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TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA Deixar que a sociedade enxergue os atos praticados pelo poder público, de forma clara e nítida. É mais amplo do que a.

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2 TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA Deixar que a sociedade enxergue os atos praticados pelo poder público, de forma clara e nítida. É mais amplo do que a simples publicidade dos atos.

3 Art. 5º. - XXXIII  XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

4 Diretriz Básica O acesso à informação é a regra. O sigilo é a exceção. Ou seja, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como sigilosas são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos. Lei n.º 12.527/2011 Lei de Acesso à Informação

5 Quem Deve Cumprir a Lei nº 12.527/11?  A lei se aplica às entidades sem fins lucrativos no que se refere à parcela de recursos públicos recebidos.

6 cópia Modalidades de Acesso à Informação

7 TRANSPARÊNCIA ATIVA (LEI 12.527/11) Estabelece um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas em transparência Ativa (Art. 8º)

8 Transparência Passiva na Lei 12.527/2011 imediatamente ou 20 dias (pror. +10) Quem pode solicitar informação? Qualquer pessoa física ou jurídica Pedido não precisa ser motivado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação Serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos Para quem o pedido deve ser endereçado? Serviço de Informações ao Cidadão do respectivo órgão ou entidade (SIC) Pedido de informação Resposta

9 DEVER DO ESTADO - SIC Criação de serviço de informações ao cidadão (SIC) para atendimento ao solicitante (art. 9º). Objetivos do SIC: atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações. conceder o acesso imediato à informação disponível

10 UTILIZAÇÃO DA INTERNET Art. 10, § 2º - Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. E-mail Formulário eletrônico Sistema de gerenciamento (e-SIC). Sistema de gerenciamento (e-SIC). Encaminhamento de Pedido On-Line:

11 dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; O que é Informação? unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; O que é um Documento? DISTINÇÃO BÁSICA

12 O QUE NÃO É UM PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO ? DENÚNCIA : Comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa de atuação de órgão de controle interno ou externo. RECLAMAÇÃO : demonstração de insatisfação relativa a serviço público; CONSULTA : situação na qual o cidadão deseja do poder público um pronunciamento sobre uma condição hipotética ou concreta.

13 Restrição do Acesso: Informações Pessoais e Sigilosas

14 O acesso é restrito, independentemente de classificação, pelo prazo de 100 anos INFORMAÇÕES PESSOAIS Relativas à: intimidade, vida privada, honra; e imagem das pessoas.

15 Aquelas imprescindíveis à segurança do Estado e da sociedade. QUAIS SÃO AS INFORMAÇÕES PASSÍVEIS DE CLASSIFICAÇÃO COMO SIGILOSA? INFORMAÇÕES SIGILOSAS

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17 RECURSOS À DECISÃO DENEGATÓRIA DE ACESSO Decisão negativa de acesso deve ser motivada É direito do requerente obter o inteiro teor da decisão negativa de acesso Requerente deve ser informado sobre a possibilidade, os prazos e as condições para a interposição de recursos administrativos. Requerente pode recorrer judicialmente ou ao Ministério Público caso não consiga acesso à informação;

18 AUTORIDADE DE MONITORAMENTO DA LEI DE ACESSO Para o Poder Executivo Federal a LAI, criou a obrigatoriedade do Gestor designar autoridade que lhe seja diretamente subordinada, para: assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação monitorar a implementação da LAI e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos para o cumprimento da LAI; orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento da LAI.

19 POSSIBILIDADES DE ATUAÇÃO DAS OUVIDORIAS NA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO TRANSPARÊNCIA ATIVA

20 Discutir as informações já existentes nos órgãos que poderiam ser divulgadas Verificar as informações mais demandadas pelos cidadãos para serem disponibilizadas nos Portais. Identificar uma linguagem cidadã para as informações divulgadas. POSSIBILIDADES DE ATUAÇÃO DAS OUVIDORIAS NA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO

21 TRANSPARÊNCIA PASSIVA

22 Participação (Coordenação) de Grupo de Trabalho para a discussão sobre implementação da LAI; Gestão do SIC; Divulgação do SIC POSSIBILIDADES DE ATUAÇÃO DAS OUVIDORIAS NA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO

23 Instância Recursal; Participação na Comissão de Classificação de Informações; Autoridade de Monitoramento (Art. 40). POSSIBILIDADES DE ATUAÇÃO DAS OUVIDORIAS NA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO

24 Instância Recursal; Participação na Comissão de Classificação de Informações; Autoridade de Monitoramento (Art. 40). POSSIBILIDADES DE ATUAÇÃO DAS OUVIDORIAS NA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO

25 1. Protocolo do pedido de informação no SIC 2. Resposta ao solicitante 3. Protocolo de recurso 4. Resposta ao recurso 5. Relatórios periódicos 6. Pesquisas de satisfação ETAPAS IMPORTANTES DA EFETIVIDADE DA LAI QUE PODEM TER A ATUAÇÃO DA OUVIDORIA

26 A transparência pública, materializada por meio do acesso à informação, pressupõe um processo de comunicação e diálogo entre o cidadão e o gestão pública. Assim, a Ouvidoria é elemento fundamental para estabelecer a efetividade do exercício desse direito do cidadão e desse dever democrático do Estado. OUVIDORIA E A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

27 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO WWW.CGU.GOV.BR E-mail: rodrigo.paiva@cgu.gov.br Telefone: (83) 2108-3058


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