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Imposto de Importação e Imposto de Exportação Tributos Federais (DEF0512) Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

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1 Imposto de Importação e Imposto de Exportação Tributos Federais (DEF0512) Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

2 Mercosul Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai assinaram o Tratado de Assunção, constituindo o Mercado Comum do Sul (“MERCOSUL”) com principal objeto de permitir a integração dos quatro Estados Partes por meio da livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos, do estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC), da adoção de uma política comercial comum, da coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais, e da harmonização de legislações nas áreas pertinentes. Em 2012, houve o ingresso definitivo da Venezuela. Ainda naquele ano, foi assinado o Protocolo de Adesão da Bolívia ao MERCOSUL, que, uma vez incorporado ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, fará do país andino o sexto membro pleno do bloco. Atualmente o Mercosul encontra-se na fase de união aduaneira imperfeita, na medida em que apesar da existência de uma tarifa externa comum, diversas são as exceções a ela aplicadas. 30/5/20162

3 Estágios de Integração. Diversos são os estágios de integração econômica: – Zona de Preferencia Tarifária: acordos de aplicação de tarifas preferenciais com relação a produtos específicos. – Zona de Livre Comércio: eliminação das tarifas alfandegárias e demais regulamentações comerciais – União Aduaneira: estabelecimento de uma tarifa externa comum às importações de terceiros países – Mercado Comum: liberalização dos demais fatores produtivos, como o fluxo de trabalhadores, serviços e capitais. – União Econômica e Monetária: política monetária e cambial comum. 30/5/20163

4 Tarifa Externa Comum O que é a Tarifa Externa Comum (“TEC”)? – Trata-se da uniformização das alíquotas do Imposto de Importação sobre os produtos, sendo aplicada a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). – Apesar da existência de uma tarifa comum entre os países do bloco, verifica-se, no caso específico do Brasil no Mercosul, a possibilidade de implementação de exceções, ou seja, um determinado número de itens que não se sujeitam a aplicação da TEC permitindo uma determinada margem de seletividade e defesa da indústria interna por parte dos países do bloco. 30/5/20164

5 Imposto de Importação - II – Competência da União – Base Constitucional: “Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros;” – Importar: trazer para o país bem em caráter definitivo – Produtos: é expressão que designa coisas móveis corpóreas – Estrangeiro: é o bem que tem como origem outro País – Função extrafiscal Poder Executivo, atendidos os limites legais, pode alterar alíquota Exceção ao Princípio da anterioridade (anual e nonagesimal) Seletividade. Exemplo: 30/5/20165 | Cigarros20% II Medicamentos0% II

6 Imposto de Importação - II Aspecto Material – Importar Produto Estrangeiro Por conta própria Por conta e ordem Por encomenda Aspecto Espacial – Território Aduaneiro, que compreende todo o território nacional – Zona Primária: portos, aeroportos e pontos de fronteira – Zona Secundária: restante do território (exemplo, os portos secos) Aspecto Temporal – Entrega da declaração de importação Aspecto Quantitativo – Base de cálculo: valor aduaneiro apurado segundo o artigo VII do Acordo Geral de Tarifas e Comércio - GATT – Alíquota:  Ad valorem: percentual sobre base de cálculo (TEC)  Específicas: quantia fixa em dinheiro em razão de uma unidade de medida Aspecto Pessoal – Sujeito ativo: União – Sujeitos passivos: Importador 30/5/20166 |

7 Imposto de Importação - II – Valoração Aduaneira:  Toda mercadoria submetida a despacho de importação está sujeita ao controle do correspondente VALOR ADUANEIRO (artigo 76 do Decreto n. 6.759/09 – Regulamento Aduaneiro).  Objetivo: Apurar o valor aduaneiro, que servirá de base de cálculo dos tributos incidentes sobre a importação; Evitar o subfaturamento nas operações de importação.  Composição: Valor da mercadoria na condição de venda + Frete + Seguro  Acordo de Valoração Aduaneira – AVA (Acordo sobre a Implementação do artigo 7º do Acordo geral sobre Tarifas e Comércio – GATT).  Métodos de Apuração do Valor Aduaneiro (ordem sequencial e sucessiva de observância obrigatória):  1º Método: Valor da Transação;  2º Método: Valor de Mercadorias Idênticas;  3º Método: Valor de Mercadorias Similares;  4º Método: Valor Dedutivo (ex.: preço de revenda menos tributos e lucro);  5º Método: Valor Computado (ex.: custo da produção mais lucros e despesas);  6º Método: Valor com Base em Critérios Razoáveis (utilizada somente como último recurso) 30/5/20167 |

8 Imposto de Importação - II – Tipos de Importação:  Direta: importação própria, quando o adquirente promove a entrada da mercadoria no País, e também figura como importador na Declaração de Importação, sendo responsável por todos os procedimentos da importação (aspectos comerciais, cambiais, administrativos e tributários).  Indireta: quando a importação é terceirizada nas seguintes espécies:  Importação por conta e ordem: serviço prestado por uma empresa – a importadora –, a qual promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra empresa – a adquirente –, em razão de contrato previamente firmado, que pode compreender ainda a prestação de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial;  Importação por encomenda: uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma empresa encomendante previamente determinada, em razão de contrato entre a importadora e a encomendante, cujo objeto deve compreender, pelo menos, o prazo ou as operações pactuadas. 30/5/20168 |

9 Imposto de Importação - II – Alguns Temas:  Drawback: o II que seria exigido de contribuinte em razão da importação dos insumos fica suspenso até que sobrevenha a exportação de bem no qual eles tenham sido incorporados dentro do prazo fixado em lei.  Admissão Temporária:  Aplicável para os casos de ingresso provisório de bens no País, como na entrada de veículo de turista, de obra para exposição, etc. Ocorre a suspensão da exigência do imposto até que o bem deixe o País  Ex-Tarifário:  Redução temporária da alíquota do II aplicável para determinados bens de capital indicados na TEC quando não se verificar produção de semelhante nacional. Atualmente, exemplo de ex- tarifário é: pontes e elementos de pontes (TEC 7308.10.00) 30/5/20169 |

10 Imposto de Importação - II – Alguns Temas:  Alteração de alíquota entre a compra ou embarque do produto e a apresentação da declaração de importação  Segurança jurídica e direito adquirido  Jurisprudência: antes da ocorrência do fato gerador o importador não adquire direito ao pagamento pela alíquota vigente à data da compra ou embarque  II e bens virtuais: “a importação de bens virtuais (bens não corpóreos) não está inclusa na descrição da conduta tributável pelo imposto sobre importações, o que impede a sua incidência (Miguel Hilú Neto). 30/5/201610 |

11 Imposto de Exportação - IE – Competência da União – Base Constitucional: “Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;” – O art. 8º do Decreto-Lei 1.598/77 estabelece que “no que couber, aplicar-se-á, subsidiariamente, ao imposto sobre a exportação a legislação relativa ao imposto de importação” – Função extrafiscal Poder Executivo, atendidos os limites legais, pode alterar alíquota Exceção ao Princípio da anterioridade (anual e nonagesimal) 30/5/201611 |

12 Imposto de Exportação - IE Aspecto Material – Exportar produto nacional ou nacionalizado Aspecto Espacial – Todo o território nacional Aspecto Temporal – A jurisprudência consolidou entendimento no sentido de que o tributo é devido a partir do momento em que formalizado o registro de exportação no Siscomex (RE 235.858) Aspecto Quantitativo – Base de cálculo: valor aduaneiro, ou seja, o preço usual de mercado do bem exportado. No caso do IE, não são incluídas as despesas com frete e seguro, ou seja, é aplicado o valor do bem de acordo com a cláusula do Incoterms denominada FOB (free on board). – Alíquota: 30% e o Poder Executivo pode majorá-la até o seu quíntuplo Aspecto Pessoal – Sujeito ativo: União – Sujeitos passivos: Exportador 30/5/201612 |


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