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1 O PAF-ECF e as mudanças operacionais dos contribuintes GOVERNO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.

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1 1 O PAF-ECF e as mudanças operacionais dos contribuintes GOVERNO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO Rogério de Mello Macedo da Silva Auditor Fiscal da Receita Estadual Coordenador do GESECF

2 2 OBJETIVOS 1 – dar conhecimento aos participantes da legislação do PAF-ECF. 2 – explicar as diferenças entre a pré-venda e o DAV (Documento Auxiliar de Venda). 3 – detalhar a funcionalidade do DAV antes e após a versão 01.08 da ERPAF-ECF. 4 – explicar o funcionamento dos restaurantes com a introdução do PAF-ECF. 5 – detalhar as mudanças em rotinas do contribuinte com o uso do PAF-ECF.

3 3 MOTIVOS DETERMINANTES DA PALESTRA ERROS DETECTADOS NAS SEGUINTES OPERAÇÕES: 1 – Veraneio 1 e 2 2 – Shopping (primeira e segunda etapas) 3 – Páscoa 4 – Mercado Aberto 5 – Pratos Limpos 6 – Obra Limpa

4 4 ERROS DETECTADOS 1 – Uso indevido de calculadoras; 2 – Uso indevido do POS (Point Of Sale); 3 – Uso de programa aplicativo não autorizado; 4 – Impressão de pré-venda; 5 – Impressão do DAV em impressora não fiscal.

5 5 PRELIMINARMENTE, VAMOS PENSAR!!! Mudança organizacional é qualquer transformação de natureza estrutural, institucional, estratégica, cultural, tecnológica, humana, ou de qualquer outro componente, capaz de gerar impacto em partes ou no conjunto da organização. (WOOD, 1995, p.190). WOOD, Thomaz Jr. (Coordenador). Mudança organizacional: aprofundando temas atuais em administração de empresas. São Paulo: Atlas, 1995.

6 6 CONTINUANDO........ A mudança no contexto organizacional engloba alterações fundamentais no comportamento humano, dos padrões de trabalho e nos valores em resposta a modificações ou antecipando alterações estratégicas, de recursos ou de tecnologia. Considera que a chave para enfrentar com sucesso o processo de mudança é o gerenciamento das pessoas, mantendo alto nível de motivação e evitando desapontamentos. O grande desafio não é mudança tecnológica, mas mudar pessoas e a cultura organizacional, renovando os valores para ganhar vantagem competitiva. (HERZOG apud ROSSI, 2000, p. 36).

7 7 CONCLUINDO.... Quando a mudança é inevitável, não devemos perder tempo lutando contra ela, mas sim aproveitá-la para otimizar o nosso tempo. O PAF-ECF otimiza o tempo e a competitividade.PAF-ECF

8 8 O QUE É? –Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) é o programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao Software Básico do ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá- lo, para utilização pelo contribuinte usuário do ECF. (cláusula segunda do Conv. ICMS 09/09)

9 9 Ponto de Venda Local, no recinto de atendimento ao público de estabelecimento do contribuinte usuário, onde se encontra instalado o ECF. Deve ser composto de: I - ECF, instalado em local visível ao público; II - dispositivo de visualização, pelo consumidor, do registro das operações ou prestações realizadas; III - equipamento eletrônico de processamento de dados (Computador) onde está instalado o PAF-ECF, não podendo ser utilizado equipamento do tipo “laptop” ou similar. E A CALCULADORA?????CALCULADORA Anexo 9, Art. 46

10 10 Fluxo no Ponto de Venda Contribuinte efetuando a venda PAF-ECF ECF Os dados da venda são registrados pelo Programa Aplicativo Fiscal (PAF) instalado no equipamento e enviados ao ECF. Os dados são gravados nas memórias do ECF e o Cupom Fiscal é impresso. A primeira via, sempre em papel, é entregue ao consumidor. A segunda, para guarda do estabelecimento comercial, pode ser em papel (“Fita Detalhe”) ou em forma de arquivo eletrônico (“Memória Fita Detalhe”), dependendo do equipamento.

11 11 PAF Programa Aplicativo Fiscal

12 12 PAF-ECF Legislação: 1 – Convênio ICMS 15/08 2 – ATO COTEPE/ICMS 06/08 3 - Convênio ICMS 09/09

13 13 Obrigação do PAF Obrigatório para contribuintes usuários de ECF, exigido desde: I –30/06/2010 20 ou mais ECF; II –31/07/2010 10 a 19 ECF; III –30/09/2010 5 a 9 ECF; IV -30/11/2010 1 a 4 ECF. Art. 68 do Anexo 9.

14 14 Requisitos Gerais do PAF-ECF O PAF-ECF deverá observar os requisitos estabelecidos no ATO COTEPE/ICMS 06/08 e suas alterações O PAF-ECF não deve possibilitar ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei 8.137/90; Impossibilidade do registro de operações de venda de mercadorias ou prestação de serviço sem a emissão de documento fiscal Identificação do PAF-ECF no Cupom Fiscal;Identificação

15 15 Existência do Menu Fiscal;Menu Fiscal Arquivos eletrônicos assinados digitalmente; Rotina de verificação do número de série do ECF autorizado e sua receita bruta; Controle de estoque; Funcionamento do PAF-ECF independentemente da rede (vedação de programas via web); Instalado no computador interligado fisicamente ao ECF, não podendo ser utilizado equipamento do tipo “laptop” ou similar; Requisitos Gerais do PAF-ECF

16 16 Validade do PAF-ECF Obriga as empresas desenvolvedoras a validar anualmente o programa; O PAF-ECF no contribuinte não necessita ser atualizado anualmente ou a cada versão; Uma versão é substituída no contribuinte quando: 1) há determinação do fisco, por meio de Ato DIAT; 2) por ato voluntário do fornecedor do programa.

17 17 AUTO-SERVIÇO PRÉ-VENDA DOCUMENTO AUXILIAR DE VENDA (DAV) Definições para o Varejo

18 18 Auto-serviço O consumidor escolhe e conduz a mercadoria ao caixa para registro da venda, emissão do documento fiscal e realização do pagamento. Ato Cotepe 06/08, Art. 1, I Exemplo Típico: Supermercados.

19 19 Pré-Venda Sem haver a impressão; Não realizar controle contábil ou financeiro; Pode efetuar reserva de mercadoria no controle de estoque. 1-Cliente escolhe a mercadoria no balcão e recebe do vendedor um código ou senha 2-Paga e retira o produto Há a emissão do Cupom Fiscal com o número do registro de pré- venda(formato: PV“N”); Ato Cotepe 06/08, Art. 1, II e Req. V Toda pré-venda gera a emissão de um cupom fiscal

20 20 Pré-Venda Pendente Emitir imediatamente antes da Redução Z (D+1) o Cupom Fiscal respectivo da pré-venda “pendente”, contendo o número do registro de pré-venda e o seu cancelamento. REDUÇÃO Z Emissão da Redução Z Pré-venda não é cancelável; O cupom fiscal relacionado é cancelável.

21 21 Documento Auxiliar de Venda (DAV) Documento para atender as necessidades operacionais do estabelecimento usuário de ECF na emissão e impressão de orçamento, pedido, ordem de serviço ou outro documento de controle interno do estabelecimento; Não substitui o documento fiscal. Ato Cotepe 06/08, Art. 1, III

22 22 DAV DAV Gerado ImpressoArquivo Digital Quando impresso na área de atendimento ao público, deve ocorrer no ECF em Relatório Gerencial É vedado ao PAF-ECF possuir função de reimpressão @ ao abrir um DAV e lançar um item é imediatamente gravado no BD do PAF-ECF e seu número é gerado não há controle contábil ou financeiro pode reservar mercadoria no controle de estoque.

23 23 DAV Impresso

24 24 DAV É permitido o acréscimo de itens no DAV, desde que seu Cupom Fiscal não tenha sido emitido no caso de desistência do consumidor com algum produto ou serviço constante no DAV, este item deverá ser marcado como cancelado. Quando este DAV for impresso, o item deve ser seguido da expressão “cancelado”. Este item deverá ser impresso e cancelado no Cupom Fiscal respectivo a este DAV. A quantidade dos produtos ou serviços vendidos não pode ser alterada. O arquivo eletrônico dos DAV emitidos ficará no PAF, pelo prazo decadencial e prescricional do imposto estabelecido no Código Tributário Nacional, não sendo possível que sejam apagados.

25 25 TEF – Transferência Eletrônica de Fundos Emissão e impressão do comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuado com cartão pré ou pós-pago, por intermédio do ECF, estando o comprovante vinculado ao Cupom Fiscal emitido na operação ou prestação respectiva (Primeiro é impresso o Cupom Fiscal, depois o Comprovante do Cartão de Crédio/Débito); Obrigados: Contribuintes com enquadramento fiscal “Normal” Dispensados: Contribuintes enquadrados no Simples Nacional Anexo 5, Art. 147

26 26 TEF – Transferência Eletrônica de Fundos Obrigados ao TEF podem ter POS de Backup. condição: Solicitar no SAT via TTD o Benefício 32- Obrigação Acessória. Uso do Point Of Sale - Pos, quando a Transferência Eletrônica de Fundos - TEF Não Estiver Acessível, do Grupo ECF; Possuir TEF com acesso dedicado com as credenciadoras (administradoras) de cartão.

27 27 RESTAURANTES - Funcionamento totalmente automatizado pelo PAF-ECF. 1)Balança interligada ou integrada ao ECF; 2)Controle por meio de cartão, dotado de tarja magnética ou número que associe ao cliente; 3)A conta deve ser capturada do cartão, com impressão do Cupom Fiscal. Serviço a kilo:

28 28 RESTAURANTE 1) Controle por cartão,em conta de cliente ou por mesa; 2) As mesas abertas não estão obrigadas ao fechamento diário; 3) Uma mesa pode ser transferida total ou parcialmente a outra; 4) Na Redução Z as mesas abertas são automaticamente reabertas no dia seguinte com as mesmas mercadorias. CUIDADO com as orientações maliciosas!!!!!!!!!!!!! Serviço a “la carte” ou de “buffet”

29 29 POSTOS DE COMBUSTÍVEIS => Todos são obrigados a integrar as bombas ao PAF-ECF e ao ECF (Sistema de Gestão). => Deve ser usado um concentrador. => O trabalho realizado pelo GESCOL em Santa Catarina é modelo nacional.

30 30 PAF-ECF e NF-e A partir da versão 01.08, a NF-e deve, obrigatoriamente, ser emitida pelo PAF-ECF. Mas atenção, esta obrigação é somente para as empresas que utilizam o ECF e praticam operações que devem ser acobertadas pela NF- e. Para a indústria e para o atacado, não muda nada com esta norma, podendo continuar a utilizar os programas atuais para a geração da NF-e.

31 31 ONDE PESQUISAR - PAF http://www.sef.sc.gov.br/

32 32 ONDE PESQUISAR - PAF

33 33 ONDE LOCALIZAR http://www.fazenda.gov.br/c onfaz/

34 34 FIM ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA rmello@sef.sc.gov.br 3215.1654

35 35 Campos do Cupom Fiscal GT CRIPTOGRAFADO SÍMBOLO DE ACUMULAÇÃO NO GT AUTENTICAÇÃO DO CUPOM FISCAL LOGOTIPO FISCAL Nº Fabricação do ECF Contador de Cupom Fiscal - CCF Contador de Ordem de Operação - COO MD-5

36 36 MENU FISCAL

37 37 CALCULADORAS Anexo 5 - Art. 149. § 2º Poderá ser utilizada calculadora sem integração ao ECF desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições: I - a calculadora: a) não possua mecanismo impressor; b) seja alimentada exclusivamente por bateria ou pilha; e c) não seja utilizada no ponto de venda (checkout) do estabelecimento; e II - o estabelecimento: a) não opere exclusivamente na modalidade de auto atendimento; e b) tenha como atividade a venda ou revenda de produtos que necessitem cálculo fracionado da unidade de medida principal ou cuja quantificação dependa de cálculo de área ou perímetro.


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