Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouLevi Alcântara Neiva Alterado mais de 8 anos atrás
1
Imposto de Importação e Imposto de Exportação Tributos Federais (DEF0512) Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
2
Mercosul Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai assinaram o Tratado de Assunção, constituindo o Mercado Comum do Sul (“MERCOSUL”) com principal objeto de permitir a integração dos quatro Estados Partes por meio da livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos, do estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC), da adoção de uma política comercial comum, da coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais, e da harmonização de legislações nas áreas pertinentes. Em 2012, houve o ingresso definitivo da Venezuela. Ainda naquele ano, foi assinado o Protocolo de Adesão da Bolívia ao MERCOSUL, que, uma vez incorporado ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, fará do país andino o sexto membro pleno do bloco. Atualmente o Mercosul encontra-se na fase de união aduaneira imperfeita, na medida em que apesar da existência de uma tarifa externa comum, diversas são as exceções a ela aplicadas. 30/5/20162
3
Estágios de Integração. Diversos são os estágios de integração econômica: – Zona de Preferencia Tarifária: acordos de aplicação de tarifas preferenciais com relação a produtos específicos. – Zona de Livre Comércio: eliminação das tarifas alfandegárias e demais regulamentações comerciais – União Aduaneira: estabelecimento de uma tarifa externa comum às importações de terceiros países – Mercado Comum: liberalização dos demais fatores produtivos, como o fluxo de trabalhadores, serviços e capitais. – União Econômica e Monetária: política monetária e cambial comum. 30/5/20163
4
Tarifa Externa Comum O que é a Tarifa Externa Comum (“TEC”)? – Trata-se da uniformização das alíquotas do Imposto de Importação sobre os produtos, sendo aplicada a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). – Apesar da existência de uma tarifa comum entre os países do bloco, verifica-se, no caso específico do Brasil no Mercosul, a possibilidade de implementação de exceções, ou seja, um determinado número de itens que não se sujeitam a aplicação da TEC permitindo uma determinada margem de seletividade e defesa da indústria interna por parte dos países do bloco. 30/5/20164
5
Imposto de Importação - II – Competência da União – Base Constitucional: “Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros;” – Importar: trazer para o país bem em caráter definitivo – Produtos: é expressão que designa coisas móveis corpóreas – Estrangeiro: é o bem que tem como origem outro País – Função extrafiscal Poder Executivo, atendidos os limites legais, pode alterar alíquota Exceção ao Princípio da anterioridade (anual e nonagesimal) Seletividade. Exemplo: 30/5/20165 | Cigarros20% II Medicamentos0% II
6
Imposto de Importação - II Aspecto Material – Importar Produto Estrangeiro Por conta própria Por conta e ordem Por encomenda Aspecto Espacial – Território Aduaneiro, que compreende todo o território nacional – Zona Primária: portos, aeroportos e pontos de fronteira – Zona Secundária: restante do território (exemplo, os portos secos) Aspecto Temporal – Entrega da declaração de importação Aspecto Quantitativo – Base de cálculo: valor aduaneiro apurado segundo o artigo VII do Acordo Geral de Tarifas e Comércio - GATT – Alíquota: Ad valorem: percentual sobre base de cálculo (TEC) Específicas: quantia fixa em dinheiro em razão de uma unidade de medida Aspecto Pessoal – Sujeito ativo: União – Sujeitos passivos: Importador 30/5/20166 |
7
Imposto de Importação - II – Valoração Aduaneira: Toda mercadoria submetida a despacho de importação está sujeita ao controle do correspondente VALOR ADUANEIRO (artigo 76 do Decreto n. 6.759/09 – Regulamento Aduaneiro). Objetivo: Apurar o valor aduaneiro, que servirá de base de cálculo dos tributos incidentes sobre a importação; Evitar o subfaturamento nas operações de importação. Composição: Valor da mercadoria na condição de venda + Frete + Seguro Acordo de Valoração Aduaneira – AVA (Acordo sobre a Implementação do artigo 7º do Acordo geral sobre Tarifas e Comércio – GATT). Métodos de Apuração do Valor Aduaneiro (ordem sequencial e sucessiva de observância obrigatória): 1º Método: Valor da Transação; 2º Método: Valor de Mercadorias Idênticas; 3º Método: Valor de Mercadorias Similares; 4º Método: Valor Dedutivo (ex.: preço de revenda menos tributos e lucro); 5º Método: Valor Computado (ex.: custo da produção mais lucros e despesas); 6º Método: Valor com Base em Critérios Razoáveis (utilizada somente como último recurso) 30/5/20167 |
8
Imposto de Importação - II – Tipos de Importação: Direta: importação própria, quando o adquirente promove a entrada da mercadoria no País, e também figura como importador na Declaração de Importação, sendo responsável por todos os procedimentos da importação (aspectos comerciais, cambiais, administrativos e tributários). Indireta: quando a importação é terceirizada nas seguintes espécies: Importação por conta e ordem: serviço prestado por uma empresa – a importadora –, a qual promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra empresa – a adquirente –, em razão de contrato previamente firmado, que pode compreender ainda a prestação de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial; Importação por encomenda: uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma empresa encomendante previamente determinada, em razão de contrato entre a importadora e a encomendante, cujo objeto deve compreender, pelo menos, o prazo ou as operações pactuadas. 30/5/20168 |
9
Imposto de Importação - II – Alguns Temas: Drawback: o II que seria exigido de contribuinte em razão da importação dos insumos fica suspenso até que sobrevenha a exportação de bem no qual eles tenham sido incorporados dentro do prazo fixado em lei. Admissão Temporária: Aplicável para os casos de ingresso provisório de bens no País, como na entrada de veículo de turista, de obra para exposição, etc. Ocorre a suspensão da exigência do imposto até que o bem deixe o País Ex-Tarifário: Redução temporária da alíquota do II aplicável para determinados bens de capital indicados na TEC quando não se verificar produção de semelhante nacional. Atualmente, exemplo de ex- tarifário é: pontes e elementos de pontes (TEC 7308.10.00) 30/5/20169 |
10
Imposto de Importação - II – Alguns Temas: Alteração de alíquota entre a compra ou embarque do produto e a apresentação da declaração de importação Segurança jurídica e direito adquirido Jurisprudência: antes da ocorrência do fato gerador o importador não adquire direito ao pagamento pela alíquota vigente à data da compra ou embarque II e bens virtuais: “a importação de bens virtuais (bens não corpóreos) não está inclusa na descrição da conduta tributável pelo imposto sobre importações, o que impede a sua incidência (Miguel Hilú Neto). 30/5/201610 |
11
Imposto de Exportação - IE – Competência da União – Base Constitucional: “Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;” – O art. 8º do Decreto-Lei 1.598/77 estabelece que “no que couber, aplicar-se-á, subsidiariamente, ao imposto sobre a exportação a legislação relativa ao imposto de importação” – Função extrafiscal Poder Executivo, atendidos os limites legais, pode alterar alíquota Exceção ao Princípio da anterioridade (anual e nonagesimal) 30/5/201611 |
12
Imposto de Exportação - IE Aspecto Material – Exportar produto nacional ou nacionalizado Aspecto Espacial – Todo o território nacional Aspecto Temporal – A jurisprudência consolidou entendimento no sentido de que o tributo é devido a partir do momento em que formalizado o registro de exportação no Siscomex (RE 235.858) Aspecto Quantitativo – Base de cálculo: valor aduaneiro, ou seja, o preço usual de mercado do bem exportado. No caso do IE, não são incluídas as despesas com frete e seguro, ou seja, é aplicado o valor do bem de acordo com a cláusula do Incoterms denominada FOB (free on board). – Alíquota: 30% e o Poder Executivo pode majorá-la até o seu quíntuplo Aspecto Pessoal – Sujeito ativo: União – Sujeitos passivos: Exportador 30/5/201612 |
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.