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O Estado brasileiro O Estado brasileiro. Sistemas de Governo  PRESIDENCIALISMO O presidencialismo é um sistema de governo em que o líder do poder executivo.

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1 O Estado brasileiro O Estado brasileiro

2 Sistemas de Governo  PRESIDENCIALISMO O presidencialismo é um sistema de governo em que o líder do poder executivo é escolhido pelo povo para mandatos já definidos em lei constitucional acumulando a função de chefe de Estado e chefe de Governo.  PARLAMENTARISMO O Parlamentarismo é um sistema de governo em que o Parlamento, que é o Poder Legislativo, oferece apoio direito ou indireto para o poder executivo. Assim, o poder executivo necessita do poder do parlamento para ser formado e para governar. O Parlamentarismo é um sistema de governo em que o Parlamento, que é o Poder Legislativo, oferece apoio direito ou indireto para o poder executivo. Assim, o poder executivo necessita do poder do parlamento para ser formado e para governar. No parlamentarismo, o poder executivo é, normalmente, exercido por um primeiro-ministro, chamado de Chanceler. No parlamentarismo, o poder executivo é, normalmente, exercido por um primeiro-ministro, chamado de Chanceler.

3 Sistemas de Governo

4 Parlamentarismo no Brasil O Brasil já passou duas vezes pelo parlamentarismo.   A primeira foi no período monárquico. Quando D. Pedro II, então Chefe de Estado, determinava todas as regras do jogo, deixando o Parlamento sem poder de decisão. Foi o chamado parlamentarismo às avessas.  A segunda vez foi em 1961, implantado através de plebiscito e com a finalidade de restringir o poder do presidente J. Goulart, marcando, assim, um parlamentarismo casuístico.

5 Brasil – Presidencialismo Bicameral Câmara dos Deputados Câmara dos Deputados  A Câmara dos Deputados é representante do povo brasileiro, sendo que a representação é feita por proporção da população (os Estados menos populosos têm no mínimo oito deputados e os Estados mais populosos têm no máximo 70 deputados) apresentando no total 513 parlamentares. A Câmara dos Deputados é a Casa em que tem início o trâmite da maioria das proposições legislativas (projetos de leis) e é ela que fiscaliza o emprego dos recursos arrecadados pelos Poderes da União. A Câmara dos Deputados é a Casa em que tem início o trâmite da maioria das proposições legislativas (projetos de leis) e é ela que fiscaliza o emprego dos recursos arrecadados pelos Poderes da União.

6 Câmara dos Deputados Câmara dos Deputados A A Número de Vagas na Câmara Federal e nas Assembléias Estaduais e Distrital. Câmara Federal : O número de vagas que cada unidade da federação tem direito a ocupar na Câmara Federal é proporcional à sua população, não podendo ser menor que 8 nem maior que 70. Câmara Federal : O número de vagas que cada unidade da federação tem direito a ocupar na Câmara Federal é proporcional à sua população, não podendo ser menor que 8 nem maior que 70. Assembléias Estaduais e Distrital : O número de vagas nas Assembléias Estaduais e Distrital (DF) também é proporcional à população de cada UF e está relacionado ao número de vagas da UF na Câmara Federal. Assembléias Estaduais e Distrital : O número de vagas nas Assembléias Estaduais e Distrital (DF) também é proporcional à população de cada UF e está relacionado ao número de vagas da UF na Câmara Federal. Cada deputado federal corresponde a três deputados estaduais/distritais, até que o número destes se iguale a 36, quando então para cada deputado federal acima de 12, corresponderá igual número de deputados estaduais/distritais. Cada deputado federal corresponde a três deputados estaduais/distritais, até que o número destes se iguale a 36, quando então para cada deputado federal acima de 12, corresponderá igual número de deputados estaduais/distritais.

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9 Brasil – Presidencialismo Bicameral Senado Senado  O Senado representa os Estados (UFs) brasileiros, sendo que cada unidade da federação elege três senadores, em um total de 81 senadores no país. Na prática, tem uma função revisora, com poder de veto das matérias apreciadas pela Câmara, efetivando o aprimoramento das leis. Tem também a prerrogativa de julgar altas autoridades da República (presidente, magistrados, etc.). Na prática, tem uma função revisora, com poder de veto das matérias apreciadas pela Câmara, efetivando o aprimoramento das leis. Tem também a prerrogativa de julgar altas autoridades da República (presidente, magistrados, etc.).

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