ser emitido pelo Serviço de Segurança contra Incêndio o respectivo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A VCB).

23 PRAZO DO AVCB O AVCB terá prazo de validade de 3 (três) anos, salvo nos casos previstos para 01 ou 02 anos ou temporário; Nos termos da IT 44/11 – Proteção ao meio ambiente, a validade do AVCB pode ser prorrogada por 1 (um) ano sem a necessidade do pagamento de emolumentos e da entrega dos documentos atualizados previstos nesta IT; A prorrogação da validade do AVCB em razão da certificação ambiental não impede que seja efetuada vistoria técnica no local, a qualquer tempo e, decorrido o prazo de 1 ano, a renovação da vistoria deve seguir os trâmites normais conforme a presente IT.

24 PRAZO PARA A VISTORIA O prazo máximo para realização de vistoria pelo Serviço de Segurança contra Incêndio é de 30 (trinta) dias. O prazo de realização de vistoria para as ocupações temporárias deve ser 48 ou 72 horas.

25 DISPOSIÇÕES GERAIS O proprietário e/ou responsável pelo uso da edificação e áreas de risco é responsável pela manutenção e funcionamento das medidas de segurança contra incêndio sob pena de cassação do AVCB, conforme previsto no Regulamento de Segurança contra Incêndio.

26 ESTRATÉGIA PARA MELHORAR A SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS

27 SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO ANÁLISE DA SITUAÇÃO PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS TREINAMENTO PARA COMBATE A INCÊNDIOS PROPOSTAS DE MELHORIA CONTINUA

28

29 MEDIDAS PREVENTIVAS A LONGO PRAZO IMPLANTAR SISTEMAS DE GESTÃO DE QUALIDADE BUSCAR CERTIFICAÇÕES ISO BUSCAR SUSTENTABILIDADE DA EMPRESA

30 MEDIDAS PREVENTIVAS A MÉDIO PRAZO ELABORAR PROJETO DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E APROVAR NO CORPO DE BOMBEIROS LOCAL INSTALAR OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS DE ACORDO COM O PROJETO APROVADO TREINAMENTO DE EQUIPES DE BRIGADA DE INCÊNDIO

31 MEDIDAS PREVENTIVAS A CURTO PRAZO LIMITAÇÃO DE ESTOQUE COMPARTIMENTAÇÃO DO ESTOQUE COM BARREIRAS CORTA FOGO. ELIMINAÇÃO DAS FONTES GERADORAS DE CALOR OU PROTEÇÃO COM ANTEPAROS ELABORAÇÃO DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO MAIS SEGUROS

32 CONVITES: "Webinar - Como Projetar Saídas de Emergência Em Edificações” – Dia 27/06/12 as 19:30h http://www.anymeeting.com/PIID=EE53DD84834D "Webinar - Sistemas de Hidrantes e Mangotinhos para Combate a Incêndio” – Dia 28/06/12 as 19:30h. http://www.anymeeting.com/PIID=EE53DD84854F

33 CONTATOS: Silmar da Silva Sendin ssendin@terra.com.br 55-19-92835118 55-19-34136149 Skype: ssendin_notebook Facebook: Silmar da Silva Sendin


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