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PublicouOswaldo Morais Carreira Alterado mais de 8 anos atrás
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Audiência Pública sobre redução e interrupção de trafego de dados Comissão de Defesa do Consumidor - CDC Brasília, 8 de abril de 2015 Amaury Oliva Diretor do DPDC
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A Secretaria Nacional do Consumidor Criada em 28 de maio de 2012, pelo Decreto N. 7.738; Atribuições definidas pela Lei 8.078/90 e Decreto 2.181/97; Responsável pela elaboração e execução da Política Nacional das Relações de Consumo; Coordenação e articulação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; Articulação e cooperação com agências e órgãos reguladores; Coordenação de diálogos setoriais; Advocacia normativa; Prevenção e repressão de práticas infrativas com impacto nacional; Representação dos interesses dos consumidores e do SNDC nas organizações internacionais.
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Contexto Mudança na forma de oferecimento da franquia de dados de internet no serviço móvel, pelas principais operadoras de telefonia, no final de 2014; Fim da franquia tinha com consequência a redução de velocidade da internet com consumidor; No novo modelo de comercialização, o fim da franquia resulta no bloqueio do acesso ao serviço até a contratação de novo pacote de dados.
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Principais problemas Mudança das condições da oferta: serviço oferecido e ofertado durante anos como ilimitado, infinito. Criação de falsas expectativas para o consumidor; Falhas no processo de comunicação com o consumidor: comunicação via SMS a poucos meses antes da mudança do serviço. Ausência de campanha em massa. Falta de clareza acerca das razões da mudança: mudança de plano de negócios, qualidade do serviço. Ausência de mecanismos que permitam ao consumidor compreender o impacto do uso de aplicações e conteúdos no consumo de dados, além de acompanhar a utilização da franquia.
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Ações Senacon Instauração de Averiguações Preliminares contra as operadoras Oi, Vivo, Tim e Claro (23/02/15) solicitando esclarecimentos sobre o procedimento do bloqueio, justificativas, prazos e forma de comunicação ao consumidor; Ofício à Agência Nacional de Telecomunicações (16/03/15) externando preocupações com a alteração do modelo de franquia de dados e o respeito aos direitos e garantias dos consumidores; Participação de reuniões coordenadas pelo Ministério das Comunicações para discutir medidas imediatas que possam assegurar os direitos dos consumidores do serviço de banda larga móvel.
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Obrigado! Amaury Oliva amaury.oliva@mj.gov.br Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor Secretaria Nacional do Consumidor Ministério da Justiça
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