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INTERVENÇÃO DE TERCEIROS Assistência

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Apresentação em tema: "INTERVENÇÃO DE TERCEIROS Assistência"— Transcrição da apresentação:

1 INTERVENÇÃO DE TERCEIROS Assistência
Cynthia de Faria Corrêa Prietsch Felipe Trez Rodrigues

2 Litisconsórcio: - Pluralidade de partes (ativa ou passiva); - Inicial ou Incidental (ulterior).

3 Intervenção de terceiros (arts. 55 a 80, CPC)
Assistência (arts. 50 a 55, CPC): - Modalidade de intervenção de terceiro ad coadjuvandum; - ocorre a qualquer tempo e grau de jurisdição, mas o assistente assume da forma que se encontra; - sujeito aos prejuízos mediatos ou imediatos.

4 Pressupostos da Assistência:
- Relação jurídica entre uma das partes e o terceiro (assistente); - possibilidade da sentença influenciar na relação.

5 Procedimento necessário:
- Pedido realizado através de petição por parte do terceiro. - Impugnação com prazo de cinco dias. - Havendo a impugnação, o juiz desentranhará a petição da impugnação, incitará a produção de provas e decidirá se favorável ou contrário ao pedido, em cinco dias.

6 Classificação da Assistência:
- Simples: * Interesse mediato e relação jurídica. * Pode requerer provas e apresentar razões de mérito. * Pode recorrer, desde que não contrarie o assistido. * Assume a responsabilidade proporcionalmente à sua participação.

7 Classificação da Assistência:
- Simples: *O assistente não pode discutir a justiça da decisão, salvo nos casos em que foi impedido de produzir provas ou quando por dolo ou culpa do assistido.

8 Classificação da Assistência: -Simples:
Exs: Sublocatário como assistente do locatário em ação contra este. Sócios cujos bens podem ser executados por dívida da sociedade. MP como assistente de algum membro.

9 Classificação da Assistência:
Litisconsorcial: *Interesse imediato e relação jurídica com a parte adversária a que se pretende ajudar. * É hipótese de litisconsórcio unitário facultativo ulterior.

10 Classificação da Assistência:
Litisconsorcial: * Pode ocorrer de apenas o assistente litisconsorcial figurar no processo, como nos casos de substituição processual.

11 Classificação da Assistência: Litisconsorcial:
Exs: * Herdeiro em relação à ação movida contra o espólio. * Credor solidário em ação proposta pelo co-credor.

12 Jurisprudências: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. RESILIÇÃO UNILATERAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO, NA QUALIDADE DE ASSISTENTE SIMPLES. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO LIMINAR AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. Para admissão de assistência simples, não basta o mero interesse patrimonial para caracterizar o interesse jurídico necessário. Em que pese seja o estipulante detentor de direitos e deveres junto às seguradoras, bem como junto aos segurados, não cabe a este a responsabilização pelo pagamento das indenizações securitárias. Ausência de interesse processual. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, FORMA LIMINAR.

13 Jurisprudências: APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ASSISTÊNCIA SIMPLES. POSSIBILIDADE DE RECORRER. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. DEMANDA COM PEDIDOS CUMULADOS. PROCEDÊNCIA DE APENAS UM DELES. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. APELAÇÃO PROVIDA.

14 Jurisprudências: ASSISTÊNCIA SIMPLES - MINISTÉRIO PÚBLICO. Nas ações de responsabilidade civil propostas em face de membros do Ministério Público por atos que teriam sido praticados no exercício da função é cabível a integração na lide da Instituição, notadamente quando se pretende tutelar a relação funcional do agente e de possível ilícito praticado no exercício das funções institucionais. Deferimento da assistência. Recurso provido.

15 Jurisprudências: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL DO AGRAVANTE - DECISÃO CORRETA - SUCESSÃO EMPRESARIAL COM O UNIBANCO AUSENCIA DE INTERESSE QUE AUTORIZE A ASSISTÊNCIA PRECEDENTES DO TJ/RJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

16 Jurisprudências: INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA CONTRA O ESPÓLIO. LEGITIMIDADE DO HERDEIRO PARA INTERVIR COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. O herdeiro tem legitimidade para intervir, como assistente litisconsorcial, na ação em que o espólio é parte, representado pelo inventariante. AGRAVO PROVIDO DE PLANO


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