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1 / 18 A Experiência das Agências Reguladoras na Regulamentação Técnica dos Serviços de Saneamento Básico no Brasil. Alexandre Caetano da Silva Coordenador.

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1 1 / 18 A Experiência das Agências Reguladoras na Regulamentação Técnica dos Serviços de Saneamento Básico no Brasil. Alexandre Caetano da Silva Coordenador de Saneamento Básico da ARCE Viçosa, 30 de abril de 2009

2 2 / 18 Sumário 1 – A Regulação no Brasil 2 – Papel da Regulação na Lei 11.445/2007 3 – A Regulamentação pelas Agências na Lei 11.445/2007 4 – O trabalho das Agências até 2008 5 – O trabalho da ABAR 6 – Conclusões

3 3 / 18 1 – A Regulação no Brasil - O destaque do papel da regulação na Lei 11.445/2007 “A lei 11.445 de 2007 constituiu um importante marco para a institucionalidade do setor de saneamento. A lei não apenas reafirmou a necessidade e a obrigatoriedade da regulação nos serviços de saneamento, como também estabeleceu um quadro de princípios e objetivos que devem nortear as práticas regulatórias setoriais, além de definir um conjunto de direitos e deveres dos diversos agentes do setor” (ABAR, 2008).

4 4 / 18 1 – A Regulação no Brasil - A regulação do conjunto de serviços de saneamento básico (abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem) - Figura 1: Áreas de Atuação das Agências Reguladoras com Competência sobre Saneamento - É preocupante a ausência de atuação efetiva sobre os serviços de resíduos sólidos.

5 5 / 18 1 – A Regulação no Brasil - Possíveis razões para a ênfase na regulação sobre água e esgoto: 1. a Lei 11.445/2007 condiciona expressamente a validade das delegações, mediante contratos, a existência de entidade reguladora com características tais como independência e tecnicidade; 2. prevalece a delegação, em sua maioria às Companhias Estaduais de Saneamento, decorrente do modelo herdado do PLANASA; 3. a exigência dessas características de regulação, entre as quais independência e tecnicidade, não é clara quanto aos serviços não delegados, prestados diretamente; 4. a delegação dos serviços não se verifica com freqüência nos casos de resíduos sólidos e, especialmente, drenagem urbana.

6 6 / 18 1 – A Regulação no Brasil - Figura 2: Quantidade de Municípios com Regulação no País (junho de 2008)

7 7 / 18 2 – Papel da Regulação na Lei 11.445/2007 - Diferenciação de papéis: planejamento, regulação, prestação dos serviços e controle social. - Resgate do papel dos municípios, incentivo à cooperação federativa; 1. Planejamento - De competência do titular dos serviços; - Deve conter diagnóstico, estabelecer objetivos e metas para universalização, programas, projetos e ações, e estabelecer mecanismos de avaliação sistemática da eficiência e eficácia. 2. Regulação - Compete o estabelecimento de padrões e normas e a garantia do cumprimento de metas estabelecidas; - Definir tarifas, visando a sustentabilidade dos serviços.

8 8 / 18 2 – Papel da Regulação na Lei 11.445/2007 3. Prestação dos Serviços - Remuneração preferencialmente por tarifas (água e esgoto), tarifas ou taxas (resíduos sólidos), e tributos, inclusive taxas (drenagem urbana); - Diretrizes de universalização (inclusive com mecanismos de subsídios), sustentabilidade e eficiência. 4. Controle Social - Órgão colegiado, cujas funções poderão ser exercidas por órgão existente.

9 9 / 18 3 – A Regulamentação pelas Agências na Lei 11.445/2007 A Lei 11.445/2007 foi explícita em relação ao conteúdo mínimo de temas que deverão ser objeto de regulamentação. “Art. 23. A entidade reguladora editará normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, que abrangerão, pelo menos, os seguintes aspectos: I - padrões e indicadores de qualidade da prestação dos serviços; II - requisitos operacionais e de manutenção dos sistemas; III - as metas progressivas de expansão e de qualidade dos serviços e os respectivos prazos; IV - regime, estrutura e níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão;

10 10 / 18 3 – A Regulamentação pelas Agências na Lei 11.445/2007 (continuação) V - medição, faturamento e cobrança de serviços; VI - monitoramento dos custos; VII - avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados; VIII - plano de contas e mecanismos de informação, auditoria e certificação; IX - subsídios tarifários e não tarifários; X - padrões de atendimento ao público e mecanismos de participação e informação; XI - medidas de contingências e de emergências, inclusive racionamento.”

11 11 / 18 4 – O trabalho das Agências até 2008 - Figura 3: Principais Atividades das Agências Reguladoras de Saneamento Básico

12 12 / 18 4 – O trabalho das Agências até 2008 - Figura 4: Normatização Existente (junho/2008) das Agências Reguladoras de Saneamento Básico

13 13 / 18 5 – O trabalho da ABAR - A Câmara Técnica de Saneamento da ABAR, coordenada pela ARCE, organizou a publicação “Regulação: normatização da prestação de serviços de água e esgoto” com o objetivo de estabelecer uma referência diante dos desafios impostos pela Lei 11.445/2007. - A publicação contém três partes, a primeira contendo os aspectos teóricos da normatização, a segunda seus aspectos técnicos e a terceira parte com as normas de referência. - Está em andamento a elaboração de uma segunda publicação com normas de referência, contemplando, por exemplo, temas como fiscalização, qualidade, planos e penalidades, que deverá ser lançada no início do segundo semestre de 2009. Essas publicações estão disponíveis na página da ABAR na internet, em www.abar.org.br.

14 14 / 18 5 – O trabalho da ABAR - Relação das Normas de Referência da publicação da ABAR: 1. Regulamentação das condições da prestação dos serviços; 2. Ouvidoria; 3. Tarifas; 4. Contabilidade Regulatória; 5. Subsídios; 6. Transferência de Informações; 7. Indicadores.

15 15 / 18 6 – Conclusões - A orientação dada pela Lei no 11.445/07 ao setor de saneamento oferece maior certeza e estabilidade institucional, priorizando regras contratuais claras e a obrigatoriedade de normatização do setor por entes independentes - A regulação do setor de saneamento básico ainda não conseguiu recepcionar institucionalmente a Lei no 11.445/07, em que pese ter sido publicada em janeiro de 2007. Essa lei trouxe limites exíguos de prazo para a manutenção de concessões atualmente baseadas em condições precárias, podendo acarretar prejuízos para a prestação dos serviços ante a eventual inércia.

16 16 / 18 6 – Conclusões - Desafios A agenda regulatória do setor de saneamento básico deva se concentrar nos seguintes temas: 1. Apoio aos arranjos para cooperação federativa na regulação dos serviços, principalmente nas áreas de conflito de titularidade, cuja definição não depende dos reguladores; 2. Defesa da independência e autonomia perante os governos, notadamente em relação aos eventuais contingenciamentos de recursos e/ou de autorização do executivo para contratação de pessoal ou realização de concurso público;

17 17 / 18 6 – Conclusões - Desafios A agenda regulatória do setor de saneamento básico deva se concentrar nos seguintes temas: 3. Criação de estruturas organizacionais compatíveis com as necessidades do setor e com a realidade da atividade regulada, com pessoal capacitado e bem remunerado; 4. Prover segurança jurídica e estabilidade normativa ao setor; e 5. Buscar credibilidade perante a sociedade, poder concedente e regulados.

18 18 / 18 Contatos  Telefone/Fax —Coordenaodira de Saneamento Básico- 3101-1014  Internet —www.arce.ce.gov.br —arce@arce.ce.gov.brarce@arce.ce.gov.br OBRIGADO


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