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Novas Regras de Facturação 2013 9 de janeiro de 2013 João Batista Gestão de Produção, Planeamento e Qualidade v3.0 11-01-2012.

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1 Novas Regras de Facturação 2013 9 de janeiro de 2013 João Batista Gestão de Produção, Planeamento e Qualidade jbatista@digitalis.pt v3.0 11-01-2012

2 Enquadramento Legislativo 09-01-2013Novas Regras de Facturação 20132 Adoção de medidas que visam combater a economia informal, a fraude e a evasão fiscais. 2007 | Portaria 321-A - Ficheiro SAF-T PT 2009 | Portaria 1192 - Ficheiro SAF-T PT (1ª revisão) 2010 | DL 363 - Certificação de Software de Faturação 2012 | Portaria 22-A - Certificação de software de Faturação (1ª revisão) 2012 | DL 197 - Alterações ao CIVA – Obrigatoriedade de Faturação 2012 | DL 198 - Obrigatoriedade de comunicação à AT 2012 | Oficio circulado 30136 – Novas regras de faturação 2013 2012 | Orçamento de Estado 2013 2012 | DL 382 – Ficheiro SAF-T PT (1ª revisão, entra em vigor a 01/05/2013)

3 Novas regras de faturação 2013 Obrigatoriedade de Emissão de Fatura 09-01-2013Novas Regras de Facturação 20133 1.Independente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços; 2.Independente dos pagamentos que sejam efetuados antes da data da transmissão de bens ou da prestação de serviços; 3.Alargamento a todos os setores de atividade; 4.Não é necessário que o cliente solicite fatura; 5.Quando existe adiantamentos, deve ser produzida uma fatura no valor do adiantamento; 6.Quando o valor tributável ou o imposto correspondente sejam alterados por qualquer motivo, incluindo inexatidão, a fatura deve ser retificada; 7.Faturas não podem ser alteradas 1.A rectificação de fatura só pode ser realizada por nota de débito e nota de crédito. Aceita-se a anulação da fatura até ter sido entregue ao cliente ou exportada em SAF-T PT

4 Novas regras de facturação 2013 Eliminação de documentos equivalentes a Fatura 09-01-2013Novas Regras de Facturação 20134 1.Não é permitida aos sujeitos passivos a emissão e entrega de documentos de natureza diferente da fatura para titular a transmissão de bens ou prestação de serviços aos respetivos adquirentes ou destinatários(...) 2.Os tipos de documento equivalentes a fatura são eliminados, p.ex. Fatura- Recibo ou Venda a Dinheiro; 3.Passam apenas a ser aceites documentos do tipo Fatura ou Fatura Simplificada (novo tipo de documento). Ambos assumem a designação de Fatura; 4.A emissão do documento Fatura não dispensa emissão de Recibo, ao contrário da Fatura Simplificada;

5 Novas regras de faturação 2013 Novo tipo de documento – Fatura Simplificada 09-01-2013Novas Regras de Facturação 20135 1.Aplicável quando: 1.Transmissões de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos, quando o valor da fatura não for superior a (euro) 1000; 2.Outras transmissões de bens e prestações de serviços em que o montante da fatura não seja superior a (euro) 100. 2.Estes documentos devem ser datados, e numerados sequencialmente, e devem conter obrigatoriamente: 1.Nome ou denominação social e NIF do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços; 2.Quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados; 3.O preço líquido de imposto, as taxas aplicáveis e o montante de imposto devido, ou o preço com a inclusão do imposto e a taxa ou taxas aplicáveis; 4.Número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário, quando for sujeito passivo. 3.Deve ainda conter o NIF do adquirente ou destinatário que não seja sujeito passivo apenas quando este o solicite. 4.A emissão do documento Fatura Simplificada dispensa emissão de Recibo;

6 Novas regras de faturação 2013 Comunicação à AT das Faturas Emitidas 09-01-2013Novas Regras de Facturação 20136 1.Obrigatoriedade de comunicar à Autoridade Tributária a Aduaneira (AT), por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas nos termos do Código do IVA, por uma das seguintes vias: a)Por transmissão eletrónica de dados em tempo real, integrada em programa de faturação eletrónica; b)Por transmissão eletrónica de dados, mediante remessa de ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro SAF-T (PT), criado pela Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, alterada pela Portaria n.º 1192/2009, de 8 de outubro, contendo os elementos das faturas; c)Por inserção direta no Portal das Finanças; d)Por outra via eletrónica, nos termos a definir por portaria do Ministro das Finanças 2.Comunicação de faturas à AT, até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão da fatura, não sendo possível alterar a via da comunicação no decurso do ano civil;

7 Novas regras de faturação 2013 Benefício fiscal para sujeitos não passivos (Informação adicional) 09-01-2013Novas Regras de Facturação 20137 1.A AT disponibiliza às pessoas singulares, no Portal das Finanças, os elementos relativamente às faturas em um dos seguintes sectores: 1.Secção G, Classe 4520 - Manutenção e reparação de veículos automóveis; 2.Secção G, Classe 45402 - Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios; 3.Secção I - Alojamento, restauração e similares; 4.Secção S, Classe 9602 - Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza. 2.As pessoas singulares podem comunicar à AT os elementos das faturas em que constem como adquirentes 1.Faturas comunicadas devem ser guardadas por um período de quatro anos, contado a partir do final do ano em que ocorreu a aquisição; 3.Beneficio fiscal de 5% sobre o valor do IVA da factura;

8 Novas regras de facturação | Resumo 09-01-2013Novas Regras de Facturação 20138 Obrigatoriedade de emissão de documento fatura Eliminação de documentos equivalentes a fatura Novo tipo de documento – fatura simplificada Comunicação à AT das faturas emitidas Beneficio fiscal para sujeitos não passivos Obrigatoriedade de comunicação à AT dos documentos de transporte e mercadorias, antes que a mercadoria seja expedida (entra em vigor apenas a 1 de Maio de 2013) - Não aplicável!

9 Solução CXA-SIGES 11 Obrigatoriedade de Emissão de Fatura 09-01-2013Novas Regras de Facturação 20139 A Fatura é emitida sempre que existe um pagamento; A Fatura pode ser emitida aquando do débito em conta corrente, por opção final no lançamento de emolumento, ou cálculo de propinas. Nos restantes processamentos (ex. Preparação de Inscrições Letivas), também é possível a sua emissão, desde que ativada opção para o efeito; Apenas existe um tipo de documento Fatura, obrigando à introdução dos dados fiscais de cliente. Não é necessária a eliminação de documentos equivalentes a Fatura; Não será implementado o tipo de documento – Fatura Simplificada; O Recibo continua a ser emitido após cobrança de Fatura, como documento de liquidação, associado a um documento Fatura; Surge uma nova opção de impressão de documento Fatura no acto do Recebimento, disponível nos passos finais do pagamento. Possibilidade de definir/forçar opções de impressão pela instituição;

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11 Solução CXA-SIGES 11 Obrigatoriedade de Emissão de Fatura 09-01-2013Novas Regras de Facturação 201311 Será disponibilizado um novo processamento de emissão de faturação em lote, para todos os itens que não estejam faturados. Critérios na obtenção dos itens a facturar –Intervalo de datas de vencimento –Ano Lectivo –Tipos de Conta corrente: Aluno, Candidato, Funcionário, Entidade Externa –Tipos de Item: Propinas, Emolumento, Juro de Mora –Facturar à Entidade Pagadora –Preencher dados fiscais desconhecidos Poderá ser executado periódicamente para garantir que todos os itens estão facturados, manualmente ou através de agendamento de tarefa de base de dados, em fecho de dia; Poderá ser executado apenas antes da emissão do ficheiro SAF-T PT; Controlo de histórico de execução do processamento através de consulta de log. Consulta de listagem de faturas emitidas.

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14 Solução CXA-SIGES 11 Comunicação à AT das faturas emitidas 09-01-2013Novas Regras de Facturação 201314 Solução proposta: Transmissão de dados por upload de SAF-T PT Em 1º lugar é necessário gerar o ficheiro SAF-T (PT) a partir do CXA; Gerado o ficheiro SAF-T (PT), é necessário seguir os seguintes passos: Aceda ao Portal das Finanças usando o seu NIF e a senha de acesso; Escolha a opção para entrega de elemento de facturas; Seleccione o seu ficheiro SAF-T (PT) para envio; Após seleccionar, o ficheiro passará por uma pré-validação; Se não for encontrado nenhum problema, será disponibilizada a opção de Submissão; Assim que submeter o ficheiro, o mesmo será enviado à Autoridade Tributária; No final, receberá uma mensagem de sucesso. Será possível consultar os ficheiros SAF-T (PT) enviados e é aconselhado pela AT que faça a consulta após cada envio para verificar se o estado se encontra com Sucesso. Outros estados possíveis são: Pendente, Rejeitado e Integrado Parcialmente.

15 Solução CXA-SIGES 11 Comunicação à AT das faturas emitidas 09-01-2013Novas Regras de Facturação 201315 Este processamento deve ser executado até ao dia 25 de cada mês, para documentos emitidos no mês anterior; Pode ser executado várias vezes durante um mês (volume de dados). Não é mandatório que seja gerado apenas um ficheiro por mês; Será actualizado o processamento de geração do ficheiro SAF-T PT, Critérios adicionais, nomeadamente: Intervalo de datas de emissão de faturas; Dois modos de emissão: (1) Todas as tabelas de dados; (2) Tabelas para comunicação mensal à AT Controlo de histórico de execução do processamento através de consulta de log. Possibilidade de regerar ficheiro já gerado; O SAF-T PT não permite reenvio do mesmo documento Fatura, logo não é possível anular Faturas exportadas; A comunicação de faturas emitidas pressupõe a emissão prévia dos documentos Fatura, pelo que é relevante a definição de uma estratégia de emissão de faturação, para além da Faturação aquando do pagamento;

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18 Solução CXA-SIGES 11 Desenho de estratégia de emissão de documentos Fatura 09-01-2013Novas Regras de Facturação 201318 1.Não forçar faturação A geração de ficheiro SAF-T PT não obriga à emissão de faturação, porque este ficheiro é produzido no mês X correspondente aos documentos emitidos no mês X-1; Critério de faturação é opção do utilizador, para itens não pagos; Interpretação de que a conta corrente é uma intenção de dívida; 2.Faturação no início do ano letivo Após o fecho de matriculas, executar o processamento de faturação (observada a data de criação) Opcionalmente nos processos de inicio de ano: preparação de inscrições, ou inscrição SIAnet, faturar propinas Essencialmente para itens do tipo – Propina; 3.Faturação periódica Intepretação de que a divida deve ser faturada quando se vence; Definir agendamento de emissão de faturas com periodicidade: diária ou no fim de cada mês; Observado a data de vencimento dos itens de conta;

19 Está preparado? 09-01-2013Novas Regras de Facturação 201319 ?Pretende faturar aquando do débito do item em conta corrente? ?Pretende que a faturação seja gerada automaticamente, em fim de dia? ?Pretende faturar apenas no ato de pagamento? ?Pretende imprimir documento Fatura no ato do pagamento? ?Quantas vezes irá executar a geração de ficheiro SAF-T PT por mês? ?Está esclarecido quanto à entrega e monitorização da entrega do ficheiro SAF-T PT no sitio e-Fatura, disponibilizado pela Autoridade Tributária? ?Sabia que o ficheiro SAF-T PT deverá ser entregue até ao dia 25 de cada mês, referente a faturação emitida no mês anterior? A Digitalis disponibiliza um serviço de consultoria, para o auxiliar no cumprimento dos requisitos de 2013, consulte aqui.consulte aqui


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