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Impactos da Lei da Transparência e da Lei de Acesso a Informação nos Procedimentos Administrativos do Setor de Compras e Licitações Impactos da Lei da.

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1 Impactos da Lei da Transparência e da Lei de Acesso a Informação nos Procedimentos Administrativos do Setor de Compras e Licitações Impactos da Lei da Transparência e da Lei de Acesso a Informação nos Procedimentos Administrativos do Setor de Compras e Licitações Fabricio Massariol Coordenador de Transparência, Prevenção e Combate à Corrupção Secretaria de Estado de Controle e Transparência do ES

2 Contexto 1993 – Lei de Licitações e Contratos 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 2009 – Lei da Transparência (LC 131)2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI)

3 Legislação Lei nº 8.666, de 21 junho de 1993 Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010 Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

4 ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA Constituição Federal Brasileira garante É um direito da sociedade que o Estado tem o dever de garantir

5 Constituição Federal Art. 5º. - XXXIII  Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; Art. 37.  A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

6 Constituição Federal Art. 37. § 3º  A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; Art. 216. § 2º  Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

7 Como obter a informação ?

8 Lei 8.666 / 1993 Art. 3º.  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia,... e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade,... Art. 16.  Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

9 Publicidade nas Compras Para que os Administrados tenham conhecimento?  Publicidade é um requisito de Eficácia e Moralidade

10 Lei 101 / 2000 Art. 48.  São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Fiscal; Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas II – liberação, em tempo real, de informações sobre execução orçam./financ.; III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle;

11 Lei da Transparência 131 / 2009 Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: I – quanto a despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado. II – quanto a receita: lançamento e recebimento de toda receita das UG.

12 Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. Lei da Transparência 131 / 2009

13 Transparência nas Despesas

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18 Transparência nas Licitações

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22 Art. 1 o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações. I - Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta. II - As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Art. 2º  Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. Lei de Acesso à Informação nº 12.527/11

23 Art. 3 o  Os procedimentos desta Lei devem ser executados em conformida-de com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V - desenvolvimento do controle social da administração pública. Lei de Acesso à Informação nº 12.527/11

24 Cultura de acesso

25 Sigilo

26 Tipos de transparência

27 A lei prevê a criação de área específica nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades para disponibilizar as informações de interesse público. Reduz a demanda de solicitação de acesso Facilita o acesso à informação por parte do cidadão. Minimiza significativamente o trabalho e os custos de processamento e gerenciamento dos pedidos Transparência Ativa

28 Obrigações mínimas  Estrutura organizacional (organograma)  Competências  Base jurídica da estrutura organizacional e das competências do órgão/entidade, inclusive regimentos internos, quando existirem  Lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (denominado “Quem é quem”)  Telefones e endereços de contato dos ocupantes dos principais cargos  Agenda de autoridades (Decreto 4.334, 2002/ Decreto nº 4.081, 2002/Resolução nº 07, 2002/Resolução 8, 2003/ Decreto 6.932, 2011)  Horários de atendimento do órgão/entidade

29 Obrigações mínimas  Lista dos programas, projetos e ações executados pelo órgão/entidade  Indicação da unidade responsável pelo desenvolvimento e implementação  Principais metas  Indicadores de resultado e impacto, quando existentes  principais resultados

30 Transparência Passiva O SIC será responsável pelo recebimento, processamento, gerenciamento e resposta aos pedidos de acesso, além da orientação ao cidadão.

31 Não precisam ser motivados, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação. Quem pode solicitar informação? Qualquer pessoa física ou jurídica. Conceder o acesso imediato à informação, não sendo possível : prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias. Negativa de acesso deverá ser motivada. Cabe recursos da negativa de acesso. Serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos Do pedido de acesso

32 SIC (presencial x eletrônico) -Setor de recebimento dos pedidos. -Formulário para preenchimento. -Pessoal capacitado. -Sistema p/ controle de Pedidos, Recursos etc. -Infraestrutura de TI. -Pessoal capacitado (Sistema e LAI).

33 Classificação da Informação Assunto Fundamentos da classificação Prazo de sigilo Autoridade que a classificou. FORMALIZADA EM DECISÃO COM NO MÍNIMO : Com o prazo de classificação expirado ou com a ocorrência de evento que determine seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

34 Transparência Ativa x Passiva

35  Informações de interesse geral deve-se optar pela transparência ativa.  Para evitar o acúmulo de pedidos idênticos, que mobilizarão os mesmos recursos várias vezes.

36 Dados em Formato Aberto Dados abertos (open data)  São dados disponíveis para que todos usem e publiquem, sem restrições de direitos autorais ou outros mecanismos de controle. Princípios: 1.Se não pode ser encontrado e indexado na Web, ele não existe; 2.Se não estiver disponível em formato compreensível por máquina, ele não pode ser reaproveitado; e 3.Se algum dispositivo legal não permitir sua replicação, ele não é útil.

37 www.ondeacontece.com.br IBGE: censo, polígonos dos mapas e georeferenciamento. SSP : ocorrências relatadas nos call centers.

38 www.ondeacontece.com.br

39 Evolução da transparência Publicidade (diário oficial) Portais de Transparência (linguagem cidadã) LAI (Sic) Portais de dados Abertos (reuso dos dados)

40 Impacto da transparência nas compras públicas  Informações publicadas para o destinatário (cidadão). Portais disponibilizam os dados em tempo real. Extração dos dados de forma automática. Capacitação do pessoal no uso da tecnologia e sistemas.

41 Impacto da transparência nas compras públicas  No Serviço de Informação ao Cidadão – SIC: A informaçao precisa ser controlada (classificada). Capacitação do pessoal na LAI. Maior demanda dos setores para assegurar a informação correta e dentro do prazo.

42 Impacto da transparência nas compras públicas  A Lei de Acesso à Informações irá viabilizar um controle social mais efetivo sobre o processo decisório prévio às compras públicas. Obras para a Copa. Programas de Governo.

43 Fabricio Massariol Coordenador de Transparência, Prevenção e Combate a Corrupção fabricio.massariol@secont.es.gov.br


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