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Instituições Políticas Brasileiras Prof. Octavio Amorim Neto EPGE/FGV-RJ.

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1 Instituições Políticas Brasileiras Prof. Octavio Amorim Neto EPGE/FGV-RJ

2 Objetivo: tentar descrever a natureza e a especificidade do Judiciário como instituição judicial e política. Texto dividido em três partes: 1.O judiciário moderno 2.A expansão do Judiciário no século XX 3.Qual o futuro do Judiciário?

3 Judiciário moderno: órgão de Justiça ou poder político? EUA A Constituição americana 1787 Limitação do legislativo Judiciário como poder político: i.Garantia dos direitos individuais ii.Capacidade de controlar os atos normativos dos demais poderes – Montesquieu “o poder freia o poder”.

4 França Revolução Francesa 1789 Combate à monarquia Fortalecimento do poder legislativo Judiciário como prestador da justiça comum, civil e criminal Soberania popular como fonte e garantia única de direitos Fase Jacobina - Robespierre (pp. 87-88): Superioridade do valor da igualdade perante o o direito de propriedade. Sugestão do imposto progressivo.

5 EUA X França – Análise de Aléxis de Tocqueville Livro: A Democracia na América Sucesso americano e fracasso francês em conciliar a crescente igualdade de condições e a manutenção da liberdade individual e política Judiciário americano: “o mais poderoso e único contrapeso da democracia”, justamente por sua capacidade de controlar a constitucionalidade das leis promulgadas pela maioria política Dificuldade do Judiciário nos EUA, sobretudo nos estados, de sustentação da condição de poder independente (Ex: Remoção e eleição de juízes)

6 A expansão do Judiciário no século XX: justiça comum e papel político EUA Suprema Corte dos EUA como fiscalizadora da constitucionalidade das leis i.Anos 30: intervenção do governo na economia ii.Anos 50-60: ampliação dos direitos civis, ativismo judicial

7 Modelos Difuso (EUA) i.Suprema corte não detém o monopólio da interpretação constitucional das leis ii.Garantias de independência do Judiciário reforçam a função de revisão judicial Concentrado (Áustria) i.Controle constitucional feito pela Corte Constitucional ii.Evitar o “Governo dos juízes” iii.Maior politização na composição das cortes constitucionais iv.Restrição do número de agentes legitimados a promover ação perante o tribunal: presidente, governos estaduais (se houver) e uma fração do parlamento

8 Brasil: modelo híbrido Constituição 1988 Via concentrada: o STF é quase uma corte constitucional Via difusa: STF não detém o monopólio das declarações de inconstitucionalidade. Juízes podem realizar interpretações nos casos concretos. Sistema acessível pela ampliação do número de agentes legitimados a fazer uso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) Perfil consociativo

9 Estado Social Enfoque Sociológico Boaventura de Sousa Santos Desenvolvimento do Estado Social levou a mudanças significativas no mundo do Direito e da Justiça Produção de leis carregadas de direitos sociais e econômicos Crise do sistema do Estado Social afeta o Judiciário Atualmente: Questões ambientais, de minorias, consumidores, etc.

10 Enfoque Jurídico Mauro Cappelletti e Bryant Garth Promoção de novas formas processuais de acesso à Justiça: i.Maior espaço às ações coletivas – proteção dos direitos difusos e coletivos. ii.O problema da “Litigiosidade contida” – demandas que não alcançam os tribunais por problemas de acesso

11 Brasil Primeira onda expansionista do Judiciário (décadas de 30 e 40): criação da Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho Segunda onda expansionista do Judiciário (anos 70): Atribuição ao Ministério Público da responsabilidade principal de defesa dos interesses difusos e coletivos perante o Judiciário Criação da Ação Civil Pública (ACP) em 1985

12 Cont. Constituição de 1988: i.Consolidou a expansão da Justiça rumo à proteção dos direitos coletivos, reafirmando-os como categoria jurídica constitucional ii.Confirmou o papel tutelar do Ministério Público nessa área, atribuindo-lhe ao mesmo tempo independência institucional em relação aos demais poderes de Estado Criação dos Juizados Especiais facilitou o acesso à Justiça, em 1995. 15 anos depois, problemas com o excesso de demanda.

13 Resultado Justiça brasileira se converteu em palco importante de conflitos coletivos nas mais diversas áreas Protagonismo do Ministério Público tem chamado a atenção dos analistas para os limites e potencialidades desse modelo institucional Nessa expansão, o Judiciário assumiu tarefas de grande proporções, que muitas vezes contrastam com sua capacidade de dar respostas com a efetividade esperada

14 Qual o futuro do Judiciário? O ativismo judicial: Implementação de direitos e solução de grandes conflitos da sociedade. Três frentes de mudança: política, funcional e republicana: i.Política: funções de controle constitucional das leis ii.Funcional: ampliação e estruturação necessárias iii.Republicana: tentativa de instituição de órgãos de controle externos para o Judiciário e para o Ministério Público: o Conselho Nacional de Justiça.

15 Cont. Projeto de reforma do Judiciário procura lidar com as duas primeiras dimensões mas os diversos atores envolvidos no processo acabaram produzindo uma situação de vetos cruzados. Na dimensão política, os embates se dão em torno da diminuição da importância política do lado difuso do sistema, o que reduziria as chances de resistência das minorias políticas


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