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Sistema Público de Escrituração Digital

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Apresentação em tema: "Sistema Público de Escrituração Digital"— Transcrição da apresentação:

1 Sistema Público de Escrituração Digital
SPED Sistema Público de Escrituração Digital ACS - Tecnologia da Informação

2 ACS - Tecnologia da Informação
Premissas ACS - Tecnologia da Informação

3 ACS - Tecnologia da Informação
Objetivos Facilitar o acesso das informações entre os diversos órgãos envolvidos no projeto; Substituir gradativamente as obrigações acessórias existentes; Gerar métodos eficientes de fiscalização, através do cruzamento das informações enviadas pelos contribuintes; Combater a sonegação aumentando a arrecadação; ACS - Tecnologia da Informação

4 Obrigações Acessórias a Serem Incorporadas
ACS - Tecnologia da Informação

5 ACS - Tecnologia da Informação
Benefícios ACS - Tecnologia da Informação

6 ACS - Tecnologia da Informação
Estrutura ACS - Tecnologia da Informação

7 ACS - Tecnologia da Informação
SPED - Contábil Substituição dos seguintes livros contábeis: Livro Diário Geral; Livro Diário Auxiliar; Livro Razão Contábil; Livro Razão Auxiliar; ACS - Tecnologia da Informação

8 ACS - Tecnologia da Informação
SPED - Contábil Periodicidade anual, salvo exceções estipuladas pelos órgãos SUSEP e BACEN, ou quando houver eventos de extinção, fusão, cisão e incorporação; Não será permitida a retificação do livro, sendo permitida, somente, a substituição integral do mesmo, dentro do período de entrega; O arquivo deverá ser assinado digitalmente pelo representante legal da empresa e pelo contabilista responsável pela escrituração; ACS - Tecnologia da Informação

9 ACS - Tecnologia da Informação
SPED - Contábil Após assinado o arquivo deverá ser enviado para a Junta Comercial, para ser validado e autenticado; Depois de autenticado o arquivo deve ser transmitido para o SPED, utilizando aplicativo validador. Algumas críticas são feitas no momento da recepção do arquivo. Caso não apresente problemas, o arquivo é recebido e gerado um recibo de entrega; A partir da entrega qualquer órgão parceiro do SPED poderá fazer consulta e extrair dados da escrituração contábil, sendo o contribuinte notificado de que sua escrituração foi acessada. ACS - Tecnologia da Informação

10 ACS - Tecnologia da Informação
SPED - Contábil ACS - Tecnologia da Informação

11 ACS - Tecnologia da Informação
SPED - Fiscal Substituição das seguintes obrigações acessórias: Periodicidade Mensal; Informações do ICMS: Guias Informativas mensais e anuais; Livros de Escrita Fiscal Arquivos do convênio 57/95; ACS - Tecnologia da Informação

12 ACS - Tecnologia da Informação
SPED - Fiscal Informações do IPI na DIPJ Detalhamento da origem do crédito no PERDCOMP; Coleta de dados pelo sistema SINCO; Demonstrativo de Notas Fiscais; Declaração do Crédito Presumido do IPI; Demonstrativo de Exportação; DIF (bebidas, cigarros e papel imune); Arquivos digitais dos produtos do capítulo 33 da TIPI (industrias de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, cuja receita bruta seja superior a 100 milhões) ACS - Tecnologia da Informação

13 ACS - Tecnologia da Informação
SPED – Fiscal Com as várias mudanças e aprimoramentos de formato que tem recebido, tem sido o modelo que mais causa complicações, devido a enorme quantidade de tabelas auxiliares e extenso conjunto de informações detalhadas; O SPED Fiscal contém mais de campos; Revisão dos seguintes cadastros, evitando críticas ao arquivo gerado: Clientes; Fornecedores; Materiais; ACS - Tecnologia da Informação

14 ACS - Tecnologia da Informação
SPED - Fiscal ACS - Tecnologia da Informação

15 NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
Gera um arquivo XML no formato estabelecido no Ato COTEPE 72/05; Deve ser assinado digitalmente com o certificado da ICP Brasil; Após assinado o arquivo deve ser transmitido para a SEFAZ de origem, para criticas. No caso de não existirem criticas ao arquivo é gerada uma autorização para a NF-e; No momento da autorização a NF-e é enviada, automaticamente, para a base do SPED, na Receita Federal, para a SEFAZ destino, e, se for o caso, para a SUFRAMA; ACS - Tecnologia da Informação

16 NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
É possível emitir o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), conforme formato estabelecido no Ato COTEPE 72/05; O DANFE somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da autorização de uso da NF-e; O DANFE deverá conter código de barras, segundo estabelecido. Os contribuintes poderão solicitar alteração no formato do DANFE, mediante autorização de cada Unidade da Federação, desde que mantidos os campos obrigatórios; ACS - Tecnologia da Informação

17 NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
A NF-e transmitida não pode mais ser alterada, permitindo-se apenas, e dentro de certas condições, seu cancelamento; No caso de impossibilidade momentânea de transmissão do arquivo, é permitida a emissão da NF-e em regime de contingência, utilizando-se DANFE específico em papel moeda. Restabelecida a possibilidade de transmissão, o arquivo deverá ser transmitido imediatamente; Necessidade de link redundante para a transmissão do arquivo de NF-e, evitando ao máximo, o regime de contingência; ACS - Tecnologia da Informação

18 NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
Necessidade de Servidor redundante; Necessidade de alta capacidade de Storage para guarda dos arquivos NF-e pelo prazo definido pela legislação; Implementação em breve de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), seguindo o mesmo padrão da NF-e; Implementação em breve da NF-e de serviços; ACS - Tecnologia da Informação

19 NF-e – Funcionamento do Processo
ACS - Tecnologia da Informação

20 ACS - Tecnologia da Informação
ATENÇÃO ACS - Tecnologia da Informação


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