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PublicouVictorio de Sá Caiado Alterado mais de 8 anos atrás
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José Domingos Coelho josedc@tcu.gov.br Analista de Controle Externo TCU – SECEX/MG
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TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS: O Princípio da Descentralização Benefícios Benefícios e Riscos Controle
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TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS O administrador particular como gestor público? O recurso transferido mediante convênio a entidades privadas não perde sua natureza de dinheiro público....e o Terceiro Setor Sobre o Risco:
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TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS Administração Pública (Princípios Constitucionais, art. 37) Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência...e o Terceiro Setor Sobre o Risco:
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TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS Sobre o Risco: O dilema do administrador convenente particular diante do Princípio da Legalidade. Particular: Pode fazer o que a lei não proíbe Público: Só pode fazer o que a lei determina...e o Terceiro Setor
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TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS Tipos VOLUNTÁRIAS Convênios, Acordos, Ajustes LEGAIS Automáticas PDDE, PAED, PNAE Fundo a Fundo SUS, FNAS CONSTITUCIONAIS FPE, FPM, FNE, etc
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Termo de Convênio Contrato de Repasse Termo de Parceria TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Instrumentos: Convênios, acordos, ajustes
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CONVÊNIO: DEFINIÇÃO Acordo que disciplina a transferência recursos financeiros (federais de recursos financeiros (federais) descentralizada (do orçamento fiscal e da seguridade social) para a execução descentralizada de programa de trabalho interesse recíproco de interesse recíproco em regime de mútua cooperação. ( IN/STN nº 01/97)
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CONTRATO DE REPASSE Áreas mais atendidas: -Habitação -Saneamento e infra-estrutura urbana -Esporte -Programas relacionados à agricultura. Transferência de recursos da União por intermédio de instituições ou agências financeiras oficiais federais, para execução de programas governamentais. ( Decreto nº 1.819/96)
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TERMO DE PARCERIA Instrumento de cooperação firmado entre o Poder Público e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para o fomento e a execução de atividades de interesse público como assistência social, saúde, cultura, etc. (Lei nº 9.790, de 23/03/1999)
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IN/STN 01/97 Prestação de contas Gerenciamento Execução Critérios Requisitos Vedações Formalização Liberação CONVÊNIOS
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FASES DO CONVÊNIO PROPOSTA ANÁLISE APROVAÇÃO FORMALIZAÇÃO LIBERAÇÃO APLICAÇÃO ACOMPANHAMENTO PARCIAL FINAL TCE 1.CONCESSÃO 2. EXECUÇÃO 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS
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REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO Apresentação de Proposição (P.T.) Apresentação de Comprovações de: Capacidade Técnica e Jurídica Regularidade Fiscal Adimplência Registro CNAS
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DESCRIÇÃO COMPLETA DO BEM A SER PRODUZIDO E/OU ADQUIRIDO PROJETO BÁSICO PLANO DE TRABALHO BENS OBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS
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PLANO DE TRABALHO Justificativa Descrição do Objeto Metas (Qualitativas e Quantitativas) Etapas Plano de Aplicação Cronograma de Desembolso Declaração de Adimplência
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OBRIGAÇÕES VINCULANTES Cumprir fielmente o objeto Observar os prazos de vigência Respeitar prerrogativa da União (Normativa e de Controle) Obedecer regras de movimentação financeira (Conta Específica, Aplicações e Restituição de Saldos) Obedecer requisitos para alterações Sujeitar-se à licitação Comprovantes de despesas (emissão e guarda) Prestar Contas (Formalização)
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PRESTAÇÃO DE CONTAS Inexecução do Objeto Inexecução de Metas Desvio de Finalidade Impugnação de Despesas Falta de Aplicação da Contrapartida Falta de Aplicação dos Rendimentos Motivos da Não-aprovação
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TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Omissão de Prestação de Contas Não-aprovação da Prestação de Contas Ocorrência de prejuízo ao Erário Motivos de Instauração
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TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Apuração dos Fatos Identificação dos Responsáveis Quantificação do Dano Objetivos
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FALHAS MAIS FREQUENTES: PROPOSIÇÃO - Plano de trabalho pouco detalhado. Decisão 994/2002 - Plenário - Projeto básico ausente ou incompleto. Acórdão 1308/2003 - 2ª Câmara - Orçamento sub ou superestimado
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EXECUÇÃO FALHAS MAIS FREQUENTES: - Saque total dos recursos - Despesas fora da vigência - Pagamentos em espécie - Desvio de objeto. Acórdão nº 44/2000-Plenário - Pagamento antecipado. Acórdão 78/2003 – 2ª Câmara. Acórdão 1308/2003 – 2ª Câmara
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- Documentos fiscais não identificam o convênio (título e número) - Aceitação de documentação inidônea. Acórdão nº 44/2000 - Plenário. Acórdão nº 78/2003 -2ª Câmara EXECUÇÃO FALHAS MAIS FREQUENTES:
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Falta de conciliação bancária Acórdão nº 79/1999- 1ª Câmara Não aplicação/comprovação de contrapartida Acórdão nº 671/2002-1ª Câmara Não aplicação no mercado financeiro EXECUÇÃO FALHAS MAIS FREQUENTES:
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- Utilização dos rendimentos em finalidade diferente - Falhas na execução das licitações e contratos - Publicidade irregular: promoção pessoal do gestor. Acórdão nº 247/2001-2ª Câmara EXECUÇÃO FALHAS MAIS FREQUENTES:
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OBJETO DO CONVÊNIO PRESTAÇÃO DE CONTAS FALHAS MAIS FREQUENTES:
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Omissão no dever de prestar contas Ocorrendo: Rejeição parcial/total das contas Irregularidades detectadas em auditorias Denúncias apuradas e comprovadas Exauridas todas as tentativas de devolução de recursos pelo administrador TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
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TCU – JURISDIÇÃO Art. 5º A jurisdição do Tribunal abrange :... II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário; V - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social; Lei Orgânica (Lei nº 8.443/1992)
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CONTROLE - ATUAÇÃO DO TCU CONTROLE - ATUAÇÃO DO TCU (CF/88 – art. 71 e Lei nº 8.443/92) I – Fiscalização própriaFiscalização II – Julgamento de processos de TCE ¬ ( TCE = Tomada de Contas Especial) III – Aperfeiçoamento Normativo
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CONTROLE - ATUAÇÃO DO TCU I - Fiscalização, de todas as fases, deflagrada por: - Solicitação do Congresso Nacional - Denúncias, Representações - Notícias de Jornal e TV - Iniciativa do próprio TCU
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CONTAS REGULARES - TCU QUITAÇÃO AO RESPONSÁVEL
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CADIN MULTA RESSARCI- MENTO INELEGI- BILIDADE AÇÃO PENAL (MP) CONTAS IRREGULARES-TCU
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MEDIDAS RECOMENDÁVEIS Verificar a existência de convênios em andamento (da Gestão anterior) Certificar-se de que os objetos conveniados foram efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente Informar ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento Início de Gestão:
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Preparar prestação de contas parcial ou mesmo final, se objeto já tiver sido concluído (Guardar comprovante do envio) Organizar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas Solicitar, na transição da gestão, recibo da documentação entregue ao sucessor. MEDIDAS RECOMENDÁVEIS Final de Gestão:
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ORGÃOS GOVERNAMENTAIS Endereços eletrônicos http://www.mec.br http://www.esporte.gov.br http://www.fnde.gov.br http://portal.saude.gov.br/saude http://www.cultura.gov.br http://www.mds.gov.br http://www.funasa.gov.br http://www.assistenciasocial.gov.br
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