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 Devido a noção de universalidade dos direitos humanos, há uma forte tendência em uniformizar o tratamento de estrangeiros com o de nacionais.  O Brasil.

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2  Devido a noção de universalidade dos direitos humanos, há uma forte tendência em uniformizar o tratamento de estrangeiros com o de nacionais.  O Brasil vem adotando esse entendimento, inclusive já consagrado no artigo 5º, caput, da Constituição da República, que determina que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, á liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

3  As principais normas brasileiras referentes a condição jurídica do estrangeiro no Brasil constam da Constituição da República e do Estatuto do Estrangeiro lei 6.815/80).  A entrada e permanência de estrangeiros aqui no Brasil é feita mediante certo controle.  Em geral, a entrada e a permanência de um estrangeiro em outro país estão condicionada à posse de um documento de viagem válido, expedido pelo Estado de origem, e de uma autorização emitida pelas autoridades do Estado que o recebe.

4  O documento de viagem por excelência é o passaporte válido, normalmente emitido pelo Estado do qual o indivíduo é nacional.  O passaporte é propriedade do Estado, estando apenas na posse da pessoa.  Outro documento de viagem é o laissez- passer, emitido pelo Estado que recebe o estrangeiro em circunstâncias excepcionais.

5  Por fim, o documento de identidade pode servir como documento de viagem, dependendo da existência de tratados que regulem a matéria e que poderão limitar seu emprego a determinados tipos de viagem.  O VISTO é um documento emitido pelo Estado ao qual pretende se dirigir o estrangeiro que confere a este a expectativa de direito de admissão no território daquele.

6  A concessão do visto é ato discricionário das autoridades do Estado de destino do estrangeiro, observados também os requisitos legais estabelecidos em sua legislação interna e/ou tratados concernentes, bem como o interesse público.  As espécies de visto concedidas pelo Brasil encontram-se listadas no estatuto do estrangeiro, sendo eles:

7  Visto de trânsito: conferido a estrangeiros que, para chegar a outro país, tenham que passar pelo Brasil, sendo válido por até dez dias, improrrogáveis, e para uma só entrada.  Visto de turista: concedido para viagens recreativas ou de visita, válido por cinco anos, com múltiplas entradas, com permanência não superior a 90 dias, prorrogáveis por igual período, permitindo estada total de 180 dias por ano.

8  Visto temporário: concedido para viagem cultural ou em missão de estudos; em viagem e negócios, na condição de artista ou desportista, por até 90 dias; na condição de estudante, por até um ano, prorrogável; na condição de cientista ou técnico, sob o regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro, pelo tempo de duração do serviço; na condição de correspondente de jornal, pelo tempo do contrato; na condição de ministro religioso, por até um ano, prorrogável.

9  Visto oficial: concedido a autoridades de outros Estados.  Visto diplomático: conferido aos agentes diplomáticos, consulares e suas famílias.  Visto de cortesia: visa a atender os casos omissos.  Não se exigirá visto de saída do estrangeiro no Brasil.  O visto pode ser dispensado em viagens de turismo, dependendo do Estado de origem do viajante.

10  O estrangeiro pode ser impedido de entrar ou de continuar em território estrangeiro, caso sua documentação não esteja em conformidade com a legislação cabível.

11  É o ato pelo qual o Estado retira compulsoriamente de seu território um estrangeiro que ali entrou ou permanece de forma irregular.  Tal irregularidade consiste no descumprimento dos requisitos exigidos para a entrada e a permanência do estrangeiro.  A deportação é de competência do Departamento de Polícia Federal.

12  A responsabilidade pela deportação, em geral, é da empresa transportadora, mas pode ser às custas do Estado deportante.

13  É o ato pelo qual o Estado retira do território nacional o estrangeiro considerado nocivo ou inconveniente aos interesses nacionais.  Além da nocividade e inconveniência, o Estatuto ainda prevê hipóteses específicas de expulsão: prática de fraude para obter entrada ou permanência no Brasil; não recomendação da deportação do ilegal; prática de vadiagem ou mendicância; e o desrespeito de proibição especialmente prevista para o estrangeiro.

14  Todas as hipóteses deverão ser apuradas em processo administrativo, levado a cabo dentro do Ministério da Justiça, mas, nos casos de lesão ou ameaça de lesão a direito, pode o Poder Judiciário intervir.  Da decisão de expulsão cabe, na via administrativa, pedido de reconsideração, no prazo de dez dias.

15  A expulsão é materializada através de decreto e sua revogação deve ser feita também mediante decreto.  O expulso só poderá retornar se o decreto for revogado e seu retorno sem essa condição, configura crime previsto no artigo 338 do Código Penal.  Atualmente não é permitida a expulsão de nacionais, conhecida como banimento.

16  Não é permitida a expulsão quando configurar extradição inadmitida pela lei brasileira.  Não permitida a expulsão de refugiado.  Não é permitida a expulsão de estrangeiro casado há mais de cinco anos com cônjuge brasileiro ou com filho brasileiro sob sua guarda e dependência econõmica.

17  É o ato pelo qual um Estado entrega a outro Estado um indivíduo acusado de ter violado as leis penais deste outro ente estatal, ou que tenha sido condenado por descumpri-las, para que neste seja submetido a julgamento ou cumpra a pena que lhe foi aplicada, respondendo, assim, pelo ilícito que praticou.

18  A extradição deverá ser objeto de pedido do ente estatal interessado em punir determinado indivíduo. Entretanto, o Estado ao qual é solicita da extradição só deverá atender o pleito se este se enquadrar nos requisitos consagrados nas norma pertinentes.

19  A extradição visa evitar que um indivíduo em conflito com a lei escape de responder pelos atos cometidos por se refugiar no território de outro Estado.  A extradição é aplicável apenas a ilícitos penais de certa gravidade.  A legitimidade para pedir a extradição define-se não pelo local onde foi cometido o ato, mas pelo ordenamento que foi violado.

20  É possível tanto na fase processual, como após a condenação.  A extradição é ativa quando o Estado pede, ou passiva quando é solicitado a conceder a extradição.  Requer pedido, não é ato de ofício, como a deportação e a expulsão.

21  A extradição deve fundamentar-se, inicialmente, na existência de tratado entre o Estado solicitante e o solicitado.  Não havendo tratado, o Estado que solicita pode ainda apresentar ao Estado solicitado a chamada “promessa de reciprocidade”, pela qual se compromete a examinar eventual pedido de extradição futuro que lhe for apresentado por este.

22  Em síntese, é inviável o exame ou de promessa de reciprocidade, o que também implica indeferimento sumário da demanda de extradição apresentada.  De acordo com o princípio da identidade, o ato delituoso em que se baseia o pedido extraditório deve ser considerado ilícito no Estado solicitante ou no solicitado. Também é utilizado no que tange às penas.

23  O Brasil não concederá extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (CR, art. 5º, LII).  Essa vedação se deve ao fato de ser imprecisa a definição de crime político, contrariando a necessidade de que crimes devem ser definidos com a maior clareza e precisão possíveis.

24  A regra geral no mundo é a de que o nacional não pode ser extraditado.  No Brasil a Carta Magna em seu artigo 5º, LI, veda expressamente tal ato, permitindo em casos específicos, a extradição de naturalizados.

25  A indicação do extraditando de que teria um filho brasileiro não é óbice ao deferimento da extradição.  A competência para a concessão de extradição no Brasil permeia entre o Executivo e o Judiciário.  Cabe ao STF analisar a legalidade do pedido de extradição, sem a análise do mérito.

26  Há uma grande divergência doutrinária acerca dessa análise, tendo em vista que parte da doutrina defende que a decisão do STF quanto a extradição, é vinculante; e a outra parte acredita que tal análise não vincula decisão do Presidente da República em conceder ou não a extradição.  No caso Cesare Battisti predominou o segundo entendimento.

27  Diferentemente da extradição, a entrega é o ato realizado por um Estado de colocar uma pessoa à disposição do Tribunal Penal Internacional, conforme previsto em um tratado ou convenção ou direito interno, para ser julgada pela prática de crime internacional.

28  Asilo é a proteção dada por um Estado a um indivíduo cuja vida, liberdade ou dignidade estejam ameaçadas pelas autoridades de outro Estado, normalmente por conta de perseguições de ordem política.  Pode ser territorial (quando o beneficiário é acolhido no território de um Estado) ou diplomático (acolhida na missão diplomática, navios de guerra, aeronaves e acampamentos militares)

29  O refúgio é a acolhida a estrangeiro vítima de perseguições de caráter racial, religioso, social etc., onde não há relevância os motivos políticos.  Perseguição a grupos maiores.  O tema é tratado no âmbito internacional pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados ( ACNUR).

30  Nasce com a assinatura da Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, firmada em 1971. Mas já foi substituída pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre o Brasil e Portugal em 2001.  Fundamenta-se nas notórias afinidades históricas e culturais existentes entre os dois países.

31  Prevê que uma série de direitos e obrigações entre eles direitos políticos, ingresso no serviço público, proteção diplomática, direito de não ser extraditado, salvo a pedido do Estado de origem etc.


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