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Aula 1 de Mercado de capitais Orientações gerais A estrutura do Sistema Financeiro Nacional Professor Eduardo Olbera Ferrer.

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1 Aula 1 de Mercado de capitais Orientações gerais A estrutura do Sistema Financeiro Nacional Professor Eduardo Olbera Ferrer

2 A estrutura do sistema financeiro nacional O Sistema Financeiro Nacional é regulamentado pela lei da reforma bancária (1964) e do mercado de capitais (1965). É constituído por instituições financeiras públicas e privadas e podem ser classificadas em dois tipos: ◦ Bancárias: emitem moeda escritural por depósitos à vista; ◦ Não bancárias: operam somente com ativos não monetários.

3 A estrutura do sistema financeiro nacional A atual superestrutura do SFN é dividido em dois grandes grupos: subsistema normativo e subsistema de intermediação. O quadro a seguir exemplifica esta estrutura:

4 A estrutura do sistema financeiro nacional

5 A estrutura do sistema financeiro nacional – subsistema normativo CMN: órgão somente normativo, não desempenhando nenhuma função executiva, processa todo o controle do SFN, influenciando as ações de órgãos normativos, como o Bacen, além de assumir funções de legislativo das instituições financeiras públicas e privadas. Suas funções se resumem em: ◦ Fixar as diretrizes da política cambial ◦ Regulamentar, sempre que julgar necessário, as taxas de juros ◦ Regular a instituição e o funcionamento das IF`s, assim como estabelecer diretrizes para as mesmas ◦ Acionar medidas de prevenção contra desequilíbrios macroeconômicos ◦ Disciplinar todos os tipos de créditos ◦ Regular as operações de redesconto

6 A estrutura do sistema financeiro nacional – subsistema normativo Banco Central do Brasil: Executor das diretrizes estipuladas pelo CMN, atuando como fiscalizador e disciplinador do mercado financeiro, assim como executor da política monetária. Suas funções se resumem em: ◦ Fiscalizar as instituições financeiras, aplicando penas sempre que julgar necessário ◦ Conceder autorizações para as instituições financeiras no que se refere a seu funcionamento ◦ Realizar e controlar as operações de redesconto ◦ Executar a emissão de dinheiro e controlar a liquidez do mercado ◦ Efetuar o controle do crédito e receber os depósitos compulsórios dos bancos ◦ Supervisionar os serviços de compensação de cheques

7 A estrutura do sistema financeiro nacional – subsistema normativo Comissão de Valores Mobiliários: É uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda e atua sobre a orientação do CMN. É administrada por um presidente e quatro diretores, todos nomeados pelo Presidente da República. Sua finalidade principal é a normatização e o controle do mercado de valores mobiliários, sendo funções básicas: ◦ Promover a canalização das poupanças ao mercado acionário ◦ Estimular o funcionamento da Bolsa de Valores ◦ Assegurar a lisura nas operações de compra e venda de valores mobiliários ◦ Dar proteção aos investidores do mercado

8 A estrutura do sistema financeiro nacional – agentes especiais Banco do Brasil :Empresa de economia mista, sendo o governo federal o acionista majoritário, funciona como um banco de varejo comum. No entanto, é diferenciado por possuir funções sociais específicas: ◦ Agente financeiro do governo federal – receber tributos e rendas federais, realizar os pagamentos necessários constantes no AGU, receber os depósitos compulsórios e voluntários das instituições financeiras, executar o redesconto bancário e executar a política dos preços mínimos para os produtores agropecuários; ◦ Banco comercial do governo, realizando operações de empréstimo e financiamento normais de um banco comum, operando dentro de políticas de crédito determinadas pelo governo; ◦ Banco de Fomento, financiando com juros diferenciados operações de crédito rural e para as micro e pequenas empresas

9 A estrutura do sistema financeiro nacional – agentes especiais BNDES: Empresa vinculada ao Ministério do Planejamento, é executor da política de financiamento do governo federal, tendo como principal finalidade reequipar e fomentar, por meio de várias linhas de crédito, as empresas consideradas de interesse para o país. O BNDES atua em duas frentes: ◦ FINAME – Agência Especial de Financiamento Industrial, voltada para o financiamento de máquinas e equipamentos industriais a empresas nacionais. ◦ BNDESPAR, visa promover a capitalização de empresas nacionais, atuando como acionista, adquirindo ações das empresas, injetando recursos próprios (não exigíveis) para financiar os seus investimentos. Suas fontes de recursos vem do PIS, Pasep e dotações orçamentárias da união.

10 A estrutura do sistema financeiro nacional – agentes especiais CEF: funciona basicamente como banco comercial, no entanto, possui atividades não intrínsecas as demais instituições, a saber: ◦ Principal fomentador habitacional da união, sobretudo para casas destinadas as pessoas de baixa renda. Para tanto, utiliza-se de recursos do FGTS, cadernetas de poupança e fundos próprios dos agentes financeiros; ◦ Administra a Loteria Federal, única atividade de jogo de azar permitida no país, com a finalidade de captar recursos a serem destinados a diversas atividades sociais, principalmente a educação e o esporte; ◦ Monopoliza as atividades de penhor.

11 A estrutura do sistema financeiro nacional – demais participantes São divididos em instituições bancárias, realizando atividades intrínsecas, principalmente a criação de moeda escritural... Exs: Itaú, Bradesco, Real...

12 A estrutura do sistema financeiro nacional – demais participantes...instituições financeiras não bancárias, onde destacamos: ◦ Bancos de investimento: não atuantes como bancos de varejo, realizam atividades como empréstimos de longo prazo, realizando operações de maior escala, realiza a securitização de recebíveis, presta avais, fianças, custódias, etc ◦ Bancos de desenvolvimento: visam promover o desenvolvimento econômico e social da região onde atuam, atuando de maneira mais focada no mercado local. ◦ Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento: conhecidas como financeiras, realizam operações de curto prazo de CDC.

13 A estrutura do sistema financeiro nacional – demais participantes...instituições financeiras não bancárias, onde destacamos: ◦ Sociedades de arrendamento mercantil: tem como principal finalidade a realização de operações de leasing. ◦ Cooperativas de crédito: são cooperativas que objetivam a concessão de créditos a seus cooperados. ◦ Sociedades de crédito imobiliário, que tem como finalidade o financiamento de operações imobiliárias, que envolvem a compra e a venda de bens imóveis. ◦ Associações de poupança e empréstimo: atuam também na área habitacional, por meio de financiamentos imobiliários.

14 A estrutura do sistema financeiro nacional – demais participantes...instituições financeiras não bancárias, onde destacamos: ◦ instituições auxiliares, no caso as Bolsas de Valores, as sociedades corretoras e distribuidoras de títulos.

15 A estrutura do sistema financeiro nacional – demais participantes...e as não financeiras, onde destacamos as factorings e as seguradoras. ◦ As factorings atuam em atividades de fomento mercantil, tendo como única finalidade adiquirindo duplicatas das empresas, em uma função parecida com a da securitização, sendo que a diferença reside no fato de que, uma vez efetuada a venda, o risco de inadimplência cabe somente a factoring. Ressalte-se que as factorings não podem efetuar guarda de valores, não lhes sendo permitido desta forma descontar cheques pré-datados, ainda que a sua natureza seja mercantil. ◦ As seguradoras atuam no mercado de segmento de venda de seguros e previdência privada, sendo que será discutido em próximas aulas de forma mais detida a estrutura de suas atividades.

16 A estrutura do sistema financeiro nacional - riscos Diferentemente dos demais participantes, as instituições financeiras são as mais exigidas com relação aos sistemas de gerenciamento de riscos. Alguns exemplos de risco: ◦ Crédito ◦ Mercado ◦ Operacional ◦ Câmbio ◦ Soberano ◦ Liquidez ◦ Legal

17 A estrutura do sistema financeiro nacional - riscos As instituições financeiras brasileiras devem seguir os preceitos do Acordo de Basiléia. Trata-se de um acordo assinado inicialmente pelos representantes dos 10 maiores bancos centrais do mundo. A finalidade principal: proteger a solvência das instituições financeiras e por fim, os acionistas.

18 A estrutura do sistema financeiro nacional - riscos Para tal fim, uma série de ações foram tomadas no sentido de contingenciamento de riscos. Tais ações serão objeto de estudo em nossas próximas aulas.

19 Fim da segunda aula


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