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Prof. Ms. José Nabuco Filho 1.

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Apresentação em tema: "Prof. Ms. José Nabuco Filho 1."— Transcrição da apresentação:

1 Prof. Ms. José Nabuco Filho j.nabucofilho@gmail.com Twitter: @Nabucofilho 1

2  Exceção ◦ Aplica-se a lei brasileira – crimes do exterior  Espécies ◦ Extraterritorialidade incondicionada – art. 7º, I  Não deve preencher quaisquer condições ◦ Extraterritorialidade condicionada – art. 7º, II  Deve preencher todas as condições previstas  Art. 7º, § 2º 2

3  Crimes contra: ◦ Vida ou liberdade do presidente da república  Princípio da defesa ◦ Patrimônio ou fé pública  União, estados ou empresas públicas ◦ Administração por quem está a seu serviço ◦ Crime de genocídio, se o autor é brasileiro  Princípio da justiça universal  Ainda que punido ou absolvido no estrangeiro (art. 7º, § 1º) 3

4  Crimes que por tratado ou convenção – Brasil se comprometeu a reprimir ◦ Princípio da justiça universal ◦ Danos em cabos submarinos, tráfico de drogas e tráfico de mulheres  Praticados por brasileiro ◦ Proibição de extradição de brasileiro (art. 5 o, LI, CF)  Embarcação ou aeronave privados no exterior ◦ Quando não julgado no estrangeiro 4

5  Entrar o autor em território nacional  Punível também no país em que foi praticado  Rol de crimes que autorizam a extradição ◦ Não se concede a extradição:  Crime for político ou de opinião  Pena igual ou inferior a um ano  Não ter cumprido pena, nem absolvido  Não ter sido perdoado, nem extinta a punibilidade 5

6  Crime de estrangeiro contra brasileiro ◦ Condições anteriores ◦ Mais as seguintes:  Não tenha sido pedida a extradição ou negada  Haja requisição do Ministro da Justiça 6


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