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Dra. Cali Laguna Achon Dr. João Sérgio Cordeiro XIX Exposição de Experiências Municipais em Saneamento De 24 a 29 de maio de 2015 – Poços de Caldas - SP.

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1 Dra. Cali Laguna Achon Dr. João Sérgio Cordeiro XIX Exposição de Experiências Municipais em Saneamento De 24 a 29 de maio de 2015 – Poços de Caldas - SP Apoio: FAPESP UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS Departamento de Engenharia Civil

2  Resíduos gerados em ETAs: lodo e ALAF; INTRODUÇÃO

3

4 Decantador Filtros Mistura Rápida Água Bruta Coagulante + Cal Floculador Água coagulada Água Filtrada Lodo Água decantada Tanque de contato Água Tratada Descarte de resíduos Água de lavagem dos filtros Ortopolifosfato Flúor Cloro ETA - CONVENCIONAL DE CICLO COMPLETO

5 Lodo acumulado em decantador convencional

6  Resíduos gerados em ETAs: lodo e ALAF;  Brasil: crise hídrica; inúmeras ETAs (6.040, PNSB 2008); incipiência na gestão resíduos gerados;  Contexto: ETA antigas – antes Lei 9.433/97, Lei 9605/98 e Resolução CONAMA N. 237/97; INTRODUÇÃO

7  Resíduos gerados em ETAs: lodo e ALAF;  Brasil: crise hídrica; inúmeras ETAs (6.040, PNSB 2008); incipiência na gestão resíduos gerados;  Contexto: ETA antigas – antes Lei 9.433/97, Lei 9605/98 e Res. Conama 237/97; INTRODUÇÃO Lei 11.445/2007 prevê, no Art. 44, o licenciamento ambiental de unidades de tratamento de LODO: detalhamento da forma de disposição final dos resíduos.

8 Lodo de ETA: possui entre 1 a 4% de Sólidos totais (classificado como resíduo sólido); pode representar volume significativo; INTRODUÇÃO

9 Lodo de ETA: possui entre 1 a 4% de Sólidos totais (classificado como resíduo sólido); pode representar volume significativo;  Pesquisas científicas: riscos e impacto ambiental da disposição inadequada do lodo. INTRODUÇÃO Fonte: Achon (2008).

10 IMPACTO AMBIENTAL

11  Diagnosticar a situação atual relacionada à destinação do lodo gerado em ETAs de 15 municípios de uma mesma Sub-Bacia Hidrográfica localizada no Estado de São Paulo;  Análise crítica da destinação e disposição final do lodo gerado em ETAs, com base nas diretrizes da PNRS – Lei 12.305/2010.

12 1. Levantamento bibliográfico sobre o tema, 2. Visitas técnicas as ETAs - 15 municípios mesma Sub-bacia Hidrográfica  Etapa 1: levantamento de dados relativos à existência e quantidade de Estações de Tratamento de Água (ETA), usando como base inicial os dados do Plano de Bacias Hidrográficas 2010-2020 (2011) da região  Etapa 2 : coleta de dados referentes a destinação e tratamento dos resíduos gerados nas ETAs (2012-2013)

13 1. Levantamento bibliográfico sobre o tema, 2. Visitas técnicas as ETAs - 15 municípios mesma Sub-bacia Hidrográfica 3. Sistematização dos dados (tabelas e gráficos) 4. Resultados:  diagnóstico da situação atual relacionada à destinação do lodo gerado nas ETAs dos 15 municípios  análise crítica da destinação e disposição final dos lodos gerados em ETAs, com base nas diretrizas da PNRS – Lei 12.305/2010. 5. Conclusões e considerações finais

14 1. Diagnóstico da situação atual (destinação do lodo gerado nas ETAs) 2. Análise crítica (destinação e disposição final dos lodos) e PNRS – Lei 12.305/2010.

15 Etapa 1: 15 municípios (Sub-bacia hidrográfica):  97% tem rede de água  Foram identificadas 22 ETAs ciclo completo ~ 50% convencionais e 50% alta taxa (decantadores laminares) Assim, todas as ETAs geram lodo durante o processo de tratamento da água. 1. Diagnóstico da situação atual

16  Resíduos gerados nas 22 ETAs ◦ Destinação do lodo gerados nas 22 ETAs da Sub-bacia Hidrográfica 1. Diagnóstico da situação atual Etapa 2: destinação do lodo gerado nas 22ETAs identificadas

17 Demanda crescente por UTR – 9 % UTR + 5% para ETE Impacto ambiental (86%): lodo ETA in natura (lei 9433/97 e 9605/98) 1. Diagnóstico da situação atual Após UTR – lodo desaguado para Aterro.

18  Legislação ◦ Lei 12.305/2010 (Art. 3)- Diferencia RESÍDUOS x REJEITOS; 2. Análise crítica – Lei 12.305/2010 Lei 12.305/2010 define resíduos sólidos, e nesta definição se enquadram os resíduos gerados em ETAs “XV - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada; XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível” (BRASIL, 2010).

19  Legislação A NBR 10.004:2004 inclui em sua definição de resíduos sólidos os ‘ lodos provenientes de sistemas de tratamento de água’, assim devem estar em consonância com a PNRS.

20  Legislação ◦ Lei 12.305/2010 - Define DESTINAÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL; “VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos” (BRASIL, 2010).

21  Legislação ◦ Lei 12.305/2010: Art. 6, Inciso II – Objetivo:  Não geração, redução, reutilização, reciclagem dos RS, bem como a disposição ambientalmente adequada de rejeitos;

22  Legislação ◦ Lei 12.305/2010: Art. 6, Inciso II – Objetivo:  Não geração, redução, reutilização, reciclagem dos RS, bem como a disposição ambientalmente adequada de rejeitos; ◦ Art. 9 da PNRS: ordem de prioridade para Gestão RS 1. Não geração; 2. Redução; 3. Reutilização; 4. Reciclagem; 5. Tratamento dos RS; 6. Disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.

23 1. Lançamento desses resíduos em corpos d’água - infringe o Artigo 54 da Lei 9.605/1998 e o Art. 47, inciso I, da Lei 12.305/2010. Situação atual x Legislação

24 2. A disposição de resíduos sólidos em aterro sanitário, considerada como solução 'única' pelo gestores, está em desacordo com o previsto na Lei 12.305/2010. ◦ O aterro sanitário é um local para lançamento de rejeitos, que não é o caso do lodo de ETA. 1. Lançamento desses resíduos em corpos d’água - infringe o Artigo 54 da Lei 9.605/1998 e o Art. 47, inciso I, da Lei 12.305/2010. Situação atual x Legislação

25 Lodo de ETA não deve ser lançado in natura em corpos d’água, provocando diversos impactos ambientais; ETAs que possuem UTR - lodo não é um rejeito e portanto não deveria ser disposto em aterro, A Lei 12305/2010 considerar o reúso e reciclagem como prioridades na gestão de resíduos (nenhuma ETA desta pequisa). A atual forma de destinação e disposição final do lodo gerado na grande maioria das ETAs se contrapõe as diretrizes da Lei 12.305/2010

26 Atual gestão do lodo, interfere de forma negativa na qualidade e disponibilidade dos recursos hídricos e mananciais; A gestão de lodo gerado nas ETAs, sua destinação e disposição final deve ser prioridade na manutenção da qualidade dos recursos hídricos e na busca de enquadramento na Lei 12.305/2010.

27 Lodo é um Resíduo Solido – compatível Lei 12.305/2010 ◦ Destinação ambientalmente adequada; ◦ Gestão - Priorizando: redução, reuso e reciclagem.

28  Lodo é um Resíduo Solido – compatível Lei 12.305/2010 ◦ Destinação ambientalmente adequada; ◦ Gestão - Priorizando: redução, reuso e reciclagem. DESAFIO: diagnóstico atual x Legislação

29 Cali Laguna Achon caliachon@ufscar.br João Sérgio Cordeiro cordeiro@ufscar.br Apoio: FAPESP Muito obrigada!


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