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SRE ÁGUAS LINDAS- GO 03/12/2014. Art. 3º: O Estado, em articulação com os Municípios e a sociedade civil, procederá as avaliações periódicas da implementação.

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1 SRE ÁGUAS LINDAS- GO 03/12/2014

2 Art. 3º: O Estado, em articulação com os Municípios e a sociedade civil, procederá as avaliações periódicas da implementação do Plano Estadual de Educação 2008/2017. no quarto ano de vigência do Plano Estadual de Educação 2008/2017 § 2o A primeira avaliação realizar-se-á no quarto ano de vigência do Plano Estadual de Educação 2008/2017, cabendo ao Conselho Estadual de Educação estabelecer normas necessárias à correção de rumos e superação de deficiências e distorções.

3 Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Art. 8o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei. § 1o Os entes federados estabelecerão nos respectivos planos de educação estratégias que: I - assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais; II - considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural; III - garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades; IV - promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais. § 2o Os processos de elaboração e adequação dos planos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de que trata o caput deste artigo, serão realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil.

4 13.005/2014 PNE até junho de 2015. Os estados e municípios devem, segundo o artigo 8º da lei 13.005/2014, elaborar ou adequar seus planos de educação, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE até junho de 2015.

5 Objetivos do Plano Estadual de Educação de Goiás: * Erradicar o analfabetismo; * Aumentar o nível de escolaridade da população; * universalizar a educação básica; * implantar, gradativamente, a jornada de tempo integral, com três refeições diárias; * garantir o fornecimento de merenda escolar para o ensino médio; * assegurar o fornecimento do livro didático para a educação básica; * garantir padrões mínimos de infra-estrutura e qualidade para todos; *valorizar e qualificar os profissionais da educação, inclusive com implantação de planos de *carreira próprios em todos os municípios; *garantir efetiva gestão democrática em todos os níveis e modalidades educacionais; *manter, em parceria com a União e Municípios, os programas sociais de renda mínima.

6 * Quatro Municípios – Águas Lindas, Mimoso, Santo Antonio do Descoberto e Padre Bernardo. 26- Escolas Estaduais, sendo : 17- Escolas no Município de Águas Lindas 01- Município de Mimoso- 03- Município de Padre Bernardo 05- Município de Santo Antonio do Descoberto.

7  Colégio Estadual de Águas Lindas  Colégio Estadual Mansões Odisseias  Colégio Estadual Piaget  Colégio Estadual Emília  Colégio Estadual Princesa Daiana  Colégio Estadual Rocha Leal  Colégio Estadual Rafael de Souza Barbosa  Colégio Estadual Duque de Caxias  Colégio Estadual Paulo Freire  Colégio Estadual Maria do Carmo  Colégio Estadual Jucelino Kubitschek Oliveira  Colégio Estadual Ayrton Senna da Silva

8  Colégio Estadual Olavo Bilac  Colégio Estadual Cora Coralina  Colégio Estadual Ulysses Guimarães  Colégio Estadual Tiradentes  Colégio Estadual José Monteiro Lima  Colégio Estadual Santa Bárbara  Colégio Estadual João Alves de Castro  Colégio Estadual Santo Antônio do Descoberto  Colégio Estadual José de Assis  Colégio Estadual Salomão Elias Abdon  Colégio Estadual Bartolomeu Bueno  Caic José Elias de Azevedo  Colégio Estadual Machado de Assis  Colégio Estadual Tancredo de Almeida Neves

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10 No município a audiência pública para avaliação do PEE foi realizada no auditório, na sede da Secretaria Municipal de Educação, com presenças de diversos segmentos da sociedade, contanto com sua grande maioria da educação municipal. O Município atende a Educação Básica, do Maternal, Educação Infantil e Ensino Fundamental, Anos Iniciais.

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14 T.AP: Taxa de Aprovação - % Porcentagem – T.R.P: Taxa de Reprovação – T. EV: Taxa de Evasão

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