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{ A CAPOEIRA É UM BEM PÚBLICO!. AUDIÊNCIA PÚBLICA SENADO FEDERAL PROJETO DE LEI 31.

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1 { A CAPOEIRA É UM BEM PÚBLICO!

2 AUDIÊNCIA PÚBLICA SENADO FEDERAL PROJETO DE LEI 31

3 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CAPOEIR A

4 DIRETORIA – PRESIDENCIA CBC SECRETARIA EXECUTIVA CONSELHO SUPERIOR (CONSULTIVO) ASSEMBLÉIA GERAL CONSELHO FISCAL (FISCALIZADOR) STJDD TJDD JJDD CONFEDERAÇÃO FILIADOVINCULADOMERITÓRIORECONHECIDO CONTRIBUINTES, PATROCINADORES E EVENTUAIS,

5 Representações nas Unidades Federativas ACAMALAPBACEGOMAPAPR PIPBPERORRRSSCSPMTMS SETOMGDF

6 FUNDAÇÃO – 486.000 NÚCLEOS – 353.000 ESCOLA – 1.040.000 ACADEMIAS – 469.000 INSTITUTO - 514.000 ASSOCIAÇÃO – 1.510.000 GRUPO – 1.610.000 CAPOEIRA – 8.740.000 Instituída em + 165 paises (Pesquisa Internet)

7 Instituída em 1992; Preservação e manutenção dos elementos históricos e formadores da manifestação cultural de matriz africana, afrodescendente e de criação nacional, pela via da institucionalização e organização sistêmica de desportivo, a fim de criar, estruturar e implementar, em parceria com órgãos dos Estados, políticas com escopo de: preservação do patrimônio cultural e dos bens imateriais da sociedade brasileira; inserção educacional e social pela via desportiva; ações afirmativas no sentido da reparação e cidadania aos afrodescendentes. Objetivo

8 Reconhecimento Luta Brasileira em 1941 - Deliberação CND 071/53 - Ata de Homologação Desportiva do CND - 26/12/72, lavrada em 16/01/73. 06/06/99 - Por força da circular COB nº 075/98, para atender diretrizes do Comitê Olímpico Brasileiro, pelo qual foi reconhecida e integrada em 20/02/95 (hoje), como entidade de representação e administração da capoeira. Confederação Brasileira de Pugilismo, em 05/03/1933, oficializada pelo Decreto Lei Federal nº 3.199/41, por constituição desde sua fundação o “ Departamento Especial de Capoeiragem - (Luta Brasileira)”;

9 Desmembramento das Federações Estaduais, para a fundação de entidade específica. Criação da CBC. Em 23/10/1992. Estatuto e Regulamento Técnico-Desportivo. Reformas: em 27/03/1994, por força da Lei Federal 8.672/93; em 02/05/1988, por força da Lei Federal nº 9.615/98 e do Decreto Federal 2.574/98,

10 Histórico A Capoeira é concebida institucionalmente em sua multidiversidade, transversalidade, diversidade e, como tal, incorpora aspectos do desporto formal e não formal, bem como, patrimônio cultural material e imaterial, e ações afirmativas no sentido da afrodescendência, numa manifestação de movimentos e gestos culturais do movimento corporal.

11 Antiguidade, Metodologia e Didática a prática universal de movimentos de destreza culturais corporais, acompanhado ou não de instrumentos musicais.

12 .

13 DR. JOÃO GRANDE Dr. João Grande em Manhattan. Jornal do Capoeira - www.capoeira.jex.com.br. Edição 71 - de 30/Abril a 06/Maio de 2006. Miltinho Astronauta

14 RECONHECIMENTO DIDÁTICO

15 SEQUENCIA CAPOEIRA REGIONAL

16 GINASTICA NACIONAL ANIBAL BULAMARQUE

17

18 MOVIMENTOS CULTURAIS

19

20 POPULAR

21 FORMA PRIMARIA

22 FALSO MESTRE DE CAPOEIRA

23 ATIVIDADES CULTURAIS

24 ATIVIDADE ARTESANAL

25 ATIVIDADE MUSICAL

26 ATIVIDADE EDUCACIONAL

27 ATIVIDADE ESPORTIVA E LAZER

28 POLÍTICAS PÚBLICA FORUNS CONCRESSOS CONVENÇÕES SEMINÁRIOS

29 DVD 01 MESTRE PELE DA BOMBA

30 DVD 02 – MESTRE OLAVO

31

32

33 LEGISLAÇÃO CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEGISLAÇÃO DESPORTIVA LEI DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO LEI PATRIMONIO PUBLICO LEI 12.288 – ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL LEI

34 PL 85 - VETO

35 LEI 12.288

36 PL 31

37 CONSIDERAÇÕES FINAIS

38 GERSONILTO HELENO DE SOUSA GRADUADO EM EDUCACAO FISICA POS CRADUADO E DOCÊNCIA ENSINO SUPERIOR POS GRADUANDO EM PSICOPEDAGOGIA E CLINICA PRESIDENTE CBC MESTRE DE CAPOEIRA ESPECIALISTA EDUCAÇÃO QUILOMBOLA


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