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Legislação vigente Educação Especial Nível e Modalidade

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Apresentação em tema: "Legislação vigente Educação Especial Nível e Modalidade"— Transcrição da apresentação:

1 Legislação vigente Educação Especial Nível e Modalidade
Santa Bárbara D’Oeste 22/08/09 Horário: 08:00 às 17:00 Eliane de Fátima Trevisan Nogueira Diretora Pedagógica APAE-Campinas

2 Trajetória da Educação Especial no Brasil

3 Trajetória da Educação Especial no Brasil
No início: A Educação Especial se organizou em Atendimento Educacional Especializados substitutivo ao Ensino Comum, levando em a criação das primeiras instituições.

4 Trajetória da Educação Especial no Brasil
Histórico: 1854- INSTITUTO DOS MENINOS CEGOS , atual INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT 1857- INSTITUIÇÃO DOS SURDOS MUDOS 1926- INSTITUTO PESTALOZZI 1954- APAES

5 Trajetória da Educação Especial no Brasil
Histórico: 1961, Lei nº ª LDBEN- Direitos dos Excepcionais à Educação dentro do Sistema geral de Ensino 1971, Altera a Lei nº 4.024, -Tratamento especial para alunos com deficiência física e mental, os atrasos mental, os atrasos do desenvolvimento e superdotados, que não conseguem ser atendidos nas escolas comuns e são encaminhados para as escolas especiais. 1973- Cria-se o CENTRO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, mas ainda não efetivando as políticas para a Educação Especial.

6 Trajetória da Educação Especial no Brasil
Histórico: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART.3º INCISO IV- “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ART A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

7 Trajetória da Educação Especial no Brasil
Histórico: ( CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ART O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

8 Trajetória da Educação Especial no Brasil
Histórico: ( CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ART O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

9 Trajetória da Educação Especial no Brasil
Histórico: ( CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ART O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade.

10 Trajetória da Educação Especial no Brasil
Histórico: ( CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ART O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. § único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

11 Trajetória da Educação Especial no Brasil
Histórico: ( CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ART O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II- progressiva universalização do ensino médio gratuito; III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

12 Trajetória da Educação Especial no Brasil
Histórico: ( CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ART O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

13 Trajetória da Educação Especial no Brasil
Histórico: ( CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ART O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

14 Trajetória da Educação Especial no Brasil
Histórico: ( CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ART O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. § 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

15 Trajetória da Educação Especial no Brasil
Histórico: 1990, ECA lei nº 8069 ARTIGO 55-”Os pais ou responsável tem a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino” 1994, DECLARAÇÃO DE SALAMANCA -Influencia a formulação de políticas públicas de ed. Inclusiva/condiciona o acesso as classes comuns do ensino regular para aqueles que conseguem acompanhar o mesmo ritmo, mantendo a responsabilidade educacional para a Educação Especial -INTEGRAÇÃO

16 A Declaração de Salamanca (1994)
Toda criança tem direito fundamental à educação e deve ser dada a oportunidade de atingir e manter um nível adequado de aprendizagem; Toda criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem que são únicas; Sistemas educacionais deveriam ser designados e programas educacionais ser implementados no sentido de ser levar em conta a vasta diversidade de tais características e necessidades; Aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, que deveria acomodá-los dentro de uma pedagogia centrada na criança, capaz de satisfazer a tais necessidades; Escolas regulares que possuam tal orientação inclusiva constituem os meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias, criando-se comunidades acolhedoras, construindo uma sociedade inclusiva e alcançando educação para todos; além disso, tais escolas provêem uma educação efetiva à maioria das crianças e aprimoram a eficiência; Segundo o relatório da ONU, todo mundo se beneficia da Educação Inclusiva.

17 Trajetória da Educação Especial no Brasil
Histórico: 1996- Nova LDB, Lei nº de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) de , que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, focalizando no Art. 58 a educação especial, preferencialmente ofertada na rede regular de ensino aos educandos portadores de necessidades especiais; 1999- Decreto Regulamenta /89- Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiencia, modalidade transversal como atuação complementar da Educação Especial ao Ensino Regular. Convenção da Guatemala;

18 Trajetória da Educação Especial no Brasil
Histórico: 2001- A Resolução nº. CNE/CB nº. 2, de 11 de setembro de 2001, que institui diretrizes nacionais para Educação Especial na Educação Básica; ampliam o caráter da Educação Especial para realizar atendimentos especializados complementar ou suplementar (contradiz a Política de Educação Inclusiva na rede prevista no artigo 2º); 2001- Lei nº10.172, Plano Nacional de Educação “ a construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana”: entraves- defict de oferta de matricula formação docente acessibilidade

19 Trajetória da Educação Especial no Brasil
Histórico: 2001-Decreto nº 3.956/01 (Em função da Convenção da Guatemala) - Afirma que todas as pessoas com deficiência tem os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que a s outras pessoas promove a eliminação de barreiras que impedem o acesso a escolarização. 2002- CNE Nº01- Conhecimentos curriculares de Educação Especial no ensino superior. 2004- Ministério Público- Acesso de alunos com Deficiência nas Escolas Comuns.

20 Trajetória da Educação Especial no Brasil
Histórico: 2007- Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York em 30 de março de 2007. Decreto nº de 24/04/2007, que dispõe sobre a implementação do Plano de Metas - Compromisso Todos Pela Educação, da União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados e a participação das famílias e da comunidade como um todo, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando à mobilização social pela melhoria da qualidade da Educação Básica. Neste decreto destaca-se o Art. 2º inciso IX, que dispõe: “garantir o acesso e a permanência das pessoas com necessidades educacionais especiais nas classes comuns do ensino regular, fortalecendo a inclusão educacional nas escolas públicas”. Destacamos ainda, o inciso XXVII do mesmo decreto que registra a “prioridade de se firmar parcerias externas à comunidade escolar, visando a melhoria da infra-estrutura da escola ou a promoção de projetos sócio-culturais, bem como ações educativas”;

21 Trajetória da Educação Especial no Brasil
Histórico: 2007- A Deliberação do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo (68/2007), que fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, no sistema estadual de ensino; 2008- Decreto n° , de 17 de setembro, que dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do artigo 60 da Lei n°. 9394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto n° , de 13 de novembro de 2007; 2008- Decreto Legislativo nº. 186, que prova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007;

22 Trajetória da Educação Especial no Brasil
Histórico: 2008- Resolução da Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo, de 11/2008, destacando o dispositivo sobre a educação escolar de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas da rede estadual de ensino; 2009- CNE/CEB Nº 13- Art. 60º, § único:”o poder público adotará como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições, previstas neste artigo.

23 LDB (Leis de Diretrizes e Bases)
Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes da Educação Nacional.

24 LDB (Leis de Diretrizes e Bases)
Título I Da Educação Art. 1º A educação abrange os processos formativos, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

25 LDB (Leis de Diretrizes e Bases)
Título II Dos Princípios e Fins da Educação Nacional  Art. 2 A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.  A finalidade da Educação é de tríplice natureza: Pleno desenvolvimento do educando: Educação, como processo intencional, deve contribuir para o que organismo psicológico do aprendiz se desenvolva numa trajetória harmoniosa e progressiva. 2. Preparo para exercício da cidadania: O conceito de cidadania centra-se na condição básica de ser cidadão, isto é, titular de direitos e de deveres a partir de uma condição universal (Carta de Direitos da Organização das Nações Unidas) e de uma condição particular da Constituição Federal: todos são iguais perante a lei.

26 LDB (Leis de Diretrizes e Bases)
3. Qualificação para o trabalho: A relação educação-trabalho estimula o estudante, a inserir o aprendizado nas formas de produtividade. “ Expressão criadora e transformadora, o trabalho é o chão firme das chances de liberdade para o ser humano” Art. 3 O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I. Igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola; II. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III. Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; IV. Respeito à liberdade e apreço à tolerância; V. Coexistência de instituições públicas em estabelecimentos oficiais; VII. Valorização do profissional da educação escolar; VIII. Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX. Garantia de padrão de qualidade; X. Valorização da experiência extra-escolar; XI. Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

27 LDB (Leis de Diretrizes e Bases)
Artigo 38 – O processo de avaliação do ensino e da aprendizagem será realizado através de procedimentos externos e internos. Artigo 40 – A avaliação interna do processo de ensino e de aprendizagem, responsabilidade da escola, será realizada de forma contínua, cumulativa e sistemática, tendo como um de seus objetivos o diagnóstico da situação de aprendizagem de cada aluno, em relação à programação curricular prevista e desenvolvida em cada nível e etapa da escolaridade. Artigo 41 – A avaliação interna do processo de ensino e de aprendizagem tem por objetivos: I – diagnosticar e registrar os progressos do aluno e suas dificuldades; II – possibilitar que os alunos auto-avaliem sua aprendizagem; III – orientar o aluno quanto aos esforços necessários para superar as dificuldades; IV – fundamentar as decisões do conselho de classe quanto à necessidade de procedimentos paralelos ou intensivos de reforço e recuperação da aprendizagem, de classificação e reclassificação de alunos; V – orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares.

28 LDB (Leis de Diretrizes e Bases)
Artigo 42 – No regimento deverá estar definida a sistemática de avaliação do rendimento do aluno, incluindo a escala adotada pela unidade escolar para expressar os resultados em todos os níveis, cursos e modalidades de ensino. § 1º - os registros serão realizados por meio de sínteses bimestrais e finais em cada disciplina e deverão identificar os alunos com rendimento satisfatório ou insatisfatório, qualquer que seja a escala de avaliação adotada pela escola. § 2º - no calendário escolar deverão estar previstas reuniões bimestrais dos conselhos de classe e série, dos professores, alunos e pais para conhecimento, análise e reflexão sobre os procedimentos de ensino adotados e resultados de aprendizagem alcançados.

29 CARACTERIZAÇÃO DOS TIPOS DE EDUCANDOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA MENTAL A Deficiência Mental é definida na Política Nacional de Educação Especial do MEC como: “ funcionamento intelectual geral significativamente abaixo da média, oriundo do período de desenvolvimento, concomitante com limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade, nos seguintes aspectos: cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade, independência na locomoção, saúde, segurança, desempenho escolar, lazer e trabalho.”

30 LDB (Leis de Diretrizes e Bases)
Capítulo V Da Educação Especial Art. 58 Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela da educação especial. § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. § 3º A oferta de Educação Especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

31 LDB (Leis de Diretrizes e Bases)
Capítulo V Da Educação Especial Art. 59 Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica, para atender às suas necessidades; II. Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do Ensino Fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados; III. Professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitado para a integração desses educandos nas classes comuns;

32 LDB (Leis de Diretrizes e Bases)
Capítulo V Da Educação Especial Art. 59 Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: IV. Educação Especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora; V. Acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

33 CARACTERIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Operacionalização: entende-se por Educação Especial o conjunto de recursos e serviços educacionais especializado, organizado para apoiar, suplementar e em alguns casos substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação formal dos educandos que apresentarem necessidades educacionais especiais;  Perspectiva: de inserção social ampla, em detrimento aos modelos formativos, técnicos e limitados a simples atendimento; Com atitude de respeito e valorização a diversidade; Flexível, possibilitando ao educando o seu processo de aprender, reconhecer e produzir sua própria cultura. É possível identificar as seguintes alternativas de atendimento educacional para alunos portadores de necessidades especiais (Deficiência Mental), de acordo com os diferentes tipos, graus e níveis de ensino.

34 CARACTERIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
1.Estabelecimento da Rede Regular de Ensino / Classe Comum: A escola comum poderá oferecer atendimento desde o nível pré escolar até o ensino profissionalizante, propiciando a integração gradativa do aluno, com o apoio de serviços especializados, estruturas físicas e pedagógicas adquiridas. 2. Classe Especial Integrada à Escola Comum: O educando passa todo o tempo na classe especial integrada à escola comum sob os cuidados de um professor especializado, responsável pelo planejamento e desenvolvimento das atividades educacionais específicas. 3.Sala de Recursos: Poderá ser usada para as seguintes atividades: observação do educando, ensino, avaliação e demonstração de aprendizagem, complementação curricular específicas, dentre outros.

35 CARACTERIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
4.Ensino com Professor Itinerante: trabalho educativo desenvolvido em várias escolas, no lar e /ou hospital por docente especializado, que periodicamente trabalha com o educando portador de necessidades especiais e com o professor de classe comum, proporcionando-lhes orientação, ensinamentos e supervisão. 5. Escola Especial: é uma “instituição especializada, destinada a prestar atendimento a educandos portadores de deficiências e de condutas típicas, onde são desenvolvidos e utilizados, por profissionais qualificados, currículos adaptados, programas e procedimentos metodológicos diferenciados, apoiados em equipamentos e materiais didáticos específicos”.

36 A INSTITUIÇÃO E SEU PAPEL
Funções básicas que as instituições devem desempenhar: Sensibilizar e conscientizar; Informar e conscientizar o portador de deficiência e sua família sobre seus direitos e deveres de cidadania; Identificar potencialidades e interesses do portador de deficiência e oferecer programas de educação profissional; Capacitar e utilizar os seus recursos humanos; Coordenador, inovar e promover programas e parcerias que possam garantir a qualidade nela desenvolvida;

37 Gestão Educacional Democratização da escola/Articulação consciente, responsável que se realiza no cotidiano da instituição: Interno- comunidade escolar participa efetivamente do Projeto Político Pedagógico; Externo- ligado à função social da escola. Divulga e socializa o conhecimento. LDB, artg. 3, inciso VIII: Gestão democrática da escola Construção do PPP

38 No entanto: Situação precária no modelo educacional vigente:
1-Projeto político conservador, principalmente nas práticas administrativas- “burocrata de plantão”, escola controladora, focada na disciplina e uniformidade. 2- falta de formação ética e política dos gestores. 3- confusão no entendimento entre os modelos da escola pública e privada(Ex:amigos da escola, dia da família...).

39 É preciso lutar para manter as conquistas democráticas constitucionais

40 PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
DEFINIÇÃO DE PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO O projeto pedagógico é uma maneira de estruturar as diferentes áreas de conhecimento e experiência ou disciplinas, para tornar realidade concepções educacionais que, em maior ou menor medida, expressam: Resultado das experiências; Conhecimentos; Expectativa dos professores e dos estudantes que interagem nas salas de aula e na instituição; Recursos, condições de trabalho e da formação do corpo docente.

41 PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
QUANTO AO PROFESSOR É imprescindível saber para ensinar bem numa sociedade em que o conhecimento está cada vez mais acessível: Organizar e dirigir situações de aprendizagem; Administrar a progressão das aprendizagens; Conceber e fazer evoluir os dispositivos de diferenciação; Envolver os alunos em suas aprendizagens e em seu trabalho; Trabalhar em equipe; Participar da administração escolar; Informar e envolver os pais; Utilizar novas tecnologias; Enfrentar os deveres e os dilemas éticos da profissão; Administrar a própria formação.

42 PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
CARACTERÍSTICAS DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO Quanto à abrangência: ampla, integral, global. Todos os outros planos deverão estar ligados a ele, inclusive o Regimento; Quanto à duração: longa normalmente para todo ano ou mesmo para vários anos; Quanto à participação: coletiva, democrática. Quanto à concretização: processual; pauta-se no exercício crítico, na avaliação permanente, na articulação constante entre ação-reflexão-ação.

43 PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
CARACTERÍSTICAS DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO O Projeto Político Pedagógico deve também ser compreendido como transformação e por isso deve contemplar cinco dimensões básicas: Dados; conhecimento; diagnóstico; realidade; necessidade, contexto, justificativa. Objetivo; meta; missão; princípio; visão de futuro; sonho; finalidade. Orientação para ação; diretriz; plano de ação. Prática; aplicação; operacionalização; execução; realização; ação; mediação. Análise dos resultados; controle; acompanhamento; avaliação.

44 PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
FINALIDADES Resgatar a intencionalidade da ação, possibilitando a (re)significação do trabalho; Ser um instrumento de transformação da realidade; Dar um referencial de conjunto para a caminhada; aglutinar pessoas em torno de uma causa comum; Ajudar a construir a unidade, superando o caráter fragmentário das práticas em educação;

45 PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
FINALIDADES Ajudar a construir a unidade, superando o caráter fragmentário das práticas em educação; Propiciar a racionalização dos esforços e recursos, utilizados para atingir fins essenciais do processo educacional; Ser um canal de participação efetiva; superar as práticas autoritárias e/ou individualistas; Fortalecer o grupo para enfrentar conflitos, contradições e pressões, avançando na autonomia e na criatividade; Colaborar na formação dos participantes.

46 PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
AUTONOMIA DA ESCOLA Vejamos algumas limitações e obstáculos à instauração de um processo democrático, como parte do projeto político pedagógico das escolas: A nossa pouca experiência democrática; A mentalidade que atribui aos técnicos e apenas a eles a capacidade de planejar e governar, o que considera o povo incapaz de exercer o governo ou de participar de um planejamento coletivo em todas as suas fases; A própria estrutura de nosso sistema educacional que é vertical; O autoritarismo que impregnou nossa prática educacional; O tipo de liderança que tradicionalmente domina nossa atividade política no campo educacional.

47 ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELAS APAEs

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49 Nível e Modalidade EDUCAÇÃO INFANTIL
A expansão da Educação Infantil no Brasil e no mundo tem ocorrido de forma crescente nas últimas décadas, estando a sociedade mais consciente da importância das experiências na primeira infância. Desde a Constituição Federal de 1998, a Educação Infantil em creches e pré escolas passou a ser, ao menos do ponto de vista legal, um dever do Estado e um direito da criança (gratuidade do ensino).

50 PROGRAMA EDUCACIONAL Divide-se em dois níveis:
Educação Precoce: 0 à 3 anos e 11 meses de idade (na instituição): Pode ser realizado também em creches ou instituições congêneres existentes na comunidade, contando com apoio itinerante Educação Pré Escolar: 04 à 06 anos de idade.

51 Oferta de Serviços A equipe multidisciplinar deverá ser composta de profissionais da área de: Psicologia Fonoaudiologia Fisioterapia Terapia Ocupacional Médica e enfermagem Nutricional Serviço Social Pedagogia.  TRABALHO A SER REALIZADO PELA EQUIPE DE PROFISSIONAIS O trabalho da equipe de profissionais tem como objetivo priorizar em conjunto necessidades individuais que devem ser trabalhadas por toda a equipe a fim de que se possa alcançar evolução no caso, bem como intervenção em condutas inadequadas e orientação aos pais.

52 OBJETIVOS GERAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Desenvolver uma imagem positiva de si, atuando de forma cada vez mais independente, com confiança em suas capacidades e percepção de suas limitações; Descobrir e conhecer progressivamente seu próprio corpo, suas potencialidades e seus limites, desenvolvendo e valorizando hábitos de cuidado com a própria saúde e bem estar; Estabelecer vínculos afetivos e de troca com adultos e crianças, fortalecendo sua auto-estima e ampliando gradativamente suas possibilidades de comunicação e interação social; Estabelecer e ampliar cada vez mais as relações sociais, aprendendo aos poucos a articular seus interesses e pontos de vista com os demais, respeitando a diversidade e desenvolvendo atitudes de ajuda e colaboração.

53 OBJETIVOS GERAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Observar e explorar o ambiente com atitude de curiosidade, percebendo-se cada vez mais como integrante, dependente e agente transformador do meio ambiente e valorizando atitudes que contribuam para sua conservação; Brincar, expressando emoções, sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades; Utilizar as diferentes linguagens (corpora, musical, plástica, oral e escrita) ajustadas às diferentes intenções e situações de comunicação, de forma a compreender e ser compreendido, expressar suas idéias, sentimentos, necessidades e desejos; avançar no seu processo de construção de significados, enriquecendo cada vez mais sua capacidade expressiva; Conhecer algumas manifestações culturais, demonstrando atitudes de interesse, respeito e participação frente a elas e valorizando a diversidade.

54 ENSINO FUNDAMENTAL O Ensino Fundamental consolida-se na LDB como segunda etapa de educação básica e realiza-se por meio de conteúdos curriculares que integram, conhecimentos úteis ao exercício da cidadania, incorporados a valores éticos e estéticos e que contemplem a auto-estima do aluno e atitudes adequadas ao convívio social. Enfim, currículos que façam com que o educando comprometa-se com posturas relevantes para sua vida pessoal e coletiva. Na estrutura operacional – funcional proposta pela APAE Educadora, o Ensino Fundamental realiza-se: Fase II – por meio do ciclo de Escolarização para os educando na faixa etária de sete a quatorze anos de idade; Fase III – Constitui-se em um ciclo de atendimento com a oferta de três programas: Escolarização de Jovens e Adultos, Formação Profissional e Programas Pedagógicos Específicos, de modo interdisciplinar com a área de Formação Profissional.

55 OBJETIVOS GERAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Compreensão do ambiente natural social, do sistema político, de tecnologia das artes e dos valores que se fundamental a sociedade; Capacidade de aprender (domínio da leitura, escrita e do cálculo); Aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atividades e valores; Fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social;

56 OBJETIVOS GERAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Inclusão nas classes comuns de ensino, quando necessário; Terminalidade Específica para aqueles que não puderam atingir o nível exigido para a conclusão do Ensino Fundamental, futura colocação no mercado de trabalho ou em situação de trabalho na própria escola; Adaptação de currículos, métodos, recursos educativos e organização específica para atender as suas necessidades.

57 FASES DA EDUCAÇÃO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS
EDUCAÇÃO INCLUSIVA  FASES DA EDUCAÇÃO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS Exclusão: nenhuma atenção educacional foi provida. Eram consideradas indignas de educação escolar. Segregação Institucional: por impossibilidade de acesso, as famílias se uniram para criar escolas especiais (hospitais e residências).  Integração: crianças e jovens mais aptos eram encaminhados às escolas comuns, classes especiais e salas de recursos. Os alunos é que deveriam adaptar-se ao sistema escolar.  Inclusão: todas as pessoas são incluídas nas salas. Os ambientes físicos e os procedimentos educativos são adaptados para acomodar a diversidade do aluno. As escolas levam em consideração as necessidades de todos os alunos.

58 O CONCEITO DE INCLUSÃO Inclusão é:
Atender aos estudantes portadores de necessidades especiais nas vizinhanças da sua residência; Propiciar ampliação do acesso desses alunos às classes comuns; Propiciar aos professores da classe comum um suporte técnico, com atendimento integrado; Perceber que as crianças aprendem juntas, embora tendo objetivos e processos diferentes; Levar professores a estabelecer formas criativas de atuação.

59 O CONCEITO DE INCLUSÃO Inclusão NÃO é:
Levar crianças às classes comuns sem o acompanhamento do professor especializado; Ignorar necessidades específicas da criança; Fazer crianças seguirem um processo único de desenvolvimento, ao mesmo tempo e para todas as idades; Extinguir atendimento de educação especial antes do tempo; Esperar que professores de classe regular ensinem crianças portadoras de necessidades especiais, sem um suporte técnico.

60 PRINCIPIO DA INCLUSÃO O movimento de Educação Inclusiva começou por volta de 1975. Objetivo: construção de uma sociedade realmente para todas as pessoas, sob a inspiração de princípios como: Celebração das diferenças; Direito de pertencer; Valorização da diversidade humana; Contribuição de cada pessoa; Aprendizado cooperativo; Solidariedade humanitária; Igual importância das minorias em relação a maioria; Cidadania e qualidade de vida.

61 DIFERENÇA ENTE O PRINCIPIO DA NORMALIZAÇÃO E DA INCLUSÃO
Normalização: colocação seletiva do P.N.E. na classe comum; o professor não recebe suporte na área de educação especial. O aluno precisa demonstrar que é capaz de permanecer na classe comum. Inclusão: visa estender ao máximo a capacidade do P.N.E. na escola e na classe regular. Oferece suporte de serviços na área de educação especial. É um processo constante que precisa ser continuamente revisto. PREPARANDO A ESCOLA INCLUSIVA O primeiro passo é sensibilizar e treinar todos os funcionários da instituição: professores, orientadores e todo o pessoal que ali trabalha. É importantíssimo também sensibilizar os pais, sobretudo os dos não deficientes. Todos devem desempenhar um papel ativo no processo de inclusão. A prática da escola inclusiva se baseia em princípios diferentes do convencional: Aceitação das diferenças individuais; Valorização de cada pessoa; Convivência dentro da diversidade humana; Aprendizagem por meio de cooperação.

62 DIFERENÇA ENTRE INTEGRAÇÃO E INCLUSÃO NA ESCOLA
Os dois sistemas nasceram da necessidade de inserir pessoas deficientes na sociedade. A integração transfere para o portador de deficiência a maior responsabilidade sobre sua adaptação, modificando pouco a estrutura da escola. Já a inclusão propõe a formação de uma nova escola, consciente da diversidades dos seres humanos. “A escola inclusiva é aquela capaz de contemplar as necessidades de cada um de seus alunos, sejam eles portadores de deficiência ou não”.

63 COMPONENTES DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Assegurar aos alunos deficientes e não deficientes a oportunidade de aprenderem uns sobre os outros e reduzir o estigma experienciado por alunos que estavam separados anteriormente.  Escola da vizinhança; O professor ensina a todos os alunos; Currículo adequadamente adaptado; Métodos instrucionais diversificados; Colaboração entre professores e outros profissionais; Inclusão do aluno na vida social da escola. Obs.: Crianças aprendem melhor em escolas onde existe um bom relacionamento social.

64 CARACTERÍSTICAS DA ESCOLA INCLUSIVA
Para a Educação Inclusiva se privilegiam os projetos de escola, que apresentam as seguintes características: Um direcionamento para a comunidade: o processo educativo é entendido como um processo social. O alvo a ser alcançado é a integração da criança. Vanguarda: uma escola inclusiva é uma escola líder em relação às demais. Colaboração e cooperação: a criação de uma rede de auto-ajuda. Altos padrões: há em relação às escolas inclusivas altas expectativas do desempenho por parte de todas as crianças envolvidas. O processo será dosado de acordo com as necessidades. Mudança de papéis e responsabilidades: mudam os papéis tradicionais dos professores e da equipe técnica da escola. O suporte ao professor de classe comum é essencial para o bom andamento do processo de ensino aprendizagem. Estabelecimento de uma infra-estrutura de serviços.

65 CARACTERÍSTICAS DA ESCOLA INCLUSIVA
Para a Educação Inclusiva se privilegiam os projetos de escola, que apresentam as seguintes características: Parceria com os pais. Ambientes educacionais flexíveis. Estratégias baseadas em pesquisas: as modificações na escola deverão ser introduzidas a partir das discussões com a equipe técnicas, pais e professores. Estabelecimentos de novas formas de avaliações Acesso: o acesso físico à escola deverá ser facilitado. Continuidade no desenvolvimento profissional da equipe técnica: deverão procurar dar continuidade aos seus estudos, aprofundando-os.

66 ESTABELECIMENTO DOS SUPORTES TÉCNICOS
Na montagem de uma política educacional de implantação da chamada Escola Inclusiva deverão ser privilegiados os seguintes aspectos: Desenvolvimento de políticas de suporte às escolas; Certeza de condições adequadas de trabalho para a equipe técnica dedicada ao projeto;  Monitoração constante do projeto, com suporte técnico aos participantes, pessoal da escola e público em geral; Assistência às escolas para a obtenção dos recursos necessários à implementação do projeto; Aconselhamento aos membros da equipe para desenvolverem novos papéis para si mesmos e para os demais profissionais; 

67 ESTABELECIMENTO DOS SUPORTES TÉCNICOS
Na montagem de uma política educacional de implantação da chamada Escola Inclusiva deverão ser privilegiados os seguintes aspectos: Auxílio na criação de novas formas de estruturação do processo de ensino aprendizagem; Oportunidades de desenvolvimento aos membros participantes do projeto, por meio de grupos de estudos, cursos, etc.; Fornecimento, aos professores da classe comum, de informações apropriadas a respeito das dificuldades da criança, dos seus processos de aprendizagem, do seu desenvolvimento social e individual; Compreensão, por parte dos professores, da necessidade de ir além dos limites que as crianças se colocam; Favorecimento de normas mais adequadas de trabalho. 

68 ...Vem, vamos embora Que esperar não é saber Quem sabe faz a hora Não espera acontecer...
(Pra não dizer que não falei das flores Geraldo Vandré)

69 FEDERAÇÃO DAS APAES DO ESTADO DE SÃO PAULO (FEAPAES)
SUBSÍDIOS PARA O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE AS APAES E A REDE ESTADUAL DE ENSINO PROPOSTA PRELIMINAR SÃO PAULO 2008

70 Documento elaborado pelo Colegiado da FEAPAEs (Federação Estadual das APAEs) na Área de Educação.
APAE de DRACENA Mara Silvia Volpi Garcia Cardoso APAE de JABOTICABAL Eliete Travaini Lopes APAE de PRESIDENTE VENCESLAU Liviana Giuliana Baldon- Articuladora do Colegiado APAE de TAQUARITUBA Rosângela Maria da Silva APAE de BATATAIS Carmen Luiza Cestari Rose Mary Pegorin APAE de BAURU Vânia Melo Bruggner Grassi Priscila Foger Marques Gasparini Sílvia dos Santos APAE de CAMPINAS Eliane de Fátima Trevisan Nogueira Elizabete Fedosse

71 OBJETIVO GERAL Firmar Termo de Cooperação Técnica entre Rede Apaeana e a Secretaria de Educação do Estado, com vistas ao atendimento educacional: escolarização inicial, atividade sócio-educacional e educação profissional, na perspectiva da educação inclusiva.

72 NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO A SEREM CONVENIADOS COM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO
1- NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL- MODALIDADE EDUCAÇÃO ESPECIAL O Ensino Fundamental consolida-se na LDBEN (1996) como segunda etapa da educação básica e realiza-se por meio de conteúdos curriculares que integram conhecimentos úteis ao exercício da cidadania, incorporados a valores éticos e estéticos e que contemplem a auto-estima do aluno e atitudes adequadas ao convívio social. Enfim, currículos que façam com que o educando comprometa-se com posturas relevantes para sua vida pessoal e coletiva.

73 NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO A SEREM CONVENIADOS COM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO
1.1- Escolarização inicial - Séries Iniciais: de 6 a 14 anos e 11 meses O programa objetiva a formação integral do aluno por meio de sua escolarização. Contempla o 1º ciclo do Ensino Fundamental, tendo como base, para construção de seus objetivos e definição de conteúdos, os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental (MEC/SEF,1998) com as devidas adaptações curriculares , bem como o desenvolvimento de currículos funcionais de acordo com as necessidades e peculiaridades dos alunos .

74 NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO A SEREM CONVENIADOS COM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO
1.2- Programa Sócio- Educacional - de 15 a 30 anos Este programa visa dar continuidade ao processo educacional dos alunos que não apresentam condições de inserção no mercado de trabalho e necessitam de apoio nas dimensões: habilidades intelectuais, comportamento adaptativo, participação/ interações/papéis sociais, saúde e contexto.

75 NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO A SEREM CONVENIADOS COM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO
2 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - MODALIDADE EDUCAÇÃO ESPECIAL Será ofertada a Educação Profissional aos alunos com deficiência intelectual, múltipla e transtornos globais do desenvolvimento, a partir dos 14 anos, concomitante à Educação Básica e a partir dos 16 anos, com terminalidade específica, visando à inserção dos mesmos no mundo do trabalho, por meio de atividade laboral reconhecida pelo mercado. Serão consideradas as diversas modalidades de inserção: trabalho competitivo, apoiado e autônomo.

76 OBJETIVO GERAL Proporcionar aos alunos, a partir de 14 anos de idade, no contraturno e a partir de 16 anos com terminalidade específica, condições de ingresso e desenvolvimento em programas de formação profissional, nos Níveis Básico e de Aprendizagem, nas diversas modalidades de ensino, respeitadas as possibilidades de absorção desse tipo de mão-de-obra pelo mercado de trabalho e as características de cada município ou região.

77 PÚBLICO ALVO Alunos com deficiência intelectual, deficiência múltipla e/ou transtorno global do desenvolvimento, associado a deficiência intelectual, que já estão matriculados e os encaminhados pela Diretoria de Ensino, sendo: A partir de 14 anos, matriculados na Rede Estadual, com atendimento no contraturno da Escola Comum. A partir de 16 anos, com certificação de terminalidade específica.

78 Níveis: Básico e Aprendizagem
Inicial: Iniciação Profissional ,Qualificação Profissional Continuada Aprendizagem:  Inicial: Aprendizagem: Industrial, Comercial, Rural, Química, Construção Civil e Serviços

79 Os programas serão ofertados nos modelos de:
Formas de Atendimento O Nível Básico Inicial ou de Formação Continuada oferecerá cursos de curta duração, de até 800 horas nas modalidades de iniciação, qualificação, aperfeiçoamento e especialização profissional. Na Aprendizagem os cursos terão duração de 800h a 1.600h, conforme o nível de complexidade e a capacidade de resposta do alunado. Os programas serão ofertados nos modelos de: Habilidades básicas; Habilidades de gestão; Habilidades específicas.

80 Certificação A certificação dos cursos deverá ser emitida pela própria escola e/ou parceiros registrando as competências desenvolvidas.

81 CONSIDERAÇÕES FINAIS O Colegiado de Educação das Apaes do Estado de São Paulo, considerando a importância desse momento histórico de discussão dos rumos da Educação Especial do Estado e possibilidades de financiamento , aponta as conquistas efetivadas através deste documento: Manutenção das Escolas de Educação Especial no Nível Ensino Fundamental para alunos já matriculados e os encaminhados pela Diretoria de Ensino do Estado; Financiamento do Programa de Educação Profissional, visando uma efetiva inclusão social. Salientamos que no futuro esta Secretaria poderá solicitar outras parcerias com o nosso Movimento no sentido de avaliar por equipe multidisciplinar, os alunos a serem encaminhados para atendimento nas Escolas Especiais.

82 CONSIDERAÇÕES FINAIS Porém, é importante ressaltar que o Movimento Apaeano entende a inclusão como acesso pleno aos direitos sociais independentemente dos espaços físicos onde estes direitos serão exercitados. Assim, ofereceremos apoio e serviços que se fizerem necessários para atender de forma integral a pessoa com deficiência e necessidades educacionais especiais, nas interfaces com outras políticas: saúde, assistência social, trabalho, esporte, lazer e turismo. As ações propostas inicialmente e não consagradas neste documento, ou seja, sem financiamento da Secretaria de Estado da Educação, a saber: manutenção das Escolas de Educação Especial no Nível Educação Infantil e na Modalidade Educação de Jovens e Adultos; Centro de Apoio Especializado (apoio à inclusão escolar), continuarão sendo propostas pela Federação das Apaes do Estado de São Paulo e alvo de constantes buscas de outros financiamentos.

83 REFERÊNCIAS ALCÂNTARA, Maria Helena. Trabalho e deficiência mental: perspectivas atuais. Brasília: Apae-DF/Dupligráfica Editora, 2003. AMERICAN ASSOCIATION ON MENTAL RETARDATION. Retardo Mental: definição, classificação e sistemas de apoio. Tradução: Magda França Lopes – 10. Porto Alegre: Artmed, 2006. BATISTA, C. A. M. Educação Inclusiva: atendimento educacional especializado para a deficiência mental. [2. ed.] /Cristina Abranches Mota Batista, Maria Teresa Eglér Mantoan. - Brasília : MEC, SEESP, p. il. BATISTA, Cristina e outros. Educação profissional e colocação no trabalho: uma nova proposta de trabalho junto à pessoa portadora de deficiência. Brasília: Federação Nacional das Apaes, 1997. BRASIL. Decreto nº , de 1º de dezembro de Contratação de aprendizes nas empresas.

84 REFERÊNCIAS ________.Decreto nº. 3298, de 20 de dezembro de Regulamenta a Lei nº , de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providencias. ________.Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional – LDBEN de 20 dez ________. Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. ________. Decreto n. 186, de 10 de julho de Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e de seu protocolo facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de maio de Nota dez, Brasília, 10 jul Disponível em: Acesso em: 15 jul.2008.

85 REFERÊNCIAS ________. Decreto nº de 2 de dezembro de 2004 – DOU de 3/12/2004. ________. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei n. 8069/90. Brasília, 1998. ________. Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Especial. Subsídios para organização e funcionamento de serviços de educação Especial: Área de deficiência Múltipla. Brasília: MEC/SEESP, 1995. ________________. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Programa de capacitação de recursos humanos do ensino Fundamental/ deficiência múltipla. Brasília, 2000. ________. Ministério da Educação e Cultura/ Secretaria de Educação Especial. Avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Especial, 2005.

86 REFERÊNCIAS ________________. Ministério da Educação e Cultura/ Secretaria de Educação Especial. Estratégias e orientações para educação de alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem associadas às condutas típicas. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Especial, 2002. ________________. Ministério da Educação e Cultura/ Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília, Disponível em: < ________. Secretaria Especial dos Direitos humanos, Coordenadoria Nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência. Currículo funcional natural: Guia Prático para a educação do autismo e deficiência mental: Maceió: ASSISTA, 2005.

87 REFERÊNCIAS CARDOSO, M. C. F. Abordagem Ecológica em Educação Especial: fundamentos básicos para o currículo. Brasília: MEC/CORDE, 1997. CARNEIRO, Moaci Alves. Educação profissional para pessoas com deficiência: cursos e programas inteligentes. Brasília: Instituto Interdisciplinar de Brasília, 2005. CASTANEDO, C. Bases Psicopedagógicas de la Educación Especial: Evaluación e Intervención. Madrid/Espanha: Editorial CCS, 2001. COSTA, M. L. F. Uma alternativa educacional para alunos com limitação intelectual moderada e severa. São Paulo: Integração, 1992.

88 REFERÊNCIAS FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES. APAE Educadora: a escola que buscamos - proposta orientadora das ações educacionais. Brasília: Federação Nacional das Apaes, 2001. ________.Anais: As APAEs e novo milênio: Passaporte para a cidadania. Fortaleza/2001. Maria Lippinott Ferreira Costa. Currículo escolar para pessoas com distúrbios severos. ________.Cartilha de habilidades básicas e de gestão. Brasília: Fenapae, 2000. _________. Educação Profissional, Brasília: Fenapae, 2000. _________.Guia para desenvolvimento de habilidades básicas, específicas e de gestão. Brasília: Fenapae, 2000.

89 REFERÊNCIAS _______.Plano Orientador para gestores e Profissionais - Educação Profissional e trabalho para pessoas com deficiências intelectual e múltipla. Brasília: Federação Nacional das Apaes, 2007. ________.Posicionamento do Movimento Apaeano em defesa da inclusão escolar de pessoas com deficiências intelectual e múltipla. Brasília: Dupligráfica Editora, 2007. FALVEY, M. A. Community-based curriculum: instructional strategies for students with severe handicaps. Baltimore: Paul H. Brooks, 1989. FÁVERO, E. A. G.; PANTOJA, L. M. P.; MANTOAN, M. T. E. Aspectos legais e orientação pedagógica. São Paulo: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Especial de São Paulo, 2007.

90 REFERÊNCIAS FERREIRA, J.R. A construção Escolar da Deficiência Mental. Campinas, Tese (Doutorado em Educação) – Universidade Estadual de Campinas GARDNER, H. Inteligências múltiplas: a teoria na prática. Porto Alegre, RS: Artes Médicas, 1995. GARDNER, H. Inteligência: um conceito reformulado. Rio de Janeiro: Objetiva, 2000. GILLBERG, C. Infantile autism: diagnosis and treatment. Acta Psychiat. Scand, V.81, 1990. GOMES, A. L. L. et al. Atendimento educacional especializado: Deficiência mental. São Paulo: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Especial de São Paulo, 2007. GLENNEN, S.L.; DECOSTE, D. C. Handbook of augmentative and alternative communication. San Diego, Singular Publishing Group, Inc, 1997.

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92 REFERÊNCIAS LE BLANC, J. M. El Curriculom Funcional em la Educación de la Persona com Retardo Mental. Artigo de la ASPADEM: Malagra, España, 1992. BRASIL. Ministério da educação. Diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica/Secretaria de Educação Especial - MEC; SEESP, 2001. MINISTÉRIO do Trabalho e Emprego. Convenção nº. 111 e a promoção da igualdade na negociação coletiva. Brasília: TEM: 2000. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, 2006. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Gestão das questões relativas à deficiência no local de trabalho. Brasília: OIT, 2003. PASTORE, J. Oportunidades de trabalho para portadores de deficiência. São Paulo: LTr, 2000.

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