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ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO PROCESSO PREVIDENCIÁRIO

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Apresentação em tema: "ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO PROCESSO PREVIDENCIÁRIO"— Transcrição da apresentação:

1 ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO PROCESSO PREVIDENCIÁRIO
João Batista Lazzari Professor Setembro, 2009.

2 EX-TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
PRÉVIO INGRESSO NA VIA ADMINISTRATIVA EX-TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS 213 — O exaurimento da via administrativa não é condição para a propositura de ação de natureza previdenciária.

3 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRÉVIO INGRESSO NA VIA ADMINISTRATIVA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO RURAL. DESNECESSÁRIO O PRÉVIO INGRESSO NA VIA ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o prévio requerimento na esfera administrativa não pode ser considerado como condição para propositura da ação de natureza previdenciária. Precedentes. 2. Recurso especial provido para determinar a remessa dos autos à Corte de origem para que prossiga no exame do mérito. (RESP SEXTA TURMA. DJE 12/05/2008)

4 PRÉVIO INGRESSO NA VIA ADMINISTRATIVA
TRF DA 4a. REGIÃO: A falta de prévio ingresso na via administrativa não é óbice para que o segurado postule diretamente a concessão do benefício na via judicial, não configurando, portanto, carência de ação, já que presente o interesse de agir da parte autora, porquanto o Instituto demandado, quando apresentou sua contestação, discutiu o mérito da ação, opondo resistência à pretensão pleiteada na inicial. (AC n QUINTA TURMA. D.E. 08/06/2009)

5 PRÉVIO INGRESSO NA VIA ADMINISTRATIVA
TRF DA 4a. REGIÃO: A falta de prévio ingresso na via administrativa não é óbice para que o segurado especial, na qualidade de diarista/bóia-fria, postule diretamente, em juízo, a concessão de benefício previdenciário, em relevância da situação hipossuficiente intrínseca à sua natureza. (AC n SEXTA TURMA. D.E. 06/05/2009)

6 PRÉVIO INGRESSO NA VIA ADMINISTRATIVA
TRF DA 4a. REGIÃO: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. AUSÊNCIA DE PRÉVIO INGRESSO NA VIA ADMINISTRATIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO. 1. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, da CF/88), observando-se, contudo, o devido processo legal (art. 5º LIV, fine, da CF/88), que pressupõe a existência de interesse e legitimidade (CPC, art. 3º). 2. A inexistência de pretensão resistida configura hipótese de ausência de interesse de agir, circunstância que acarreta a extinção do feito, sem julgamento de mérito. (AC n QUINTA TURMA. D.E. 20/10/2008)

7 PRÉVIO INGRESSO NA VIA ADMINISTRATIVA
TNU : condição necessária para ações de natureza previdenciária o prévio requerimento administrativo, em que haja indeferimento expresso do pedido ou demora injustificável para sua apreciação.( /SC, SESSÃO DE 18/09/2006). TNU: “A contestação oferecida pelo INSS, entretanto, aborda, especificamente, a matéria pertinente ao tempo de serviço especial (não foi sequer invocada a preliminar de ausência de interesse de agir), razão por que deve ser tida como caracterizada a pretensão resistida do réu.” – DJ 25/3/2009

8 PRÉVIO INGRESSO NA VIA ADMINISTRATIVA
TNU: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO RECONHECIDA PELO JULGADOR MONOCRÁTICO E PELA TURMA DE ORIGEM. PERÍODO DE ATIVIDADE RURAL NÃO POSTULADO QUANDO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. Mesmo considerando que o entendimento dominante do STJ seja no sentido da dispensabilidade da exigência de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de ações que visem à concessão de benefícios previdenciários, o incidente não tem como ser conhecido, pois a matéria discutida (questão de direito processual), não pode ser objeto de pedido de uniformização, de acordo com o art. 14, caput, da Lei nº /2001. Incidente não conhecido. PEDILEF DJU 16/01/2009.

9 PRÉVIO INGRESSO NA VIA ADMINISTRATIVA
Enunciado FONAJEF 77 O ajuizamento da ação de concessão de benefício da seguridade social reclama prévio requerimento administrativo. Enunciado FONAJEF 78 O ajuizamento da ação revisional de benefício da seguridade social que não envolva matéria de fato dispensa o prévio requerimento administrativo.

10 PRÉVIO INGRESSO NA VIA ADMINISTRATIVA
Enunciado FONAJEF 79 A comprovação de denúncia da negativa de protocolo de pedido de concessão de benefício, feita perante a ouvidoria da Previdência Social, supre a exigência de comprovação de prévio requerimento administrativo nas ações de benefícios da seguridade social. Enunciado FONAJEF 80 Em juizados itinerantes, pode ser flexibilizada a exigência de prévio requerimento administrativo, consideradas as peculiaridades da região atendida.

11 AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Para a propositura da ação previdenciária deve ser identificada: a espécie da prestação que se pretende obter ou revisar, distinguindo-se os benefícios de natureza comum dos de natureza acidentária. Essa distinção influenciará diretamente no estabelecimento da competência para o julgamento do feito.

12 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
As ações que buscam a concessão de benefícios previdenciários (cuja origem não esteja ligada a acidente de trabalho), as ações revisionais dos valores dos benefícios pagos pela Previdência, assim como as que objetivam a comprovação de tempo de serviço/contribuição, entre outras.

13 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
Ações Acidentárias As ações propostas pelos segurados e beneficiários contra o INSS, cuja origem seja decorrente de acidente de trabalho, devem ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, por tratar-se de competência residual prevista expressamente pela Constituição Federal (art. 109, I). “Súmula n. 15 do STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho”.

14 AÇÕES ACIDENTÁRIAS A concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou pensão por morte, decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, devem ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, com recursos aos Tribunais de Justiça. Supremo Tribunal Federal: a exceção prevista no art. 109, I, da CF deve ser interpretada de forma extensiva, cabendo à Justiça Estadual o julgamento das ações de revisão de benefício de natureza acidentária.

15 AÇÕES ACIDENTÁRIAS SÚMULA 501 DO STF: Compete a justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a união, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

16 Acumulação de aposentadoria com aux. suplementar (aux. acidente)
COMPETÊNCIA JF x JE Acumulação de aposentadoria com aux. suplementar (aux. acidente) I - Tratando-se de matéria de interesse do INSS, qual seja, a possibilidade ou não de acumulação de proventos da aposentadoria com o auxílio suplementar, a matéria refoge à competência da Justiça comum. II - Questão que não se enquadra na ressalva do art. 109, I, da CF, visto que não cuida exclusivamente de acidente do trabalho. III - Reconhecida a competência da Justiça Federal para julgar o feito. STF - RE  / SP – DJ de

17 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Execução, de ofício, das contribuições à seguridade social devidas em face de suas decisões – Art. 114, par. 3º. da CF. Ação de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho, proposta pelo empregado em face de seu (ex-empregador). Competência da Justiça do Trabalho. Art. 114 da Magna Carta. - Conflito de competência n MG

18 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO SÚMULA 366 DO STJ
Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho. Motivação dependentes buscam e atuam em nome próprio, perseguindo direito próprio, não decorrente da antiga relação de emprego e sim do acidente do trabalho. Competência determinada pela natureza jurídica da lide, relacionada com o tema da responsabilidade civil REVOGADA PELO STJ EM SETEMBRO DE 2009

19 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A competência para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, após a edição da EC 45/04, é da Justiça do Trabalho. O ajuizamento da ação de indenização pelos sucessores não altera a competência da Justiça especializada. A transferência do direito patrimonial em decorrência do óbito do empregado é irrelevante. Conflito negativo de competência conhecido para declarar a competência da Justiça do Trabalho. (CC 7545 / SC - DJe )

20 COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA
A delegação da competência da Justiça Federal para a Justiça dos Estados para processar e julgar ações previdenciárias é prevista no art. 109, § 3º, da CF. - OPÇÃO pelo foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal.

21 COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA
SÚMULA N. 8 DO TRF DA 4ª REGIÃO: “SUBSISTE NO NOVO TEXTO CONSTITUCIONAL A OPÇÃO DO SEGURADO PARA AJUIZAR AÇÕES CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL NO FORO ESTADUAL DO SEU DOMICÍLIO OU NO DO JUÍZO FEDERAL”. A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA É UMA OPÇÃO DO SEGURADO JEF: Não aplicação do rito do JEF na Justiça Estadual – art. 20 da Lei /2001

22 COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA
Em Mandado de Segurança não cabe delegação de competência, já que é privativo da Justiça Federal o processo de julgamento da ação mandamental contra ato de autoridade federal. O Mandado de Segurança deve sempre ser ajuizado no Juízo Federal que tenha jurisdição sobre a sede da autoridade impetrada. Súmula n. 216 do ex-TFR: “Compete à Justiça Federal processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade previdenciária, ainda que localizada em comarca do interior”.

23 NOVA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
Lei Nº , de 7 de agosto de 2009.

24 COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA
A delegação de competência envolve apenas o primeiro grau de jurisdição. De acordo com o § 4º do art. 109 da CF, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal da área de jurisdição do juiz monocrático. Súmula n. 3 do STJ: “Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva Região, entre Juiz Federal e Juiz Estadual investido de jurisdição federal”.

25 COMPETÊNCIA DAS VARAS FEDERAIS DAS CAPITAIS DOS ESTADOS
Súmula n. 689 do STF: “O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro”. Enunciado FONAJEF n. 23: “Nas ações de natureza previdenciária e assistencial, a competência é concorrente entre o JEF da Subseção Judiciária e o da sede da Seção Judiciária (art. 109, § 3º da CF/88 e Súmula n. 689 do STF).” REVOGADO

26 AÇÕES PELO RITO ORDINÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL AÇÕES PELO RITO ORDINÁRIO . Somente aquelas cujo valor da causa ultrapassa 60 salários mínimos . Apelação ao TRF da respectiva Região . Recurso Especial – STJ . Recurso Extraordinário – STF . Após o trânsito em julgado – fase da execução de sentença

27 JUIZADOS ESPECIAIS NA JUSTIÇA FEDERAL
A criação dos Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal encontra amparo na Emenda Constitucional n. 22, de 1999, e sua instituição se deu com a Lei n , de Aplicação subsidiária da Lei n /95 – Juizados Especiais da Justiça Estadual Nos Juizados Especiais a tônica é a observância dos princípios da celeridade e da oralidade, dispensando-se muitos dos formalismos processuais.

28 JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
— a igualdade de prazos para a prática de qualquer ato processual, entre o particular e o ente público demandado; — a abolição do reexame necessário; — a redução dos recursos, pois somente se admitirá recurso de sentença definitiva e das decisões que deferirem medidas cautelares no curso do processo; — o pagamento imediato das condenações de até 60 salários mínimos (sem precatórios); — a desnecessidade de que as partes estejam representadas por advogado; e — a autorização legal aos representantes judiciais dos entes públicos para conciliar, transigir ou desistir.

29 JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
ORGANIZAÇÃO VARAS DOS JEFs: PODE SER EXCLUSIVA OU ADJUNTO TURMAS RECURSAIS: EM TODOS OS ESTADOS TURMAS REGIONAIS DE UNIFORMIZAÇÃO: 1 EM CADA TRF TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO: CJF - Brasília

30 JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
. Causas até 60 salários mínimos, salvo renúncia expressa do excedente . Recurso da Sentença – Turmas Recursais dos Estados . Pedido de Uniformização de Jurisprudência: -Turma Regional de Uniformização – Decisões conflitantes entre Turmas Recursais de uma mesma Região (RS/PR/SC) -Turma Nacional de Uniformização – Decisões conflitantes entre Turmas Recursais de Regiões diversas (RS/SP) ou jurisprudência dominante do STJ . Recurso Extraordinário ao STF

31 JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
. Não cabe Recurso Especial ao STJ – Súmula 203 do STJ . Não há fase de execução da sentença: a condenação é cumprida a partir do trânsito em julgado da sentença.

32 OU JUIZADO ESPECIAL (RITO SIMPLIFICADO – LEI N. 10.259/01)?
JUSTIÇA FEDERAL QUAL O CRITÉRIO UTILIZADO PARA DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA ENTRE AS VARAS COMUNS (RITO ORDINÁRIO) OU JUIZADO ESPECIAL (RITO SIMPLIFICADO – LEI N /01)?

33 VALOR DA CAUSA Art. 3º,caput, da Lei n /2001 No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta Art. 3º, § 3º , da Lei n /2001 Não há possibilidade de escolha entre mover a ação no Juizado Especial ou numa Vara comum.

34 JEF x JF – CONFLITO COMPETÊNCIA
STJ SÚMULA N. 348 : “Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária.” STF: Compete ao TRF dirimir conflitos entre juizados especial e comum da mesma seção judiciária. (RE) C/ REP. GERAL – JULG. EM 26/08/2009

35 JEF x JF – CONFLITO COMPETÊNCIA
- A Lei n.° /2001 não exclui de sua competência as disputas que envolvam exame pericial. Em se tratando de cobrança inferior a 60 salários mínimos deve-se reconhecer a competência absoluta dos Juizados Federais. (STJ. CC nº , DJ DE 04/10/2007) FONAJEF: "Os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico (art. 12 da Lei /2001)".

36 JEF x JF – CONFLITO COMPETÊNCIA
“Em resumo: a) os juizados especiais federais têm competência absoluta, onde estiverem instalados, para toda ação cujo valor não ultrapasse sessenta salários mínimos; b) caso o autor da ação pretenda ver sua demanda julgada por um juizado especial, poderá renunciar ao valor que exceda o limite legal estabelecido no art. 3º, caput, da Lei nº /01; c) havendo a renúncia, a qual deve ser expressa, atraída a competência do juizado especial para o feito.” (3ª SEÇÃO STJ. CC nº – RJ. DJ: 22/02/2008)

37 Critérios para definição do valor da causa
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS Critérios para definição do valor da causa STJ: Para estabelecimento do valor da causa devem ser somadas as parcelas vencidas com doze vincendas pelo exame conjugado da Lei n /2001 com o art. 260 do CPC. (CC n /MS. DJU ). TR – SANTA CATARINA: -SÚMULA 12: Nas demandas em que se postulam prestações vencidas e vincendas, fixa-se o valor da causa com base apenas no montante atualizado das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação.  

38 Critérios para definição do valor da causa
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS Critérios para definição do valor da causa Enunciado FONAJEF 48 - Havendo prestação vencida, o conceito de valor da causa para fins de competência do JEF é estabelecido pelo art. 260 do CPC.

39 JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Enunciado FONAJEF 15 : Na aferição do valor da causa, deve-se levar em conta o valor do salário mínimo em vigor na data da propositura de ação. Enunciado FONAJEF 18 No caso de litisconsorte ativo, o valor da causa, para fins de fixação de competência deve ser calculado por autor. Enunciado FONAJEF 20 Não se admite, com base nos princípios da economia processual e do juiz natural, o desdobramento de ações para cobrança de parcelas vencidas e vincendas. Enunciado FONAJEF 49 O controle do valor da causa, para fins de competência do JEF, pode ser feito pelo juiz a qualquer tempo.

40 JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS NA JUSTIÇA FEDERAL
Critérios para definição do valor da causa RENÚNCIA Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência. Súmula n. 17 da Turma Nacional de Uniformização

41 JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS NA JUSTIÇA FEDERAL
Enunciado FONAJEF 9 Além das exceções constantes do § 1º do artigo 3º da Lei n , não se incluem na competência dos Juizados Especiais Federais, os procedimentos especiais previstos no Código de Processo Civil, salvo quando possível a adequação ao rito da Lei n /2001. Enunciado FONAJEF 22 A exclusão da competência dos Juizados Especiais Federais quanto às demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos somente se aplica quanto a ações coletivas. Enunciado FONAJEF 24 Reconhecida a incompetência do JEF é cabível a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 1º da Lei n /2001 e do art. 51, III, da Lei n /95.

42 JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS NA JUSTIÇA FEDERAL
Legitimidade Podem ser partes autoras, as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte; e rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais (art. 6º da Lei n /2001). Enunciado FONAJEF 11 No ajuizamento de ações no JEF, a microempresa e a empresa de pequeno porte deverão comprovar essa condição mediante documentação hábil. Enunciado FONAJEF 12 No Juizado Especial Federal, não é cabível o pedido contraposto formulado pela União Federal, autarquia, fundação ou empresa pública federal.

43 Legitimidade Enunciado FONAJEF 14
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS NA JUSTIÇA FEDERAL Legitimidade Enunciado FONAJEF 14 Nos Juizados Especiais Federais, não é cabível a intervenção de terceiros ou a assistência. Enunciado FONAJEF 21 As pessoas físicas, jurídicas, de direito privado ou de direito público estadual ou municipal podem figurar no pólo passivo, no caso de litisconsórcio necessário. Enunciado FONAJEF 82 O espólio pode ser parte autora nos juizados especiais cíveis federais.

44 Representação por Advogado
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS NA JUSTIÇA FEDERAL Representação por Advogado Lei n /2001 JEF Art. 10. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não. STF – ADIN n. 3168/DF É constitucional o art. 10 da Lei /2001, que faculta às partes a designação de representantes para a causa, advogados ou não, no âmbito dos juizados especiais federais. Enunciado FONAJEF nº. 83 O art. 10, caput, da Lei n /2001 não autoriza a representação das partes por não-advogados de forma habitual e com fins econômicos. ART. 41, § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado. (LEI 9.099/95)

45 - Elaborada por advogado constituído
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS NA JUSTIÇA FEDERAL PETIÇÃO INICIAL - Elaborada pela Central de Atendimento – em caso de ajuizamento sem advogado - Elaborada por advogado constituído - Opção: preenchimento do formulário de peticionamento disponibilizado pelos JEFs

46 PETIÇÃO INICIAL DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS NA JUSTIÇA FEDERAL PETIÇÃO INICIAL DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO - Uso obrigatório dos Sistemas Virtuais/Processo Eletrônico - Haverá unificação dos Sistemas em toda a Justiça Federal

47 - Verificação de Prevenção
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS NA JUSTIÇA FEDERAL DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO - Verificação de Prevenção - Agendamento do exame técnico, se for o caso - Designação da data para audiência de conciliação, instrução e julgamento – se for o caso.

48 - Dispensa em revisões envolvendo matéria de direito.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS NA JUSTIÇA FEDERAL AUDIÊNCIA - Dispensa em revisões envolvendo matéria de direito. - Presença obrigatória: não comparecendo o autor, o Juiz proferirá sentença de extinção sem julgamento do mérito; - não comparecendo o réu, será decretada a revelia.

49 JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA As “medidas cautelares” do artigo 4º da Lei nº /01 também abrangem as medidas antecipatórias previstas no artigo 273 do CPC. Súmula n. 729 do STF: “A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária”. Ou seja, não há vedação legal à concessão de antecipação de tutela em favor do segurado quando preenchidos os requisitos do art. 273 do CPC.”

50 A TUTELA DE URGÊNCIA PODE SER DEFERIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS NA JUSTIÇA FEDERAL ANTECIPAÇÃO DE TUTELA A TUTELA DE URGÊNCIA PODE SER DEFERIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ. Enunciado FONAJEF nº. 86: A tutela de urgência em sede de turmas recursais pode ser deferida de oficio.

51 JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Sentença Líquida SENTENÇA LÍQUIDA É A QUE CONTÉM O VALOR DA CONDENAÇÃO – PRÁTICA OBSERVADA NOS JEFs DE SANTA CATARINA Enunciado FONAJEF 32 A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº /95.

52 JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Sentença Líquida A regra é de que a sentença seja líquida, pois após o trânsito em julgado deve-se apenas atualizar os valores da condenação e incluir parcelas vencidas com a finalidade de ser expedida desde logo a RPV ou o Precatório, sem nova oportunidade para discussões sobre os parâmetros de apuração da condenação. O fato de a sentença adotar cálculos realizados pelo contador judicial sem que oportunizada a manifestação prévia das partes não implica nulidade. Isso decorre da necessidade de a sentença ser líquida e, ademais, a parte pode se insurgir contra o cálculo no recurso.

53 JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Sentença Líquida Enunciado FONAJEF 13 Não são admissíveis embargos de execução nos Juizados Especiais Federais, devendo as impugnações do devedor ser examinadas independentemente de qualquer incidente.

54 É possível condenações em valores que superam os 60 salários mínimos nos JEFs?
SIM, mediante a soma das parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação + prestações que se vencerem durante o curso do processo + atualização monetária + juros de mora (1% ao mês a partir da citação) STJ. 3ª Seção: “o valor da causa a ser considerado é o do momento da propositura da ação, o que afasta a argumentação do suscitante ao afirmar que "caso fosse a ação julgada procedente in totum, a execução certamente ultrapassaria o valor atribuído à presente demanda e o valor de alçada dos juizados especiais federais“ (CC n /RJ. DJ 22/2/2008)

55 RECURSO EM RELAÇÃO A CAUTELAR/
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE MEDIDAS CAUTELARES OU ANTECIPATÓRIAS DOS EFEITOS DA TUTELA (art. 2º, I da Res. CJF 61/2009); - PRAZO: 10 DIAS - DEVE SER INTERPOSTO PERANTE A TURMA RECURSAL

56 RECURSO CONTRA A SENTENÇA
- CABE DA SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO COM OU SEM ANÁLISE DO MÉRITO. - PRAZO: 10 DIAS - DEVE SER INTERPOSTO PERANTE A VARA DO JEF QUE APÓS AS CONTRA-RAZÕES ENCAMINHARÁ À TURMA RECURSAL

57 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE TURMAS DA MESMA REGIÃO
- Prazo: 10 dias - Deve ser apresentado ao Presidente da Turma Recursal, que após as contra-razões fará o exame prévio de admissibilidade. - Recebido é encaminhado para a Turma Regional de Uniformização.

58 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DIRIGIDO A TRU
REQUISITOS a) Decisão de Turma Recursal dos Estados da mesma Região. b) Divergência em decisões sobre questão de direito material. c) Divergência em relação a decisões de turmas recursais da mesma região.

59 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DIRIGIDO À TNU
Base legal: art. 14, § 2º da Lei n /2001 e art. 6º da Resolução n. 022/2008 do CJF. Prazo para ser suscitado: 10 dias Deve ser apresentado ao Presidente da Turma Recursal ou da Turma Regional de Uniformização que proferiu a decisão

60 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DIRIGIDO À TNU
Requisitos: a) Decisão de Turma Recursal ou de Turma Regional de Uniformização b) Divergência em decisões sobre questão de direito material

61 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DIRIGIDO À TNU
Requisitos I – fundado em divergência entre decisões de Turmas Recursais de diferentes Regiões; II – em face de decisão de Turma Recursal proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do STJ; ou III – em face de decisão de Turma Regional de Uniformização proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do STJ.

62 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DIRIGIDO À TNU
Requisitos “Consideram-se jurisprudência dominante as decisões proferidas reiteradamente em casos idênticos.” (Art. 8º. p. u. da Res. CJF 022/2008 (redação dada pela Res. 062/2009)

63 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DIRIGIDO À TNU
COMPETE AO RELATOR VIII – determinar a suspensão do processo quando o mesmo tema ou questão prejudicial estiver pendente de apreciação na TNU, no STJ ou no STF; IX – negar seguimento ao incidente manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante da TNU, do STJ ou do STF; X – dar provimento ao incidente se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência dominante da TNU, do STJ ou do STF, podendo determinar o retorno dos autos à origem para a devida adequação;

64 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DIRIGIDO À TNU
- Necessidade de cópia dos julgados divergentes e demonstração sucinta do dissídio (art. 13 da Res. n. 022/2008). Questão de Ordem n. 03: A cópia do acórdão paradigma somente é obrigatória quando se tratar de divergência entre Turmas Recursais de diferentes Regiões. - O suscitado é intimado para se manifestar no prazo de 10 dias.

65 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DIRIGIDO À TNU
Possui natureza jurídica de recurso de embargos de divergência objetivando a uniformização de jurisprudência e substituindo a decisão (Questão de Ordem n. 01) O acolhimento do pedido de uniformização gera dois efeitos: a reforma da decisão da Turma Recursal e a conseqüente estipulação de honorários advocatícios, se for o caso, bem assim a prejudicialidade do recurso extraordinário, se interposto (QO n. 02)

66 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DIRIGIDO À TNU
Quando o acórdão indicado como paradigma já foi vencido na Turma de origem, por súmula, não serve para demonstração da divergência. (QO nº. 12) Os temas tratados no voto vencido, sem terem sido enfrentados pelo voto condutor, não satisfazem o requisito do prequestionamento. (QO nº. 14) É inadmissível o pedido de uniformização quando a decisão impugnada tem mais de um fundamento suficiente e as respectivas razões não abrangem todos eles. (QO nº. 18)

67 JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PROVISÓRIO DO INCIDENTE PARA A TNU
a) Realizado pelo: - Presidente da Turma Recursal; ou - Coordenador Regional. Exemplos de aspectos a serem observados: - tempestividade; - demonstração suficiente da divergência; - legitimidade do peticionário. b) O juízo definitivo de admissibilidade é da competência da Turma Nacional (art. 7 º da RES. 022/2008)

68 JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PROVISÓRIO DO INCIDENTE PARA A TNU
c) Será determinada a retenção do incidente se outro sobre o mesmo tema já tiver sido protocolizado na Turma Nacional (art. 7º da Resolução n. 022/2008 do CJF e Questão de Ordem n. 11). d) Serão devolvidos os feitos que versarem sobre questão já julgada, para que a Turma Recursal ou a Turma Regional proceda à manutenção ou à adequação do acórdão recorrido, conforme o caso.

69 SOBRESTAMENTO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO ADMITIDO
O sobrestamento objetiva evitar a distribuição aos juízes relatores de feitos iguais, que normalmente chegam à TNU em grande quantidade; Após o julgamento do processo que motivou o sobrestamento, os autos do incidente são novamente conclusos ao Presidente da TNU, que, normalmente, profere decisão de devolução para manutenção ou adequação do acórdão recorrido, dependendo do caso.

70 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO INADMITIDO PELO PRES
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO INADMITIDO PELO PRES. DA TURMA RECURSAL OU REGIONAL O suscitante poderá requerer, nos próprios autos, no prazo de dez dias, a contar da publicação da decisão recorrida, que a decisão seja submetida ao Presidente da TNU (art. 15º da Resolução n. 022/2008 do CJF). Igual prazo se aplica quando o recurso for dirigido a TRU. A decisão do Presidente da TNU referente a este requerimento é irrecorrível.

71 TNU – DECISÕES DIVERGENTES
Em caso de divergência entre acórdãos da própria Turma Nacional de Uniformização, prevalecerá a orientação mais recente até que, admitido e julgado o incidente de uniformização de jurisprudência, venha a ser firmada a orientação definitiva. (Art. 32. DA RES. 22/2008)

72 TNU – DO AGRAVO REGIMENTAL
Art. 34. Cabe agravo regimental: I – da decisão do Presidente da Turma Nacional de Uniformização, salvo da de admissão do incidente de uniformização; II – da decisão do relator. (RES. 62/2009)

73 TNU – DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Cabem embargos de declaração, no prazo de cinco dias, a contar da publicação da decisão, em petição dirigida ao relator, na qual será indicado o ponto obscuro, contraditório ou omisso cuja declaração se imponha. (Art. 35. DA RES. 22/2008)

74 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO AO STJ
Quando a decisão da Turma Nacional for proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do STJ, o incidente de uniformização de jurisprudência será suscitado, nos próprios autos, no prazo de dez dias, perante o Presidente da Turma Nacional. (Art. 36. DA RES. 22/2008)

75 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DIRIGIDO AO STJ
Requisitos Decisão da Turma Nacional de Uniformização Divergência em decisões sobre questão de direito material Divergência em relação a súmula ou jurisprudência dominante do STJ. Prazo para ser suscitado: 10 dias.

76 JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PROVISÓRIO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DIRIGIDO AO STJ JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PROVISÓRIO - a) Realizado pelo Presidente da TNU - b) Aspectos a serem observados: tempestividade, legitimidade, existência de questão de direito material, existência de súmula ou jurisprudência dominante do STJ no sentido defendido pelo suscitante, c) Não admitido o incidente, a parte poderá requer a remessa dos autos ao STJ.

77 RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO STF
O RE em matéria constitucional de repercussão geral poderá ser interposto perante o Pres. da TNU, que deliberará sobre sua admissibilidade, observado o disposto na Constituição, na lei processual e no Regimento Interno do STF. Admitido o recurso, os autos serão encaminhados ao STF; inadmitido, pode a parte, no prazo e forma legais, apresentar agravo de instrumento.

78 RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO STF
REQUISITOS 1) Decisão de única ou última instância que contrariar dispositivo da Constituição (art. 102, III, “a”, da CF); 2) Questão constitucional que ofereça repercussão geral (art. 543-A, caput e § § 1º e 3º do CPC): - Existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os limites subjetivos da causa; Há repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudênia dominante do Tribunal. 3) Prazo para interposição: 15 dias (art. 508 do CPC)

79 RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO STF
Sobre o momento oportuno para a interposição, o STF firmou entendimento no sentido de se considerar extemporâneo o RE interposto antes da publicação da decisão do incidente de uniformização de interpretação de lei. Somente após o pronunciamento da Turma de Uniformização estaria esgotada a prestação jurisdicional, que daria ensejo à interposição do recurso extremo. Nesse sentido: AI n Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE de 19/12/2007.

80 JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PROVISÓRIO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1) Realizado pelo: . presidente da Turma Recursal, ou . coordenador da Turma Regional de Uniformização,ou . presidente da Turma Nacional de Uniformização 2) Aspectos a serem observados: . tempestividade; . legitimidade do peticionário; . existência de discussão de matéria constitucional; . presquestionamento; . repercussão geral. 3) Não sendo admitido a parte poderá apresentar AI.

81 RECURSOS Enunciado FONAJEF 28
É inadmissível a avocação, por Tribunal Regional Federal, de processos ou matéria de competência de Turma Recursal, por flagrante violação ao art. 98 da Constituição Federal. Enunciado FONAJEF 29 Cabe ao Relator, monocraticamente, atribuir efeito suspensivo a recurso, bem assim lhe negar seguimento ou dar provimento nas hipóteses tratadas no art. 557, caput e § 1-A, do CPC, e quando a matéria estiver pacificada em súmula da Turma Nacional de Uniformização, enunciado de Turma Regional ou da própria Turma Recursal.

82 RECURSOS Enunciado FONAJEF 87
A decisão monocrática referendada pela Turma Recursal, por se tratar de manifestação do colegiado, não é passível de impugnação por intermédio de agravo regimental. Enunciado FONAJEF 87 A decisão monocrática proferida por Relator é passível de Agravo Interno.

83 RECURSOS Enunciado FONAJEF 31
O recurso de agravo interposto contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário pode ser processado nos próprios autos principais, dispensando-se a formação de instrumento no âmbito das Turmas Recursais. Enunciado FONAJEF 34 O exame de admissibilidade do recurso poderá ser feito apenas pelo Relator, dispensado o prévio exame no primeiro grau. Enunciado FONAJEF 36 O momento para oferecimento de contra-razões de recurso é anterior ao seu exame de admissibilidade.

84 RECURSOS Enunciado FONAJEF 43
É adequada a limitação dos incidentes de uniformização às questões de direito material. Enunciado FONAJEF 44 Não cabe ação rescisória no JEF. O artigo 59 da Lei n 9.099/95 está em consonância com os princípios do sistema processual dos Juizados Especiais, aplicando-se também aos Juizados Especiais Federais.

85 RECURSOS Enunciado FONAJEF 58 Excetuando-se os embargos de declaração, cujo prazo de oposição é de cinco dias, os prazos recursais contra decisões de primeiro grau no âmbito dos JEFs são sempre de dez dias, independentemente da natureza da decisão recorrida. Enunciado FONAJEF 59 Não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais.

86 RECURSOS Enunciado FONAJEF 60 A matéria não apreciada na sentença, mas veiculada na inicial, pode ser conhecida no recurso inominado, mesmo não havendo a oposição de embargos de declaração. Enunciado FONAJEF 61 O recurso será recebido no duplo efeito, salvo em caso de antecipação de tutela ou medida cautelar de urgência.

87 RECURSOS Enunciado FONAJEF 88 É admissível MS para Turma Recursal de ato jurisdicional que cause gravame e não haja recurso. SÚMULA N. 376-STJ. Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. Enunciado FONAJEF 89 Não cabe processo cautelar autônomo, preventivo ou incidental, no âmbito do JEF.

88 CUSTAS LEI n /95 – Aplicada subsidiariamente ao JEF (art,. 1º Lei n /2001) Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

89 CUSTAS Enunciado FONAJEF 39
Não sendo caso de justiça gratuita, o recolhimento das custas para recorrer deverá ser feito de forma integral nos termo da Res. do CJF, no prazo da Lei n 9.099/95. Não são cobradas custas no ajuizamento das ações no âmbito dos JEFs. Incidem custas somente nos casos de recurso inominado para a Turma Recursal e Recurso Extraordinário para o STF. Não serão cobradas custas pelo processamento do incidente de uniformização. (ART. 48 DA RES. 22/2008)

90 CUSTAS Enunciado n. 38 do FONAJEF: “A qualquer momento poderá ser feito o exame de pedido de gratuidade com os critérios da Lei nº 1.060/50. Para fins da Lei nº /01, presume-se necessitada a parte que perceber renda até o valor do limite de isenção do imposto de renda”

91 HONORÁRIOS LEI n /95 Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

92 Enunciado aprovado no V FONAJEF :
HONORÁRIOS Enunciado aprovado no V FONAJEF : O provimento, ainda que parcial, de recurso inominado afasta a possibilidade de condenação do recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência. Enunciado FONAJEF 57 Nos JEFs, somente o recorrente vencido arcará com honorários advocatícios. Enunciado FONAJEF 90: Os honorários advocatícios impostos pelas decisões do JEF, serão executados nos próprios JEF, por quaisquer das partes.

93 CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
Caso o acordo ou a sentença, com trânsito em julgado, imponha obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa certa, o cumprimento é feito por meio de ordem, por ofício do juiz, para a autoridade citada. Se for imposta obrigação de pagar quantia certa, deverá ser expedida ao Tribunal competente a requisição dos créditos de pequeno valor (RPV) ou o precatório. No prazo de 60 dias, contados do envio da requisição da RPV, o valor deve estar disponível na agência mais próxima.

94 CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
Enunciado FONAJEF 63 Cabe multa ao ente público pelo atraso ou não-cumprimento de decisões judiciais com base no artigo 461 do CPC, acompanhada de determinação para a tomada de medidas administrativas para a apuração de responsabilidade funcional e/ou por dano ao erário. Havendo contumácia no descumprimento, caberá remessa de ofício ao MPF para análise de eventual improbidade administrativa. Enunciado FONAJEF 64 Não cabe multa pessoal ao procurador “ad juditia” do ente público, seja com base no art. 14, seja no art. 461, ambos do CPC.

95 CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
Enunciado FONAJEF 70 É compatível com o rito dos Juizados Especiais Federais a aplicação do art. 112 da Lei n , para fins de habilitação processual e pagamento. (Precedente da 3 Seção do STJ – ERESP PB, DJ ). Enunciado FONAJEF 71 A parte autora deverá ser instada, na fase da execução, a renunciar ao excedente à alçada do JEF, para fins de pagamento por RPV, não se aproveitando, para tanto, a renúncia inicial, de definição de competência.

96 PAGAMENTOS DEVIDOS PELO INSS
De acordo com as regras em vigor, o pagamento das somas a que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) for condenado é feito por Requisição de Pequeno Valor (RPV), para créditos de até 60 salários mínimos, e por meio de precatório, para os valores superiores a esse limite. Considera-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) aquela relativa a crédito cujo valor atualizado não seja superior ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos por beneficiário (art. 17, § 1º da Lei n , de 12 de julho de 2001).

97 PAGAMENTOS DEVIDOS PELO INSS
- Os pagamentos de valores requisitados mediante precatório judiciário, possuem caráter alimentar e estão sujeitos a ordem cronológica distinta dos precatórios de natureza diversa. - Os precatórios devem ser apresentados até 1º de julho para inclusão no orçamento da verba necessária ao pagamento, o qual deverá ocorrer até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente, segundo previsão do § 1º do art. 100 da Constituição.

98 PAGAMENTOS DEVIDOS PELO INSS
Caso o valor da execução ultrapasse o limite estabelecido como de pequeno valor, o pagamento far-se-á sempre por meio de precatório. É vedado o fracionamento, a repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, sem precatório e, em parte, mediante expedição do precatório.

99 PAGAMENTOS DEVIDOS PELO INSS
É vedada, ainda, a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago. Assim, se o crédito do exeqüente for superior a sessenta salários mínimos, o valor será pago na sua totalidade por meio de precatório. No entanto, o credor poderá renunciar ao crédito, no que exceder o limite de despensa do precatório, para que possa optar pelo pagamento imediato do valor.

100 COMPLEMENTO POSITIVO Enunciado FONAJEF 72
As parcelas vencidas após a data do cálculo judicial podem ser pagas administrativamente, por meio de complemento positivo. O pagamento sob a forma de complemento positivo deve limitar-se às parcelas posteriores à sentença recorrida, até a implantação ou revisão do benefício. As prestações devidas antes da sentença, ainda que posteriores ao cálculo, constituem-se crédito vencido (obrigação de pagar) e deverão ser pagas mediante requisição de pequeno valor ou precatório, na forma do art. 17 da Lei /01.

101 HONORÁRIOS CONTRATUAIS
RESOLUÇÃO CNJ N. 055, DE 14 DE MAIO DE 2009 Se o advogado quiser destacar do montante da condenação o que lhe cabe por força de honorários, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da expedição da requisição. Após a apresentação da requisição no Tribunal, os honorários contratuais não poderão ser destacados, procedimento este vedado no âmbito da instituição bancária oficial, nos termos do art. 10 da Lei Complementar nº 101/2000.

102 HONORÁRIOS CONTRATUAIS
RESOLUÇÃO CNJ N. 055, DE 14 DE MAIO DE 2009 Em se tratando de RPV com renúncia, o valor devido ao requerente somado aos honorários contratuais não pode ultrapassar o valor máximo estipulado para tal modalidade de requisição.

103 HONORÁRIOS CONTRATUAIS
RESOLUÇÃO CNJ N. 055, DE 14 DE MAIO DE 2009 Art. 4º Em caso de litisconsórcio, para efeito do disposto nos arts. 2º e 3º desta resolução, será considerado o valor devido a cada litisconsorte, expedindo-se, simultaneamente, se for o caso, RPVs e requisições mediante precatório. Parágrafo único. Ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais, e seus honorários deverão ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor.

104 SÚMULA Nº 13 DO TRU DA 4a. REGIÃO:
IMPOSTO DE RENDA SÚMULA Nº 13 DO TRU DA 4a. REGIÃO: O imposto de renda incidente sobre as prestações previdenciárias pagas com atraso, de forma acumulada, deve ser aferido pelo regime de competência.

105 NULIDADES Em face do entendimento de que não cabe ação rescisória ou anulatória no âmbito dos JEFs, eventual nulidade pode ser reconhecida por simples petição ao juiz da causa ou ao relator do recurso. Enunciado FONAJEF 55 A nulidade do processo por ausência de citação do réu ou litisconsorte necessário pode ser declarada de ofício pelo juiz nos próprios autos do processo, em qualquer fase, ou mediante provocação das partes, por simples petição. Os casos de erro material não só podem como devem ser corrigidos a qualquer tempo. Exemplo, corrigir erro da soma do tempo de contribuição e, em conseqüência, reconhecer o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

106 NULIDADES Enunciado FONAJEF 84: Não é causa de nulidade nos juizados especiais federais a mera falta de intimação das partes da entrega do laudo pericial. Enunciado FONAFEJ 85: Não é obrigatória a degravação, tampouco a elaboração de resumo, para apreciação de recurso, de audiência gravada por meio magnético ou equivalente, desde que acessível ao órgão recursal.

107 LEGISLAÇÃO Lei n. 10.259/2001 Lei n. 9.099/1995
Resolução n. 022/2008 do CJF: Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização + Alterações da Res. 062/2009. Resolução CJF nº 055, de 14 de maio de 2009: Procedimentos relativos à expedição de RPV, PRECATÓRIOS ao saque e levantamento dos depósitos. Resolução CJF N. 061, de 25 de junho de 2009: Compatibilização dos regimentos internos das Turmas Recursais e das Turmas Regionais de Uniformização dos Juizados Especiais Federais


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