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O GESTOR PÚBLICO FACE A PNRS I - Aspectos da Responsabilidade Administrativa II – Compras Públicas Sustentáveis.

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1 O GESTOR PÚBLICO FACE A PNRS I - Aspectos da Responsabilidade Administrativa II – Compras Públicas Sustentáveis

2 PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência

3 Princípios Administrativos Ambientais Prevenção Precaução Desenvolvimento sustentável (conciliar desenvolvimento econômico e social com a proteção do meio ambiente).

4 PRINCÍPIOS DA PNRS cooperação entre as diversas esferas do poder público responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos

5 PNRS UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS – obrigatoriedade de implementação de PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS que atendam aos requisitos mínimos previstos em lei,

6 PNRS ÓRGÃOS PÚBLICOS EM GERAL podem ser impelidos a implementar Planos de Gerenciamento de Resíduos (ART. 20), ainda que geradores de resíduos classificados como não perigosos, mas que por sua natureza, composição ou volume não sejam equiparados a resíduos domiciliares pelo poder público municipal.

7 PNRS Art. 3 °, IX, define como geradores de resíduos sólidos as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.

8 ENTÃO : A responsabilidade do poder público não está limitada à realização dos planos de gestão e estabelecimento de sistemas adequados de coleta. Gestores podem ser responsabilizados, na condição de geradores de resíduos, pelo descarte inadequado.

9 Lei 9.650/98 RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA Infração administrativa = toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

10 Lei 9.650/98 RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA Prescinde de culpa Conduta pessoal (se for pessoa jurídica, pune-se a entidade) Não há tipicidade, bastando a configuração do ilícito (violação da lei)

11 PENALIDADES ART. 72 : advertência multa simples e multa diária apreensão destruição suspensão de venda e fabricação de produto embargo de obra ou atividade demolição de obra suspensão de atividades

12 PENALIDADES Restritivas de direitos: suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorizac ̧ ão; perda de incentivos e benefícios fiscais; perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; proibição de contratar com a Administrac ̧ ão Pública por até 3 anos. Penalidades acessórias à pena principal.

13 Lei 8429/92 – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

14 PENALIDADES ressarcimento integral do dano, se houver perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (3 a 5 anos) pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas previstas em lei específica.

15 LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS Importância das compras públicas (10% do PIB) Setor público é um bom pagador Poder de mercado

16 FUNDAMENTO LEGAL Lei 8666/93 Art. 3°: “A licitação destina-se a garantir (...) a promoção ao desenvolvimento nacional sustentável...”)‏ Art. 12, VII: impacto ambiental como um dos requisitos a serem considerados no processo licitatório referente a projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços.

17 FUNDAMENTO NA PNRS Art. 7° - Objetivos : IV – adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas, como forma de minimizar os impactos ambientais XI – prioridade, nas aquisições e contratações governamentais para : a) produtos reciclados e recicláveis b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis

18 COMPRAS SUSTENTÁVEIS Instrução Normativa n°1/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

19 REQUISITOS Instrução Normativa n°01/2010 Art. 2° Para o cumprimento do disposto nesta Instruc ̧ ão Normativa, o instrumento convocatório deverá formular as exige ̂ ncias de natureza ambiental de forma a não frustrar a competitividade. Art. 3° Nas licitac ̧ ões que utilizem como critério de julgamento o tipo melhor técnica ou técnica e prec ̧ o, deverão ser estabelecidos no edital critérios objetivos de sustentabilidade ambiental para a avaliac ̧ ão e classificac ̧ ão das propostas.

20 MUDANÇA DE PARADIGMA O menor preço não é mais visto como o único requisito. Conceitos novos, como custo ambiental, pegada ecológica e ciclo de vida do produto, passam a integrar a noção de custo final do produto ou serviço. Inclusão de exigências de caráter ambiental, como licenciamento ambiental, certificados e outros. Garantias aos contratantes e fomento ao respeito às normas ambientais. Inclusão de obrigações relativas ao descarte adequado de resíduos.

21 PROBLEMAS Resistência por parte dos setores - problema cultural - necessário trabalho de convencimento Ausência de licitantes - criação de novos mercados - mudança de paradigmas

22 ASPECTOS PRINCIPAIS Qualidade dos licitantes – licença ambiental, autorizações e certificados específicos Características dos produtos – impacto ambiental reduzido, processo produtivo limpo, material certificado. Exigências quanto ao descarte adequado dos produtos utilizados no processo produtivo.

23 LOGÍSTICA REVERSA Possibilidade de inclusão no edital, independentemente dos acordos setoriais, como obrigação contratual. Ex : contratação lâmpadas TJ.

24 VANTAGENS Solução antecipada para o problema do descarte Evita despesas futuras Pressão sobre o mercado produtivo e sobre o Comitê Orientador para a implementação imediata da logística. Evitar responsabilização do gestor.

25 Obrigada


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