Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
1
Prof. Ms. José Nabuco Filho j.nabucofilho@gmail.com Twitter: @Nabucofilho 1
2
Exceção ◦ Aplica-se a lei brasileira – crimes do exterior Espécies ◦ Extraterritorialidade incondicionada – art. 7º, I Não deve preencher quaisquer condições ◦ Extraterritorialidade condicionada – art. 7º, II Deve preencher todas as condições previstas Art. 7º, § 2º 2
3
Crimes contra: ◦ Vida ou liberdade do presidente da república Princípio da defesa ◦ Patrimônio ou fé pública União, estados ou empresas públicas ◦ Administração por quem está a seu serviço ◦ Crime de genocídio, se o autor é brasileiro Princípio da justiça universal Ainda que punido ou absolvido no estrangeiro (art. 7º, § 1º) 3
4
Crimes que por tratado ou convenção – Brasil se comprometeu a reprimir ◦ Princípio da justiça universal ◦ Danos em cabos submarinos, tráfico de drogas e tráfico de mulheres Praticados por brasileiro ◦ Proibição de extradição de brasileiro (art. 5 o, LI, CF) Embarcação ou aeronave privados no exterior ◦ Quando não julgado no estrangeiro 4
5
Entrar o autor em território nacional Punível também no país em que foi praticado Rol de crimes que autorizam a extradição ◦ Não se concede a extradição: Crime for político ou de opinião Pena igual ou inferior a um ano Não ter cumprido pena, nem absolvido Não ter sido perdoado, nem extinta a punibilidade 5
6
Crime de estrangeiro contra brasileiro ◦ Condições anteriores ◦ Mais as seguintes: Não tenha sido pedida a extradição ou negada Haja requisição do Ministro da Justiça 6
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.