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SEMINÁRIO “18 Anos do ECA: Proteção Integral e Orçamento Público” Auditório Dante Barone – 14 de julho de 2008 Conselheiro CEZAR MIOLA.

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1 SEMINÁRIO “18 Anos do ECA: Proteção Integral e Orçamento Público” Auditório Dante Barone – 14 de julho de 2008 Conselheiro CEZAR MIOLA

2 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Constituição da República, artigo 227. Constituição da República, artigo 227.

3 A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. CR, artigo 211, § 1º, com redação dada pela EC nº 14/1996.

4 Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. CR, artigo 211, § 2º e 3º, com redação dada pela EC nº 14/1996.

5 A Lei Maior Gaúcha (art. 197) coloca como dever do Estado, “manter, obrigatoriamente, em cada Município, respeitadas suas necessidades e peculiaridades, número mínimo de: a) creches; b) escolas de ensino fundamental completo, com atendimento ao pré-escolar”.

6 É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.. ECA, artigo 4º, caput.

7 A educação infantil: custo ou investimento?

8 A importância da educação na primeira infância para a formação da pessoa   O abandono da educação infantil é questão que ultrapassa os demonstrativos estatísticos, que tão claramente traçam a tortuosa realidade de mais de 17 milhões de crianças brasileiras.

9   Com a exclusão da criança dos benefícios do sistema de ensino, geram-se lacunas no seu desenvolvimento, elemento fundamental na formação da pessoa.   Estudos internacionais têm demonstrado que o desenvolvimento integral da criança na primeira infância facilita o seu processo de aprendizagem continuado.

10   A preparação e o aprendizado oferecidos na primeira infância influenciam também nos índices de freqüência e permanência das crianças na escola, reduzindo as probabilidades de repetência e de abandono escolar.

11   As crianças que participaram de programas educacionais de qualidade na infância têm maior possibilidade de completar o ensino médio, ingressar na educação superior, ter treinamento profissional e conseguir um emprego.

12   Estudos internacionais voltados ao monitoramento social têm demonstrado, ainda, que os programas de atendimento à primeira infância são eficientes na prevenção do envolvimento da criança em deslizes sociais, reduzindo as probabilidades de cometerem delitos e de se tornarem dependentes dos serviços de assistência social.

13   A todos esses fatores somam-se as interações com os pais (muitos ausentes, emocional ou fisicamente); a pobreza – que insiste em empurrá-las para o trabalho infantil; as situações de vulnerabilidade social enfrentadas por grande parte das crianças brasileiras; e as carências de nutrição e de infra-estrutura básica, tornando essa cadeia de estímulos que afeta as crianças no seu delicado estágio de desenvolvimento um cruel reforço à rede da exclusão social.

14   Com o pleno e qualificado entendimento desse contexto, propugna-se que os mecanismos de controle adotem um papel proativo na alteração do quadro geral de indicadores associados à primeira infância e na construção de um novo modelo social para o País.

15 Em verdade, tenho de tal modo internalizados o significado e a dimensão da escola pública de qualidade – principiando pela educação infantil, ainda tão relegada – que se transformaram num verdadeiro símbolo da minha atuação na Corte de Contas. Compromisso com a educação

16 Por isso, nestes tempos em que se tem debatido mais intensamente acerca da concretização de políticas afirmativas, e, por seu intermédio, uma nova perspectiva na “mobilidade social”, tenho – por convicção pessoal e assentado na própria Lei Fundamental –, que é preciso prosseguir nesse curso, ainda que sinuoso e naturalmente aflitivo; dar-se às instituições públicas de ensino, de todos os níveis, o mais autêntico sentido do “público”.

17 Nesse quadro, bem se conduz o Tribunal de Contas ao atuar em prol da plena e qualificada aplicação das verbas destinadas à educação (e também às ações e serviços de saúde, para ficar apenas nestes). Este e outros direitos fundamentais contemplados na Constituição, como a segurança, a justiça, o saneamento básico, a saúde e a assistência aos desvalidos têm boa dose da sua efetividade nas nossas mãos, verdadeiramente.

18 Na medida em que no Tribunal de Contas são controladas a gestão das receitas e das despesas governamentais, incide-se diretamente nesse processo de efetivação das garantias postas na Lei Maior da República. Seja sob a perspectiva da legalidade estrita ou focando na qualidade dos gastos públicos, no controle dos custos, na eficiência, na eficácia e na economicidade, estaremos consolidando nossas Cortes como verdadeiras Casas da Cidadania.

19 As metas do PNE Em 2000, com a edição do Plano Nacional de Educação - PNE (Lei nº 10.172/2001), o caráter formador da educação infantil recebeu o reconhecimento de que já desfrutavam os demais níveis de ensino, com a atribuição de diretrizes objetivas e metas gerais para todo o País.

20 As metas do PNE Assim, o Plano veio a complementar a própria LDB, sobretudo ao determinar a ampliação da oferta de vagas nos estabelecimentos dedicados à primeira infância, de forma a serem atendidos: até 2006: 30% da população de até 3 anos de idade e 60% da população de 4 a 6 anos; Até 2010: 50% das crianças de 0 a 3 anos e 80% das de 4 e 5 anos.

21 Alguns dados do Censo Escolar Desempenho da taxa de atendimento : RS Taxa de Atendimento CrecheTaxa de Atendimento Pré- Escolar 200120052006200120052006 8,83%9,84%10,22%36,57%37,37%32,75%

22 Graficamente:

23   Considerando os dados do Censo Escolar de 2006, divulgados através da Portaria MEC nº 2.023 (DOU de 29-12-2006), é possível verificar que há um agravamento da situação: os resultados atestam, com relação a 2005, uma diminuição de 20.959 matrículas da educação infantil gaúcha e de 188.918 matrículas no País. (Os dados relativos ao Censo Escolar 2007 encontram-se em análise.)

24 Matrícula zero   Os dados apurados pelo Censo revelaram, ainda, que 86 municípios gaúchos apresentaram o índice de 0% na taxa de atendimento para a creche, ou seja, não possuem nenhuma criança matriculada em estabelecimento de ensino (municipal, estadual ou particular).

25 Posição do RS no ranking nacional:   10º lugar no atendimento à creche.   25º lugar na pré-escola.   18º lugar no atendimento à educação infantil como um todo.

26 Proposta de atuação no âmbito do TCE-RS (Memorando nº 020/2008)   Inclusão do tema “educação infantil” como item obrigatório de programação dos procedimentos fiscalizatórios, já no ciclo operacional 2008-2009, no tocante aos seguintes aspectos:

27   Com relação à educação infantil: A. A. na execução orçamentária, o montante dos investimentos realizados em educação infantil e o comparativo entre esses e os destinados ao ensino fundamental; B. B. total dos recursos conveniados (MDE, Governos Estadual e Federal) aplicados por nível de ensino – educação infantil e ensino fundamental;

28 C. C. a evolução, em relação ao ano anterior, da taxa de atendimento em creche e pré- escola no exercício; D. D. o número de vagas a serem criadas em creche e em pré ‑ escola até 2011 para que se concretize o cumprimento das metas fixadas no Plano Nacional da Educação – PNE (índice de atendimento à população, por faixa etária, de 50% para a creche e de 80% para a pré ‑ escola);

29 E. E. o eventual desatendimento ao que preconiza o artigo 11, inciso V, da Lei Federal nº 9.394/1996 – LDB. (A oferta de vagas em outros níveis de ensino somente poderá ser promovida pela Administração Municipal após estarem atendidas plenamente as necessidades da educação infantil e do ensino fundamental.)

30   No mesmo sentido, por se constituir em matéria “conexa” e de elevada relevância social, propugnou-se, igualmente, pela inserção, nas programações de auditoria externa, de quesito voltado à verificação da criação e operacionalização dos Conselhos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares.

31 Caso concreto – auditoria operacional Processo de Auditoria nº 3887-02.00/06-0. Função: Avaliação das Ações da Administração Municipal no Ensino Fundamental. Disponível em www.tce.rs.gov.brwww.tce.rs.gov.br Relação dos achados de auditoria:

32 Caso concreto – auditoria operacional DEFICIÊNCIA NO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS AUSÊNCIA DE DIAGNÓSTICO PRÉVIO SOBRE A DEMANDA DE ALUNOS INSUFICIÊNCIA DAS PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS INEXISTÊNCIA DE METAS DE RENDIMENTO ESCOLAR

33 Caso concreto – auditoria operacional NÃO APURAÇÃO DO CUSTO INCORRIDO POR ALUNO EXCESSO DE ALUNOS POR TURMA NO ENSINO FUNDAMENTAL E CAPACIDADE INSTALADA INSUFICIENTE DEFICIÊNCIA NA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DEFICIÊNCIA DOS INDICADORES DE DESEMPENHO

34 Outras propostas encaminhadas: Memorando nº 18/2008: Incentivar a adoção de ações de reforço da cidadania e do controle social pela população em geral, através do portal do TCE, com a criação das seguintes seções:

35 Outras propostas encaminhadas : “ Dicionário do Cidadão ” – versão simplificada de um “Glossário das Contas”, a ser elaborado com a utilização de uma linguagem de fácil entendimento pelos cidadãos, contendo os principais conceitos associados às contas públicas;

36 Outras propostas encaminhadas : “ Piazito Cidadão ” – buscando estimular e desenvolver conceitos de cidadania nos jovens, essa seção poderia apresentar uma “cartilha” sobre a atuação do TCE (inspirada em versão anteriormente já editada pela Corte), além de aplicativos nos quais a criança tenha a oportunidade de inteirar-se das ações e serviços públicos oferecidos à sociedade e dos mecanismos de controle da Administração.

37 http://www.unesco.org/education/ec/poster_por.pdf

38 Obrigado.


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