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Técnica Legislativa Ligia Marquez Simões Alicir Aparecida Marconato.

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Apresentação em tema: "Técnica Legislativa Ligia Marquez Simões Alicir Aparecida Marconato."— Transcrição da apresentação:

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2 Técnica Legislativa Ligia Marquez Simões Alicir Aparecida Marconato

3 T É CNICA LEGISLATIVA Técnica Legislativa: é a ciência ou a arte de se elaborar as leis Importância: necessidade da tradução fiel dos interesses do titular da iniciativa, para a explicação clara do ato legislativo adequado conferido ao fato social escolhido

4 T É CNICA LEGISLATIVA Caminho Lógico-Jurídico: três fases básicas a) concepção da idéia b) consecução do objetivo c) formulação

5 T É CNICA LEGISLATIVA Competência: Competência:  1ª - territorial: a que esfera de governo compete disciplinar acerca da matéria que se pretende regular  2 ª - iniciativa: membros do Poder Legislativo ou ao Chefe do Poder Executivo, ou a ambos

6 T É CNICA LEGISLATIVA Formulação da Lei: Formulação da Lei: a) partes da lei b) distribuição do assunto no corpo da lei c) linguagem empregada

7 T É CNICA LEGISLATIVA Preâmbulo: Preâmbulo:epígrafeementa cláusula de promulgação: autoria autoria ordem de execução ordem de execução Texto ou corpo Texto ou corpo Encerramento Encerramento

8 T É CNICA LEGISLATIVA epígrafe = identifica a lei pela espécie normativa e respectivo número e no tempo pela indicação da data em que foi promulgada; ementa = resumo do objeto da lei cláusula de promulgação = atesta que a lei é válida porque criada pelo órgão competente e indica qual a autoridade que manda vigorar a lei PRÊAMBULO

9 T É CNICA LEGISLATIVA TEXTOOU CORPO DA LEI parte substancial = normas reguladoras da matéria. vem disposto em forma articulada, com frases de sentido completo e ordenadas em seqüência numéricavem disposto em forma articulada, com frases de sentido completo e ordenadas em seqüência numérica

10 cláusula de vigência = quando entra em vigor ENCERRAMENTOcláusula de revogação = quais as normas que revoga fecho da lei = data, local, assinatura e referenda T É CNICA LEGISLATIVA

11 artigoartigo parágrafoparágrafo incisoinciso alíneaalínea itemitem T É CNICA LEGISLATIVA Distribuição do assunto no corpo da lei

12 Artigo: unidade básica de qualquer lei e, observada a clareza, a concisão e precisão T É CNICA LEGISLATIVA

13 a) cada artigo deve conter um único assunto b) fixará a norma geral, o princípio c) as palavras destinadas a expressar a mesma idéia devem ser idênticas d) quando o assunto necessitar de especificações, o enunciado comporá o artigo e as discriminações serão apresentadas na forma de incisos indicados por algarismo romano d) a numeração dos artigos deve ser feita em algarismos arábicos, sendo os nove primeiros expressos em números ordinais e do dez em diante, em números cardinais) e) as frases devem ser curtas, expressando a idéia que se quer expor f) o artigo deve estar localizado de acordo com o assunto que contém g) é proibido o uso de expressões que indiquem explicações, como “isto é” e “ou seja” h) pode ser usado por extenso ou abreviado (Artigo ou Art.) T É CNICA LEGISLATIVA

14 Parágrafo: complemento do artigo, sua subdivisão imediata, cuja finalidade é o de elucidar o texto principal do artigo, tanto podendo ampliar como restringir sua intenção T É CNICA LEGISLATIVA

15 a) estabelecer pormenores ou preceitos imprescindíveis à perfeita compreensão do artigo b) o assunto tratado no parágrafo deve estar intimamente relacionado com o disposto no artigo c) o parágrafo jamais deve enunciar o princípio ou a norma geral explicitada no artigo d) cabe ao parágrafo estabelecer restrições, exceções e definições do conteúdo do artigo, ou completar as disposições deste e) o parágrafo deve conter um único período f) se o artigo tiver apenas um parágrafo, deve ser indicado como parágrafo único T É CNICA LEGISLATIVA

16 Inciso: especificação do contido no artigo e parágrafo, sendo indicado por algarismos romanos T É CNICA LEGISLATIVA

17 a) após o algarismo romano, segue-se um travessão b) o inciso é sempre iniciado por letra minúscula, salvo se a palavra se grafar com maiúscula c) encerra-se o inciso com ponto e vírgula, salvo o último que é finalizado com ponto final T É CNICA LEGISLATIVA

18 Alínea: subdivisão dos textos dos incisos e indicada por meio de letras T É CNICA LEGISLATIVA

19 a) são iniciadas com letras minúsculas e terminam com ponto e vírgula, à exceção da última que se encerra com ponto final b) as letras das alíneas devem ser seguidas de semi-parênteses: a), b), c) c) o texto das alíneas são precedidas de letras minúsculas, em ordem alfabética T É CNICA LEGISLATIVA

20 Disposições especiais: disposições preliminaresdisposições preliminares disposições geraisdisposições gerais disposições finaisdisposições finais disposições transitóriasdisposições transitórias T É CNICA LEGISLATIVA

21 Disposições Preliminares: iniciam uma lei ou um grupo de normas de uma lei e têm por objeto estabelecer definições e princípios a que o conjunto deve subordinar-se Disposições Gerais: preceitos genéricos e fundamentais da lei Disposições Finais: são as que vêm na parte derradeira da lei Disposições Transitórias: disciplinam fatos, atos e direitos em vias de extinção e possuem numeração própria T É CNICA LEGISLATIVA

22 Proposta de Emenda à LOM A Mesa da Câmara Municipal de _______, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo ___ da Lei Orgânica Municipal, promulga a presente Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º. O artigo ____ da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. __. As práticas educacionais, culturais, desportivas e recreativas municipais privilegiarão a preservação do meio ambiente e da qualidade de vida da população local”. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor da data de sua promulgação. Câmara Municipal de _______, ___ de ______ de _____. MESA DA CÂMARA

23 Projeto de Lei nº Estabelece os casos de contratação temporária para atender a situações de excepcional interesse público O Prefeito Municipal de _______, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a presente Lei: Art. 1º. A Administração Pública direta poderá contratar pessoal por prazo determinado para atender a necessidade excepcional de interesse público para a execução de obras públicas emergenciais e pessoal técnico ou especializado. Art. 2º. A contratação far-se-á com fundamento na Consolidação das Leis do Trabalho. § 1º - A contratação temporária não será por prazo superior a seis meses, autorizada uma única prorrogação. § 2º - A contratação independerá de concurso público, podendo, contudo, ser realizado processo seletivo simplificado se a situação excepcional assim permitir.

24 Projeto de Lei nº (continuação) Art. 3º. A contratação de pessoal temporário poderá ser realizada pelas autarquias e fundações públicas municipais para atender às situações previstas no art. 1º desta Lei. Art. 4º. A contratação de pessoal temporário independerá de autorização do Prefeito Municipal. Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementando-as, se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de ______, de __ de _____ de ____. Prefeito Municipal Prefeito Municipal

25 Projeto de Decreto Legislativo A Mesa da Câmara Municipal de __________, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, na Sessão realizada no dia __ de ___ de ___, aprovou, e ela promulga o seguinte: Decreto Legislativo Art. 1º. Em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade, fica conferido ao Dr. ________, o título de cidadão honorário do Município de ________, instituído pela Lei municipal nº ___, de ____. Art. 2º. A honraria neste ato conferida será entregue a seu destinatário em sessão solene a ser realizada às ___ horas do dia __ de ____ de _____. Art. 3º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, em __ de ____ de _____. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

26 PROJETO DE RESOLUÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO Dispõe sobre a participação de Delegação da Câmara no XXI Congresso Nacional dos Municípios A Mesa da Câmara Municipal de __________, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada no dia __ de ___ de ___, aprovou, e ela promulga a seguinte: Resolução Art. 1º. A Câmara Municipal de _________ será representada no XXI Congresso Nacional dos Municípios, a realizar-se em __, nos dias ___ a ___, de ___ de ___. Art. 2º. A delegação desta Câmara será composta de ________ vereadores. § 1º - Os delegados serão designados pela Mesa, ouvido o Plenário, mediante votação por maioria simples. § 2º - Os designados reunir-se-ão logo após a designação e elegerão seu presidente, dando conhecimento à Casa desse fato, na mesma sessão ou na sessão seguinte.

27 PROJETO DE RESOLUÇÃO (continuação) Art. 3º. A delegação fica autorizada a se entender diretamente com a Associação Brasileira de Municípios sobre os problemas e providências concernentes ao referido Congresso, ficando obrigada a comparecer e participar de todas as atividades do mesmo, bem como defender, na ocasião oportuna, os interesses do Município. Art. 4º. O presidente da delegação, após seu regresso, deverá apresentar relatório verbal ou escrito dos principais acontecimentos do XXI Congresso Nacional dos Municípios, especialmente daqueles que de perto interessam à vida de nossa comunidade. Art. 5º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. _______, de ___ de ____ a) Vereador

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