Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouMauro Fagundes Valverde Alterado mais de 8 anos atrás
1
Dra. Cali Laguna Achon Dr. João Sérgio Cordeiro XIX Exposição de Experiências Municipais em Saneamento De 24 a 29 de maio de 2015 – Poços de Caldas - SP Apoio: FAPESP UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS Departamento de Engenharia Civil
2
Resíduos gerados em ETAs: lodo e ALAF; INTRODUÇÃO
4
Decantador Filtros Mistura Rápida Água Bruta Coagulante + Cal Floculador Água coagulada Água Filtrada Lodo Água decantada Tanque de contato Água Tratada Descarte de resíduos Água de lavagem dos filtros Ortopolifosfato Flúor Cloro ETA - CONVENCIONAL DE CICLO COMPLETO
5
Lodo acumulado em decantador convencional
6
Resíduos gerados em ETAs: lodo e ALAF; Brasil: crise hídrica; inúmeras ETAs (6.040, PNSB 2008); incipiência na gestão resíduos gerados; Contexto: ETA antigas – antes Lei 9.433/97, Lei 9605/98 e Resolução CONAMA N. 237/97; INTRODUÇÃO
7
Resíduos gerados em ETAs: lodo e ALAF; Brasil: crise hídrica; inúmeras ETAs (6.040, PNSB 2008); incipiência na gestão resíduos gerados; Contexto: ETA antigas – antes Lei 9.433/97, Lei 9605/98 e Res. Conama 237/97; INTRODUÇÃO Lei 11.445/2007 prevê, no Art. 44, o licenciamento ambiental de unidades de tratamento de LODO: detalhamento da forma de disposição final dos resíduos.
8
Lodo de ETA: possui entre 1 a 4% de Sólidos totais (classificado como resíduo sólido); pode representar volume significativo; INTRODUÇÃO
9
Lodo de ETA: possui entre 1 a 4% de Sólidos totais (classificado como resíduo sólido); pode representar volume significativo; Pesquisas científicas: riscos e impacto ambiental da disposição inadequada do lodo. INTRODUÇÃO Fonte: Achon (2008).
10
IMPACTO AMBIENTAL
11
Diagnosticar a situação atual relacionada à destinação do lodo gerado em ETAs de 15 municípios de uma mesma Sub-Bacia Hidrográfica localizada no Estado de São Paulo; Análise crítica da destinação e disposição final do lodo gerado em ETAs, com base nas diretrizes da PNRS – Lei 12.305/2010.
12
1. Levantamento bibliográfico sobre o tema, 2. Visitas técnicas as ETAs - 15 municípios mesma Sub-bacia Hidrográfica Etapa 1: levantamento de dados relativos à existência e quantidade de Estações de Tratamento de Água (ETA), usando como base inicial os dados do Plano de Bacias Hidrográficas 2010-2020 (2011) da região Etapa 2 : coleta de dados referentes a destinação e tratamento dos resíduos gerados nas ETAs (2012-2013)
13
1. Levantamento bibliográfico sobre o tema, 2. Visitas técnicas as ETAs - 15 municípios mesma Sub-bacia Hidrográfica 3. Sistematização dos dados (tabelas e gráficos) 4. Resultados: diagnóstico da situação atual relacionada à destinação do lodo gerado nas ETAs dos 15 municípios análise crítica da destinação e disposição final dos lodos gerados em ETAs, com base nas diretrizas da PNRS – Lei 12.305/2010. 5. Conclusões e considerações finais
14
1. Diagnóstico da situação atual (destinação do lodo gerado nas ETAs) 2. Análise crítica (destinação e disposição final dos lodos) e PNRS – Lei 12.305/2010.
15
Etapa 1: 15 municípios (Sub-bacia hidrográfica): 97% tem rede de água Foram identificadas 22 ETAs ciclo completo ~ 50% convencionais e 50% alta taxa (decantadores laminares) Assim, todas as ETAs geram lodo durante o processo de tratamento da água. 1. Diagnóstico da situação atual
16
Resíduos gerados nas 22 ETAs ◦ Destinação do lodo gerados nas 22 ETAs da Sub-bacia Hidrográfica 1. Diagnóstico da situação atual Etapa 2: destinação do lodo gerado nas 22ETAs identificadas
17
Demanda crescente por UTR – 9 % UTR + 5% para ETE Impacto ambiental (86%): lodo ETA in natura (lei 9433/97 e 9605/98) 1. Diagnóstico da situação atual Após UTR – lodo desaguado para Aterro.
18
Legislação ◦ Lei 12.305/2010 (Art. 3)- Diferencia RESÍDUOS x REJEITOS; 2. Análise crítica – Lei 12.305/2010 Lei 12.305/2010 define resíduos sólidos, e nesta definição se enquadram os resíduos gerados em ETAs “XV - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada; XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível” (BRASIL, 2010).
19
Legislação A NBR 10.004:2004 inclui em sua definição de resíduos sólidos os ‘ lodos provenientes de sistemas de tratamento de água’, assim devem estar em consonância com a PNRS.
20
Legislação ◦ Lei 12.305/2010 - Define DESTINAÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL; “VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos” (BRASIL, 2010).
21
Legislação ◦ Lei 12.305/2010: Art. 6, Inciso II – Objetivo: Não geração, redução, reutilização, reciclagem dos RS, bem como a disposição ambientalmente adequada de rejeitos;
22
Legislação ◦ Lei 12.305/2010: Art. 6, Inciso II – Objetivo: Não geração, redução, reutilização, reciclagem dos RS, bem como a disposição ambientalmente adequada de rejeitos; ◦ Art. 9 da PNRS: ordem de prioridade para Gestão RS 1. Não geração; 2. Redução; 3. Reutilização; 4. Reciclagem; 5. Tratamento dos RS; 6. Disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.
23
1. Lançamento desses resíduos em corpos d’água - infringe o Artigo 54 da Lei 9.605/1998 e o Art. 47, inciso I, da Lei 12.305/2010. Situação atual x Legislação
24
2. A disposição de resíduos sólidos em aterro sanitário, considerada como solução 'única' pelo gestores, está em desacordo com o previsto na Lei 12.305/2010. ◦ O aterro sanitário é um local para lançamento de rejeitos, que não é o caso do lodo de ETA. 1. Lançamento desses resíduos em corpos d’água - infringe o Artigo 54 da Lei 9.605/1998 e o Art. 47, inciso I, da Lei 12.305/2010. Situação atual x Legislação
25
Lodo de ETA não deve ser lançado in natura em corpos d’água, provocando diversos impactos ambientais; ETAs que possuem UTR - lodo não é um rejeito e portanto não deveria ser disposto em aterro, A Lei 12305/2010 considerar o reúso e reciclagem como prioridades na gestão de resíduos (nenhuma ETA desta pequisa). A atual forma de destinação e disposição final do lodo gerado na grande maioria das ETAs se contrapõe as diretrizes da Lei 12.305/2010
26
Atual gestão do lodo, interfere de forma negativa na qualidade e disponibilidade dos recursos hídricos e mananciais; A gestão de lodo gerado nas ETAs, sua destinação e disposição final deve ser prioridade na manutenção da qualidade dos recursos hídricos e na busca de enquadramento na Lei 12.305/2010.
27
Lodo é um Resíduo Solido – compatível Lei 12.305/2010 ◦ Destinação ambientalmente adequada; ◦ Gestão - Priorizando: redução, reuso e reciclagem.
28
Lodo é um Resíduo Solido – compatível Lei 12.305/2010 ◦ Destinação ambientalmente adequada; ◦ Gestão - Priorizando: redução, reuso e reciclagem. DESAFIO: diagnóstico atual x Legislação
29
Cali Laguna Achon caliachon@ufscar.br João Sérgio Cordeiro cordeiro@ufscar.br Apoio: FAPESP Muito obrigada!
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.