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PublicouAna Carolina Gentil Bentes Alterado mais de 8 anos atrás
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A DEMOCRACIA BRASILEIRA – Constituição de 1988 A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA; O DIREITO DO INDIVÍDUO À SUA CIDADANIA; RECONHECIMENTO DA IGUALDADE BÁSICA ENTRE OS SERES HUMANOS; A GARANTIA DE QUE A IGUALDADE DA CIDADANIA ESTÁ ACIMA DAS DESIGUALDADES ECONÔMICAS.
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Art. 227 (C.F) A Liberdade A Saúde Art. 4° do (Eca) A Alimentação O Respeito A Convivência O Direito à Vida Familiar A Educação A Dignidade A Convivência A Cultura Comunitária O Esporte O Lazer A Profissionalização COM ABSOLUTA PRORIDADE É DEVER DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO PODER PÚBLICO ASSEGURAR
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DIREITO À VIDA SAÚDE ALIMENTAÇÃO EDUCAÇÃO LAZER ESPORTE PROFISSIONALIZAÇÃO CULTURA DIGNIDADE RESPEITO LIBERDADE CONVIVÊNCIA FAMILIAR CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA
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Além de colocá-los a salvo de toda forma de NEGLIGÊNCIA DISCRIMINAÇÃO EXPLORAÇÃO VIOLÊNCIA CRUELDADE OPRESSÃO
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Vigorava no Brasil a doutrina do menor em situação irregular( Código de Menores- 1979 ), em que só se vê a criança em situação de irregularidade e não como uma pessoa dotada de dignidade. Direitos das crianças e adolescentes
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A partir do Estatuto da Criança e do Adolescente( lei 8069/90), introduziu- se a doutrina da Proteção Integral.
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No Brasil, as crianças e adolescentes representam 61 milhões( 35,9% da população local. Deste universo 45% do total de crianças e adolescentes são pobres, 71% são indígenas o são e 58% de crianças negras..
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O caminho da garantia dos direitos é conhecer o ECA na sua especificidade de observar violações que acontecem cotidianamente,sendo que,na maioria das vezes passam despercebidas, deve-se identificar o agente violador e propor uma ação reparadora.
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Premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente Intensificar e fortalecer as políticas públicas. Este fortalecimento se dá a partir das diretrizes, em que as ações e projetos devem ser articulados entre Governo e Sociedade Civil e harmônicos entre si. Considerando que estas ações e projetos auxiliam no processo de transformação social, é desafiador trabalhar o conceito de Rede, descrito no Art. 87
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O ECA institui órgãos responsáveis em zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Conselhos de Direitos-compostos de forma paritária( governo e sociedade civil ) para deliberação de políticas públicas. O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente normatiza, delibera e realiza o controle social das ações implantadas no Estado
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Conselho tutelar- composto por cidadãos comuns eleitos por suas comunidades para zelar e garantir os direitos das crianças e adolescentes.
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Desafios da REDE Esclarecer os objetivos da rede; Promover a participação dos setores governamentais e sociedade civil; Fazer a atualização e mapeamento dos serviços da rede e socializar esta informação; Executar um planejamento local e coordenar as ações das redes regionais; Ampliar os serviços (creches, geração de renda, atenção à saúde);
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Lembretes Importantes! As pessoas são livres. Risco do “fatalismo” e do “determinismo social”. Risco do preconceito e da falta de respeito às diferentes configurações familiares e modos de viver. Necessidade de trabalhar a capacidade de acolhida, escuta e empatia. Necessidade de acreditar nas “fortalezas” da família.
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TELEFONES UTÉIS Conselhos Tutelares Locais DECA Urgente 08005416400 DPCAV 21315720 Delegacia para o Adolescente Infrator 21315738 Serviço de Busca e Localização de Crianças Desaparecidas 21315730/5731 Justiça Instantânea 21315600 Ministério Público-Promotoria da Infância e Juventude 32951500 Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude /CAO caoinfancia@mp.rs.gov.br/www.mp.rs.gov.br
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