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PublicouRaquel Cerveira Terra Alterado mais de 8 anos atrás
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21 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente: Plano Decenal e concretização da Política Nacional DCA
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Pequeno Diagnóstico
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IBGE/2010: Cerca de 44 milhões de crianças e adolescentes entre 0 e 19 anos. IBGE/2010: Cerca de 44 milhões de crianças e adolescentes entre 0 e 19 anos.
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2008: morreram 4.383 crianças e adolescentes vítimas de homicídio; 3.388 crianças e adolescentes vítimas de acidentes em meios de transporte; 394 crianças e adolescentes suicidaram; (Mapa da Violência no Brasil 2011) 2009: 17% dos estudantes são vitimas de bulling– plan 2010: Disque 100 registrou 12,4 mil casos de abuso sexual de crianças(SDH) 661 mil jovens e 132 mil crianças são responsáveis pelo próprio domicílio (IPEA/2010); 60 mil jovens cumprem medidas socioeducativas no País (SDH)
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97% dos municípios com Conselhos Tutelares; 93% com Conselhos dos Direitos. Funcionamento? fragilizados, fragmentados, desmobilizados, esvaziados... Mesmo diante de tantas dificuldades: deliberam, atendem, encaminham.
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OS PROPÓSITOS DO CONANDA......o que é a Política e o Plano Decenal. um projeto de Estado uma Política Institucional.
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Objetivo: Construir uma Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e o Plano Decenal Objetivo: Construir uma Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e o Plano Decenal DEVE integrar: família, sociedade e o estado - Art. 227 da CF.
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1. Reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos; 2. Proteção integral para a criança e o adolescente 3. Prioridade absoluta para a criança e o adolescente 4. Igualdade e respeito à diversidade 5. Equidade e justiça social Princípios para a Construção da Política Nacional e do Plano Decenal
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Documentos Referenciais: Nacional Constituição Federal Estatuto da criança e do Adolescente Planos Nacionais Resoluções Internacional A Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente da ONU Objetivos do Milênio ONU
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EIXO 1 – PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Diretriz 01 - Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado, considerada as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política. Diretriz 02 - Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e contemplem a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social.
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EIXO 2 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS Diretriz 03 - Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política. Diretriz 04 – Universalização e fortalecimento dos conselhos tutelares, objetivando a sua atuação qualificada. Diretriz 05 – Universalização, em igualdade de condições, do acesso de crianças e adolescentes aos sistemas de justiça e segurança pública para a efetivação dos seus direitos.
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Diretriz 06 – Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, nacionalidade e opção política. EIXO 3 - PARTICIPAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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EIXO 4 – CONTROLE SOCIAL DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS Diretriz 07 – Fortalecimento de espaços democráticos de participação e controle social, priorizando os conselhos de direitos da criança e do adolescente e assegurando seu caráter paritário, deliberativo, controlador e a natureza vinculante de suas decisões.
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EIXO 5 – GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Diretriz 08 - Fomento e aprimoramento de estratégias de gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes fundamentadas nos princípios da indivisibilidade dos direitos, descentralização, intersetorialidade, participação, continuidade e co- responsabilidade dos três níveis de governo. Diretriz 09 – Efetivação da prioridade absoluta no ciclo e na execução orçamentária das três esferas de governo para a Política Nacional e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, garantindo que não haja cortes orçamentários.
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Diretriz 10 – Qualificação permanente de profissionais para atuarem na rede de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Diretriz 11 – Aperfeiçoamento de mecanismos e instrumentos de monitoramento e avaliação da Política e do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, facilitado pela articulação de sistemas de informação. Diretriz 12 – Produção de conhecimentos sobre a infância e a adolescência, aplicada ao processo de formulação de políticas públicas. Diretriz 13 – Cooperação internacional e relações multilaterais para implementação das normativas e acordos internacionais de promoção e proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
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Em fase de elaboração: Metas Ações Indicadores Parâmetros para orientação dos Conselhos Estaduais e Municipais
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Apoio do Legislativo: Aprovação das legislações alinhadas com a proteção integral: PL do SINASE; Articulação com atores do SGD para aprimoramento do PL do Conselho Tutelar; Priorização do OCA; Garantir no PL do PPA, LDO e LOA o não contingenciamento dos recursos para infância e adolescência; Garantir no PL LDO que os recursos públicos destinados a infância e adolescência não investidos no ano possam ser repassados ao FIA; Arquivar todos os PLs favoráveis a redução da idade penal.
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