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INQUÉRITO POLICIAL
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Conceito Persecução penal – IP e ação penal
Trata-se de um procedimento administrativo, preparatório da ação penal, conduzido pela polícia judiciária, com o propósito de colher provas para apurar a materialidade de uma infração penal e sua autoria.
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Finalidade Formar a convicção do órgão acusatório para a promoção da ação penal. Tem a função de fornecer elementos de sustentação à denúncia ou queixa.
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Fundamento legal CF art. 144 CPP arts. 4º a 23
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Características Discricionário Escrito Sigiloso Obrigatório
Indisponível
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Instauração 1 - Portaria (de ofício) art. 5º,I, CP6P
2 - Requisição juiz ou MP art. 5º, II CPP 3 - Requerimento do ofendido ou rep. legal art. 5º, II CPP 4 - APF art. 301 e segs. CPP Termo circunstanciado (TCO) Lei nª 9.099/95 art. 61, 77, § 1º e 2º
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Procedimento Instauração Oitiva de testemunhas
Interrogatório indiciado Reconstituição dos fatos Provas periciais, se for o caso Relatório da autoridade policial
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Prazo de conclusão Regra geral = 10 dias indiciado preso e 30 dias solto art. 10 CP Esfera federal 15 dias preso, podendo ser prorrogado por outros 15 dias art. 66 Lei nº 5.010/66 Lei de Tóxicos 30 dias preso e 90 dias solto. Esses prazos podem ser duplicados pelo juiz art. 51 Lei nº11.343/2006 Crimes contra a economia popular 10 dias preso ou solto Lei nº 1.521/51 Inquérito militar 20 dias preso ou 40 dias, prorrogáveis por outros 20, se solto art. 20 CPPM Crimes hediondos – prisão temporária de 30 dias prorrogáveis por outros 30 - § 4º, art. 2º da Lei nº 8.072/90
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Indiciamento É a imputação a alguém no IP, da prática do ilícito penal.
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Encerramento Concluídas as investigações a autoridade policial deve fazer minucioso relatório art. 10, § 1º CPP
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Arquivamento Art. 17 CPP Art. 28 CPP
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