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As Normas da profissão Contábil Capítulo 19 Livro Introdução a Teoria da Contabilidade Autores Iudícibus e Marion – Ed. Atlas -2009.

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1 As Normas da profissão Contábil Capítulo 19 Livro Introdução a Teoria da Contabilidade Autores Iudícibus e Marion – Ed. Atlas -2009

2 Livro: Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade

3 Conteúdo do Livro Resolução CFC 750/93 Resolução CFC 774/94
Princípios Fundamentais de Contabilidade Resolução CFC 750/93 Resolução CFC 774/94 Resolução CFC 900/01 Código de Ética Profissional do Contabilista Resolução CFC 803/96 Resolução CFC 819/97 Normas Brasileiras de Contabilidade Resolução CFC 751/93

4 Normas Brasileiras de Contabilidade
Resolução CFC 751/93 Art. 1º - As Normas Brasileiras de Contabilidade estabelecem regras de conduta profissional e procedimentos técnicos a serem observados quando da realização dos trabalhos previstos na Resolução CFC nº 560 de 28 de outubro de 1983, em consonância com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.

5 Normas Brasileiras de Contabilidade
NBC – Normas Brasileiras de Contabilidade NBC P – Normas Profissionais NBC T – Normas Técnicas NBC IT - Interpretações Técnicas NBC CT – Comunicados Técnicos

6 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - CFC
NBC P 1 – Normas Profissionais de Auditor Independente 1.1 – Competência Técnico–Profissional 1.2 – Independência 1.3 – Responsabilidade na Execução dos Trabalhos 1.4 – Honorários Profissionais 1.5 – Guarda da Documentação 1.6 – Sigilo 1.7 – Utilização de Trabalho do Auditor Interno 1.8 – Utilização de Trabalho de Especialistas 1.9 – Manutenção dos Líderes de Equipe de Auditoria

7 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - CFC
NBC P 2 – Normas Profissionais de Perito Contábil 2.1 – Competência Profissional 2.2 – Independência 2.3 – Impedimento e Suspeição 2.4 – Honorários 2.5 – Sigilo 2.6 – Responsabilidade e Zelo 2.7 – Responsabilidade sobre Trabalho de Terceiros

8 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - CFC
NBC P 3 – Normas Profissionais de Auditor Interno NBC P 4 – Normas para a Educação Profissional Continuada NBC P 5 – Normas para o Exame de Qualificação Técnica

9 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - CFC
NBC T 1 – Das Características da Informação Contábil NBC T 2 – Da Escrituração Contábil 2.1 – Das Formalidades da Escrituração Contábil 2.2 – Da Documentação Contábil 2.3 – Da Temporalidade dos Documentos 2.4 – Da Retificação de Lançamentos 2.5 – Das Contas de Compensação 2.6 – Da Escrituração Contábil das Filiais 2.7 – Dos Balancetes 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica

10 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - CFC
NBC T 3 – Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis 3.1 – Das Disposições Gerais 3.2 – Do Balanço Patrimonial 3.3 – Da Demonstração do Resultado 3.4 – Da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados 3.5 – Da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido 3.6 – Da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos 3.7 – Demonstração do Valor Adicionado 3.8 – Demonstração do Fluxo de Caixa 3.9 – Demonstração por Segmentos Os itens 3.7, 3.8 e 3.9 foram incluídos pela Resolução CFC nº 1.028, de 15 de abril de 2005.

11 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - CFC
NBC T 4 – Da Avaliação Patrimonial NBC T 5 – Da Atualização Monetária NBC T 6 – Da Divulgação das Demonstrações Contábeis NBC T 7 – Conversão da Moeda Estrangeira nas Demonstrações Contábeis NBC T 8 – Das Demonstrações Contábeis Consolidadas NBC T 9 – Da Fusão, Incorporação, Cisão Transformação e Liquidação de Entidades

12 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - CFC
NBC T 10 – Dos Aspectos Contábeis Específicos em Entidades Diversas 10.1 – Empreendimentos de Execução em Longo Prazo 10.2 – Arrendamento Mercantil 10.3 – Consórcios de Vendas 10.4 – Fundações 10.5 – Entidades Imobiliárias 10.6 – Entidades Hoteleiras 10.7 – Entidades Hospitalares 10.8 – Entidades Cooperativas 10.9 – Entidades Financeiras 10.10 – Entidades de Seguros Privados 10.11 – Entidades Concessionárias do Serviço Público 10.12 – Entidades Cooperativas de Crédito 10.13 – Dos Aspectos Contábeis Específicos em Entidades Desportivas Profissionais

13 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - CFC
NBC T 10 – Dos Aspectos Contábeis Específicos em Entidades Diversas 10.14 – Entidades Rurais 10.15 – Entidades em Conta de Participação 10.16 – Entidades que Recebem Subvenções, Contribuições, Auxílios e Doações 10.17 – Entidades Abertas de Previdência Complementar 10.18 – Entidades Sindicais e Associações de Classe 10.19 – Entidades sem Finalidade de Lucros 10.20 – Consórcio de Empresas 10.21 – Entidades Cooperativas Operadoras de Planos de Assistência à Saúde 10.22 – Entidades Fechadas de Previdência Complementar

14 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - CFC
NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis 11.1 – Conceituação e Objetivos da Auditoria Independente 11.2 – Procedimentos de Auditoria 11.3 – Papéis de Trabalho e Documentação da Auditoria 11.4 – Planejamento da Auditoria 11.5 – Fraude e Erro 11.6 – Relevância na Auditoria 11.7 – Riscos da Auditoria

15 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - CFC
NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis 11.8 – Supervisão e Controle de Qualidade 11.9 – Avaliação do Sistema Contábil e do Controle Interno 11.10 – Continuidade Normal das Atividades da Entidade 11.11 – Amostragem 11.12 – Processamento Eletrônico de Dados 11.13 – Estimativas Contábeis 11.14 – Transações com Partes Relacionadas 11.15 – Contingências 11.16 – Transações e Eventos Subseqüentes 11.17 – Carta de Responsabilidade da Administração 11.18 – Parecer dos Auditores Independentes

16 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - CFC
NBC T 12 – Auditoria Interna NBC T 13 – Da Perícia Contábil 13.1 – Conceituação e Objetivos 13.2 – Planejamento 13.3 – Procedimentos e Execução 13.4 – Diligências 13.5 – Papéis de Trabalho 13.6 – Laudo Pericial Contábil 13.7 – Parecer Pericial Contábil

17 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - CFC
NBC T 14 – Revisão Externa de Qualidade pelos Pares NBC T 15 – Informações de Natureza Social e Ambiental NBC T 16 – Aspectos Contábeis Específicos da Gestão Governamental 16.1 – Conceituação e Objetivos 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis 16.3 – Planejamento e seus Instrumentos 16.4 – Transações Governamentais 16.5 – Registro Contábil 16.6 – Demonstrações Contábeis 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis 16.8 – Controle Interno 16.9 – Reavaliação e Depreciação dos Bens Públicos A NBC T 16 e seus subitens foram alterados pela Resolução CFC nº 1.028, de 15 de abril de 2005.

18 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - CFC
NBC T 17 – Partes Relacionadas NBC T 19 – Aspectos Contábeis Específicos 19.1 – Imobilizado 19.2 – Tributos sobre Lucros 19.3 – Planos de Benefícios e Encargos de Aposentadoria a Empregados 19.4 – Incentivos Fiscais, Subvenções, Contribuições, Auxílios e Doações Governamentais 19.5 – Depreciação, Amortização e Exaustão 19.6 – Reavaliação de Ativos 19.7 – Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências Ativas Nova redação dada pela Resolução CFC nº 1.028, de 15 de abril de 2005.

19 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - CFC
19.8 – Intangíveis 19.9 – Exploração de Recursos Minerais 19.10 – Redução no Valor Recuperável de Ativos 19.11 – Mudanças nas Práticas Contábeis, nas Estimativas e Correção de Erros 19.12 – Eventos Subseqüentes à Data das Demonstrações Contábeis Os subitens 19.8, 19.9, 19.10, e foram incluídos pela Resolução CFC nº 1.028, de 15 de abril de 2005. NBC T 20 – Contabilidade de Custos

20 Uniformidade em relação aos anos anteriores Regime de Competência
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE EM RELAÇÃO A LEI 6.404/76 E LEI /07 Registro de acordo com os Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos Periodicidade Uniformidade em relação aos anos anteriores Regime de Competência Critérios de Avaliação de Ativos e Passivos Avaliação pelo preço de custo

21 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE SOBRE A LEI DAS S/A (6.404/76)
Ajuste pela perda do poder aquisitivo da moeda (revogado) Obrigatoriedade de Notas Explicativas Classificação das contas no balanço Apuração de resultados Constituição de Provisões e Reservas

22 Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ao instituir o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, por meio da Resolução 1.055/05, demonstrou o compromisso e a preocupação da entidade no que diz respeito à harmonização das Normas Brasileiras de Contabilidade aos Padrões Internacionais.

23 Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das seguintes entidades:       - ABRASCA;       - APIMEC NACIONAL;       - BOVESPA;       - Conselho Federal de Contabilidade;       - FIPECAFI; e       - IBRACON.

24 Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC
Foi criado em função das necessidades de: convergência internacional das normas contábeis (redução de custo de elaboração de relatórios contábeis, redução de riscos e custo nas análises e decisões, redução de custo de capital); centralização na emissão de normas dessa natureza (no Brasil, diversas entidades o fazem) representação e processo democráticos na produção dessas informações (produtores da informação contábil, auditor, usuário, intermediário, academia, governo).

25 Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC
CRIAÇÃO E OBJETIVO Criado pela Resolução CFC nº 1.055/05, o CPC tem como objetivo "o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais".

26 Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS O CPC é totalmente autônomo das entidades representadas, deliberando por 2/3 de seus membros; O Conselho Federal de Contabilidade fornece a estrutura necessária; As seis entidades compõem o CPC, mas outras poderão vir a ser convidadas futuramente; Os membros do CPC, dois por entidade, na maioria Contadores, não auferem remuneração.

27 Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC
Além dos 12 membros atuais, serão sempre convidados a participar representantes dos seguintes órgãos: - Banco Central do Brasil; - Comissão de Valores Mobiliários (CVM); - Secretaria da Receita Federal; - Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). - Outras entidades ou especialistas poderão ser convidados. Poderão ser formadas Comissões e Grupos de Trabalho para temas específicos. Produtos do CPC:       - Pronunciamentos Técnicos  - Orientações; e Interpretações. Os Pronunciamentos Técnicos serão obrigatoriamente submetidos a audiências públicas. As Orientações e Interpretações poderão, também, sofrer esse processo.

28 Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC
ESTRUTURA Assembléia dos Presidentes das Entidades - elegem os membros do CPC (representantes das seis entidades), com mandatos de quatro anos (exceto metade dos primeiros membros, com dois anos); - podem, por 3/4 de seus membros, indicar outros membros do CPC; - podem alterar o Regimento Interno do CPC. Possui Quatro Coordenadorias: - de Operações; - de Relações Institucionais; - de Relações Internacionais; - Técnica.

29 Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC
CPC 00 Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos CPC 02 Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa CPC 04 Ativo Intangível CPC 05 Divulgação sobre Partes Relacionadas CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil CPC 07 Subvenção e Assistência Governamentais CPC 08 Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários CPC 09 Demonstração do Valor Adicionado CPC 10 Pagamento Baseado em Ações CPC 11 Contratos de Seguro CPC 12 Ajuste a Valor Presente

30 Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC
CPC 13 Adoção Inicial da Lei n.º /07 e da Medida Provisória n.º 449/08 CPC 14 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação (Fase I) CPC 15 Combinação de Negócios CPC 16 Estoques CPC 17 Contratos de Construção CPC 18 Investimento em Coligada e em Controlada CPC 19 Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Join Venture) CPC 20 Custos de Empréstimos CPC 21 Demonstração Intermediária CPC 22 Informações por Segmento CPC 23 Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro CPC 24 Evento Subsequente

31 Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC
CPC 25 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes CPC 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis CPC 27 Ativo Imobilizado CPC 28 Propriedade para Investimento CPC 29 Ativo Biológico e Produto Agrícola CPC 30 Receitas CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada CPC 32 Tributos sobre o Lucro CPC 33 Benefícios a Empregados CPC 35 Demonstrações Seperadas CPC 36 Demonstrações Consolidadas CPC 37 Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade CPC 38 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração CPC 39 Instrumentos Financeiros: Apresentação CPC 40 Instrumentos Financeiros: Evidenciação CPC 43 Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 40

32 Quadro comparativo entre princípios e normas contábeis
São preceitos básicos, inerentes a doutrina contábil São preceitos complementares ou regras convencionais, destinadas à aplicação prática da Contabilidade. Como fundamento da teoria contábil, devem ser imutáveis e permanentes Podem ser mutáveis e adaptáveis aos ambientes econômicos-sociais em que são aplicados. Não são fixados por doutrinadores ou profissionais da Contabilidade, por terem existência própria, independente de nossa vontade, devendo ser apenas por nós identificados e arrolados. As normas contábeis, como meras regras de comportamento técnico- profissional, decorrem da aplicação dos Princípios. Precisam ser fixadas por doutrinadores ou profissionais, de forma convencional, E tornadas compulsórias na execução prática dos conhecimentos contábeis e na elaboração de registros e demonstrações contábeis Constituem o início, o fundamento ou origem do conhecimento científico, precedendo portanto as normas, que são regras práticas de sua aplicação.

33 PRINCÍPIOS NORMAS São hierarquicamente superiores às
Normas, determinando suas caracterís- ticas. Subordinam-se aos princípios, não podendo desprezá-los ou com eles Conflitar. Não podem variar segundo as circunstân- cias, pois constituem a base científica da contabilidade, que deve ser única. Variam de acordo com as condições eco- nômico-sociais e ou grau de desenvolvi- mento cultural do ambiente em que são aplicáveis. Podem ser fixados em nº indefinido e essa Quantidade aumenta de acordo com as Necessidades provocadas pelo desenvol- vimento econômico. São parte da doutrina contábil e, por conseguinte, indispensáveis no estudo da teoria da contabilidade Eles podem e devem ser utilizadas até por quem desconheça os princípios em que se fundamentaram. Devem ser poucos e definidos, embora não tenha havido ainda consenso entre os estudiosos e doutrinadores sobre a sua linguagem definitiva Não podem ser desconhecidos por estu- diosos, doutrinadores, pesquisadores e fixadores de normas contábeis São regras impositivas e indispensáveis à boa prática contábil, não podendo ser igno- radas por quem exercer a profissão. A habilidade na aplicação das normas po- de depender do conhecimento dos princí- pios contábeis em que se fundamentaram. Por serm fundamentais para o conheci- mento contábil, podem ajudar no exercí- cio da profissão, em elevado nível.

34 Tarefa para casa - Fazer um trabalho sobre as normas Brasileiras de Contabilidade sobre a Escrituração Contábil. Levando em consideração o cap. 19 do livro Teoria da Contabilidade – Iudícibus e Marion; NBC – T - 2 NBC – T - 6 e CPC – 00 Máximo dois alunos Entrega no dia 14/04/2011, Valor 1,0 Deve Conter: Introdução, Metodologia, Desenvolvimento e Conclusão


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