A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Revisão.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Revisão."— Transcrição da apresentação:

1 Revisão

2 Conceito de Processo Penal: é o conjunto de princípios e normas que disciplinam a composição das lides penais, por meio da aplicação do Direito penal objetivo. Frederico Marques: “é o conjunto de princípios e normas que regulam a aplicação jurisdicional do Direito Penal, bem como as atividades persecutórias da Polícia Judiciária, e a estruturação dos órgãos de função jurisdicional e respectivos auxiliares

3 PRINCÍPIOS GERAIS INFORMADORES DO PROCESSO
-Imparcialidade do Juiz -Igualdade Processual -Contraditório -Ampla Defesa - Da ação ou Demanda -Da indisponibilidade da ação Penal -Oficialidade -Do impulso oficial -Da persuasão racional do Juiz -Da motivação das decisões judiciais

4 -Publicidade Lealdade processual Economia Processual -Celeridade Processual -Duplo Grau de jurisdição -Juiz Natural -”Promotor Natural” -Busca da Verdade Real -Legalidade -Iniciativa das partes -”Ne eat judex ultra petita partium” -Identidade física do Juiz

5 -Devido Processo Legal
-Inadmissibilidade das provas obtidas por meio ilícitos. -Estado de inocência -Favor Rei -Brevidade Processual

6 TIPOS DE PROCESSO PENAL
-ACUSATÓRIO -INQUISITIVO -MISTO

7 Eficácia da Lei processual no tempo:
-Princípio da atividade, o período entre a entrada em vigor e a revogação de uma lei, durante o qual ela está viva, vigente, produzindo efeitos e alcançando todas as situações ocorridas sob sua égide. Na data da cessação de sua vigência, a lei se torna inativa, revogada, deixando de irradiar efeitos no mundo jurídico. -Normalmente uma Lei projeta efeitos durante seu período de atividade

8 Extratividade, é a incidência de uma lei fora do seu período de vigência. Se o período for anterior à sua entrada em vigor, ocorre a chamada retroatividade; se posterior, surge a ultratividade, sendo ambas espécies do gênero extratividade. Só excepcionalmente uma lei alcança um período anterior à sua vigência ou posterior à sua revogação

9 O legislador pátrio adotou o princípio da aplicação imediata das normas processuais: o ato será regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele for praticado (tempus regit actum)Quanto aos atos anteriores, não haverá retroação, pois eles permanecem válidos, já que praticados segundo a lei da época. A lei processual só alcança os atos praticados a partir de seu vigência (dali para frente). O ato processual é regido pela lei processual que estiver em vigor naquele dia, ainda que sejam mais gravosas do que a anterior e mesmo que o fato que deu ensejo ao processo tenha sido cometido antes de sua vigência.

10 Norma penal X Norma processual
Considera-se penal toda e qualquer norma que afete, de alguma maneira, a pretensão punitiva ou executória do Estado, criando-a, extinguindo-se, aumentando-a, reduzindo-a -Processual é a norma que repercute apenas no processo, sem respingar na pretensão punitiva.

11 -EFICÁCIA DA LEI PROCESSUAL PENAL NO ESPAÇO
-A lei processual penal aplica-se a todas as infrações penais cometidas em território brasileiro, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional. Vigora o princípio da absoluta territorialidade, que impõe a aplicação da lex fori ou locus regit actum, segundo o qual, aos processos e julgamentos realizados no território brasileiro, aplica-se a lei processual nacional.

12 Considera-se praticado em território brasileiro o crime cuja ação ou omissão, ou cujo resultado, no todo ou em parte,ocorreu em território nacional. Foi adotado assim, a teoria da ubiqüidade ou mista. Considera-se como extensão do território nacional, para efeitos penal, as embarcações e aeronaves públicas ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, e as embarcações e aeronaves particulares que se acharem em espaço aéreo ou marítimo brasileiro, ou em alto-mar ou espaço aéreo correspondente.

13 Não esquecer os conceitos de território,
espaço aéreo, mar territorial

14 INTERPRETAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL
-Interpretação é a atividade que consiste em extrair da norma seu exato alcance e real significado.Deve buscar a vontade da lei, não importando a vontade de quem a fez: Espécies Autêntica ou Legislativa Doutrinaria ou cientifica Judicial

15 Quanto aos meios empregados:
-Gramatical, literal ou sintático; -Lógica ou teleológica Quanto ao resultado: -Declarativa -Restritiva -Extensiva A lei processual admite interpretação extensiva. Por não conter dispositivos versando sobre o direito de punir...

16 FONTES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL
-Fonte é o local de onde provém o direito. ESPÉCIES A) MATERIAL OU DE PRODUÇÃO; ~são aquelas que criam o direito B) FORMAL OU DE COGNIÇÃO; são aquelas que revelam o direito. Fonte de produção É ao Estado que compete privativamente à União legislar sobre direito processual.

17 Fonte Formal -imediata: a Lei; Mediata: costumes e princípios gerais .

18 INQUÉRITO POLICIAL É o conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e de sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo. QUANTO AO OBJETO Polícia administrativa Polícia judiciária As atribuições estão definidas no art 144 da Constituição Federal.

19 FINALIDADE -A finalidade do Inquérito policial é a apuração de fato que configure infração penal e a respectiva autoria para servir de base à ação penal ou às providências cautelares. Inquérito extra policiais IPL Comissão parlamentar de inquérito

20 -Características: -Procedimento escrito Sigiloso Oficialidade Oficiosidade Autoridade Inquisitivo VÍCIOS: Não há que se falar em vícios, uma vez que, as nulidades não atingem a fase seguinte da persecução penal.

21 “Notitia criminis” Dá-se o nome de notitia criminis (notícia do crime) ao conhecimento espontâneo ou provocado,por parte da autoridade policial, de um fato aparentemente criminoso. È com base nesse conhecimento que a autoridade dá início às investigações. -Cognição direta ou imediata -Cognição indireta ou mediata

22 INÍCIO DO INQUÉRITO POLICIAL:
-De ofício -Por requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público; -Crime de ação penal pública condicionada Mediante representação do ofendido ou de seu representante legal: conf.art.s.5º§4º do CPP se o crime for de ação pública mais condicionada à representação do ofendido ou do seu representante legal, o inquérito não poderá ser instaurado senão com o oferecimento desta -Mediante requisição do ministro da justiça.

23 CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA
Conforme art 5º§5º do CPP, tratando-se de crime de iniciativa privada, a instaruação do inquérito policial pela autoridade pública depende de requerimento escrito ou verbal, reduzido a termo neste último caso, do ofendido ou de seu representante legal Peças inaugurais do inquérito policial -portaria Requerimento do ofendido ou seu representante Requisição do M P ou Juiz. Representação do ofendido ou seu representate

24 -Providências a serem adotadas
Formular o indiciamento Encerramento Relatório circunstanciado. Prazo Indiciado Solto dias Indiciado Preso dias Prazos especiais Lei 5.010/66 Solto 30 dias Preso Lei Prazo 30 dias Preso 90 dias solto Lei economia popular 10 dias geral

25 -ARQUIVAMENTO Tal providência só cabe ao Juiz, a requerimento do MP. Arquivado o Inquérito por falta de provas, autoridade policial poderá, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição (CP. ART 109 e 107,IV) proceder a novas pesquisas, desde que surjam outras provas, isto é, novas provas, que alterem “ o panorama probatório”

26 AÇÃO PENAL - É o direito de pedir ao ESTADO-JUIZ a aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto. É também o direito público subjetivo do Estado Administração, único titular do poder-dever de punir, de pleitear ao Estado a aplicação do direito penal objetivo, com a conseqüente satisfação da pretensão punitiva. CARACTERÍSTICAS -a)um direito autônomo b) um direito abstrato, c) um direito subjetivo d) um direito público

27 Espécies de Ação Penal -A par da tradicional classificação das ações em geral, levando-se em conta a natureza do provimento jurisdicional invocado (de conhecimento, cautelar, e de execução), no processo penal é corrente a divisão subjetiva das ações, isto é, em função da qualidade do sujeito que detém a sua titularidade. Segundo esse critério as ações penais serão: - Públicas; - Privadas;

28 CONDIÇÕES DA AÇÃO - Possibilidade jurídica do pedido - interesse de agir - Legitimação para agir

29 AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA AÇÃO PRIVADA

30 A retratação somente poderá ocorrer antes do oferecimento da denúncia
Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.

31 CONTAGEM DE PRAZO NO PROCESSO PENAL
No processo penal, os prazos são fixados em minutos, horas, dias, meses e anos. Quando à contagem referente a meses e anos, é ela feita de acordo com a Lei nº810, de 6/09/40, que considera-se ano o período de 12 meses, contados do dia do início ao dia correspondente ao ano seguinte. Mês, o período de tempo contado do dia do início ao dia correspondente do mês seguinte. Conforme artigo 798 CPP, Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se porém o dia do vencimento.

32 TÍTULO IV DA AÇÃO CIVIL Conforme vemos nos artigos 63/ 68 CPP Fica obrigado a reparar o dano aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem


Carregar ppt "Revisão."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google