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IFRIC 12 / ICPC 01 – Por que? As normas não forneciam orientações específicas aos prestadores de serviços públicos acerca de questões de como contabilizar:

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0 IFRIC 12 / ICPC 01 Contratos de Concessão

1 IFRIC 12 / ICPC 01 – Por que? As normas não forneciam orientações específicas aos prestadores de serviços públicos acerca de questões de como contabilizar: A infra-estrutura de serviço público existente? A infra-estrutura de serviço público por ela adquirida ou construída? Os direitos e receitas? As obrigações assumidas e custos? IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão

2 IFRIC 12 / ICPC 01 – Quando? IFRIC 12 - Interpretação editada pelo International Accounting Stardards Board - IASB em 2006 e requerida a partir de janeiro/2008 Europa: Aprovou IFRIC 12 em maio/2009 Brasil: ICPC 01 (dezembro/2009) – requerida a partir de janeiro/2010 IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão

3 IFRIC 12 / ICPC 01 – Quem/o que?
Interpretação específica para prestadores de serviços públicos que tenham como base contratos de concessão (rodovias, utilities, hospitais, etc.). O objetivo principal da Interpretação é diminuir a diversidade de tratamentos contábeis utilizados. A Interpretação abrange as questões suscitadas pelo tema concessões de serviços que permeiam diversas normas contábeis, incluindo-se (no mínimo), as seguintes: IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão

4 IFRIC 12 / ICPC 01 – Quem/o que?
IAS 11 / CPC 17 – Construction Contracts (Contratos de Construção) IAS 16 / CPC 27- Property, Plant and Equipment (Ativo Imobilizado) IAS 17 / CPC 06 – Leases (Operações de Arrendamento Mercantil) e IFRIC 4 / ICPC 03 – Determining whether an Arrangement contains a Lease (Como definir se um contrato configura arrendamento) IAS 18 /CPC 30 – Revenue (Receita) IAS 20 / CPC 07 - Accounting for Government Grants and Disclosure of Government Assistance (Contabilidade de concessões governamentais e divulgação de assistência governamental), IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão

5 IFRIC 12 / ICPC 01 – Quem/o que?
IAS 23 / CPC 20 - Borrowing Costs (Custos de empréstimos) IAS 32 / CPC 39 - Financial Instruments: Presentation (Instrumentos Financeiros: apresentação) IAS 37 / CPC 25 - Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assets (Provisões, passivos e ativos contingentes) IAS 38 / CPC 04 - Intangible Assets (Ativos intangíveis) IAS 39 / CPC 38 - Financial Instruments: Recognition and Measurement (Instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração). IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão

6 IFRIC 12 / ICPC 01 - Escopo Controle pelo Poder Concedente:
Quais serviços A quem presta os serviços Qual preço Infraestrutura IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão 6

7 IFRIC 12 / ICPC 01 - Escopo Infraestrutura abrangida pelo escopo:
infra-estrutura construída ou adquirida junto a terceiros pelo concessionário para cumprir o contrato de prestação de serviços. à infra-estrutura já existente, que o concedente repassa durante o prazo contratual ao concessionário para efeitos do contrato de prestação de serviços. IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão 7

8 DENTRO DO ESCOPO DA INTERPRETAÇÃO
IFRIC 12 / ICPC 01 - Escopo Não O Concedente controla ou regula quais serviços o operador deve prestar com a infra-estrutura, para quem deve prestá-los e a qual preço FORA DO ESCOPO DA INTER- PRETA- ÇÃO Sim Não O outorgante controla, por meio da titularidade, direito beneficiário ou de outro modo, qualquer participação residual significativa na infra-estrutura ao final do contrato de serviço? Ou a infra-estrutura é utilizada no contrato durante toda a sua vida útil? Sim A infra-estrutura é construída ou adquirida pelo operador de um terceiro para o objetivo do contrato de prestação de serviço? A infra-estrutura é infra-estrutura existente do Concedente à qual é dado acesso ao operador para o propósito do contrato de prestação de serviço? Não Não Sim Sim DENTRO DO ESCOPO DA INTERPRETAÇÃO O operador não reconhece a infra-estrutura como ativo imobilizado ou como um ativo arrendado. IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão

9 IFRIC 12 / ICPC 01 - Escopo Categoria Arrendatário
Provedor de serviços Proprietário Contratos típicos Arrendamento (ex: operador arrenda o ativo do concedente) Contrato de serviço e/ou manutenção (tarefas específicas, ex: cobrança de dívida) Recuperar-operar-transferir Construir-operar-transferir Constroi e opera 100% Desinvestimento/ privatização/ constituição Propriedade do ativo Concedente Operador Investimento de capital Risco de demanda Compartilhado Operador e/ou concedente Duração típica 8-20 anos 1-5 anos 25-30 anos Indefinida (ou pode ser limitada à licença) Interesse residual IFRSs Relevantes IAS 17 IAS 18 IFRIC 12 IAS 16 IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão

10 IFRIC 12 / ICPC 01 - Escopo Definição se está no Escopo do IFRIC 12
SIM Reclassificação de ativo fixo para Financeiro ou Intangível ou Bifurcação na data de adoção Inicial Mensuração do Ativo reclassificado NÃO Divulgações requeridas SIC 29 Aplicar os requerimentos dos IFRS’s próprios Controle do ativo nos períodos seguintes IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão

11 As questões tratadas nesta interpretação são as seguintes:
IFRIC 12 / ICPC 01 - Escopo As questões tratadas nesta interpretação são as seguintes: tratamento dos direitos do Concessionário sobre a infra-estrutura; reconhecimento e mensuração do valor do acordo; serviços de construção ou melhoria; serviços de operação; custos de empréstimos; tratamento contábil posterior de um ativo financeiro e de um ativo intangível; e itens fornecidos ao Concessionário pelo Concedente. IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão

12 IFRIC 12 / ICPC 01 – Aspectos Contábeis
Tratamento dos Direitos do Concessionário sobre a Infra-estrutura Ao invés do reconhecimento de um ativo fixo, o operador deverá reconhecer um dos seguintes modelos: Ativo Financeiro: O operador reconhece um ativo financeiro na extensão que tenha direito incondicional de receber caixa do poder concedente. Ativo Intangível: O operador reconhece um ativo intangível na extensão que receba o direito (licença) para cobrança dos usuários pela prestação dos serviços públicos. IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão 12

13 IFRIC 12 / ICPC 01 – Aspectos Contábeis
Tratamento dos Direitos do Concessionário sobre a Infra-estrutura Modelo bifurcado: Investimento em infraestrutura: $1.000 Prazo concessão: 8 anos Vida útil da infraestrutura: 10 anos Ativo intangível: $800 Ativo financeiro: $200 IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão 13

14 IFRIC 12 / ICPC 01 – Aspectos Contábeis
Tratamento dos Direitos do Concessionário sobre a Infra-estrutura Modelo intangível: Investimento em infraestrutura: $1.000 Prazo concessão: 10 anos Vida útil da infraestrutura: 10 anos Ativo intangível: $1.000 Risco de demanda IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão 14

15 IFRIC 12 / ICPC 01 – Aspectos Contábeis
Tratamento dos Direitos do Concessionário sobre a Infra-estrutura Modelo intangível: Investimento em infraestrutura: $1.000 Prazo concessão: 10 anos Vida útil da infraestrutura: 8 anos Ativo intangível: $1.000 Risco de demanda IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão 15

16 IFRIC 12 / ICPC 01 – Aspectos Contábeis
Tratamento dos Direitos do Concessionário sobre a Infra-estrutura Modelo financeiro: Investimento em infraestrutura: $1.000 Prazo concessão: 10 anos Vida útil da infraestrutura: 10 anos Ativo financeiro: $1.000 Sem risco de demanda IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão 16

17 DENTRO DO ESCOPO DA INTERPRETAÇÃO
IFRIC 12 / ICPC 01 – Aspectos Contábeis Tratamento dos Direitos do Concessionário sobre a Infra-estrutura DENTRO DO ESCOPO DA INTERPRETAÇÃO O operador não reconhece a infra-estrutura como ativo imobilizado ou como um ativo arrendado. Sim FORA DO ESCOPO DA INTER- PRETA- ÇÃO O operador tem um direito contratual de receber caixa ou outro ativo financeiro do Concedente, ou conforme sua instrução? O operador tem um direito contratual de cobrar os usuários dos serviços públicos? Não Não Sim Sim O operador deve reconhecer um ativo financeiro na medida em que ele tiver um direito contratual de receber caixa ou outro ativo financeiro O operador reconhece um ativo intangível na medida em que ele tiver um direito contratual de receber um ativo intangível IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão 17

18 IFRIC 12 / ICPC 01 – Aspectos Contábeis
Reconhecimento e Mensuração do Valor do Contrato Um contrato de concessão de serviço típico deve ser segregado em pelo menos dois componentes, a saber: um componente de construção abrangido pelo escopo da norma IAS 11 / CPC 17 – Contratos de Construção um elemento de serviço abrangido pelo escopo da norma IAS 18 / CPC 30 - Receita. Conseqüentemente, margens de lucro diferentes podem ser reconhecidas sobre os diferentes componentes de um mesmo contrato. A concessionária deve contabilizar receita e custos relativos a serviços de construção (ou melhoria) de acordo com a norma IAS 11 / CPC 17. IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão 18

19 IFRIC 12 / ICPC 01 – Aspectos Contábeis
Reconhecimento e Mensuração do Valor do Contrato Antes IFRIC 12: D - Imobilizado C - Caixa/a pagar Com IFRIC 12 Construção: D – Custo de construção (DRE) C – Caixa/a pagar D - Ativo financeiro e/ou intangível C - Receita de construção IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão 19

20 IFRIC 12 / ICPC 01 – Aspectos Contábeis
Reconhecimento e Mensuração do Valor do Contrato Com IFRIC 12 Operação/Manutenção: D – Custo de operação/manutenção C – Caixa/a pagar D - Contas a receber de clientes C - Receita de operação/manutenção Receita financeira: D – Ativo financeiro C – Receita financeira IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão 20

21 IFRIC 12 / ICPC 01 – Aspectos Contábeis
Reconhecimento e Mensuração do Valor do Contrato IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão 21

22 IFRIC 12 / ICPC 01 – Aspectos Contábeis
Reconhecimento e Mensuração do Valor do Contrato IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão 22

23 IFRIC 12 / ICPC 01 – Aspectos Contábeis
Serviços de Construção ou Melhoria As receitas geradas pela nova infra-estrutura serão obtidas nos termos da licença original outorgada à concessionária. De acordo com o item 14 da IFRIC 12/ICPC 01, o concessionário deve contabilizar receitas e custos relativos a serviços de construção ou melhoria de acordo com a IAS 11, contabilizando a receita dos serviços de construção em contrapartida ao ativo intangível e/ou ativo financeiro. IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão 23

24 IFRIC 12 / ICPC 01 – Aspectos Contábeis
Serviços de Operação A receita e os custos dos serviços operacionais serão reconhecidos em conformidade com a IAS 18 / CPC 30. Isso significa que a maior parte dos custos operacionais e de manutenção provavelmente terá natureza de serviços de execução, sendo os custos contabilizados à medida que incorridos. Obrigações contratuais, inclusive as obrigações de manter, substituir ou restaurar a infra-estrutura, deverão ser reconhecidas e mensuradas de acordo com a IAS 37 / CPC 25. ..... IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão 24

25 IFRIC 12 / ICPC 01 – Aspectos Contábeis
Obrigações Contratuais de Recuperação da Infra-estrutura a um Nível Específico de Operacionalidade A IAS 18 / CPC 30 de Receita aplica-se à medida que a obrigação requeira que a operadora realize determinados serviços em intervalos regulares de tempo e a operadora tenha direito a remuneração pelos serviços especificados. Caso a obrigação constitua uma obrigação presente porque a operadora é obrigada a manter a infra-estrutura em determinada condição durante o período de concessão, a obrigação é reconhecida e mensurada de acordo com a IAS 37 / CPC 25 Provisões, Passivos e Ativos Contingentes, ou seja, pela melhor estimativa da despesa que seria necessária para liquidar a obrigação presente na data do balanço. IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão 25

26 IFRIC 12 / ICPC 01 – Aspectos Contábeis
Custos de Empréstimos Incorridos pelo Concessionário Deverá capitalizar esses custos durante o período de construção da infra-estrutura apenas se a contraprestação recebida ou a receber for um ativo intangível. Em todos os demais casos, os custos de empréstimo devem ser contabilizados em despesa quando incorridos. IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão 26

27 IFRIC 12 / ICPC 01 – Aspectos Contábeis Ativo Financeiro – Reconhecimento e mensuração
O valor devido pelo concedente será contabilizado a valor justo no reconhecimento inicial, conforme orientações da IAS 39 / CPC 38. Valor presente dos fluxos de caixa futuros utilizando taxas de retorno interna. De acordo com o modelo de ativos financeiros da IFRIC 12 / ICPC 01, a taxa de juros efetiva é a taxa implícita no acordo, ou seja, aquela que, no início do contrato, torna o valor presente do total da remuneração a ser recebida do concedente, igual ao valor justo dos serviços a serem prestados ao longo da vigência do contrato. IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão

28 IFRIC 12 / ICPC 01 – Aspectos Contábeis Ativo Financeiro - Classificação
Deverá ser reconhecido levando em consideração o IAS 39 / CPC 38 (Instrumentos Financeiros) como: Um empréstimo ou contas a receber Um ativo financeiro disponível para venda (“Available for Sale”) Ativo financeiro pelo valor justo por meio do resultado, caso sejam atendidas as condições para tal classificação IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão

29 IFRIC 12 / ICPC 01 – Aspectos Contábeis Ativo Financeiro – Receita Financeira
No caso do ativo financeiro ser classificado como empréstimo ou conta a receber ou como ativo financeiro disponível para venda, a receita de juros será adicionada ao valor contábil do ativo financeiro e reconhecida no resultado com base no método de taxa efetiva de juros. A receita de juros é a mesma seja o ativo financeiro classificado como empréstimo ou conta a receber, seja ele classificado como disponível para venda. A única diferença é que o ativo financeiro disponível para venda é refletido a valor justo, tendo a diferença entre o valor justo e seu custo amortizado “teórico” registrada no patrimônio líquido. IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão

30 IFRIC 12 / ICPC 01 – Aspectos Contábeis Ativo Financeiro – Receita Financeira
Classificação da remuneração do ativo financeiro na demonstração do resultado (item 23 do OCPC 05) A parcela de remuneração do ativo financeiro deve ser apresentada na demonstração do resultado de forma consistente com o modelo de negócio da indústria e de acordo com o seu modelo de gestão. Por ser parte intrínseca do negócio, deve ser apresentada entre as receitas da operação. Divulgação deve ser dada nas demonstrações contábeis e respectivas notas explicativas a essas receitas. IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão

31 IFRIC 12 / ICPC 01 – Aspectos Contábeis Ativo Intangível – Amortização
A IAS 38 / CPC 04 requer que um ativo intangível deva ser amortizado ao longo da expectativa de vida útil do ativo. A IAS 38 / CPC 04 oferece uma série de métodos para ativos intangíveis com vidas úteis finitas, inclusive o método linear, o método de saldo decrescente e método de unidade de produção. O método usado deve ser selecionado com base no padrão de consumo esperado. Por exemplo, numa concessão de serviços de pedágio, alguns defendem que o número de carros que usam a estrada poderia ser considerado um reflexo do padrão de consumo dos benefícios econômicos decorrentes do ativo intangível. IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão

32 IFRIC 12 / ICPC 01 – Aspectos Contábeis Qual modelo é aplicável?
Contrato de concessão prevê IFRIC 12 Poder concedente paga valores fixos Ativo Financeiro Poder concedente paga / dá direto a valores variáveis de acordo com demanda (sem valor mínimo) Ativo Intangível Poder concedente retém o risco de demanda – usuário paga, mas o poder concedente garante os montantes mínimo Ativo Financeiro ou pode haver bifurcação Poder concedente retém o risco de demanda – operador recebe a receita dos usuários até este atingir um determinado nível de retorno Usuários pagam e não existe garantia do poder concedente IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão

33 IFRIC 12 / ICPC 01 – Aspectos Contábeis Itens Fornecidos ao Concessionário pelo Concedente
Os itens infra-estruturais a que a concessionária tem acesso, por parte do concedente, para atendimento da concessão de serviços não são reconhecidos como ativo imobilizado. Isso ocorre porque esses bens permanecem sob controle da concedente. IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão

34 IFRIC 12 / ICPC 01 – Aspectos Contábeis Serviços adicionais de construção
A IFRIC 12 / ICPC 01 não aborda em detalhes o tratamento a ser adotado, limitando-se a dizer que a receita e os custos relativos a serviços de construção ou melhoria são reconhecidos em conformidade com a IAS 11. Muitas vezes será objeto de julgamento profissional determinar se dispêndios subseqüentes constituem manutenção operacional ou serviços adicionais de construção que se agregam à infra-estrutura ou a aprimoram. IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão

35 IFRIC 12 / ICPC 01 – Aspectos Contábeis Serviços adicionais de construção
No modelo de ativos intangíveis, várias outras questões são levantadas: os serviços de construção fazem parte do ativo original ou devem ser contabilizados como um novo ativo? Caso seja um novo ativo, em que momento deverá ocorrer o reconhecimento? Em certas circunstâncias, o gasto com “aprimoramento” faz parte do intangível original. IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão

36 IFRIC 12 / ICPC 01 – Aspectos Contábeis Apresentação e Divulgação
As exigências de divulgações aplicáveis aos contratos de concessão de serviços estão incluídas na SIC 29 Contratos de Concessão de Serviço – Divulgações: Se aplica a ambas, outorgantes e operadoras Este escopo inclui, entre outros, contratos no escopo do IFRIC 12 Requer, no mínimo, as seguintes divulgações: Descrição do contrato Termos significativos do acordo que podem afetar o valor, época e certeza dos fluxos futuros de caixa IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão

37 IFRIC 12 / ICPC 01 – Aspectos Contábeis Apresentação e Divulgação
A natureza e a extensão de: Direitos de uso de ativos especificados Obrigações de prestar serviços Obrigações de adquirir ou construir ativos imobilizados Obrigações de fornecer ou direitos de receber ativos especificados ao final da concessão Opções de renovação e rescisão Outros direitos e obrigações (por exemplo: grande manutenções) Mudanças no contrato ocorridas no decorrer do período Como o contrato de serviços é classificado Divulgar o valor de receita e do resultado reconhecidos no período sobre a troca de serviços de construção por ativo financeiro ou intangível IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão

38 Concessões no Brasil A legislação brasileira, em especial a Lei 8.987/95 e alterações desta, dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previstos no art. 175 da Constituição Federal. Lista-se alguns dos principais aspectos definidos na legislação: Caracterização da prestação de serviço adequado Direitos e obrigações dos usuários Política tarifária Licitação Contrato de concessão Encargos do Poder Concedente e da Concessionária Extinção da concessão IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão

39 Concessões no Brasil Entre os aspectos mais polêmicos da legislação sobre concessões e permissão da prestação de serviço público se destaca a falta de definições claras e objetivas sobre: o processo de renovação ou prorrogação do prazo de concessão; e critérios de determinação dos valores de indenizações dos bens reversíveis quando do encerramento da concessão. IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão

40 Setor de Saneamento no Brasil
Os serviços de saneamento básico são prestados em todo o País: pela administração direta, como Estados e municípios, titular dos serviços de saneamento básico; por usuários organizados em cooperativas ou associações, desde que se limitem a determinado condomínio ou localidades de pequeno porte, predominantemente ocupadas por população de baixa renda; IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão

41 Setor de Saneamento no Brasil
no caso de prestação regionalizada, por órgão, autarquia, fundação de direito público, consórcio público, empresa pública ou sociedade de economia mista, do Distrito Federal, ou municipal, observado que, nos termos da Lei nº /07, tal prestação deve ser formalizada mediante convênio de cooperação entre os entes da federação ou por consórcio público integrado pelos titulares dos serviços; ou por empresas, na qualidade de concessionárias de serviços públicos, as quais, em sua grande maioria, são sociedades de economia mista, controladas pelos Estados ou pelos municípios. IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão

42 Setor de Saneamento no Brasil
Qual e para quem presta o serviço: Explora o serviço de distribuição água e coleta de esgoto em uma área geográfica bem delimitada, em regime de monopólio. IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão

43 Setor de Saneamento no Brasil
Controle da Infra-estrutura: A concessionária se responsabiliza pela operação, manutenção e expansão da rede de distribuição. Devolve ao concedente todos os ativos vinculados à concessão, mediante de indenização da parcela não depreciada dos investimentos. IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão

44 Setor de Saneamento no Brasil
Controle de preço: Tarifas estabelecidas pela agência reguladora, para cobertura dos custos não gerenciáveis e custo gerenciáveis que inclui O&M + Depreciação + Remuneração Revisão Tarifária periódica Os custos gerenciáveis são reajustados anualmente pelo IGP-M A expansão e reposição compõem a base da depreciação que é incluída na parcela de custos gerenciáveis IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão

45 IFRIC 12 / ICPC 01 no Setor de Saneamento Tratamento Contábil
Tratamento contábil inicial do ativo: Ativo intangível - parcela amortizável durante o prazo de concessão Ativo financeiro – parcela remanescente (não amortizada) no final da concessão Ativo imobilizado – manter nesta classificação bens que não serão revertidos ao concedente IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão

46 IFRIC 12 / ICPC 01 no Setor de Saneamento Tratamento Contábil
Como mensurar os saldos classificados no ativo financeiro no dia 1: Utilizar base de remuneração (valor novo de reposição). Utilizar taxas de amortização regulatória. Calcular parcela que restará no final da concessão (parcela não amortizada dos investimentos). Trazer ao valor presente. Tratar como ativo recebível. IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão

47 IFRIC 12 / ICPC 01 no Setor de Saneamento Tratamento Contábil
Como mensurar as movimentações no ativo financeiro: Mudanças na estimativa da indenização devem ser registradas, quando ocorrido o evento, contra resultado. Quanto de novos investimentos (ampliações, melhorias e reposição que comporão a base de remuneração), a parcela a ser classificada no ativo financeiro terá contrapartida no resultado, conforme CPC 17 – Contratos de Construção Margem de construção IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão

48 IFRIC 12 / ICPC 01 no Setor de Saneamento Tratamento Contábil
Como mensurar os saldos classificados no ativo intangível no dia 1: Utilizar base de remuneração (valor novo de reposição) ou valor de custo. Utilizar taxas de amortização da agência reguladora. Calcular parcela que será amortizada até o final da concessão ou vida útil. IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão

49 IFRIC 12 / ICPC 01 no Setor de Saneamento Tratamento Contábil
Como mensurar as movimentações no ativo intangível: Quanto de novos investimentos (ampliações, melhorias e reposição que comporão a base de remuneração), a parcela a ser classificada no ativo intangível terá tratamento conforme CPC 04 – Ativo Intangível Amortização – respeitar vida útil definida pela agência reguladora IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão

50 Muito Obrigado! IFRIC 12 / ICPC 01 – Contratos de Concessão


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