A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Gestão de contratos de terceirização de serviços Me. Márcio Rodrigo de Araújo Souza Auditor Governamental CGE PI Professor Substituto UFPI

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Gestão de contratos de terceirização de serviços Me. Márcio Rodrigo de Araújo Souza Auditor Governamental CGE PI Professor Substituto UFPI"— Transcrição da apresentação:

1 Gestão de contratos de terceirização de serviços Me. Márcio Rodrigo de Araújo Souza Auditor Governamental CGE PI Professor Substituto UFPI marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

2 "Navigare necesse; vivere non est necesse" Navegadores antigos tinham uma frase gloriosa: "Navegar é preciso; viver não é preciso". Quero para mim o espírito [d]esta frase, transformada a forma para a casar como eu sou: Viver não é necessário; o que é necessário é criar. Não conto gozar a minha vida; nem em gozá-la penso. Só quero torná-la grande, ainda que para isso tenha de ser o meu corpo e a (minha alma) a lenha desse fogo.... Fernando Pessoa, ele mesmo *Frase de Pompeu, general romano, 106-48 a.C., dita aos marinheiros, amedrontados, que recusavam viajar durante a guerra em razão de tempestades em alto mar. marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

3 Como é gasto o dinheiro público? marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

4 Que produtos e serviços consumimos? marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

5 Que tipos de contrato consomem o dinheiro público? marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

6 Com quem contratamos serviços? marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

7 Dos serviços contratados, quanto envolve mão- de-obra? marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

8 Contratar, é preciso? Por que contratamos? ( ) porque precisamos gastar o dinheiro público. ( ) porque queremos ajudar a empresa contratada. ( ) porque precisamos empregar pessoas queridas no serviço público por meio da empresa contratada. ( ) porque a Administração pública necessita, efetivamente, do serviço para manter seu funcionamento adequadamente. As contratações devem iniciar-se sempre com o diagnóstico, por parte da administração, de sua necessidade, seguindo-se a motivação do ato, que não está dispensada nas contratações diretas. (TCU, Acórdão 2684/2008 Plenário) marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

9 Qual a natureza da contratação no serviço público? Contratos de direito público. – Regidos pelo direito público. Supremacia da Administração. Ex. Contratos para prestação de serviços. Contrato para realização de obras. Contratos de direito privado. – Regidos pelo direito privado. Administração = particular. Ex. Contratos de seguros; contratos de financiamento; contratos de locação de imóveis nos quais a AP é locatária. marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

10 O que diferencia o contrato administrativo dos demais? Presença do poder público Finalidade pública Obediência à formalidade legal (cláusulas essenciais) Procedimento legal (licitação) Contrato de adesão (pré-definido unilateralmente) Natureza intuitu personae (em razão da personalidade do contratado) Cláusulas exorbitantes (garantias, alteração, penalidades, rescisão, fiscalização, anulação, retomada do objeto) Mutabilidade (equilíbrio econômico-financeiro) marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

11 Quais as principais modalidades de contrato administrativo? Concessão Concessão de serviço público Concessão Autorização Permissão Concessão de obra pública Concessão de uso Obras Empreitada: unitária, global, integral. Tarefa Serviços Empreitada: unitária, global, integral. Tarefa Fornecimento Aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

12 Então, contrato de terceirização é um novo tipo de contrato administrativo? Não. É um tipo de contratação que pode assumir diversas formas. Ex. empreitada, locação de serviço, fornecimento. Mas esse vocábulo tem sido constantemente usado no âmbito da Administração pública, tanto pela doutrina, quanto pela jurisprudência e até pela própria lei. – LRF, art. 18, § 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

13 O que é terceirização de serviços? É um tipo de contratação por meio do qual uma organização (A) recorre a outra (B) para que esta (B) execute atividades que ela mesma (A) poderia executar. Essas atividades são desenvolvidas por empregados da organização B em favor da organização A, mas a relação dos empregados se dá apenas com a organização B. marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

14 Mas é legal a terceirização de serviços? Sim/Não (Súmula nº 331 do TST) I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

15 Mas é legal a terceirização de serviços? Sim/Não (Súmula nº 331 do TST) III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

16 Mas é legal a terceirização de serviços? Sim/Não (Súmula nº 331 do TST) V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

17 Que tipos de serviços poderemos terceirizar? Conservação, Limpeza, Segurança, Vigilância, Transportes, Informática, Copeiragem, Recepção, Reprografia, Telecomunicações e Manutenção de prédios, equipamentos e instalações marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

18 Então, o que devemos fazer para garantir a legalidade dos contratos de terceirização de serviços na APE? Cumprir as obrigações da lei federal 8.666/93; Cumprir as obrigações da lei federal 10.520/2002; Cumprir as determinações da lei estadual 6.286/2012 (10% das vagas para pessoas com deficiência); Cumprir as obrigações do decreto estadual 14.483/2011; Cumprir as obrigações do decreto estadual 15.093/2013; Cumprir as obrigações da portaria CGE 01/2012; Cumprir as obrigações da portaria CGE 05/2012; Seguir as orientações jurisprudenciais competentes. marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

19 Primeiramente as primeira coisas. É imprescindível que o órgão/entidade realize o diagnóstico de suas necessidades antes mesmo do procedimento licitatório. – A contratação de serviços continuados deverá adotar unidade de medida que permita a mensuração dos resultados para o pagamento da contratada, e que elimine a possibilidade de remunerar as empresas com base na quantidade de horas de serviço ou por postos de trabalho. Salvo em caso de inviabilidade. – (Art. 11 da portaria MPOG 2/2008. Art. 7º do decreto estadual 14.483/2011) marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

20 É preciso projeto básico ou termo de referência para contratação de serviços? Sim. Art. 13 do decreto estadual 14.483/2011. A contratação de prestação de serviços será sempre precedida da apresentação do Projeto Básico ou Termo de Referência, que deverá ser preferencialmente elaborado por técnico com qualificação profissional pertinente às especificidades do serviço a ser contratado, devendo o Projeto ou o Termo ser justificado e aprovado pela autoridade competente. marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

21 14 questões fundamentais que devem ser respondidas pelo PB ou TR. Por que contrataremos? Que problema isso resolve? Quais resultados teremos? Qual nossa necessidade quantitativa? Como se chegará a isso? Como avaliaremos os resultados? Qual a produtividade padrão? Onde os serviços serão prestados? Qual métrica usaremos? Quanto será contratado? Quanto custará? Há necessidade de deslocamentos? Como julgaremos as propostas? Quais os direitos e deveres da contratada? marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

22 PB para serviços de limpeza e conservação. I - áreas internas, áreas externas, esquadrias externas e fachadas envidraçadas, classificadas segundo as características dos serviços a serem executados, periodicidade, turnos e jornada de trabalho necessários etc; II - produtividade mínima a ser considerada para cada categoria profissional envolvida, expressa em termos de área física por jornada de trabalho ou relação serventes por encarregado; e III - exigências de sustentabilidade ambiental na execução do serviço. marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

23 Produtividade mínima para serviços de limpeza e conservação. I - áreas internas: 600m2; II - áreas externas: 1200m2; III - esquadrias externas, na face interna ou externa: 220m2, observada a periodicidade prevista no PB; IV - fachadas envidraçadas: 110m2, observada a periodicidade prevista no PB; e V - áreas hospitalares e assemelhadas: 330m2. marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

24 PB para serviços de vigilância. I - a justificativa do número e das características dos postos de serviço a serem contratados; e II - os quantitativos dos diferentes tipos de posto de vigilância, que serão contratados por preço mensal do posto. marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

25 Quais as possíveis escalas de trabalho dos vigilantes por posto? I - 44 (quarenta e quatro) horas semanais diurnas, de segunda a sexta-feira, envolvendo 1 (um) vigilante; II - 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; e III - 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

26 O que deve conter esse projeto básico? I - a justificativa da necessidade da contratação; II - o objetivo, identificando o que se pretende alcançar com a contratação; III - o objeto da contratação, com os produtos e os resultados esperados com a execução do serviço; IV - a descrição detalhada dos serviços a serem executados, e das metodologias de trabalho, nomeadamente a necessidade, a localidade, o horário de funcionamento e a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão ou entidade, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993, com a definição da rotina de execução, evidenciando: marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

27 O que deve conter esse projeto básico? V - a justificativa da relação entre a demanda e a quantidade de serviço a ser contratada, acompanhada, no que couber, dos critérios de medição utilizados, documentos comprobatórios, fotografias e outros meios probatórios que se fizerem necessários; VI - o modelo de ordem de serviço, sempre que houver a previsão de que as demandas contratadas ocorrerão durante a execução contratual, e que deverá conter os seguintes campos: marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

28 O que deve conter esse projeto básico? VII - a metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos serviços executados; VIII - a necessidade, quando for o caso, devidamente justificada, dos locais de execução dos serviços serem vistoriados previamente pelos licitantes, devendo tal exigência, sempre que possível, ser substituída pela divulgação de fotografias, plantas, desenhos técnicos e congêneres; IX - o enquadramento ou não do serviço contratado como serviço comum para fins do disposto no art. 4º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005; marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

29 O que deve conter esse projeto básico? X - a unidade de medida utilizada para o tipo de serviço a ser contratado, incluindo as métricas, metas e formas de mensuração adotadas, dispostas, sempre que possível, na forma de Acordo de Níveis de Serviços, conforme estabelece o inciso XVII deste artigo; XI - o quantitativo da contratação; XII - o custo estimado da contratação, o valor máximo global e mensal estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, definido da seguinte forma: marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

30 O que deve conter esse projeto básico? XIII - a quantidade estimada de deslocamentos e a necessidade de hospedagem dos empregados, com as respectivas estimativas de despesa, nos casos em que a execução de serviços eventualmente venha a ocorrer em localidades distintas da sede habitual da prestação do serviço; XIV - a produtividade de referência, quando cabível, ou seja, aquela considerada aceitável para a execução do serviço, sendo expressa pelo quantitativo físico do serviço na unidade de medida adotada, levando-se em consideração, entre outras, as seguintes informações: marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

31 O que deve conter esse projeto básico? XV - condições que possam ajudar na identificação do quantitativo de pessoal e insumos necessários à execução contratual, tais como: XVI - deveres da contratada e da contratante; XVII - o Acordo de Níveis de Serviços; XVIII - critérios técnicos de julgamento das propostas, nas licitações do tipo técnica e preço, conforme estabelecido pelo artigo 46 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

32 Licitar é preciso? Antes de celebrar o contrato, é preciso escolher a proposta mais vantajosa para a Administração por meio de licitação. Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. – Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

33 A escolha da proposta mais vantajosa... As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, detalhando, quando for o caso: – I - os preços unitários, o valor mensal e o valor global da proposta, conforme o disposto no instrumento convocatório; – II - os custos decorrentes da execução contratual, mediante o preenchimento do modelo de planilha de custos e formação de preços estabelecido no instrumento convocatório; – III - a indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações - CBO; marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

34 A escolha da proposta mais vantajosa... As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, detalhando, quando for o caso: – IV - produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, mas admitida pelo instrumento convocatório, a respectiva comprovação de exeqüibilidade; – V - a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual; e – VI - a relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação. marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

35 Mas o órgão ou entidade da AP deve ele mesmo fazer a licitação, sempre? Não necessariamente. Pode-se aderir a uma ata de registro de preço que possibilita a contratação com base na licitação/pregão realizada por outro órgão/entidade. – Art. 15, II, §1º a 6º da lei 8.666/93. – Art. 11 da lei 10.520/2002. – Art. 22 do decreto federal 7.892/2013. marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

36 Como se faz a adesão em ata? DLCA: licitações e registro de preços Serviços terceirizados Locação de veículos MedicamentosPassagensTelefoniaVeículos marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

37 Como se faz a adesão em ata? Portanto, uma vez que não haja licitação específica no órgão/entidade, deve-se consultar a existência de Ata vigente na DLCA que possa servir de embasamento para a contratação. A DLCA poderá fazer a liberação da adesão à Ata, se houve possibilidade/disponibilidade, ou autorizar a adesão a outra Ata gerenciada por outro órgão/entidade. marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

38 Caixa de Pandora: a origem de todos os males... A DLCA não possui Ata vigente para abrigar todos os pedidos de prestação de serviços dos órgãos/entidades do PEE. Estes têm aderido a várias Atas originadas na UESPI, ALEPI, MPPI etc. Os preços pelos mesmos serviços, prestados pelas mesmas empresas, chegam a variar mais de 30% de uma ata para outra. marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

39 E depois do leite derramado, adianta chorar? Não. É preciso cuidar da vaca, alimentá-la bem, zelar da sua saúde, apartá-la do bezerro, para ordenhá-la novamente. Ou seja, precisamos gerenciar nossos contratos. Podemos? Em tese, sim. Embora não o façamos adequadamente. Como fazê-lo, então? marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

40 De que necessitamos para gerir nossos contratos de terceirização de serviços? Diagnósticos das necessidades; Mapeamento e gestão dos riscos; Controle integrado das contratações; Fiscalização da execução; Justeza nas repactuações; Precisão nas prorrogações; marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

41 Quais os objetivos da gestão dos contratos? Garantir: – os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; – os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; – a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; – a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; – o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e – a satisfação do público usuário. marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

42 Um mapa de riscos na gestão de contratos... marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br Ignorância quanti- qualitativa Descontinuidade(Des)padronização Prorrogações ilegais Repactuações ilegais Informalidade IntempestividadeIncomunicabilidadeInércia

43 Vigência dos contratos marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br Regra – Crédito orçamentário (31 de dezembro) Exceção – Serviços de natureza contínua poderão ser prorrogados sucessivamente até 60m (5 anos); – Excepcionalmente, justificadamente, autorizadamente pela autoridade superior, esse prazo pode ser expandido por mais 1 ano.

44 O processo de prorrogação Contratante pesquisa os preços Contratante solicita análise da CGE Contratante solicita manifestação da PGE Caso seja vantajoso para a APE Contratante celebra o aditivo e pública marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

45 Reequilíbrio econômico-financeiro Mutabilidade Risco empresarial Risco administrativo Alteração unilateral Fato do príncipe Fato da administração Risco econômico Teoria da imprevisão marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

46 Qual o processo de solicitação de reestabelecimento do equilíbrio EF? Contratada solicita à contratante Contratante solicita manifestação TC da CGE Contratante solicita manifestação jurídica da PGE Pareceres favoráveis, repactua-se Caso contrário, não marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br 60 dias Demonstração analítica da variação dos custos

47 Em todo caso... As repactuações só poderão ocorrer se: – os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração; – as particularidades do contrato em vigência; – o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais; – a nova planilha com a variação dos custos apresentada; – indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e – a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante. marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

48 Qual o período mínimo para solicitar repactuação? 1 ano – Apresentação da proposta – Convenção, acordo coletivo – Última repactuação marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

49 A partir de quando passa a valer os novos valores? a partir da assinatura do termo aditivo; em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa que contemple data de vigência retroativa. marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

50 Qual o limite de acréscimo/supressão nos contratos? 25% nas obras, compras e serviços; 50% em reformas de edifícios. – Tomando-se como base o valor atualizado. marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

51 Um mapa de riscos na fiscalização de contratos... marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br ᴓ Quanti-qualitativo ᴓ Faltas e afastamento ᴓ Vale transporteᴓ Substituição ᴓ Estoquesᴓ Férias ᴓ Obrigações trabalhistas da contratada ( Δ retroativos) ᴓ Uniformes EPI ᴓ Jornada de trabalho ᴓ Plano de saúdeᴓ FrequênciaIncomunicabilidade Inércia

52 Como gerenciar esses contratos? Controlar sua carteira de contratos com vistas a cuidar: Das prorrogações, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas; Da comunicação para abertura de nova licitação à área competente, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços e com antecedência razoável; Providenciar o pagamento tempestivo das faturas, sempre observando o relatório do fiscal; Fazer as comunicações necessárias à eventuais responsabilizações decorrentes do descumprimento contratual. marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

53 Como gerenciar esses contratos? Exigir somente o que for previsto no contrato, qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes; Cuidar das alterações de interesse da contratada, que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. – No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução, o qual, por sua vez, deverá corresponder àqueles previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei 8.666/93, bem como atender ao que determina o decreto estadual 14.483/2011 combinado com a IN CGE 1/2012. marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

54 Como gerenciar esses contratos? Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato; Alimentar os sistemas de controle, responsabilizando-se por tais informações; Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação; marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

55 Como gerenciar esses contratos? Deflagrar e conduzir os procedimentos de finalização à Contratada, com base nos termos Contratuais, sempre que houver descumprimento de suas cláusulas por culpa da Contratada, acionando as instâncias superiores e/ou os Órgãos Públicos competentes quando o fato exigir. Documentar nos autos todos os fatos dignos de nota; Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

56 Como fiscalizar os contratos? Conhecer todos os termos do contrato e mapear as obrigações mútuas; Esclarecer dúvidas do preposto da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação medição; marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

57 Como fiscalizar os contratos? Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo); Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo); Receber e encaminhar imediatamente as faturas/NF, devidamente atestadas ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao objeto que foi efetivamente contratado; marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

58 Como fiscalizar os contratos? Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação; Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; Emitir Relatório de Fiscalização dos serviços sobre sua responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo à Portaria CGE nº 27/2013, o qual irá compor o processo de pedido de repactuação contratual a ser remetido a CGE/PI, conforme determina o decreto estadual 14.483/2011 combinado com a IN CGE 1/2012; Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

59 Como devemos fazer as prorrogações e repactuações contratuais? Solicitar a análise prévia e manifestação formal da CGE e da PGE. O pedido deve ser endereçado primeiramente à CGE com antecedência mínima de 60 dias. Os autos da solicitação devem ser instruídos com um rol de documentos, a saber: marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

60 Quais documentos devem instruir os autos do pedido de prorrogação? Cópia do contrato a ser prorrogado e termos aditivos, porventura existentes, com copia dos extratos de publicação dos mesmos no Diário Oficial do Estado; Justificativa fundamentada para a prorrogação solicitada; Pesquisa de preços de mercado ou de preços contratados por outro órgão ou entidade da Administração Pública, estabelecida no Estado do Piauí; Prova de regularidade com os tributos federais e relativa à Dívida Ativa da União, com a Previdência Social, com a Fazenda Estadual, com a Fazenda Municipal e ainda regularidade de débitos com a justiça do trabalho; Prova de que a contratada não tenha sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e Distrital, mediante pesquisa no site www.portaldatransparencia.gov.br/ceis. marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

61 Quais documentos devem instruir os autos do pedido de repactuação? Cópia do contrato e termos aditivos porventura existentes, com cópia dos extratos de publicação dos mesmos no Diário Oficial do Estado; Planilha de custos e formação de preços referente à proposta vencedora do processo licitatório da qual o contrato deriva (planilha anexa ao contrato primitivo); Planilha de custos e formação de preços referente à proposta de repactuação apresentada pela contratada; Cópia da Portaria pela qual o fiscal foi nomeado; Relatório original do fiscal do contrato, com as ocorrências verificadas no período, cujo intervalo deverá abranger o tempo transcorrido entre a última convenção vigente e a convenção que gerou o pedido de repactuação em comento; Solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos; Cópia dos documentos que justifiquem a repactuação solicitada. marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br

62 Apenas o ordenador de despesa pode sofrer penalidades por descumprimento legal? Tanto o gestor como os fiscais de contratos respondem civil, penal e administrativamente por atos praticados em desacordo com o que determina a lei, sendo tais sanções aplicáveis cumulativamente. marcio.rodrigo@cge.pi.gov.br


Carregar ppt "Gestão de contratos de terceirização de serviços Me. Márcio Rodrigo de Araújo Souza Auditor Governamental CGE PI Professor Substituto UFPI"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google