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F ISCALIZAÇÃO DA Q UALIDADE DOS S ERVIÇOS DE D ISTRIBUIÇÃO DE G ÁS C ANALIZADO - I NSTRUMENTO DE P ERMANENTE A PRIMORAMENTO DA R EGULAÇÃO Vasco Agostinho.

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1 F ISCALIZAÇÃO DA Q UALIDADE DOS S ERVIÇOS DE D ISTRIBUIÇÃO DE G ÁS C ANALIZADO - I NSTRUMENTO DE P ERMANENTE A PRIMORAMENTO DA R EGULAÇÃO Vasco Agostinho Correia Monteiro IX Congresso Brasileiro de Regulação ABAR - 18/08/2015 Brasília - DF

2 L EI C OMPLEMENTAR Nº 1025, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007 Capitulo II - Das Competências da ARSESP Artigo 6º - Cabe à ARSESP, nos termos e limites desta lei complementar, regular, controlar e fiscalizar, no âmbito do Estado, os serviços de gás canalizado e de saneamento básico de titularidade estadual, preservadas as competências e prerrogativas municipais. Artigo 9º - Quanto aos serviços e atividades de energia sujeitos à competência da União, a ARSESP exercerá as funções de fiscalização, controle e regulação, incluída a tarifária, que lhe forem delegadas pelo órgão ou entidade federal competente,......

3 P LANEJAMENTO E STRATÉGICO M ISSÃO : “Assegurar a adequada prestação dos serviços de energia elétrica, gás canalizado e saneamento básico, contribuindo para o desenvolvimento sustentável dos setores e garantindo o equilíbrio nas relações entre Usuários, Prestadores de Serviços e Poder Público.” V ISÃO DE F UTURO : “Ser reconhecida pela excelência de sua atuação nos setores de energia elétrica, gás canalizado e saneamento básico, pela qualidade dos seus produtos de regulação e fiscalização, competência de seus recursos humanos e transparência de suas ações.”

4 P LANEJAMENTO E STRATÉGICO Grupo de Perspectiva dos Resultados (Objetivos Estratégicos) “contribuir para o aprimoramento da qualidade dos serviços“ e, nesse sentido, “avaliar a efetividade da atuação da ARSESP para a melhoria da qualidade dos serviços”, tanto no que diz respeito à fiscalização quanto à regulação. Grupo de Perspectiva dos Processos (Objetivos Estratégicos) “tornar a fiscalização eficaz” e, para isso, “aprimorar o processo de fiscalização para torná-la sistemática, preventiva, integrada entre as áreas (técnica, econômico-financeira e institucional), com abrangência e prioridades definidas e procedimentos baseados na regulação adequada”.

5 D ECRETO Nº 43.889, DE 10 DE M ARÇO DE 1999 Aprova o Regulamento de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo CAPÍTULO II - Serviço Adequado Artigo 4º - A concessão ou permissão de serviços públicos de distribuição de gás canalizado pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido neste Regulamento, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. § 1º - Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, qualidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. § 2º - A qualidade dos serviços envolve o uso de procedimentos e práticas que não acarretem riscos à saúde ou segurança dos usuários e da comunidade, exceto os intrínsecos à atividade, associado ao fornecimento de gás canalizado. § 3º - A segurança envolve práticas e medidas adotadas para evitar ou minimizar a exposição dos usuários e da comunidade a riscos ou perigos, devido à inadequada utilização do gás e à não conformidade dos serviços prestados com as normas técnicas e regulamentos aplicáveis. § 4º - A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

6 C ONTRATOS DE C ONCESSÃO Cláusula Décima Quarta - Fiscalização dos Serviços Primeira Subcláusula - A Fiscalização abrangerá o acompanhamento e o controle das ações da CONCESSIONÁRIA, nas áreas administrativa, contábil, comercial, técnica, econômica e financeira, podendo a CSPE [ARSESP] estabelecer diretrizes de procedimento ou sustar ações ou procedimentos que considere incompatíveis com as exigências na prestação do serviço adequado.

7 C ONTRATOS DE C ONCESSÃO P ROJETO DE Q UALIDADE - A NEXO II  Capítulos (9): I. Considerações Iniciais II. Etapas de Implementação III. Indicadores de Qualidade do Produto e do Serviço (19) IV. Padrões dos Indicadores de Qualidade do Produto e do Serviço V. Indicadores de Segurança no Fornecimento (4) VI. Padrões dos Indicadores de Segurança no Fornecimento VII. Indicadores de Qualidade do Atendimento Comercial - Individuais (8) e Coletivos (5) VIII. Outras Obrigações da Concessionária (18) IX. Penalidades (*) A quantidade total de obrigações contratuais é 110.  Apêndices (7): dos quais cinco tratam de Procedimentos para Coleta, Apuração e Apresentação de Indicadores, um de Procedimentos para Atuação em Situações de Emergência e um de Conceitos considerados.

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16 R ESUMO DA E VOLUÇÃO HISTÓRICA DOS S ERVIÇOS DE D ISTRIBUIÇÃO DE G ÁS N ATURAL NO E STADO DE S ÃO P AULO 1999 2014 (%) Municípios Atendidos 17 126 641,18 Nº de Usuários Faturados (milhão) 0,3 1,1 (*) 266,67 Nº de City Gates 8 33 312,50 Rede de Distribuição em Operação (km) 2.100 14.240 578,09 Volume de Gás Distribuído (bilhões m 3 /ano) 1,5 6,2 313,33 (*) Em 2014, a quantidade de Unidades Usuárias atingiu a aproximadamente 1,5 milhão.

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18 O B R I G A D O Vasco Agostinho Correia Monteiro Av. Paulista, 2313 - 3º andar São Paulo / SP - CEP: 01311-300 Fone: (11) 3293-5199 E-mail: vmonteiro@sp.gov.br


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