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OS CONCELHOS MEDIEVAIS. A diversidade de estatutos na sociedade concelhia Vizinhos Cavaleiros-vilãos Homens-bons Peões Dependentes Minorias étnicas: judeus.

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1 OS CONCELHOS MEDIEVAIS

2 A diversidade de estatutos na sociedade concelhia Vizinhos Cavaleiros-vilãos Homens-bons Peões Dependentes Minorias étnicas: judeus e mouros

3 A autonomia dos concelhos Eram criados ou legalizados pelos forais Eram criados ou legalizados pelos forais A autonomia, de graus variáveis, concretizava-se pela existência de uma assembleia ou “Concilium” de notáveis ou homens-bons. A autonomia, de graus variáveis, concretizava-se pela existência de uma assembleia ou “Concilium” de notáveis ou homens-bons. Estes detinham os seguintes direitos (autonomia judicial e administrativa): Estes detinham os seguintes direitos (autonomia judicial e administrativa): Eleger magistrados Eleger magistrados Criar leis próprias de âmbito local (“posturas”) Criar leis próprias de âmbito local (“posturas”) Organizar as suas forças militares Organizar as suas forças militares Garantir as liberdades individuais, como a posse de bens Garantir as liberdades individuais, como a posse de bens No interior do concelho estava excluído o exercício dos direitos senhoriais. No interior do concelho estava excluído o exercício dos direitos senhoriais.

4 Os símbolos da autonomia dos concelhos O selo municipal: símbolo de autonomia para autenticar os documentos; O selo municipal: símbolo de autonomia para autenticar os documentos; O pelourinho: símbolo da autonomia e da justiça local (execução das sentenças); O pelourinho: símbolo da autonomia e da justiça local (execução das sentenças); A bandeira e certos emblemas (muralhas, castelo, barco, ponte, árvore ou animal característico, etc): símbolos da autonomia e da solidariedade colectiva. A bandeira e certos emblemas (muralhas, castelo, barco, ponte, árvore ou animal característico, etc): símbolos da autonomia e da solidariedade colectiva.

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6 Ordenação heráldica do brasão e bandeira - Publicada no Diário do Governo, I Série de 21/03/1938 A Armas - Escudo de ouro, com uma torre de vermelho, aberta e iluminada do campo e carregada ao centro por um busto de carnação, vestido de prata. A torre acompanhada por duas estrelas de vermelho de oito raios. No contra-chefe, três ondadas, duas de azul e um de prata, que sustêm a torre. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco, com os dizeres : " VILA DE MIRANDA DO CORVO " de negro.

7 Ordenação heráldica do brasão e bandeira - Publicada no Diário do Governo, I Série de 21/03/1938 B Bandeira - De vermelho, cordões e borlas de ouro e de vermelho. Haste e lança de ouro.

8 O exercício do poder concelhio VIZINHOS: Eram todos os homens livres, maiores de idade, que habitavam a área concelhia há um certo tempo e que nela trabalhavam ou eram proprietários. Deles estavam excluídos os nobres e os clérigos, a não ser que se submetessem às leis comuns e abdicassem dos seus privilégios. O mesmo acontecia com as mulheres (à excepção das viúvas), os judeus, os mouros, os estrangeiros, os servos e os escravos. ASSEMBLEIA OU CONCILIUM Os vizinhos integram a administração do Concelho, principal órgão deliberativo. (administração comunitária, distinta da do senhorio que pertencia a um único titular) Assuntos: distribuição de terras, aproveitamento de pastos e bosques, exercício dos mesteres, abastecimento, preços, preceitos de higiene, manutenção da concórdia e dos bons costumes

9 HOMENS-BONS (designados cavaleiros-vilãos durante a Reconquista) Constituíam a elite social do concelho; Eram grandes proprietários rurais ou comerciantes; Tinham privilégios judiciais e fiscais, nomeadamente a isenção do pagamento da jugada (tributo em cereais, proporcional ao nº de junta de bois utilizadas no amanho das terras) e de pousadia (dever de alojar o rei ou o senhor e a respectiva comitiva). Monopolizavam os cargos e as magistraturas dos concelhos, tendo competências relacionadas com a administração da justiça e a eleição dos magistrados e funcionários.

10 Juízes (Alcaides ou Alvazis) (2 ou 4) Supremos dirigentes do concelho. Funções judiciais MeirinhosEncarregados das execuções fiscais e judiciais Almotacés (12 no séc. XIII) Funções económicas (vigilância dos mercados, preços e medidas, da sanidade e das obras públicas) MordomosAdministravam os bens concelhios SesmeirosResponsáveis pela distribuição e vigilância das terras ProcuradorTesoureiro; representava externamente o concelho Chanceler Guarda do selo e da bandeira do concelho; responsável por examinar os despachos, decisões ou sentenças e selar os mais importantes documentos do concelho. MAGISTRADOS / FUNCIONÁRIOS

11 REPRESENTANTES DA AUTORIDADE DO REI NO CONCELHO Alcaide-morAlmoxarife Mordomo-mor (ou Mordomo do rei) Corregedores e juízes de fora Meirinhos–mores e Corregedores Comandante das tropas ao serviço da coroa, controlava a prestação do serviço militar e vigiava a justiça local Cobrava os direitos e as rendas devidas ao rei Administrava os domínios da Coroa no concelho Inspeccionavam os magistrados e a administração municipal Delegados do rei nos concelhos e representantes destes nas Cortes

12 A afirmação política das elites urbanas Superioridade económica e social dos cavaleiros-vilãos ou homens-bons sobre os peões A grande maioria dos habitantes do concelho (pequenos proprietários, rendeiros, assalariados, mesteirais). Baixos rendimentos, não podiam sustentar cavalo e equipamento militar. O seu poder económico e influência social permitiram-lhes apoderarem-se dos cargos e magistraturas municipais. Constituem-se, assim, oligarquias municipais que foram restringindo cada vez mais a participação política dos peões. CORTES DE LEIRIA (1254): Os Procuradores dos concelhos passam a estar representados nas cortes, o que veio reforçar o poder político destas oligarquias.


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