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PROCESSO PENAL II AULA Nº 17 – HABEAS CORPUS.

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1 PROCESSO PENAL II AULA Nº 17 – HABEAS CORPUS

2 Habeas Corpus (Base Legal; Cabimento;
espécies; autoridades coatoras; HC e as transgressões disciplinares militares, HC contra ato de particular; HC para trancamento de inquérito ou ação penal); Julgamento.

3 HABEAS CORPUS Caso concreto da semana 15
 Caso concreto da semana 15 Caio, na qualidade de diretor financeiro de uma conhecida empresa de fornecimento de material de informática, se apropriou das contribuições previdenciárias devidas dos empregados da empresa e por esta descontadas, utilizando o dinheiro para financiar um automóvel de luxo. A partir de comunicação feita por Adolfo, empregado da referida empresa, tal fato chegou ao conhecimento da Polícia Federal, dando ensejo à instauração de inquérito para apurar o crime previsto no artigo 168-A do Código Penal.

4 No curso do aludido procedimento investigatório, a autoridade policial apurou que Caio também havia praticado o crime de sonegação fiscal, uma vez que deixara de recolher ICMS relativamente às operações da mesma empresa. Ao final do inquérito policial, os fatos ficaram comprovados, também pela confissão de Caio em sede policial. Nessa ocasião, ele afirmou estar arrependido e apresentou comprovante de pagamento exclusivamente das contribuições previdenciárias devidas ao INSS, pagamento realizado após a instauração da investigação, ficando não paga a dívida relativa ao ICMS. Assim, o delegado encaminhou os autos ao Ministério Público Federal, que denunciou Caio pelos crimes previstos nos artigos 168-A do Código Penal e 1º, I, da Lei 8.137/90, tendo a inicial acusatória sido recebida pelo juiz da vara federal da localidade.

5 Após analisar a resposta à acusação apresentada pelo advogado de Caio, o aludido magistrado entendeu não ser o caso de absolvição sumária, tendo designado audiência de instrução e julgamento. Com base nos fatos narrados no enunciado, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Qual é o meio de impugnação cabível à decisão do Magistrado que não o absolvera sumariamente? b) A quem a impugnação deve ser endereçada? c) Quais fundamentos devem ser utilizados?

6 Exercício suplementar da semana 15
Sobre habeas corpus, analise as assertivas abaixo e responda: I. O habeas corpus destina-se apenas a proteger a liberdade de locomoção, o direito de ir e vir, não se presta à tutela deoutros direitos. II. Não cabe habeas corpus para trancamento de inquérito policial, pois não se trata de direito de locomoção. III. O habeas corpus requer prova pré-constituída, pois não admite dilação probatória. Assim, fundamentada na inocência do paciente a ordem de habeas corpus somente pode ser concedida quando a alegada inocência estiver comprovada de plano e cabalmente.

7 IV. O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, ainda que sem capacidade postulatória, ou pelo próprio Ministério Público. a) Todas estão corretas; b) Apenas I, II e IV estão corretas; c) Apenas I, III e IV estão corretas; d) Apenas II, III e IV estão corretas; e) Apenas I e II estão corretas.

8 1- Natureza jurídica O habeas corpus, que também é tratado pela doutrina e pela jurisprudência como writ ou mandamus, é previsto no art. 5º, LXVIII, da CF, e no art. 647 a 667 do CPP. Curiosamente, os arts. 647 a 667 do CPP estão situados no CPP no título dos “recursos”, o que traz a ideia de que o HC tem natureza jurídica de recurso. Entretanto, a sua verdadeira natureza jurídica é de ação autônoma de impugnação, embora em algumas oportunidades o HC funcione como um recurso.

9 2- Personagens  São três os personagens do HC. (a) o impetrante é aquele que ajuíza a petição inicial do HC. (b) o paciente é aquele em favor de quem se impetra o HC, sendo possível que a mesma pessoa funcione como impetrante e paciente, ou seja, sendo possível que a pessoa impetre HC em seu próprio favor. (c) a autoridade coatora é aquela apontada, pelo impetrante, como responsável pela ilegalidade ou pelo abuso de poder.

10 3- Espécies    São três as espécies de HC. (a) habeas corpus repressivo ou liberatório: é impetrado quando alguém se encontra preso, pedindo-se a sua liberdade. A consequência da concessão da ordem de HC é a expedição do alvará de soltura. (b) habeas corpus preventivo: é impetrado quando alguém se encontra na iminência de ser preso, pedindo-se que não haja a prisão.

11 A consequência da concessão da ordem de HC é a expedição do salvo-conduto, 660, §4º, CPP, o qual consiste num documento que garante a liberdade do paciente com relação aos fatos que ensejaram a impetração. (c) habeas corpus trancativo: é impetrado quando alguém indevidamente é indiciado em inquérito policial ou é processado criminalmente, pedindo-se que seja “trancado” o inquérito policial ou o processo criminal. Na verdade, o correto não é pedir o “trancamento” do inquérito policial, mas sim o seu arquivamento. Da mesma forma, o correto não é pedir o “trancamento” do processo criminal, mas sim a sua extinção sem julgamento de mérito.

12 4- Legitimidade    O art. 654 do CPP é expresso quando autoriza qualquer pessoa e o Ministério Público para impetrar o HC Qualquer pessoa, mesmo sem qualquer conhecimento técnico, pode impetrar o HC. Na prática o próprio preso pode impetrar HC em seu favor. Nestes casos, embora o preso não consiga fazer um HC tecnicamente razoável, ele força o tribunal a examinar a sua situação processual.

13 OBSERVAÇÃO Existe divergência quanto à possibilidade do particular figurar como legitimado passivo, ou seja, quanto à possibilidade do particular se indicado como autoridade coatora. A minoria entende que, se o particular praticar alguma ilegalidade, basta chamar a polícia e prendê-lo em flagrante. Mas a maioria afirma que, não havendo vedação legal neste sentido, nada obsta a impetração de HC contra ato de particular.

14 5- Fundamentação e pedido
   Equívoco muito comum, entre alunos e profissionais, é deixar de estabelecer uma correlação entre a fundamentação exposta no HC e o seu pedido. 6- Hipóteses de cabimento previstas no CPP O art. 648 do CPP prevê um rol de hipóteses que desafiam a impetração de HC, o qual é apenas exemplificativo, não esgotando, obviamente, todos os casos que permitem a impetração.

15 7- Competência  Em regra, a competência é fixada em consideração à autoridade coatora.  Entretanto, se o paciente tiver foro pela prerrogativa da função, deve ser observada a competência fixada na CF (art. 102, I, d e i, da CF, no caso do STF; art. 105, I, c, da CF, no caso do STJ; art. 109, VII, no caso do TRF; art. 29, X, art. 96, III, e art. 125, § 1º, da CF, no caso do TJ).

16 8- Liminar    O CPP não contém previsão para a concessão de liminar no HC. Contudo, admite-se tal pedido por analogia à Lei 12016/09, art. 7º, que o autoriza no caso de mandado de segurança. Para tanto, é necessária a presença de dois requisitos: o fumus boni iuris, ou seja, a probabilidade da existência do direito invocado, e o periculum in mora, ou seja, o perigo decorrente da demora na prestação jurisdicional.


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