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Perícia Euclides P. Junior Especialista em Direito e Gestão Empresarial.

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1 Perícia Euclides P. Junior Especialista em Direito e Gestão Empresarial

2 Conceito de Perícia A perícia constitui uma forma de provar, por meio do qual pessoas especialmente capacitadas, em decorrência de conhecimentos especiais (técnicos ou científicos) que possuem por ordem judicial.

3 Necessidade da Perícia Sempre que o Juiz não for suficiente apto para realizar a verificação dos fatos, seja pela ausência de conhecimento técnicos ou pela impossibilidade de colher os dados necessários, o trabalho será realizado por pessoas entendidas na matéria, através de perícia.

4 Prova Pericial [..] Denomina-se perícia, o meio de prova destinado a esclarecer o juiz sobre circunstâncias relativas aos fatos conflituosos, que envolvam conhecimentos técnicos científicos.

5 Funcionabilidade A perícia apresenta um efeito colateral, ou seja, de desestimular o recurso. Numa ação de investigação de paternidade, por exemplo, a perícia pelo método de DNA pode apontar uma probabilidade de 99,99% de ser o réu, o verdadeiro pai.

6 Classificação Exame: É a perícia propriamente dita, onde o perito faz de inspecionar coisas ou pessoas, procurando desvendar os aspectos técnicos ou científicos, visíveis. Vistoria: Entende-se a mesma atividade do exame, mas restrita aos bens imóveis. Avaliação: atribuição de valores aos bens jurídicos.

7 Pode ser classificada conforme ambiente. Judicial: a que ocorre dentro do processo, por requerimento das partes ou decretada de ofício, com perito nomeado pelo juiz. Extrajudicial: Com o advento da lei 8.455/92, que autoriza as partes as instruírem a inicial e contestação com pareceres técnicos.

8 Figura do Perito Judicial O perito é alguém da confiança do juízo e haverá de procurar informar à Justiça objetivamente. O perito uma vez nomeado, passa a ser auxiliar da Justiça, com todos os encargos e prerrogativas da função, devendo elaborar o laudo no prazo com eficiência e probidade profissional.

9 Importante PERITO É UM APRECIADOR TÉCNICO, ASSESSOR DO JUIZ, COM UMA FUNÇÃO ESTATAL DESTINADA A FORNECER DADOS INSTRUTÓRIOS DE ORDEM TÉCNICA E A PROCEDER À VERIFICAÇÃO E FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO.

10 Da Nomeação Quando da nomeação do perito pelo juiz, já é fixado o prazo de entrega do laudo, devendo ser entregue em cartório, ao menos 20 (vinte dias antes da audiência) de instrução e julgamento. No laudo devem ser respondidos todos os requisitos.

11 Escusa e Responsabilidades Ao ser nomeado, pode o perito se escusar, quando a tarefa lhe for impossível ou acarretar ônus excessivo. Aceitando, assume o perito, o dever de cumprir com zelo, podendo ser responsabilizado por informações inverídicas.

12 Procedimento Nomeado o perito, incumbe as partes, nos cinco dias seguintes as partes, nos cinco dias seguintes à intimação, indicar seus assistentes e apresentar quesitos. As partes formulam quesitos ao perito, visando o esclarecimento que o fato demanda.

13 Chamam-se quesitos básicos os apresentados, quando da nomeação do perito e quesitos suplementares, aqueles que podem as partes formular durante a diligência. Durante a diligência, o perito goza de liberdade, podendo consultar os autos e ouvir testemunhas, realizar perícias em laboratórios e solicitar e juntar documentos em poder de outras pessoas ou em repartições públicas.

14 Verificando a impossibilidade de cumprir o prazo assinado pelo juiz, poderá o perito requerer prorrogação, podendo o juiz fixar nova data para entrega do laudo. Entregue o laudo, as partes serão intimadas sobre este a se manifestar, ocasião em que poderão REQUERER esclarecimentos ao perito, podendo solicitar uma segunda perícia ou não. O laudo pode (deve) vir acompanhado de desenhos, plantas, fotografias e tudo mais que for útil ao esclarecimento.

15 Modelo de laudo de perito judicial Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de _________. Processo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Joaquim da Rocha Medeiros Junior, infra assinado, engenheiro civil, perito judicial nos autos AÇÃO EXPROPRIATÓRIA movida

16 Pela municipalidade de São Paulo, contra Clarice Tolentino, tendo procedido aos estudos e diligências que se fizerem necessários à consideração de V.Excia, as conclusões a que chegou, por meio do seguinte: Laudo 1. Preliminares 1.1 – A presente ação de desapropriação tem

17 Objeto dois imóveis de propriedade da ré, situados na Rua Antônio Magalhães, designados por “A” e “C” na planta que acompanha a inicial), pelos quais a autora ofereceu a importância de R$ 90.000.000,00. 1.2 – Recusada a oferta pela expropriada, foi determinada a sua avaliação por perícia, tendo sido o signatário honrado com a nomeação para esse encargo, estando indicados assistentes técnicos das partes; o ilustre engenheiro Cleomar Azevedo (pela autora) e o digno

18 Engenheiro Milton Fenício (pela ré). 1.3 – Após estudar os autos e colher os elementos de pesquisa necessários, em parte gentilmente fornecidos pelo assistente técnico, o signatário elaborou e a eles ofereceu uma minuta básica do laudo, para exame prévio, críticas e sugestões em que parte foram acolhidas nesta versão definitiva. 2. VISTORIA

19 2.1 – LOCAL 2.1.1 – Os imóveis objeto da ação situam-se na Rua Antônio Magalhães, como já dito, no quarteirão completado pelas Ruas Barbosa Ferraz, em oposição correspondente à quadra 00, do setor 00, dos mapas fiscais do município, conforme assinalado no verso da página anterior, em reprodução parcial do Mapa Oficial da Cidade.

20 O local, dotado de todos os melhoramentos públicos usuais, é caracterizado por ocupação residencial, de padrão médio/modesto e dista do centro da cidade, 16 quilômetros, em linha reta, aproximadamente. 2.1.3 – Pela área de zoneamento, o ponto é classificado como Z.2 zona de uso, predominantemente residencial.

21 2.2 – Terreno Os terrenos objetivados, de acordo com a planta que acompanha a inicial.... 2.3 – Benfeitorias 2.3.1 – Sobre os terrenos supra descritos existiam edificados diversos corpos de construção, cujos perímetros serão representados na planta de fls.17

22 Área A Galpão: com 112,36m2 [...] Área C Galpão: com 78,78m2, constituída por um salão e sanitário em alvenaria. Depósito: com 17,11m2 Cobertura: totalizando 92,69m2 3. AVALIAÇÃO

23 3.1 – Terrenos 3.1.1 – O valor dos terrenos desapropriados, em função da qualidade e numero de dados de confronto da qualidade e numero de dados. CALCULO DO TERRENO. 3.2 – BENFEITORIAS 4. QUESITOS DAS PARTES

24 4.1 – Quesitos da Requerida 1.) Quesito Pede-se aos senhores Peritos que descrevam totalmente o imóvel expropriado, suas características, localização, indicando seus meios de acesso. RESPOSTA: Ver Capítulo (2) 2.) Requisito Quais as benfeitorias atingidas pela desapropriação

25 RESPOSTA: Ver item 2.2, capítulo 2 do laudo. 3.) Quesito A presente desapropriação é total ou parcial. RESPOSTA: A desapropriação é total, não deixando remanescente. 4.) Quesito Pede-se aos senhores Peritos que determinem o valor do imóvel expropriando por meio de critérios tecnicamente apropriados, que levem

26 em consideração o melhor aproveitamento possível do mesmo. RESPOSTA: Reporta-se o signatário ao capítulo 3 do laudo, no qual apontou, justificadamente, o valor do imóvel desapropriado. 5. ENCERRAMENTO. Vai o presente laudo, digitado em 7 (sete) folhas escritas de um só lado, todas rubricadas e a ultima datada e assinada. Acompanha um anexo.

27 São Paulo, 09 de setembro de 2010. Joaquim da Rocha Medeiros Junior Engenheiro Civil – CREA 5252 Perito Avaliador

28 Responsabilidade do Perito O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar as partes, ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer. (CPC – art. 147) CP 342 – Fazer afirmação falsa, ou negar, calar a verdade como testemunha, perito,

29 [...], contador, tradutor ou intérprete em processo judicial ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral. Pena: Reclusão, de 1 (um) a 3 (três) meses e multa.

30 Leilões Leilão: é a venda de bens em público, onde vence aquele com maior lanço. Leiloeiro: Pessoa encarregada de fazer leilões, para venda em público. Arrematante: Comprador, interessado em comprar bens de leilão. Bens: Procedentes de uma penhora.

31 Avaliação de bens penhorados Será feita por oficial de justiça. Poderá ser feito por perito judicial avaliador. Exemplo: Leilões de móveis e imóveis.

32 Laudo de Avaliação Autos: 1234/56 Exeqüente: INSS Executada: SUPERLAR COM. MOVEIS LTDA. Depositário: Rui Barbosa Localização dos Bens: Rua Cel. Joaquim Lacerda, 803 – Jardim das Américas. Em cumprimento ao mandato anexo, procedi a avaliação dos bens assim descritos: 01) 25 (vinte e cinco) conjuntos estofados em tecido estampado, cores diversas, de dois a três lugares, avaliados em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Para constar, lavrei o presente laudo, por mim avaliador, devidamente assinado..

33 Avaliação Convencional Hipoteca Direito Real constituído a favor do credor sobre bens imóveis do devedor, de cuja posse não saem, ou de terceiro, como garantia exclusiva de pagamento. A avaliação convencional é de hábito nos contratos de garantia hipotecária, já previamente avaliados pelas partes.


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