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“O início da reforma tributária” Ministro Guido Mantega

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Apresentação em tema: "“O início da reforma tributária” Ministro Guido Mantega"— Transcrição da apresentação:

1 “O início da reforma tributária” Ministro Guido Mantega
NF-e “O início da reforma tributária” Ministro Guido Mantega

2 Histórico º ENAT – Encontro Nacional de Administradores Tributários – ENCAT – Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – 2º ENAT – Protocolo 03/2005 coordenação técnica do ENCAT e participação da Receita Federal do Brasil (RFB)

3 Histórico AJUSTE SINIEF : 07/2005 e alterações ( 11/2005, 02/2006, 04/2006 e 08/2007) SPED: Decreto nº6.022 de 01/2007

4 SPED Sistema Público de Escrituração Digital
É o projeto de iniciativa da Receita Federal e de órgãos fiscais estaduais para modernizar, agilizar e padronizar todo o conjunto de operações tributárias e as relações entre o Fisco e o contribuinte. Áreas envolvidas: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

5 Benefícios esperados do SPED
Redução de custos com armazenamento de documentos; Redução no consumo de papel, pela dispensa de emissão; Melhoria na qualidade das informações; Redução das despesas administrativas; Redução de custos pela simplificação das obrigações acessórias; Redução do tempo de auditores nas instalações do contribuinte;

6 Benefícios esperados do SPED
Intercâmbio de informações entre as administrações, fortalecendo o controle e a fiscalização; Rapidez e confiabilidade no acesso às informações Cruzamento dos dados contábeis e fiscais; Aperfeiçoamento do combate à sonegação; Redução do custo Brasil

7 Conceito de NF-e NF-e é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, com intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviço, ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco,antes da ocorrência do fato gerador.

8 Objetivo da NF-e Implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir a emissão do documento fiscal em papel, modelos 1 e 1A, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo o acompanhamento das operações, em tempo real, pelo Fisco.

9 Benefícios Esperados Redução de custos com: Impressão, aquisição de papel,envio de doc. Fiscais e armazenamento de doc.; Simplificação de obrigações acessórias; Redução do tempo de espera de caminhões em postos fiscais; Uso generaliza de relacionamento eletrônico.

10 Benefícios Esperados Planejamento de logística
Redução de erros de escrituração Redução do consumo de papel Surgimento de novas oportunidades de negócios

11 Benefícios para o fisco
Maior segurança da Nota Fiscal; Controle fiscal mais efetivo com o pleno intercâmbio e compartilhamento de informações ; Redução significativa nos custos de fiscalização de mercadorias em transito; Diminuição de sonegação

12 Descrição Simplificada do Modelo Operacional
A empresa emissora de NF-e gera um arquivo com as informações da operação comercial, assinando digitalmente, como garantia da integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponde a NF-e, será transmitido via Internet para a SF de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e emitirá um protocolo de recebimento ( Autorização de Uso), obrigatório para o trânsito da mercadoria.

13 Descrição Simplificada do Modelo Operacional
Para acobertar o trânsito, será emitida uma representação gráfica da NF-e, o DANFE-e ( Doc. Auxiliar da NF-e), que conterá a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras que facilitará a captura e a confirmação de autenticidade da NF-e pelos Postos de Fronteiras.

14 Transmissão Via Internet, apenas para os credenciados;
Observar, no que couber, as disposições dos Convênios 57/95 e 58/95; Certificado digital padrão ICP Brasil; Arquivo no padrão XML; Seqüencial de 1 a por série;

15 Autorização de Uso da NF-e
Concedida pelo Fisco da unidade federada do contribuinte; Após análise de Regularidade fiscal, do credenciamento, da autoria, integridade do arquivo, do leiaute e da numeração; Cientificação da Concessão da Autorização de Uso, da denegação ou da rejeição do arquivo. Após Autorização de Uso , a NF-e não poderá mais ser alterada.

16 Rejeição Por falha na recepção ou no arquivo;
Por falha no reconhecimento da autoria ou integridade do arquivo; Remetente não credenciado; Duplicidade de número da NF-e; Falha na leitura do número; Outras falhas de preenchimento ou no leiaute

17 Denegação Em virtude de irregularidade fiscal do emitente.
Ficará arquivado para consulta.

18 Emissão em contingência
Pelo SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – RFB; DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência – RFB; DANF em Formulário de Segurança – FS; DANF em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de NF-e FS-DA

19 DANFE-e Acobertar o trânsito da mercadoria
Colher comprovação da entrega ao destinatário. Auxiliar a escrituração da NF-e, por destinatário não receptor de NF-e Emitido apenas em uma via Poderá ter tantas folhas quantas forem necessárias. ( Cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05)

20 DANFE-e Tamanho mínimo: A4 (210 x 297)
Tamanho máximo: oficio 2 (230 x 330) Em caso de extravio emitir novo DANFE Emitente de NF-e, não precisa arquivar o DANFE.

21 Cancelamento/Correção
NF-e autorizada não pode mais ser modificada. Há previsão para emissão de NF-e complementar. Hipóteses de emissão de NF-e complementar: - reajustamento de preço; -na exportação, variação cambial; -diferenças quantitativas ou qualitativas; -para lançamento do imposto, por erro de cálculo ou de classificação; -no encerramento das atividades

22 Correção Carta de Correção Eletrônica CC-e, com os mesmos limites legais para CC. CC-e:layout estabelecido em Ato COTEPE. Mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, consolidar na última CC-e.

23 Cancelamento Fato gerador ainda não ocorrido; Pedido específico;
Prazo de 168 horas ( 7 dias); Prazo deverá ser reduzido para 48 horas;

24 Inutilização de Número
Quando da quebra de seqüência da numeração; Pedido específico; Prazo : até o 10 (décimo) dia do mês subseqüente

25 Legislação Estadual Decreto Nº 31.612/2008
Altera o Art.85, e cria o Art. 129-A do nosso Decreto /91

26 Leonardo Pernambuco Auditor Tributário – SEFAZ-PE


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