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LEI ANTITRUSTE – Processo DIREITO CONCORRENCIAL. O processo poderá se iniciar com a motivação de qualquer interessado ou de ofício pela Secretaria de.

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1 LEI ANTITRUSTE – Processo DIREITO CONCORRENCIAL

2 O processo poderá se iniciar com a motivação de qualquer interessado ou de ofício pela Secretaria de Direito Econômico. Art. 30 A SDE promoverá as averiguações preliminares Tais averiguações nada mais são do que atos para instrução do processo, cabendo: Art. 30 in fine -Requisição de esclarecimento

3 Arts. 35, 35A e 35B -Realização de diligências, inclusive inspeção na empresa com notificação prévia de 24 horas, sob ordem fundamentada do Secretário -Extração de cópias fruto da inspeção -Requerer ao judiciário, via AGU, busca e apreensão de documentos -Produção de provas -Inquirição de testemunhas -Celebração de acordo de leniência

4 Pode tomar forma de um procedimento investigativo da SDE, que poderá ser sigiloso Para que o sigilo? Estas averiguações perdurarão por 60 dias, quando: 1.Será instaurado processo; ou 2.Será arquivado, mediante consulta ao CADE. No processo poderão ocorrer as mesmas ações contidas nos arts. 35, 35A e 35B

5 Com o encerramento das investigações preliminares o processo será instaurado em até 8 dias. Defesa: após a notificação o representado terá 15 dias para apresentar defesa. Notificação por Mandado? Correio e após edital com publicação no DOU e jornais do Estado Federativo da sede da empresa ou domicílio da pessoa. Contando-se o prazo desde a juntada ou publicação Demais intimações? Advogado. O revel tem direito a intervir no processo? Confissão quanto a matéria de fato Se sim, em que fase?

6 Serão determinadas diligências e produzidas provas pela SDE no prazo de 45 dias, prorrogado por igual período, inclusive para oitiva das testemunhas....E novamente O Secretário pode autorizar a realização de inspeção, devendo informar a inspecionada no prazo mínimo de 24 horas de antecedência. A inspeção inclui o acesso a papéis de qualquer natureza, computadores, livros comerciais... A AGU poderá requerer ao judiciário mandado de busca e apreensão.

7 A União, pela SDE e sem intervenção do CADE poderá celebrar acordo de leniência com a empresa seus dirigentes e administradores, nos casos em que a colaboração resulte em: 1.Identificação de demais co-autores; 2.Obtenção de informações ou documentos comprobatórios das infrações. E desde que cumulativamente: O colaborador tenha sido o primeiro a se qualificar como infrator; Ocorra a cessação da prática do ato de infração com a celebração do acordo; A SDE não dispunha de provas suficientes para assegurar a condenação; O colaborador confesse sua participação e coopere plena e permanentemente. Resultado ao colaborador: Extinção da ação punitiva; ou Reduzir de um a dois terços a pena. Crimes contra a ordem econômica (Lei 8137/90) suspende-se prazo prescricional, impede-se o oferecimento de denúncia e cumprido o acordo extingue-se automatica/te a punibili//.

8 Art. 37Com a apresentação da defesa terá 45 dias para que o representado apresente as provas. Poderá indicar três testemunhas. Documentos novos? Art. 39 Concluída a instrução pela SDE o representado apresentará alegações finais em 5 dias. Neste momento o secretário decidirá pela remessa ao CADE para julgamento ou requerendo o arquivamento. Da decisão do Secretário não caberá recurso (art. 41). A SDE tem o dever de primar pela celeridade processual, sob pena de apuração de responsabilidade (art. 40).

9 INSTRUÇÃO APÓS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO Da recepção pela presidência será distribuído para um dos conselheiros que será o relator. Como primeiro ato abrirá vistas à procuradoria para que se manifesta em 20 dias. Pode haver nova produção de provas. Antes do julgamento a intimação das partes com antecedência de 5 dias.

10 JULGAMENTO No plenário o procurador-geral, o representante ou seu advogado terão 15 minutos para sustentação oral. As decisões do CADE serão por maioria absoluta, contando com a presença de no mínimo 5 membros, sendo publicada em 5 dias. O MP é informado da decisão para que tome medidas que julgue necessárias.

11 EXECUÇÃO A decisão do CADE não comporta revisão no âmbito Executivo, sendo imediatamente executáveis. As decisões serão executadas na Justiça Federal do Distrito Federal ou do domicílio do executado, à escolha do CADE

12 MEDIDAS PREVENTIVAS Ordem de cessação O Secretário ou Relator, em qualquer fase do processo, de ofício ou mediante provocação do procurador-geral poderá adotar medidas preventivas para evitar lesão irreparável ou de difícil reparação ao mercado, ou que torne ineficaz o resultado final do processo. Destas medidas caberá recurso voluntário ao plenário, no prazo de 5 dias.

13 TERMO DE COMPROMISSO O compromisso de cessação da prática do representado pode ocorrer nas averiguações preliminares ou no processo. Será título executivo extrajudicial. O processo será suspenso enquanto estiver sendo cumpridas as obrigações assumidas.


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