A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

DIREITO PROCESSUAL CIVIL Concurso de Tabelionato e de Registro TJMG.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL Concurso de Tabelionato e de Registro TJMG."— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL Concurso de Tabelionato e de Registro TJMG

2 Fontes Constitucionais do Direito Processual Civil 1- Conceito : Meios ou formas de manifestação do Direito Processual Civil na Constituição. 2- Espécies. a) Abstratas: sentido genérico. Exemplos: dispositivos sobre a criação e organização de tribunais, que estabelecem garantias para a Magistratura, que fixam e discriminam competências, que estipulam diretrizes das organizações judiciárias estaduais, que tutelam o processo como garantia individual. Exemplos: dispositivos sobre a criação e organização de tribunais, que estabelecem garantias para a Magistratura, que fixam e discriminam competências, que estipulam diretrizes das organizações judiciárias estaduais, que tutelam o processo como garantia individual.

3 B) Concretas: Aquelas através das quais as fontes legislativas abstratas efetivamente atuam. B) Concretas: Aquelas através das quais as fontes legislativas abstratas efetivamente atuam. Ex: normas de superdireito relativas às fontes formais legislativas das normas processuais (ex: art. 22, I), normas relativas à criação, organização e funcionamento dos órgãos jurisdicionais (arts. 92 a 134); normas referentes aos direitos e garantias individuais atinentes ao processo (arts. 5º,inc.II,XXXIV,XXXV,XXXVI,XXXVII, LIII,LIV,LV,LVI,LVII,LX,LXVII, art 93, inciso IX, X e XII), normas sobre os remédios processuais em específico. Lembrar do Dec. 678 de 1992 (LXVIII a LXXVIII). Ex: normas de superdireito relativas às fontes formais legislativas das normas processuais (ex: art. 22, I), normas relativas à criação, organização e funcionamento dos órgãos jurisdicionais (arts. 92 a 134); normas referentes aos direitos e garantias individuais atinentes ao processo (arts. 5º,inc.II,XXXIV,XXXV,XXXVI,XXXVII, LIII,LIV,LV,LVI,LVII,LX,LXVII, art 93, inciso IX, X e XII), normas sobre os remédios processuais em específico. Lembrar do Dec. 678 de 1992 (LXVIII a LXXVIII). Atenção para o disposto nos artigos 5º, inciso XXXIV, LXXXVIII, 102, III, § 2º e 3º, 103, 103-A, 105, I, i, II, b. Atenção para o disposto nos artigos 5º, inciso XXXIV, LXXXVIII, 102, III, § 2º e 3º, 103, 103-A, 105, I, i, II, b.

4 ATOS PROCESSUAIS (arts. 154 a 261 do CPC) 1 Conceito. 1 Conceito. Atos praticados pelos sujeitos do processo com efeitos der constituir, impulsionar ou extinguir a relação jurídica processual Atos praticados pelos sujeitos do processo com efeitos der constituir, impulsionar ou extinguir a relação jurídica processual 2 Quanto à forma 2 Quanto à forma A)-Princípio da liberdade, da legalidade ou instrumentalidade das formas? A)-Princípio da liberdade, da legalidade ou instrumentalidade das formas? -escrita por tinta ou meio eletrônico (art 154 P. único), oralidade. -escrita por tinta ou meio eletrônico (art 154 P. único), oralidade. -importância da publicidade, vernáculo, vedação de abreviaturas, cotas marginais ou interlineares, espaços em branco, emendas ou rasuras sem ressalvas. -importância da publicidade, vernáculo, vedação de abreviaturas, cotas marginais ou interlineares, espaços em branco, emendas ou rasuras sem ressalvas. B)-Atos da parte: Declaração unilaterais ou bilaterais com efeitos imediatos, salvo desistência a ser homologada por sentença. Direito a recibo(protocolo) B)-Atos da parte: Declaração unilaterais ou bilaterais com efeitos imediatos, salvo desistência a ser homologada por sentença. Direito a recibo(protocolo) B) Atos do juiz (atenção para o conceito de sentença, assinatura eletrônica, atos ordinatórios) B) Atos do juiz (atenção para o conceito de sentença, assinatura eletrônica, atos ordinatórios)

5 2 Quanto ao tempo. 2 Quanto ao tempo. 2.1 Regra: Dias úteis de 06 a 20h, exceto domingo e feriados declarados em lei. 2.1 Regra: Dias úteis de 06 a 20h, exceto domingo e feriados declarados em lei. Exceções: Exceções: A) Atos em continuação - Após 20h, risco de dano A) Atos em continuação - Após 20h, risco de dano B) citação e penhora mediante autorização judicial B) citação e penhora mediante autorização judicial C) cautelar de antecipação de provas, arresto, sequestro, citação para evitar perecimento do direito, penhora, arrecadação, busca e apreensão, depósito, prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, nunciação de obra nova e outros análogos podem ser praticados em feriados e férias forenses C) cautelar de antecipação de provas, arresto, sequestro, citação para evitar perecimento do direito, penhora, arrecadação, busca e apreensão, depósito, prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, nunciação de obra nova e outros análogos podem ser praticados em feriados e férias forenses

6 2.2 Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas: (Art.174 do CPC X art 93, inciso XII)? 2.2 Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas: (Art.174 do CPC X art 93, inciso XII)? I-I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento; I-I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento; II - as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores, bem como as mencionadas no art. 275; II - as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores, bem como as mencionadas no art. 275; III - todas as causas que a lei federal determinar. III - todas as causas que a lei federal determinar.

7 2.3 Dos Prazos 2.3 Dos Prazos -Conceito -Conceito -Classificações: prazo legal (atenção para o subsidiário), judicial, convencional, peremptório (limite 60 dias salvo calamidade pública), dilatório, regressivo( art 407 do CPC), progressivo. -Classificações: prazo legal (atenção para o subsidiário), judicial, convencional, peremptório (limite 60 dias salvo calamidade pública), dilatório, regressivo( art 407 do CPC), progressivo. -Fluência. -Fluência. -Início -Início -Término -Término -Prorrogação automática para o primeiro dia útil subsequente : vencimento em feriado, em dia em que houve fechamento do fórum e que não houve expediente forense normal. -Prorrogação automática para o primeiro dia útil subsequente : vencimento em feriado, em dia em que houve fechamento do fórum e que não houve expediente forense normal. -Suspensão: Sujeito à suspensão por obstáculo criado pela parte, morte ou perda da capacidade processual das partes, representante legal ou procurador e por recebimento de exceção de incompetência, suspeição ou impedimento. -Suspensão: Sujeito à suspensão por obstáculo criado pela parte, morte ou perda da capacidade processual das partes, representante legal ou procurador e por recebimento de exceção de incompetência, suspeição ou impedimento.

8 Intimação-relevância- limite 24h Intimação-relevância- limite 24h Prazos especiais Artigos 188 e 191 Prazos especiais Artigos 188 e 191 2.4 Comunicação e Nulidades 2.4 Comunicação e Nulidades 2.4.1-Comunicação: 2.4.1-Comunicação: A) Cartas-(inclusive por meio eletrônico e telefone (exceto a rogatória). A) Cartas-(inclusive por meio eletrônico e telefone (exceto a rogatória). -Cumprimento(exequatur) de carta rogatória e homologação de sentença estrangeira. Arts 211 e 483 do CPC x art 105, I, i da CR/88 -Cumprimento(exequatur) de carta rogatória e homologação de sentença estrangeira. Arts 211 e 483 do CPC x art 105, I, i da CR/88 B) Ordens Judiciais: Citação e Intimação. B) Ordens Judiciais: Citação e Intimação. B.1-Citação: B.1-Citação: -Conceito -Conceito -Validade x comparecimento espontâneo. -Validade x comparecimento espontâneo.

9 Local- onde quer que se encontre o réu. Local- onde quer que se encontre o réu. -exceções, salvo risco de perecimento do direito. -exceções, salvo risco de perecimento do direito. -Efeitos: prevenção do juízo, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e, mesmo se ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição (retroativa à data de propositura da ação) -Efeitos: prevenção do juízo, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e, mesmo se ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição (retroativa à data de propositura da ação) Prescrição ex officio Prescrição ex officio -Espécies (correio, oficial de justiça, edital, por meio eletrônico) -Espécies (correio, oficial de justiça, edital, por meio eletrônico) B.2 Intimação B.2 Intimação -Conceito -Conceito -Modo de realização -Modo de realização -formas: imprensa oficial, pessoal, por meio eletrônico, carta) -formas: imprensa oficial, pessoal, por meio eletrônico, carta) -influência de feriado e dia sem expediente forense. -influência de feriado e dia sem expediente forense.

10 Início de prazos. Início de prazos. C) Nulidades Processuais. C) Nulidades Processuais. -declaração judicial -declaração judicial -principais princípios: da instrumentalidade e do prejuízo, da preclusão, do legítimo interesse processual, da causalidade x confinamento e conservação dos atos processuais. -principais princípios: da instrumentalidade e do prejuízo, da preclusão, do legítimo interesse processual, da causalidade x confinamento e conservação dos atos processuais. Nulidade absoluta x nulidade relativa(anulabilidade) (normas cogentes e dispositivas) Nulidade absoluta x nulidade relativa(anulabilidade) (normas cogentes e dispositivas) -Nulidades ao longo do CPC. (ex: artigo 84 e 113,§ 2º do CPC) -Nulidades ao longo do CPC. (ex: artigo 84 e 113,§ 2º do CPC)

11 PROCESSO. Partes, formação, suspensão e extinção. Condições da Ação e Pressupostos Processuais (noções gerais) 1- Partes (arts. 7 a 45 do CPC) 1- Partes (arts. 7 a 45 do CPC) (-Capacidade de ser parte x capacidade de estar em juízo. Representação- Curador excepcional., especial. Irregularidade-artigo 13 do CPC. (-Capacidade de ser parte x capacidade de estar em juízo. Representação- Curador excepcional., especial. Irregularidade-artigo 13 do CPC. -Art. 10 do CPC. –suprimento judicial -Art. 10 do CPC. –suprimento judicial -Procuradores e Substituição processual -Procuradores e Substituição processual 2- Formação do processo (arts. 262 a 264) 2- Formação do processo (arts. 262 a 264) -Início do processo: Princípio dispositivo x princípio do impulso oficial (continuidade).Exceção: artigo 989 do CPC. -Início do processo: Princípio dispositivo x princípio do impulso oficial (continuidade).Exceção: artigo 989 do CPC. -Momento de propositura da ação. Efeitos: fixação da competência (art 87) e interrupção da prescrição condicionada à citação. -Momento de propositura da ação. Efeitos: fixação da competência (art 87) e interrupção da prescrição condicionada à citação. - Citação e saneamento-estabilização da lide. - Citação e saneamento-estabilização da lide.

12 3 Suspensão do Processo (arts. 265 e 266 do CPC) 3 Suspensão do Processo (arts. 265 e 266 do CPC) Hipóteses Hipóteses pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; pela convenção das partes; quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz, por motivo de força maior ou outros regulado em lei, quando a sentença de mérito: pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; pela convenção das partes; quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz, por motivo de força maior ou outros regulado em lei, quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente; b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo; Atenção para o art 338 (carta precatória ou rogatória para prova imprescindível, antes da decisão de saneamento) b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo; Atenção para o art 338 (carta precatória ou rogatória para prova imprescindível, antes da decisão de saneamento) c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente; c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;

13 Atentar para o disposto nos artigos 265,§1º e § 2º do CPC: Atentar para o disposto nos artigos 265,§1º e § 2º do CPC: § 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que: § 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que: a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência; a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência; b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão. b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão. § 2o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste. § 2o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.

14 “Extinção” Extinção art. 267 Resolução art.269 I - quando o juiz indeferir a petição inicial; II - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;(depende de prévia intimação-paga custas proporcionais) III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;(depende de prévia intimação-paga sucumbência-3 vezes-perempção) IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; -custas de retardamento V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;-custas Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;-custas VII - pelo compromisso arbitral; Vll - pela convenção de arbitragem; Vlll - quando o autor desistir da ação; IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal; X - quando ocorrer confusão entre autor e réu; XI - nos demais casos prescritos neste Código. I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor; II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; III - quando as partes transigirem IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação

15 PROVA: oral, documental e pericial 1 Prova (arts 332 a 439) -Conceito -Ônus. Regras e distribuição.(nulidade da convenção se recair sobre direito indisponível ou prejudicar exercício do direito pela parte diversa) -Dispensa (afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, não controvertidos ou que milita presunção de existência ou veracidade) -Momento de produção. -Prova de direito municipal, estrangeiro ou consuetudinário -Colaboração pela parte e terceiro. 2- Prova Oral Depoimento Pessoal – Preclusão - Dispensa (fatos criminosos ou torpes imputados,ou que pela profissão ou estado deva guardar sigilo: inaplicabilidade ação de filiação, de separação e anulação de casamento)

16 - Da confissão - Da confissão Modos: Modos: A) Espontânea (admite procurador) ou provocada. A) Espontânea (admite procurador) ou provocada. B) judicial( não estende a litisconsortes, e se versar sobre ação imobiliária não estende a cônjuge) ou extrajudicial (eficácia condicionada a apreciação judicial feita a terceiros ou em testamento) B) judicial( não estende a litisconsortes, e se versar sobre ação imobiliária não estende a cônjuge) ou extrajudicial (eficácia condicionada a apreciação judicial feita a terceiros ou em testamento) Características: incindível em regra, deve versar sobre direitos disponíveis e, se emanada de erro, dolo ou coação sujeita a ação anulatória ou rescisória. Características: incindível em regra, deve versar sobre direitos disponíveis e, se emanada de erro, dolo ou coação sujeita a ação anulatória ou rescisória. -Da Prova Testemunhal -Da Prova Testemunhal Características: Características: Admissível em regra, dispensada se versar sobre fatos provados por confissão ou sujeitos a exame pericial ou prova documental para demonstração Admissível em regra, dispensada se versar sobre fatos provados por confissão ou sujeitos a exame pericial ou prova documental para demonstração

17 Restrições: Restrições: -Não admitida exclusivamente como prova se referente a contratos com valor maior que o décuplo do salário mínimo ao tempo da celebração, salvo se inviável a prova escrita. -Não admitida exclusivamente como prova se referente a contratos com valor maior que o décuplo do salário mínimo ao tempo da celebração, salvo se inviável a prova escrita. -não obrigatória se o fato puder acarretar dano a testemunha ou parentes e deva guardar sigilo por respeito ao estado ou confissão. -não obrigatória se o fato puder acarretar dano a testemunha ou parentes e deva guardar sigilo por respeito ao estado ou confissão. -Não admitidas por pessoas incapazes, impedidas ou suspeitas, sendo ouvidas, se necessário, independentemente de compromisso. -Não admitidas por pessoas incapazes, impedidas ou suspeitas, sendo ouvidas, se necessário, independentemente de compromisso. São incapazes o interdito por demência; - o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni- los; ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; o menor de 16 (dezesseis) anos; o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que Ihes faltam. São incapazes o interdito por demência; - o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni- los; ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; o menor de 16 (dezesseis) anos; o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que Ihes faltam.

18 São impedidas: o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; o que é parte na causa; o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes. São impedidas: o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; o que é parte na causa; o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes. São suspeitas: o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença; o que, por seus costumes, não for digno de fé; o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo; o que tiver interesse no litígio. São suspeitas: o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença; o que, por seus costumes, não for digno de fé; o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo; o que tiver interesse no litígio.

19 - Procedimento: - Procedimento: -prazo -prazo -perante o juiz exceto se prestam depoimento antecipado, se são inquiridas por carta ou que pode doença ou outro motivo não possam comparecer em juízo. Serão inquiridas na residência os Presidentes da República, Senado e Câmara, o vice presidente da república, ministros de estado, do STJ, STF, STM, TSE E TCU, o Procurador Geral da República, Senadores, Deputados Federais, Governadores,Deputados Estaduais, Desembargadores, embaixador de país que assim é tratado no exterior. -perante o juiz exceto se prestam depoimento antecipado, se são inquiridas por carta ou que pode doença ou outro motivo não possam comparecer em juízo. Serão inquiridas na residência os Presidentes da República, Senado e Câmara, o vice presidente da república, ministros de estado, do STJ, STF, STM, TSE E TCU, o Procurador Geral da República, Senadores, Deputados Federais, Governadores,Deputados Estaduais, Desembargadores, embaixador de país que assim é tratado no exterior. - ordem - ordem

20 3 Prova documental 3 Prova documental -Produção pelas partes e momento -Produção pelas partes e momento -documentos não originais: certidões, traslados, reproduções autenticadas em cartório, pelo advogado, extratos de banco com confirmação pelo emitente, reproduções juntadas pelo MP ou auxiliares da Justiça, cópia digital de título extrajudicial (se depositado em juízo), -documentos não originais: certidões, traslados, reproduções autenticadas em cartório, pelo advogado, extratos de banco com confirmação pelo emitente, reproduções juntadas pelo MP ou auxiliares da Justiça, cópia digital de título extrajudicial (se depositado em juízo), -necessidade instrumento público. -necessidade instrumento público. -telegramas ou radiogramas (se exibir original comprovando o emitente), livros comerciais -telegramas ou radiogramas (se exibir original comprovando o emitente), livros comerciais -Falsidade (formar documento não verdadeiro ou alterar um). Arguição. Prazos e efeitos. -Falsidade (formar documento não verdadeiro ou alterar um). Arguição. Prazos e efeitos.

21 Prova Pericial Prova Pericial Modalidades: exame, vistoria e avaliação Modalidades: exame, vistoria e avaliação Restrições: desnecessidade de produção de prova ou for impraticável- Restrições: desnecessidade de produção de prova ou for impraticável- Perito sujeito à suspeição e impedimento, acompanhamento por assistente técnico Perito sujeito à suspeição e impedimento, acompanhamento por assistente técnico Possibilidade de mais de uma perícia e não adstrição Possibilidade de mais de uma perícia e não adstrição

22 Sentença: Requisitos e efeitos Sentença: requisitos e efeitos (artigos 458 a 467 do CPC) Sentença: requisitos e efeitos (artigos 458 a 467 do CPC) -Vedação sentença incerta, quanto à apreciação de relação jurídica condicional ou ilíquida ante a formulação de pedido certo e hipóteses do artigo 275, II, “d”e “e”. -Vedação sentença incerta, quanto à apreciação de relação jurídica condicional ou ilíquida ante a formulação de pedido certo e hipóteses do artigo 275, II, “d”e “e”. -Importância do princípio dispositivo. -Importância do princípio dispositivo. - tutela específica - tutela específica - preclusão pro iudicato. Exceções - preclusão pro iudicato. Exceções -Efeitos primários: Artigos 267 e 269. -Efeitos primários: Artigos 267 e 269. -Efeitos secundários: -Efeitos secundários: A) Atenção para as inovações: hipoteca judiciária- hipótese de sentença-prestação, mesmo se condenação for genérica, pendente de arresto de bens do devedor ou ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença. A) Atenção para as inovações: hipoteca judiciária- hipótese de sentença-prestação, mesmo se condenação for genérica, pendente de arresto de bens do devedor ou ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença. B) Sentença como substitutiva de declaração de vontade e de contrato. Condicionantes: exigibilidade e cumprimento pelo interessado. B) Sentença como substitutiva de declaração de vontade e de contrato. Condicionantes: exigibilidade e cumprimento pelo interessado.

23 Recursos: Conceitos, fundamentos, princípios, pressupostos de admissibilidade e efeitos. Apelação, Agravo de Instrumento, Recurso Especial e Extraordinário (NOÇÕES GERAIS) 1- Recursos (Arts 496 a 565 do CPC e 102 e 105 da CR/88) 1- Recursos (Arts 496 a 565 do CPC e 102 e 105 da CR/88) A) Conceito. A) Conceito. B) Fundamentos: B) Fundamentos: Inconformidade com um único julgamento e possibilidade de erro ou má-fé na decisão.Ônus processual. Inconformidade com um único julgamento e possibilidade de erro ou má-fé na decisão.Ônus processual. C) Princípios: C) Princípios: Princípio do duplo grau de jurisdição Princípio do duplo grau de jurisdição Princípio da taxatividade. Art 22, I, CR/88 Princípio da taxatividade. Art 22, I, CR/88 Princípio da singularidade ou unirrecorribilidade Princípio da singularidade ou unirrecorribilidade Princípio da fungibilidade Princípio da fungibilidade Princípio da proibição da reformatio in pejus Princípio da proibição da reformatio in pejus

24 D) Pressupostos de Admissibilidade D) Pressupostos de Admissibilidade D.1) Subjetivos: legitimidade e interesse D.1) Subjetivos: legitimidade e interesse D.2) Objetivos: cabimento, tempestividade,preparo, preparo, regularidade formal e contrariedade da sentença a jurisprudência consolidada na jurisprudência ou súmulas do STJ e STF. D.2) Objetivos: cabimento, tempestividade,preparo, preparo, regularidade formal e contrariedade da sentença a jurisprudência consolidada na jurisprudência ou súmulas do STJ e STF. E) Efeitos dos Recursos E) Efeitos dos Recursos E.1) Efeitos da interposição de recursos: E.1) Efeitos da interposição de recursos: -Efeito obstativo (preclusão e coisa julgada) -Efeito obstativo (preclusão e coisa julgada) -Efeito devolutivo (transferência do conhecimento e julgamento da matéria impugnada, relacionado ao objeto litigioso) x efeito translativo (profundidade-objeto de conhecimento - questões passíveis de exame pelo tribunal) Efeito regressivo (revisão), efeito diferido (conhecimento condicionado a interposição de outro recurso) -Efeito devolutivo (transferência do conhecimento e julgamento da matéria impugnada, relacionado ao objeto litigioso) x efeito translativo (profundidade-objeto de conhecimento - questões passíveis de exame pelo tribunal) Efeito regressivo (revisão), efeito diferido (conhecimento condicionado a interposição de outro recurso)

25 Efeito suspensivo(regra) –atinge efeitos da decisão.Exceções artigo 520 do CPC, Agravo, etc. Efeito suspensivo(regra) –atinge efeitos da decisão.Exceções artigo 520 do CPC, Agravo, etc. Efeito expansivo- o julgamento do recurso dá ensejo a uma decisão mais ampla do que a impugnada. Pode ser subjetivo ou objetivo. Efeito expansivo- o julgamento do recurso dá ensejo a uma decisão mais ampla do que a impugnada. Pode ser subjetivo ou objetivo. Efeito substitutivo: Efeito substitutivo: Error in judicando e in procedendo. E se dá provimento ao recurso e determina anulação de sentença? Error in judicando e in procedendo. E se dá provimento ao recurso e determina anulação de sentença? F) Apelação F) Apelação G) Agravo de Instrumento G) Agravo de Instrumento

26 Recurso Especial Recurso Extraordinário Em causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça. Os recursos especiais sobrestados na origem: I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça. Os recursos especiais sobrestados na origem: I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça. Em causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal Pressuposto específico: repercussão geral: existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Pressuposto específico: repercussão geral: existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, sobre a repercussão geral, caberá ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte. Se for negada a existência de repercussão geral, os recursos sobrestados considerar-se- ão automaticamente não admitidos. Se for mantida a decisão e admitido o recurso, poderá o Supremo Tribunal Federal, nos termos do Regimento Interno, cassar ou reformar, liminarmente, o acórdão contrário à orientação firmada

27 Mandado de Segurança (noções gerais) Mandado de Segurança (art 5º, inciso LXIX e LXX da CR/88 e Leis 1.533/51 e 4.348/64) Mandado de Segurança (art 5º, inciso LXIX e LXX da CR/88 e Leis 1.533/51 e 4.348/64) 1- Natureza, rito, finalidades. 1- Natureza, rito, finalidades. 2- Pressupostos 2- Pressupostos 3 Legitimidade ativa e passiva. 3 Legitimidade ativa e passiva. 4 Competência –função desempenhada pela autoridade coatora (regra). 4 Competência –função desempenhada pela autoridade coatora (regra). 5 Petição inicial e liminar. 5 Petição inicial e liminar. 6 Notificação e Informações. Vedação de intervenção de terceiros, reconvenção ação declaratória incidental, incidente de falsidade. 6 Notificação e Informações. Vedação de intervenção de terceiros, reconvenção ação declaratória incidental, incidente de falsidade. 7 Fase probatória 7 Fase probatória 9 MP e Sentença – exceção artigo 20 do CPC. 9 MP e Sentença – exceção artigo 20 do CPC. 10 Recursos: Apelação, Recurso Ordinário Constitucional, Agravo (suspensão de segurança), RESP e RE).Reexame necessário (decisão singular). Da Coisa Julgada. Da Execução.(destaque às astreintes) 10 Recursos: Apelação, Recurso Ordinário Constitucional, Agravo (suspensão de segurança), RESP e RE).Reexame necessário (decisão singular). Da Coisa Julgada. Da Execução.(destaque às astreintes)

28 Exercícios de Fixação. 1-Sobre o princípio do juiz natural, analise as seguintes afirmativas: a) Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza. a) Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza. b) O princípio que emerge da cláusula constitucional inscrita no artigo 5º, LIII, da Constituição da República tem por finalidade impedir, na abrangência de sua destinação tutelar, a interferência ilegítima dos outros poderes do Estado na esfera de desempenho da atividade b) O princípio que emerge da cláusula constitucional inscrita no artigo 5º, LIII, da Constituição da República tem por finalidade impedir, na abrangência de sua destinação tutelar, a interferência ilegítima dos outros poderes do Estado na esfera de desempenho da atividade

29 c) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece que a inobservância da garantia do juiz natural acarreta a nulidade ex radice do processo. c) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece que a inobservância da garantia do juiz natural acarreta a nulidade ex radice do processo. d) A consagração constitucional do princípio do juiz natural (CR, art. 5º, LIII) representa uma das matrizes político-ideológicas que conformam a própria atividade legislativa na medida em que a lei não pode frustrá-lo. d) A consagração constitucional do princípio do juiz natural (CR, art. 5º, LIII) representa uma das matrizes político-ideológicas que conformam a própria atividade legislativa na medida em que a lei não pode frustrá-lo. e) Sem caracterizar ofensa ao princípio do juiz natural, admite-se que o cumprimento da sentença seja requerido no juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado. e) Sem caracterizar ofensa ao princípio do juiz natural, admite-se que o cumprimento da sentença seja requerido no juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado.

30 2 A respeito dos atos processuais, assinale a alternativa INCORRETA: 2 A respeito dos atos processuais, assinale a alternativa INCORRETA: ( ) a) os atos processuais só são reputados válidos quando, tendo forma expressa e prevista em lei, sejam realizados com sua observância; ( ) a) os atos processuais só são reputados válidos quando, tendo forma expressa e prevista em lei, sejam realizados com sua observância; ( ) b) correm em segredo de justiça os processos em que o exigir o interesse público; ( ) b) correm em segredo de justiça os processos em que o exigir o interesse público; ( ) c) em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo; ( ) c) em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo; ( ) d) os atos meramente ordinatórios, como a juntada, independem de despacho; ( ) d) os atos meramente ordinatórios, como a juntada, independem de despacho; 3- Sobre o tema “prazos processuais”, assinale a afirmativa correta. 3- Sobre o tema “prazos processuais”, assinale a afirmativa correta. a) Se, na fluência do prazo, sobrevém causa suspensiva, conta-se o prazo desde o início, uma vez superada essa causa. a) Se, na fluência do prazo, sobrevém causa suspensiva, conta-se o prazo desde o início, uma vez superada essa causa. b) Prazo peremptório é aquele fixado por norma dispositiva; prazo dilatório é aquele fixado por norma cogente. b) Prazo peremptório é aquele fixado por norma dispositiva; prazo dilatório é aquele fixado por norma cogente.

31 ( ) c) em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo; ( ) c) em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo; ( ) d) os atos meramente ordinatórios, como a juntada, independem de despacho; ( ) d) os atos meramente ordinatórios, como a juntada, independem de despacho; e) O sábado, das 6 às 20 horas, não é considerado dia útil para efeito de prática de ato processual, havendo necessidade de autorização expressa do juiz para que o ato possa ser praticado nesse dia e dentro desse horário. e) O sábado, das 6 às 20 horas, não é considerado dia útil para efeito de prática de ato processual, havendo necessidade de autorização expressa do juiz para que o ato possa ser praticado nesse dia e dentro desse horário.

32 4- A respeito das nulidades, assinale a alternativa INCORRETA: 4- A respeito das nulidades, assinale a alternativa INCORRETA: ( ) a) não pode requerer a nulidade a parte que lhe deu causa; ( ) a) não pode requerer a nulidade a parte que lhe deu causa; ( ) b) quando puder decidir no mérito em favor da parte a quem aproveite a declaração de nulidade o juiz não a pronunciará, salvo em caso de violação de direito indisponível; ( ) b) quando puder decidir no mérito em favor da parte a quem aproveite a declaração de nulidade o juiz não a pronunciará, salvo em caso de violação de direito indisponível; ( ) c) é nulo o processo quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar feito em que deva intervir; ( ) c) é nulo o processo quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar feito em que deva intervir; ( ) d) anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes que dele dependam; ( ) d) anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes que dele dependam; ( ) e) não respondida. ( ) e) não respondida.

33 5) O Código de Processo Civil estabelece que a ci­tação deva ser feita pelo correio, para qualquer co­marca do País. No entanto, fixa exceções a esta regra. Aplica-se a regra geral e não a exceção 5) O Código de Processo Civil estabelece que a ci­tação deva ser feita pelo correio, para qualquer co­marca do País. No entanto, fixa exceções a esta regra. Aplica-se a regra geral e não a exceção (A)nas ações de estado. (A)nas ações de estado. (B)quando for ré pessoa incapaz. (B)quando for ré pessoa incapaz. (C)quando for ré pessoa de direito público. (C)quando for ré pessoa de direito público. (D)quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência. (D)quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência. (E)nas ações de rito sumário. (E)nas ações de rito sumário.

34 6 - Em relação à produção de prova é CORRETO afirmar que: 6 - Em relação à produção de prova é CORRETO afirmar que: I – a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim determinar o juiz; I – a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim determinar o juiz; II – a recusa ilegítima quanto à exibição de documentos, por uma das partes, leva o juiz a admitir como verdadeiros os fatos que, por meio dos mesmos, a outra parte pretendia provar; II – a recusa ilegítima quanto à exibição de documentos, por uma das partes, leva o juiz a admitir como verdadeiros os fatos que, por meio dos mesmos, a outra parte pretendia provar; III – tratando-se de perícia complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito e a parte indicar mais de um assistente técnico; III – tratando-se de perícia complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito e a parte indicar mais de um assistente técnico; IV – é suspeita para testemunhar a pessoa que, por seus costumes, não é digna de fé. IV – é suspeita para testemunhar a pessoa que, por seus costumes, não é digna de fé. ( ) a) somente a assertiva IV é incorreta; ( ) a) somente a assertiva IV é incorreta; ( ) b) apenas as assertivas I e III estão incorretas; ( ) b) apenas as assertivas I e III estão incorretas; ( ) c) apenas três assertivas estão corretas; ( ) c) apenas três assertivas estão corretas; ( ) d) todas as assertivas estão corretas. ( ) d) todas as assertivas estão corretas. ( ) e) não respondida. ( ) e) não respondida.

35 7- No caso de falecimento do procurador do réu, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual: 7- No caso de falecimento do procurador do réu, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual: (A) mandará prosseguir no processo, à revelia do réu. (A) mandará prosseguir no processo, à revelia do réu. (B) dará ao réu curador especial. (B) dará ao réu curador especial. (C) nomeará curador à lide. (C) nomeará curador à lide. (D) ordenará nova citação, tornando sem efeitos os atos já praticados. (D) ordenará nova citação, tornando sem efeitos os atos já praticados. (E) suspenderá o processo por mais 30 (trinta) dias, ordenando, a seguir, o seu normal prosseguimento, à revelia do réu. (E) suspenderá o processo por mais 30 (trinta) dias, ordenando, a seguir, o seu normal prosseguimento, à revelia do réu.

36 8 Nas sentenças proferidas pelos juizados especiais cíveis de que trata a Lei nº. 9.099/1995, dispensa-se: 8 Nas sentenças proferidas pelos juizados especiais cíveis de que trata a Lei nº. 9.099/1995, dispensa-se: a) o relatório. a) o relatório. b) a motivação. b) a motivação. c) o dispositivo. c) o dispositivo. d) a assinatura do juiz sentenciante. d) a assinatura do juiz sentenciante. 9 - Em relação à disciplina dos recursos no sistema de direito processual civil, é INCORRETO afirmar que 9 - Em relação à disciplina dos recursos no sistema de direito processual civil, é INCORRETO afirmar que a) a apelação interposta da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela é recebida somente no efeito devolutivo. a) a apelação interposta da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela é recebida somente no efeito devolutivo. b) é cabível recurso especial paro Superior Tribunal de Justiça da decisão final em mandado de segurança decidido em única instancia, pelo Tribunal de Justiça, quando denegada a ordem. b) é cabível recurso especial paro Superior Tribunal de Justiça da decisão final em mandado de segurança decidido em única instancia, pelo Tribunal de Justiça, quando denegada a ordem. c) o recurso adesivo é admissível nos embargos infringentes. c) o recurso adesivo é admissível nos embargos infringentes. d) os Embargos de Divergência podem ser interpostos no Recurso Especial Extraordinário. d) os Embargos de Divergência podem ser interpostos no Recurso Especial Extraordinário.

37 Exercício de Fixação 10- No caso de falecimento do procurador do réu, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual: 10- No caso de falecimento do procurador do réu, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual: (A) mandará prosseguir no processo, à revelia do réu. (A) mandará prosseguir no processo, à revelia do réu. (B) dará ao réu curador especial. (B) dará ao réu curador especial. (C) nomeará curador à lide. (C) nomeará curador à lide. (D) ordenará nova citação, tornando sem efeitos os atos já praticados. (D) ordenará nova citação, tornando sem efeitos os atos já praticados. (E) suspenderá o processo por mais 30 (trinta) dias, ordenando, a seguir, o seu normal prosseguimento, à revelia do réu. (E) suspenderá o processo por mais 30 (trinta) dias, ordenando, a seguir, o seu normal prosseguimento, à revelia do réu.

38 11- O sistema recursal é visto como o principal ponto de estrangulamento do trâmite processual, razão pela qual é alvo constante de reformas, visando adequá-lo às exigências contemporâneas de um processo mais célere, eficaz e menos custoso. Neste sentido, é correto afirmar: 11- O sistema recursal é visto como o principal ponto de estrangulamento do trâmite processual, razão pela qual é alvo constante de reformas, visando adequá-lo às exigências contemporâneas de um processo mais célere, eficaz e menos custoso. Neste sentido, é correto afirmar: I – O Supremo Tribunal Federal, mediante aprovação de um terço de seus membros, poderá editar enunciado de súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. I – O Supremo Tribunal Federal, mediante aprovação de um terço de seus membros, poderá editar enunciado de súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. II – A espécie agravo de instrumento é modalidade-regra contra decisões interlocutórias, proferidas no curso do processo. II – A espécie agravo de instrumento é modalidade-regra contra decisões interlocutórias, proferidas no curso do processo. III – O juiz de primeiro grau, quando a matéria for de direito e havendo caso idêntico no juízo onde tenha sido proferida sentença de total improcedência, poderá, desde já, proferir sentença, reproduzindo o teor da anteriormente prolata, sem a citação do réu. III – O juiz de primeiro grau, quando a matéria for de direito e havendo caso idêntico no juízo onde tenha sido proferida sentença de total improcedência, poderá, desde já, proferir sentença, reproduzindo o teor da anteriormente prolata, sem a citação do réu. IV- Não será recebido o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. IV- Não será recebido o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. É correta ou são corretas: É correta ou são corretas: a) II, III e IV. a) II, III e IV. b) Somente I e II. b) Somente I e II. c) Somente a I. c) Somente a I. d) Somente III e IV. d) Somente III e IV. e) Somente a III. e) Somente a III.


Carregar ppt "DIREITO PROCESSUAL CIVIL Concurso de Tabelionato e de Registro TJMG."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google